CORRETORA DE SEGURO DE CARGAS

Sua Carga Sempre Segura

Seguro de cargas para embarcadores: Transporte nacional, importação e exportação. 

Seguro de cargas para transportadoras: RCTR-C, RC-DC, RC-V, RCTA-C, RCTR-VI e RCOTM-C.

Contrate o seguro de cargas com a Zattar Seguros

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Conheça tudo sobre o Seguro de Carga

O seguro de carga é essencial para quem atua com a movimentação de produtos ou mercadorias. Afinal, prezar pela integridade do bem é uma das principais preocupações durante seu transporte.

Riscos como roubo ou furto, acidentes e avarias infelizmente são uma realidade e podem gerar grandes prejuízos quando não há nenhuma proteção.

Esta categoria de seguros pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros decorrentes de danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.

Como Funciona o Seguro de Carga

O seguro da carga começa ainda no planejamento do serviço, e vale lembrar que ele é indispensável mesmo quando o embarcador já possui seguro.

É importante considerar, além do seguro obrigatório, os possíveis riscos da operação e, como já mencionamos, a necessidade de apólices acessórias. Por isso, neste momento, contar com uma gerenciadora de riscos especializada em transporte de cargas pode ajudar muito.

Geralmente, a cobertura é válida durante o tempo em que a carga é transportada. Ou seja, entre o local de partida e destino, e em alguns casos se estende durante o tempo de armazenamento em depósitos.

Sendo assim, quando acontece um sinistro a seguradora pode ser acionada e dar todo suporte conforme previsto em contrato. Isso garante mais tranquilidade e segurança para a transportadora e seu cliente.

Atenção com a documentação: Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias, conforme SUSEP.

No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso. Terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

Modalidades de Seguro de Carga

Planejamento da viagem

Risco de operação

Definição do local de partida e destino

Suporte especializado da Zattar Seguros

Principais Coberturas do Seguro de Carga

Acidentes e avarias
Furto e roubo
Limpeza e desobstrução da pista
Capotagem ou tombamento
Incêndio ou explosão no veículo
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Em caso de sinistro, o que devo fazer?

A primeira providência a ser tomada para a abertura do sinistro de carga é entrar em contato com a corretora de seguros, informando sobre o ocorrido.

Em segundo momento, é fundamental que o segurado realize o B.O (Boletim de Ocorrência) na polícia, como uma maneira de garantir o registro do ocorrido, mencionando as provas que garantam a confirmação do sinistro e apurar os documentos necessários para envio e análise da seguradora.

Depois, a seguradora receberá o relatório final e, a partir dele, fará a análise das coberturas tendo por base a apólice para identificar se a indenização é devida. Caso ela seja devida, a seguradora solicitará a documentação indenizatória ao segurado e enviará um formulário de indenização para preenchimento.

Caso não seja devida, será formulada uma Carta de Recusa formalizando a negativa da cobertura. A seguradora tem um período de 30 dias para realizar essa análise.

O que é necessário para a contratação:

01

Preencha o questionário de acordo com o seguro desejado

Fique atento, pois quanto mais informações e detalhes constarem no seu questionário, mais rápido retornaremos com a cotação do seu Seguro de Carga.

02

Receba suas cotações

Enviaremos pelo WhatsApp e e-mail suas cotações com as melhores seguradoras do mercado.

03

Efetive seu contrato

Avalie as cotações enviadas. Após a efetivação do seguro você receberá um ok da corretora.

04

Libere sua frota para a viagem

Agora que tem a certeza que sua carga está segura, libere para o embarque. A apólice do seu seguro de carga será formalizada por e-mail através da nossa equipe em alguns dias.

Conte com inteligência e tecnologia para o seu negócio

Somos uma corretora de seguros com inteligência e inovação em nosso DNA.

Possuímos uma estrutura robusta de atendimento para todos os ramos de seguros corporativos.

Nossos clientes têm acesso a um portfólio de soluções que vão muito além de apólices de seguro e a busca pelas melhores taxas.

Nossa proposta é entregar um pacote completo de produtos e serviços que visam a melhoria operacional e controle de sinistralidade com base nos nossos pilares de atuação, que são: Seguros, Prevenção e Tecnologia.

+30 anos de experiência em seguros
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+150 bilhões por ano em importância segurada
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Na Zattar Seguros você nunca estará sozinho

Conte com uma equipe de operações que trabalha para gerar informações, estudos aprofundados, tecnologia e conhecimento para sua operação.

Nosso time comercial está preparado para avaliar seu risco e elaborar soluções sob medida para o seu negócio, provendo inovação, controle e melhoria dos resultados.

Nós da Zattar, atuamos com serviços integrados e foco em melhoria contínua, gerando agilidade, segurança e principalmente confiança para nossos segurados.

Dentre serviços de seguro de cargas, nossa corretora possui experiência e expertise para proteger seus negócios. Com nossos seguros de cargas e transporte, você garante tranquilidade e segurança para sua empresa

Perguntas Frequentes

Abalroamento: no Seguro de Transporte RCTR-C, é o choque do veículo transportador com outro veículo.

Aceitação: aprovação da proposta de Seguro de Transporte apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.

Acúmulo: no Seguro de Transporte RCTR-C, corresponde ao valor total das mercadorias e/ou bens armazenados nos locais previstos no contrato de seguro, sendo este termo utilizado pelo Mercado, em conjugação com o Limite Máximo de Garantia.

Ação Regressiva: direito ao ressarcimento pela Seguradora contra o autor do dano.

Agravação do Risco: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora de carga.

Apólice: instrumento do contrato de Seguro Transporte que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem Segurado.

Arresto: apreensão judicial da coisa sobre que se litiga ou de bens suficientes para garantir a solução da dívida.

Ato ilícito: ação ou omissão, dolosa ou culposa, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

Avaliação: na contratação do Seguro de Transporte, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.

Aviso de Sinistro: trata-se de uma das obrigações do Segurado, que deve comunicar, à Seguradora de carga, a ocorrência de qualquer sinistro, assim que dele tenha conhecimento.

Beneficiário: pessoa física ou jurídica a favor do qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice de Seguro Transporte; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade.

Bens: são todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.

Cancelamento: dissolução antecipada do contrato de Seguro de Carga, em sua totalidade, por perda de direito do Segurado ou determinação legal, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura, no caso de reembolso correspondente ao Limite Máximo de Garantia da mesma. O cancelamento do seguro por acordo das partes denomina-se “Rescisão”.

“Caput”: palavra originária do Latim, significando “cabeça”, muito utilizada em contratos ou documentos legais, para fazer referência ao texto principal ou inicial de um artigo ou cláusula.

Caso Fortuito: acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.

Causa: no Seguro de Transporte, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.

“Causa Mortis”: expressão latina que significa “a causa da morte”.

Cláusula Específica: cláusula suplementar, adicionada ao contrato, modificando a cobertura, mas sem gerar prêmio adicional.

Cobertura: designação genérica dos riscos assumidos pela Seguradora de carga.

Cobertura Adicional: corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.

Cobertura Básica: corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de Seguro de Transporte.

Colisão: embate sofrido ou provocado pelo veículo transportador com outro veículo ou objeto.

Comissário de Avarias: profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.

Condições Gerais: conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos do Segurado e da Seguradora de carga.

Conhecimento de Embarque/Conhecimento de Transporte: documento numerado sequencialmente, emitido pelo transportador na data de carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores, etc.

Conhecimento Rodoviário/Conhecimento de Transporte Rodoviário (CTe): Conhecimento de embarque relativo ao transporte rodoviário.

Contêiner: recipiente ou caixa, normalmente fechado e de metal, munido de fechaduras de segurança, utilizado no transporte de mercadorias.

Corretor de Seguro: profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de Seguro de Transporte, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

Dano: no Seguro de Transporte, é o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

Dano Estético: no Seguro Transporte RCTR-C, é todo e qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que, embora não acarretando sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, impliquem redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.

Dano Material: no Seguro Transporte RCTR-C, utiliza-se este termo em relação aos estragos, deterioração, inutilização ou destruição causados aos bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao Segurado para transporte. Os danos podem ser indenizáveis ou não, de acordo com as condições do contrato de Seguro de Transporte.

Dano Moral: lesão, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem e ou marca, independente da ocorrência simultânea de outros danos.

Dolo: má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.

Endosso: documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice de Seguro de Carga, de comum acordo com o Segurado.

Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata Seguro de Transporte por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao Segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do Segurado nos seguros facultativos.

Franquia: valor ou percentual definido na apólice de Seguro de Transporte referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.

Força Maior: acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.

Importância Segurada (IS): valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice de Seguro de Transporte.

