CORRETORA DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL

Preserve os recursos da sua empresa em ações judiciais

Essa modalidade de seguro visa substituir as tradicionais cauções e/ou depósitos a serem efetuados em Juízo afim de assegurar as obrigações pecuniárias que poderão ser imputadas a uma empresa em função de ação judicial.

Proteja seus recursos com o Seguro Garantia Judicial. Martelo de juiz símbolo da justiça e das decisões judiciais que podem impactar sua empresa. Saiba mais!

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Proteja-se com o Seguro Garantia Judicial e mantenha a segurança financeira da sua empresa. Contrato assinado: compromisso firmado. Mas e se houver ações judiciais? Saiba mais agora!

Conheça tudo sobre o Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de Seguro Garantia destinado a garantir o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Sendo assim, ele pode atuar como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens.

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aplicado em ações cíveis e trabalhistas, inclusive em cautelares e mandados de segurança. Ele também pode servir em execuções fiscais da União, Estados ou Municípios e ações correlatas a débitos tributários.

Como funciona o Seguro Garantia Judicial

Imagine que sua empresa está enfrentando uma ação trabalhista e foi condenada a pagar uma indenização para um empregado. Você está recorrendo a sentença e, então, surge a necessidade de uma garantia judicial por meio do pagamento de um depósito recursal, que se não concretizado pode acarretar em uma penhora de bens ou confisco de recursos em contas bancárias.

Por meio do Seguro Garantia Judicial, a seguradora garante o eventual inadimplemento de todas as obrigações que possam ser imputadas até a sentença do juiz determinando o pagamento da importância que é devida.

Principais Modalidades do Seguro Garantia Judicial

icone descritivo para um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação

Tomador

Em um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.

icone descritivo para O segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no polo ativo da ação, enquanto figura de credor.​

Segurado

O segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no polo ativo da ação, enquanto figura de credor.

icone descritivo para Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.​

Garantidor

Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.

Vantagens do Seguro Garantia Judicial

icone descritivo Não afeta a linha de crédito bancário da empresa​
Não afeta a linha de crédito bancário da empresa
icone descritivo para Evita que a empresa disponibilize seus bens ou capital​
Evita que a empresa disponibilize seus bens ou capital
icone descritivo para Elimina o constrangimento com penhora de bens​
Elimina o constrangimento com penhora de bens
icone descritivo para Evita o bloqueio de contas bancárias​
Evita o bloqueio de contas bancárias
icone descritivo para Custo baixo se comparado ao depósito bancário​
Custo baixo se comparado ao depósito bancário

O que é necessário para a contratação:

01

Preencha o questionário de acordo com o seguro desejado

Fique atento, pois quanto mais informações e detalhes constarem no seu questionário, mais rápido retornaremos com a cotação do seu Seguro Garantia Judicial.

02

Receba suas cotações

Enviaremos pelo WhatsApp e e-mail suas cotações com as melhores seguradoras do mercado.

03

Efetive seu contrato

Avalie as cotações enviadas. Após a efetivação do seguro você receberá um ok da corretora.

04

Libere sua Garantia

Agora que tem a certeza que seu processo judicial está protegido, apresente sua garantia. A apólice do seu seguro garantia judicial será formalizada por e-mail através da nossa equipe em alguns dias.

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Somos uma corretora de seguros com inteligência e inovação em nosso DNA.

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Perguntas Frequentes

Seguro Garantia – Seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme as condições da apólice de seguro;

Seguro Garantia Judicial – Modalidade de seguro usada como forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial.

Carta de nomeação – Instrumento utilizado para permitir acesso do corretor de seguros ao cadastro da empresa junto a seguradora de garantia.

Contrato Principal – O instrumento contratual primitivo bem como seus aditivos e anexos que especificam as obrigações e direitos de cada parte.

Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado.

Cosseguro – Operação que consiste na divisão do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras do mercado.

