Z. SEGUROS | FRANQUIAS ZATTAR

Expansão Zattar: Seja Nosso Parceiro

A Zattar está em expansão e busca parceiros alinhados à sua cultura,à sua metodologia comercial e ao seu padrão de excelência no mercado de seguros. 

A rede de franquias foi estruturada para empreendedores que desejam atuar no setor com o suporte de uma marca consolidada, processos definidos, acompanhamento comercial e acesso a uma operação especializada.

Quem Conduzirá Seus Primeiros Passos

Para apoiar as etapas iniciais de atendimento, triagem e qualificação dos interessados, a Zattar conta com a atuação da ENIGMA ,inscrita no CNPJ nº55.645.158/0001-00, na qualidade de consultoria autorizada de expansão comercial da rede. 

Diretrizes de Comunicação e Canais Oficiais

Os contatos relacionados ao processo de expansão poderão ser realizados exclusivamente pela Zattar e/ou pela ENIGMA, sempre em conformidade com as diretrizes da franqueadora. 

A ENIGMA poderá prestar informações preliminares, organizar o fluxo comercial e apoiar a jornada do candidato nas etapas iniciais do processo.

Por segurança, qualquer solicitação de pagamento, envio de documentos ou formalização de proposta deverá ocorrer somente pelos canais oficiais indicados pela franqueadora ou pelos instrumentos formais do processo de franquia.

Dúvidas sobre o Contato?

Em caso de dúvida sobre a autenticidade de qualquer contato, o candidato deverá confirmar a informação diretamente pelos canais oficiais da Zattar antes de prosseguir.

Conte com inteligência e tecnologia para o seu negócio

Somos uma corretora de seguros com inteligência e inovação em nosso DNA.

Possuímos uma estrutura robusta de atendimento para todos os ramos de seguros corporativos.

Nossos clientes têm acesso a um portfólio de soluções que vão muito além de apólices de seguro e a busca pelas melhores taxas.

Nossa proposta é entregar um pacote completo de produtos e serviços que visam a melhoria operacional e controle de sinistralidade com base nos nossos pilares de atuação, que são: Seguros, Prevenção e Tecnologia.

+30 anos de experiência em seguros
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+20 anos de experiência em gerenciamento de risco
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+150 bilhões por ano em importância segurada
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+700 clientes transportadores
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Na Z. Seguros você nunca estará sozinho

Conte com uma equipe de operações que trabalha para gerar informações, estudos aprofundados, tecnologia e conhecimento para sua operação.

Nosso time comercial está preparado para avaliar seu risco e elaborar soluções sob medida para o seu negócio, provendo inovação, controle e melhoria dos resultados.

Nós da Z.Seguros, atuamos com serviços integrados e foco em melhoria contínua, gerando agilidade, segurança e principalmente confiança para nossos segurados.

Perguntas Frequentes

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.

Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Segundo a Resolução CNSP nº 404/2021, o seguro rural abrange as seguintes modalidades:

I – seguro agrícola;

II – seguro pecuário;

III – seguro aquícola;

IV – seguro de florestas;

V – seguro de penhor rural;

VI – seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e

VII – seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural.

Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Seguro Pecuário: Tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no caput deste artigo, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em consequência de acidentes e doenças.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.

Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.

O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado à produção, englobando todas as fases de criação, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados anteriormente, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

O seguro de animais é voltado aos animais destinados à companhia, convívio familiar, segurança, lazer, exposição, atividades esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não se destinem ao incremento e/ou melhoria de plantéis, e não está enquadrado como seguro rural.

Vale lembrar que, por estar enquadrado como uma modalidade de seguro rural, o Seguro Pecuário goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66, o que não ocorre com o Seguro de Animais.

O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural, não usufruindo de tal isenção tributária.

Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.

No PSR, o governo federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), paga parte do prêmio de seguro rural devido pelo produtor.

Essa subvenção tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.

Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura no Programa de Subvenção.

Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo não será beneficiado pelo PSR na mesma área.

  • Resolução CNSP nº 404/2021 – Dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR.
  • Circular Susep nº 640/2021 – Dispõe sobre o Seguro Pecuário, o Seguro de Animais, o Seguro de Penhor Rural, o Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e os seguros rurais subvencionáveis.
  • Circular SUSEP n° 627/2021 – Dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro.
  • Lei n° 10.823/2003 – Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
  • Decreto n° 5.121/2004 – Regulamenta a Lei n° 10.823/03, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
  • Lei nº 13.195/2015 – Estabelece que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR.