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RNTRC, transportadores e cooperativas podem obtê-lo?

No modal rodoviário, prezar pelo controle e fiscalização das transportadoras é uma grande preocupação no Brasil. Delimitar melhor as áreas de atuação dos transportadores e conhecer melhor suas atividades, é de imensa importância para o transporte rodoviário. É preciso conhecer o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de CargaRNTRC.

Para atuar em conformidade com a legislação, evitar atrasos ou problemas durante uma fiscalização, além de passar credibilidade ao cliente, é essencial contar com o RNTRC. Quer entender tudo sobre esse registro? Confira abaixo:

  • O que é o RNTRC?
  • Qual é a importância desse documento?
  • Que tipo de transportadoras precisam emitir esse documento?
  • Como obter o RNTRC e quais documentos são necessários para emiti-lo?

O que é o RNTRC?

O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias. Ele é feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), seu objetivo principal é poder identificar profissionais brasileiros de transporte de carga que trabalham com frete. 

Qual é a importância desse documento?

Esse documento proporciona ao Estado mais controle e fiscalização dos transportadores certificados no registro. Por meio dos registros e das estatísticas que são geradas, o Estado consegue delimitar melhor as áreas de atuação dos transportadores e conhece melhor suas atividades nas estradas para criar melhores políticas. 

RNTRC evita que profissionais desqualificados atuem no mercado de forma irregular e também garante mais informações de serviços de transporte, gerando mais segurança na sua contratação.

Importante destacar também que o RNTRC é um dos documentos solicitados pelas seguradoras para a contratação de apólices de seguro destinadas para o transporte de cargas

Que tipos de transportadoras precisam emitir esse documento?

O RNTRC foi instituído pela Lei nº11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias: 

Transportador Autônomo de Cargas (TAC) 

Pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, deve ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo e comprovar experiência de, no mínimo, três anos transportando cargas. Estar em dia com sua contribuição sindical e ter inscrição ativa no CPF.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

Pessoa jurídica que presta serviço de transporte de cargas por via terrestre no país. É necessário ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran, possuir CNPJ ativo, estar em dia com sua contribuição sindical e possuir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente de cada um dos veículos da empresa.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

A cooperativa deve ser devidamente constituída, na forma da lei, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como sua principal atividade econômica. Além disso, é necessário ter um Técnico Responsável atualizado, com CPF ativo por três anos na função e/ou certificação após curso, sendo o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário. Com pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran. Comprovar, por meio do Ato Constitutivo, a participação de pelo menos 20 cooperados e possuir CNPJ ativo.

Como obter o RNTRC e quais documentos são necessários para emiti-lo?

O RNTRC é feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ele pode ser feito de duas formas: pelas unidades de atendimento da ANTT ou 100% de forma digital.

Existem muitos documentos necessários para os três tipos de empresa de transporte como veremos a seguir:

Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Documentos do transportador;
Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
CPF;
Comprovante de residência emitido no máximo há três meses;
Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT).

Documentos do veículo;
CRLV vigente de cada veículo.

Documentos do TAC-Auxiliar:
CNH

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

Documentos do transportador:
Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social, no caso de sociedades empresárias, ou estatuto, no caso de associações);
CNPJ.

Documentos dos representantes legais:
Documento de identidade oficial com foto;
CPF.

Documentos do responsável técnico (RT):
Documento de identidade oficial com foto;
CPF;
Aprovação em curso específico para RT.

Documentos do veículo:
CRLV vigente de cada veículo.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

Documentos do transportador:
Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
CNPJ.

• Documentos dos representantes legais:
Documento de identidade oficial com foto;
CPF;
Ata de eleição da diretoria.

Documentos dos cooperados:
Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;

Documentos do responsável técnico (RT):
Documento de identidade oficial com foto;
CPF;
Aprovação em curso específico para RT.

Documentos do veículo:
CRLV vigente de cada veículo.

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