CORRETORA DE SEGURO RURAL
Proteja sua lavoura
Tenha a tranquilidade e segurança de estar protegido contra qualquer incidente.
Conheça tudo sobre o Seguro Rural
O seguro rural é um mecanismo para alavancagem e proteção do setor agrícola, minimizando riscos contra perdas imprevisíveis causadas por eventos da natureza.
Quando falamos em seguro rural, provavelmente você pensa na segurança da sua plantação, não é mesmo?
Porém, o seguro rural, assim como outras coberturas, permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições.
Por exemplo, para proteger a plantação, o patrimônio ou um seguro benfeitorias e instalações.
Principais Modalidades
Seguro Agrícola
Seguro Pecuário
Seguro de Máquinas e Equipamentos
Seguro Florestal
Seguro de Benfeitorias e Instalações
Como funciona o Seguro Rural na prática
A contratação do Seguro Rural deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros devidamente licenciada, por isso conte com a Zattar Seguros nesse processo.
Cada segurado tem suas particularidades e necessidades específicas, mas para todos os casos é necessária uma análise detalhada das informações sobre o risco, que posteriormente serão confirmadas através de uma inspeção, realizada pela seguradora.
A partir da contratação da apólice do Seguro Rural, de acordo com as necessidades do segurado, é possível garantir mais proteção.
Com o Seguro Rural, o produtor se resguarda no caso de sinistros que não podem ser controlados, além de proteger seus equipamentos, pois eles também fazem parte da garantia do seu resultado.
Em caso de sinistro, o que devo fazer?
Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (produtor) deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros na qual deverá ter em mãos o número da apólice e a data do sinistro para se necessário a seguradora realizar a indenização.
A seguradora realizará o pagamento da indenização, para as coberturas causadoras do ocorrido.
O que é necessário para a contratação:
01
Preencha o questionário de acordo com o seguro desejado
Fique atento, pois quanto mais informações e detalhes constarem no seu questionário, mais rápido retornaremos com a cotação do seu Seguro Rural.
02
Receba suas cotações
Enviaremos pelo WhatsApp e e-mail suas cotações com as melhores seguradoras de carga do mercado.
03
Efetive seu contrato
Avalie as cotações enviada. Após a efetivação do seguro você receberá um certificado.
04
Sua Lavoura protegida
Agora você tem a certeza que o seu plantio está seguro. A apólice do seu Seguro Rural será formalizada por e-mail através da nossa equipe em alguns dias.
Conte com inteligência e tecnologia para o seu negócio
Somos uma corretora de seguros com inteligência e inovação em nosso DNA.
Possuímos uma estrutura robusta de atendimento para todos os ramos de seguros corporativos.
Nossos clientes têm acesso a um portfólio de soluções que vão muito além de apólices de seguro e a busca pelas melhores taxas.
Nossa proposta é entregar um pacote completo de produtos e serviços que visam a melhoria operacional e controle de sinistralidade com base nos nossos pilares de atuação, que são: Seguros, Prevenção e Tecnologia.
+30 anos
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Na Zattar Seguros você nunca estará sozinho
Conte com uma equipe de operações que trabalha para gerar informações, estudos aprofundados, tecnologia e conhecimento para sua operação.
Nosso time comercial está preparado para avaliar seu risco e elaborar soluções sob medida para o seu negócio, provendo inovação, controle e melhoria dos resultados.
Nós da Zattar, atuamos com serviços integrados e foco em melhoria contínua, gerando agilidade, segurança e principalmente confiança para nossos segurados.
Perguntas Frequentes
O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.
Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
Segundo a Resolução CNSP nº 404/2021, o seguro rural abrange as seguintes modalidades:
I – seguro agrícola;
II – seguro pecuário;
III – seguro aquícola;
IV – seguro de florestas;
V – seguro de penhor rural;
VI – seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e
VII – seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural.
Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.
Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no caput deste artigo, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.
O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado à produção, englobando todas as fases de criação, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.
Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados anteriormente, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
O seguro de animais é voltado aos animais destinados à companhia, convívio familiar, segurança, lazer, exposição, atividades esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não se destinem ao incremento e/ou melhoria de plantéis, e não está enquadrado como seguro rural.
Vale lembrar que, por estar enquadrado como uma modalidade de seguro rural, o Seguro Pecuário goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66, o que não ocorre com o Seguro de Animais.
O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural, não usufruindo de tal isenção tributária.
Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.
No PSR, o governo federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), paga parte do prêmio de seguro rural devido pelo produtor.
Essa subvenção tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.
Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura no Programa de Subvenção.
Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo não será beneficiado pelo PSR na mesma área.
- Resolução CNSP nº 404/2021 – Dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR.
- Circular Susep nº 640/2021 – Dispõe sobre o Seguro Pecuário, o Seguro de Animais, o Seguro de Penhor Rural, o Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e os seguros rurais subvencionáveis.
- Circular SUSEP n° 627/2021 – Dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro.
- Lei n° 10.823/2003 – Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
- Decreto n° 5.121/2004 – Regulamenta a Lei n° 10.823/03, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
- Lei nº 13.195/2015 – Estabelece que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR.