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Sinistro de Carga: quais ações devem ser tomadas?

Empresas e colaboradores que trabalham com o transporte de cargas devem ter pleno conhecimento sobre o sinistro de cargas e como lidar em caso de ocorrência de sinistro.

Sinistro de Carga

Em 2021, os roubos de cargas cresceram 1,7%, segundo dados da assessoria de segurança da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). No total foram 14.434 contra 14.159 casos registrados em 2020. O Sudeste registrou a maioria dos casos, com 82% das ocorrências, seguido do Sul (6,82%), do Nordeste (5,44%), do Centro-Oeste (3,66%) e do Norte (1,42%). Somados os valores em milhões de cada uma dessas regiões, foram aproximadamente R$ 1.270 bilhões perdidos em cargas roubadas no país.

Confira abaixo quais ações devem ser tomadas em caso de Sinistro de Carga.

  • O que é um Sinistro de Carga?
  • Quais são os tipos de Sinistro?
  • Quais ações devem ser tomadas quando houver um Sinistro de Carga?
  • Quais documentos são essenciais para abertura do sinistro?
  • Como ocorre a indenização de um Sinistro de Carga?

O que é um Sinistro de Carga?

Sinistro de carga é todo o evento no qual a mercadoria transportada sofre algum dano e/ou perda. 

Os eventos costumam ser caracterizados como acidentes, avarias, roubos e furtos, e são cobertos pelo seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). 

Vale ressaltar que sinistros de roubos concomitante com o veículo transportado é necessário contratar o seguro de RC-DC (Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas). 

Quais são os tipos desse Sinistro?

Cada sinistro tem suas particularidades, tratam-se de eventos diferentes. 

  • Sinistro de Acidentes 

Esse tipo de sinistro consiste na perda de carga decorrente de acidentes de trânsito ou danos à mercadoria, ocorridos durante o percurso.

Pode ocorrer por meio de colisão, abalroamento, capotamento, explosão, tombamento e incêndio. 

  • Sinistro de Roubo

Nesse caso, sinistro de roubo ocorre quando há desaparecimento de produtos e cargas transportadas por meio de violência ou de grave ameaça. 

  • Sinistro de Avaria

Danos como: amassamento, abalroamento, quebra, queda, contaminação, arranhadura e molhadura são eventos que não foram decorrentes de um acidente. Apenas causaram danos às mercadorias transportadas. 

O que fazer caso houver um Sinistro de Carga?

A primeira providência a ser tomada para a abertura do sinistro de carga é entrar em contato com a corretora de seguros, informando sobre o ocorrido. 

Em segundo momento, é fundamental que o segurado realize o B.O (Boletim de Ocorrência) na polícia, como uma maneira de garantir o registro do ocorrido, mencionando as provas que garantam a confirmação do sinistro e apurar os documentos necessários para envio e análise da seguradora.

Depois, a seguradora receberá o relatório final e, a partir dele, fará a análise das coberturas tendo por base a apólice para identificar se a indenização é devida. Caso ela seja devida, a seguradora solicitará a documentação indenizatória ao segurado e enviará um formulário de indenização para preenchimento. Caso não seja devida, será formulada uma Carta de Recusa formalizando a negativa da cobertura. A seguradora tem um período de 30 dias para realizar essa análise.

Quais documentos são essenciais para abertura do sinistro?

Em caso de sinistro de carga, são necessários obter os seguintes documentos:

Acidentes (colisão, tombamento ou incêndio):

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Boletim de Ocorrência
  • Discos-Diagrama do Cronotacógrafo 
  • CNH do Motorista 
  • CRLV do Veículo 
  • Certificado RNTRC/ANTT 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa 

Crimes (roubo, furto, apropriação indébita etc):

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Relatório de Rastreamento e Monitoramento (se solicitado na apólice) 
  • Cadastro e Consulta do Motorista e Veículo na Gerenciadora de Riscos 
  • CNH do Motorista
  • CRLV do Veículo 
  • Certificado RNTRC/ANTT
  • Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos (APENAS se forem danos parciais) 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa

Avarias:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Boletim de Ocorrência *
  • CNH do Motorista *
  • CRLV do Veículo *
  • Certificado RNTRC/ANTT 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa

*se a avaria ocorreu durante o transporte

Como ocorre a indenização de um Sinistro de Carga?

Os documentos relacionados ao processo de indenização são: Formulário de Indenização (ou TED) fornecido pela seguradora, Contrato Social e Suas Atualizações, Comprovante de Endereço, Cartão CNPJ, Balanço Patrimonial e DRE.

A partir do fornecimento dos documentos acima mencionados, no prazo máximo de até 30 dias corridos, será creditado na conta do beneficiário (transportador ou embarcador) o valor correspondente ao sinistro. 

Importante: o valor a ser indenizado sempre será o valor constante na nota fiscal, descontado a POS (Participação Obrigatória do Segurado), quando houver. 

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