Endosso – Documento formal emitido pela seguradora de garantia que realiza modificações na apólice de Seguro Garantia Judicial, mediante solicitação e anuência da empresa (tomador) e segurado.

Modalidade – Denominação dada às subdivisões dos ramos de Seguro Garantia Judicial, de forma a atender às várias especificidade dos riscos.

Objeto do Seguro – Designação geral de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a seguradora verificará ou não a procedência da Reclamação de indenização (sinistro), bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice de Seguro Garantia Judicial.

Proposta de Seguro – Documento formal das condições de emissão de apólice de Seguro Garantia Judicial firmado nos termos da legislação em vigor.

Relatório Final de Regulação – Documento emitido pela seguradora onde se comunica o posicionamento final acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado e os valores a serem indenizados.

Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos para um ressegurador e cede parcela de responsabilidade e do prêmio emitido nas apólices de Seguro Garantia Judicial.

Taxa – Porcentagem utilizada para cálculo do Seguro Garantia Judicial, que é definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.

Tomador – No Seguro Garantia Judicial, trata-se do devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado na apólice de seguro.

Segurado – Credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e seus aditivos.

Garantidor – Aqui temos a seguradora, empresa devidamente autorizada pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices de Seguro Garantia Judicial para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.

Apólice de seguro – Documento emitido pela seguradora que representa formalmente a garantia do Seguro Garantia Judicial.

Sinistro – Inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pela apólice de Seguro Garantia Judicial.

Prêmio do seguro – Valor a ser pago pela empresa (tomador) à seguradora em função da cobertura do Seguro Garantia Judicial contratado. Esse valor deve sempre constar na apólice de seguro garantia ou do endosso.

Indenização – Nome dado ao pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo Seguro Garantia Judicial.

Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado.

Valor da Garantia – Valor máximo por que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

Vigência – Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas na apólice do Seguro Garantia Judicial.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro garantia destinado a garantir o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Sendo assim, ele pode atuar como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens.

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aplicado em ações cíveis e trabalhistas, inclusive em cautelares e mandados de segurança. Ele também pode servir em execuções fiscais da União, Estados ou Municípios e ações correlatas a débitos tributários.

Porque o Seguro Garantia Judicial oferece melhor custo-benefício. Em relação à fiança bancária, por exemplo, ele se mostra muito mais vantajoso não apenas em custo, como também pelas condições oferecidas.

Além disso, o Seguro Garantia Judicial também tem a vantagem de não prejudicar o patrimônio da empresa, facilitando a continuidade das operações.

Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal;

Seguro Garantia Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal;

Seguro Garantia Judicial para Créditos Tributários;

Seguro Garantia para Ações Trabalhistas e Previdenciárias;

Seguro Garantia Judicial para Depósitos Recursais.

O custo do Seguro Garantia Judicial representa um percentual do valor segurado, ou seja, do total do depósito solicitado pela Justiça. Isso significa, portanto, que o preço da apólice pode variar conforme o tipo de recurso em questão.

Ainda, a vigência do Seguro Garantia Judicial e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor. Em média, encontramos no mercado, taxas a partir de 0,70%, que podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada.

O Seguro Garantia Judicial é direcionado para empresas e órgãos públicos. Em caso de uma ação judicial, se for preciso que realizem depósitos em juízo, torna-se possível fazer a comprovação de recursos durante os processos.

A contratação do Seguro Garantia Judicial é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Judicial de forma simples e prática por meio da internet.

O Seguro Garantia Judicial para ações trabalhistas e previdenciárias é uma cobertura adicional ao Seguro Garantia de execução, que pode ser exigida em licitações e contratos privados. Ela tem o objetivo de assegurar, até o limite máximo da indenização, o pagamento de prejuízos sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária do tomador, presentes no contrato principal.

Ao realizar o pagamento do depósito recursal, a empresa imobiliza seus recursos junto ao Poder Judiciário durante todo o andamento do processo. Com o Seguro Garantia Judicial Trabalhista, não há a necessidade desse desembolso, o que significa proteção à saúde financeira da organização.

Outra vantagem é que a apólice do Seguro Garantia Judicial Trabalhista também não compromete o limite de crédito junto aos bancos, situação que acontece com quem opta pela fiança bancária.

Em caso de sinistro na apólice do Seguro Garantia Judicial, após a certificação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o juiz intima o Tomador a efetuar o pagamento do valor a que foi condenado.

A expressão trânsito em julgado significa a decisão definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.

No processo cível, o prazo para pagamento é, em regra, de 15 dias corridos (CPC, art. 475-J ou NCPC, art. 523, em vigor a partir de 17.03.2016).

No processo do trabalho, o prazo para pagamento será aquele determinado pelo Juiz. Se o Tomador não efetua o pagamento, a Seguradora é intimada a fazê-lo em seu lugar, subsidiariamente.

Processos regidos por leis especiais podem estabelecer prazo diverso para pagamento da condenação.

O contrato de contragarantia (conhecido também pela sigla CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.

A utilização desta modalidade é prevista no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei de Execuções Fiscais e em outras normativas que compõem uma ampla base legal que consolidou a aceitação do Seguro Garantia Judicial pelo Poder Judiciário.

Inclusive, vale citar decisões recentes, como a presente no § 2° do artigo 835 Novo CPC/15, que viabilizou o uso da apólice de Seguro Garantia Judicial como substituta da penhora no processo civil, e a Reforma Trabalhista, que possibilitou a utilização do seguro no lugar do depósito recursal na esfera trabalhista.

Ainda, um dos outros pontos a destacar é o fato de que ele não é aplicável apenas a novas causas. O Seguro Garantia Judicial também pode substituir garantias de processos já em andamento. Dessa forma, a empresa pode desmobilizar um capital que já esteja caucionado e trazer de volta os recursos para geração de caixa.

Quando recorre em um processo judicial trabalhista, a empresa deve apresentar uma garantia dos valores que estão sendo contestados. A apólice do Seguro Garantia Judicial para Depósito Recursal é uma modalidade recente que pode substituir o depósito judicial nos recursos da Justiça do Trabalho.

Para contratar o Seguro Garantia Judicial, a seguradora necessita realizar algumas avaliações que comprovem a capacidade financeira do contratante do seguro.

Análise de crédito do tomador, por exemplo, é um dos critérios para que seja possível a contratação do Seguro Garantia Judicial.

A circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, é responsável por reger o Seguro Garantia Judicial.

De acordo com o artigo 835 do CPC/15, sim, o Seguro Garantia Judicial pode ser aceito:

§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

A definição dos preços e taxas do Seguro Garantia Judicial é realizada por cada seguradora, através de critérios de nível técnico e econômico sobre o tomador. A taxa anual sobre o valor é definida por meio de uma avaliação do risco assumido por ela.

O processo depende também das apólices de Seguro Garantia Judicial anteriores, que podem somar novas garantias à nova apólice.

Entre seus principais benefícios podemos destacar o baixo custo em relação a outras modalidades de garantia, agilidade na contratação, e sua efetividade para todas as partes. Entre outras vantagens, a utilização do produto permite que as empresas mantenham seu capital de giro durante os processos, contribuindo com seu planejamento financeiro.

Como vimos, por ser aplicável em diversas situações, é sempre interessante que a empresa verifique a viabilidade do Seguro Garantia Judicial e compare seus benefícios, seja para responder uma ação judicial ou até mesmo quando for autora da ação.

Sua contratação se dá mediante uma análise criteriosa no que diz respeito ao risco a ser garantido. É importante avaliar também o risco de crédito e de capacidade técnica do tomador, além dos riscos e status do processo judicial a ser garantido, sendo que cada seguradora possui critérios próprios.

Ao contar com uma consultoria especializada, é possível identificar produtos e estratégias para proteger sua empresa, além de encontrar uma seguradora devidamente registrada na SUSEP e com as condições adequadas ao seu caso.