Indenização: no Seguro de Transporte, RCTR-C é, primariamente, o pagamento, efetuado pela Seguradora diretamente ao terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias, das reparações a ele devidas, pelo Segurado, desde que cobertas pela apólice e, secundariamente, o reembolso, ao Segurado, das despesas de socorro e salvamento realizadas para evitar o sinistro e minimizar os danos.

Limite Máximo de Garantia (LMG) por veículo/ acúmulo: quantia máxima, fixada na apólice de Seguro de Transporte, que a Seguradora assumirá, em cada viagem de um mesmo meio transportador ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em locais previstos no contrato de seguro. Vide “Acúmulo”.

Liquidação de Sinistros: processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora de carga e as bases das indenizações.

Liquidador ou regulador: técnico indicado pela Seguradora de carga para proceder à liquidação dos sinistros.

“Lockout”: paralisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.

Lucros Cessantes: lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do terceiro prejudicado.

Má Arrumação/Má Estiva da carga: arrumação inadequada da carga segurada no veículo transportador.

Mau Acondicionamento: má acomodação da carga dentro da respectiva embalagem.

Negligência: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No Seguro de Carga, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.

Objeto do Seguro: designação genérica de qualquer interesse Segurado, seja coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, direito ou garantia.

Ocorrência: no Seguro de Transporte, é qualquer caso ou acontecimento que altera ou agrava o risco e deve ser comunicado à Seguradora.

Prejuízo: qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade, o valor dos bens. Aplicado em apólices que cubram responsabilidade, este termo significa pagamentos feitos em nome do Segurado.

Prêmio: importância paga pelo Segurado, ou estipulante proponente, à Seguradora, em troca da transferência, para esta, do risco a que aquele está exposto.

Preposto: é aquele que, no contrato de preposição, se obriga a cumprir uma obrigação ou a prestar serviço, sob as ordens do proponente, que remunera os seus serviços.

Prescrição: no Seguro de Transporte, é a perda do direito para reclamar as obrigações previstas nos contratos, em razão da inércia do seu titular e do decurso dos prazos fixados em lei.

Proponente: é a pessoa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.

Proposta: documento preenchido e assinado pelo proponente, na contratação do Seguro de Transporte, no qual são relacionados os dados que devem constar na apólice e as informações, verdadeiras e completas, sobre os riscos a serem cobertos

Reclamação: no caso do Seguro de Transporte RCTR-C, é a apresentação, à Seguradora, pelo Segurado, de pedido de indenização efetuado por terceiro pretensamente prejudicado, possivelmente sob a forma de uma notificação judicial, pedido este que o Segurado fará acompanhar de todas as informações e documentos relativos ao evento. O pedido de indenização pode ser apresentado diretamente à Seguradora pelo terceiro pretensamente prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias.

Regulação e Liquidação de Sinistros: processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

Rescisão: dissolução antecipada do contrato de Seguro de Transporte por acordo das partes. Quando não há acordo, vide o termo “Cancelamento”.

Risco: evento incerto, em data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o Seguro de Transporte. É a expectativa de sinistro.

Risco Agravado: é aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maiores probabilidades de sinistro.

Risco Coberto: evento aleatório, previsto no contrato de Seguro Transporte, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica para o Segurado.

Riscos Excluídos ou Não Cobertos: são os riscos que o contrato retira da responsabilidade da Seguradora. Os riscos excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas Condições Gerais, e específicos, quando constam nas Condições Especiais.

Rodovia: via terrestre não proibida ao trânsito de veículos automotores pelas autoridades competentes.

Roubo: no Seguro de Transporte RCTR-C, é a subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Salvados: são os objetos (mercadorias e/ou bens Segurados) que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro, pertencentes à Seguradora, mediante indenização paga ao Segurado ou Embarcador, e que podem ser vendidos para minimizar os valores pagos.

Segurado: pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o Seguro de Transporte em seu benefício pessoal ou de terceiro.

Seguradora: empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de Seguro Transporte.

Seguro: contrato mediante o qual uma pessoa denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C): contrato mediante o qual uma pessoa jurídica, denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar o terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias danificadas durante transporte efetuado por outra pessoa física ou jurídica, denominada Segurado, danos estes resultantes de riscos futuros e incertos, previstos no contrato. Prevê o contrato, também, reembolsar o Segurado das despesas de socorro e salvamento, por ele efetuadas, visando evitar o sinistro e minimizar os danos, limitado o montante da indenização e do reembolso ao valor da Importância Segurada do embarque.

