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O papel do RC Empregador em casos de acidentes de trabalho

A apólice de Responsabilidade Civil do Empregador protege o patrimônio das empresas e garante suporte ao colaborador. Entenda.

O Brasil registra uma morte por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 e 2018 foram contabilizados 17.200 falecimentos dentro dos 4,7 milhões de incidentes relacionados à atividade laboral. 

Os ramos e ocupações que sofrem com isso são diversos. No ranking, as ocorrências mais frequentes foram as de alimentador de linha de produção (192 mil), técnico de enfermagem (174 mil), faxineiro (109 mil), servente de obras (97 mil) e motorista de caminhão (84 mil).

Ao mesmo tempo em que a segurança no trabalho é constantemente debatida, os números de acidentes mostram o quanto este risco está presente independente do negócio ou tamanho da empresa. Isso evidencia a importância das organizações atuarem na prevenção e estarem preparadas para a contenção de danos

Diante das responsabilidades das organizações com seus colaboradores ou familiares em caso de acidentes de trabalho, existem produtos dedicados a dar suporte para as indenizações decorrentes deste tipo de evento, é o caso do RC Empregador. Saiba mais:

O que é RC Empregador?

Trata-se de uma apólice acessória do Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RC Geral), que fornece suporte à empresa e ao empregado dando mais tranquilidade no gerenciamento de um acidente de trabalho. Ela é independente do Seguro de Vida, da legislação trabalhista ou do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho, sendo necessária quando o segurado (empregador) é responsabilizado na esfera civil.

O que o RC Empregador cobre?

Esse seguro cobre a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, seja durante o expediente ou mesmo no trajeto de ida e volta do trabalho (quando a viagem é feita por veículo contratado pelo segurado). 

Assim, estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado. 

Em alguns casos, existe a possibilidade também de incluir cobertura contra riscos materiais e danos morais, a depender da cláusula negociada no contrato do seguro. 

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Com informações: Agência Brasil


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