Você está ciente das novas exigências legais sobre seguros no transporte rodoviário de carga?
Desde a publicação da Lei nº 14.599/2023, que alterou o Art. 13 da Lei nº 11.442/2007, a contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) passou a ser obrigatória para empresas que atuam no setor de transporte rodoviário.
Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.068/2025, essa obrigatoriedade deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser fiscalizada rigorosamente. Agora, sem a devida contratação e comprovação dos seguros, o transportador pode:
- Ter o RNTRC suspenso;
- Sofrer penalidades e multas administrativas;
- Ficar inapto a operar legalmente no transporte de cargas.
O que é o seguro RC-V
O Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV-Transportador) cobre danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos de transporte de carga — inclusive em acidentes provocados pela carga transportada — desde que ocorram durante viagens contratadas ou subcontratadas e devidamente averbadas.
Ele protege tanto o Transportador Autônomo de Carga (TAC), que é o segurado na operação, quanto a empresa contratante (estipulante), que é a responsável pela contratação e pagamento da apólice.
Quando o RC-V é obrigatório
Sempre que a empresa de transporte (ETC) contratar ou subcontratar um TAC ou equiparado para realizar o transporte. Ou seja, o seguro é exigido por viagem, com base na emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e deve ser averbado eletronicamente.
Coberturas do RC-V
O seguro cobre:
- Danos Materiais: prejuízos causados a terceiros (veículos, estruturas, objetos, etc.).
- Danos Corporais: lesões físicas ou morte de terceiros em decorrência do acidente.
- A cobertura inicia no momento em que a viagem principal começa (conforme o MDF-e) e termina no destino final declarado, desde que a viagem tenha sido averbada corretamente na apólice.
Também estão cobertas despesas com contenção e salvamento decorrentes do sinistro, respeitando os limites definidos na apólice.
Solução para o risco solidário da contratante
A exigência do RC-V não é apenas uma formalidade legal: ela representa uma importante proteção para as transportadoras. Isso porque, em casos de acidentes com TACs subcontratados, a Justiça considera a empresa contratante solidariamente responsável pelos prejuízos causados a terceiros.
Logo, o seguro RC-V vem atender a uma antiga demanda do setor, que buscava formas de se proteger contra os riscos causados por terceiros durante o serviço contratado.
Como funciona a contratação
A contratação segue um modelo já familiar para quem opera com os seguros RCTR-C e RC-DC:
- Apólice aberta;
- Averbação eletrônica via MDF-e;
- Viagens averbadas por sistema digital;
- Emissão de certificado de seguro por viagem.
Além disso, corretoras como a Zattar, em parceria com seguradoras, oferecem plataformas digitais completas que simplificam toda a jornada: da cotação à emissão, averbação, gestão e consulta dos certificados.
Como é calculado o prêmio?
A partir de um algoritmo que considera distância, tempo de viagem, perfil do motorista e outros critérios. A exposição ao risco é contabilizada com base em jornadas de até 8 horas por dia.
Quem é responsável por comunicar o sinistro?
A responsabilidade inicial é da transportadora contratante, por meio do corretor, que deve seguir os procedimentos junto à seguradora.
Existe oficina referenciada?
Isso depende de cada seguradora. Em alguns casos, o pagamento pode ser feito diretamente à oficina, como ocorre nos seguros de automóveis.
Precisa regularizar sua operação?
A Zattar Seguros está preparada para te ajudar com a contratação do RC-V e demais seguros obrigatórios. Com soluções pensadas para facilitar a rotina do transportador, garantimos segurança jurídica, proteção financeira e agilidade no atendimento.
Esteja em conformidade com a lei, evite multas e mantenha sua frota rodando com tranquilidade.
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