Sinistro: ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do contrato de Seguro de Transporte (apólice).

Sub-rogação: direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias, e, possivelmente, o reembolso de despesas ao Segurado, de assumir os direitos deste contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

Taxa: elemento necessário a fixação do prêmio.

Transbordo: transferência da carga de um meio de transporte para outro.

Transportador Rodoviário: é todo aquele registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Valor Econômico: capacidade de um bem de ser trocado por outros bens ou por dinheiro.

Vício Próprio: diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria deles, sem a concorrência de qualquer causa exterior.

Vistoria de Sinistro: inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto Segurado no Seguro de Transporte.

 

O Seguro de Carga ou Seguro de Transporte é uma categoria de seguros que garante ao contratante o pagamento de indenizações por danos à carga durante viagens. O serviço pode indenizar prejuízos ocorridos em movimentações terrestres, aéreas ou marítimas, em território nacional ou internacional. O seu objetivo é proteger de eventuais perdas as empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias.

O Seguro de Transporte de Carga é um serviço ofertado por uma companhia seguradora e contratado por embarcadores ou transportadores. No primeiro caso, a apólice protegerá, em via de regra, o proprietário de uma mercadoria. No segundo, o segurado será a empresa responsável pelo deslocamento da carga.

O valor do Seguro de Transporte é baseado em diferentes fatores. Entre eles, o veículo de transporte, o destino da carga, os tipos e o período de cobertura, a natureza do carregamento, etc. Para chegar ao preço do seguro, multiplica-se o valor da carga transportada pela taxa do seguro definida em tabela e soma-se ao resultado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Os seguros de carga de Apólice mensal, Apólice aberta ou Embarque múltiplo são recomendados para quem realiza transportes de carga com alta frequência. Nessa modalidade, é necessário que se faça a averbação de todas as viagens, com informações sobre a mercadoria e o frete. A contratação do Seguro de Transporte deve ser feita por meio de uma corretora de seguros, com indicação do número de viagens mensais, tipo de carregamento, valor médio transportado, origem e destino do transporte.

Existem dois tipos de Seguros de Transporte para embarcadores:

Seguro de Carga Transporte Nacional;

Seguro de Carga Transporte Internacional.

Já para transportadores, o número é maior:

Seguro de Carga RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga);

Seguro de Carga RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de carga);

Seguro de Carga RCTR-VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais);

Seguro de Carga RCTF-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário);

Seguro de Carga RCTA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo);

Seguro de Carga RCA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Armador — Carga).

De acordo com o Art. 3º A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, são de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O Seguro de Transporte é feito pela seguradora, por intermédio de uma corretora de seguros. A Zattar Seguros é uma corretora que realiza todo o processo de forma online ou presencial, dentro de um processo simplificado, no qual você preenche algumas informações de questionário e consegue a cotação de Seguro de Transporte com as melhores seguradoras do mercado.

De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Carga, determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a cobertura é limitada ao prazo de 60 dias, contados a partir de 72 horas após a chegada da carga ao local de destino. No entanto, poderá ser estendida, caso haja contratação de cobertura adicional de prorrogação de prazo de duração dos riscos.

Dispensa de Direito de Regresso, também conhecida como DDR, é um acordo adicional na apólice do transportador, no qual concede ao transportador a isenção do regresso relacionados à apólice de roubo.

De acordo com a nova Lei (nº 14.599/23) para o Seguro de Cargas, o embarcador não poderá mais impor a DDR, pois passa a ser exclusivo a contratação por parte do transportador.

A diferença entre Ad Valorem e GRIs é uma dúvida comum quando se fala em tributos relacionados à segurança no transporte de cargas.

No entanto, é importante entender que são duas coisas diferentes. O Ad Valorem tem o objetivo dar suporte às necessidades específicas do transporte da carga quando acontece um incidente com perdas e danos.

Já a taxa GRIS (Gerenciamento de Riscos e Segurança), destina-se a cobrir os custos inerentes ao gerenciamento de risco – incluindo planejamento da operação, monitoramento da carga, entre outros.

Apesar do cálculo ser parecido, o GRIS é destinado a prevenção de roubo de cargas durante o transporte. Assim, ele atua no monitoramento da carga.

A cobertura do Seguro de Transporte do embarcador pode ser ampla ou restrita e conter serviços adicionais, conforme as necessidades do cliente.