Quando se fala de contratação de seguro, existem aqueles que não há como fugir, pois são obrigatórios. Para agilizar o processo na hora de contratar um, transportadores e embarcadores precisam ter em mãos os documentos necessários.
E quais documentos são esses? Damos a resposta a seguir, mas já para adiantar, você verá que contratar um seguro de transporte de cargas é muito mais fácil do que você imagina.
Continue sua leitura aqui:
Primeiro: transportador x embarcador
Seguros obrigatórios para o transportador
Seguros obrigatórios para o embarcador
Documentos necessários para contratação de seguro
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Primeiro: transportador x embarcador
Na hora de contratar o seguro de transporte de cargas, existe a diferenciação entre transportador e embarcador.
Como o nome sugere, o primeiro é responsável por movimentar a carga (ou seja, fazer o transporte da mesma). Pode ser:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
- ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
- CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).
Por sua vez, o embarcador é o proprietário das mercadorias, podendo ser pessoa física ou jurídica. Ele é responsável por preparar a carga e entregá-la ao transportador.
Observe que, como há essa diferença, cada um deles (transportador e embarcador) tem objetivos diferentes na contratação do seguro de transporte de cargas. Para ficar bem claro, dê uma olhada:
- Para o transportador o seguro é essencial para garantir a responsabilidade civil perante o embarcador.
- Para o embarcador a contratação do seguro protege o seu próprio patrimônio.
Seguros obrigatórios para o transportador
Conforme comentamos, o transportador deve garantir a Responsabilidade Civil perante o embarcador. Nesse sentido, três modalidades são obrigatórias para o modal rodoviário: RC-V, RCTR-C e RC-DC.
RC-V é a sigla para Responsabilidade Civil de Veículo. Trata-se de um seguro que prevê amparo ao segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.
O RCTR-C é um seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele protege e indeniza os danos, causados às mercadorias, ocasionados em acidentes durante o transporte rodoviário.
Já o RC-DC é o seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas. Ele serve para garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada.
Caso queira entender melhor sobre o RCTR-C e o RC-DC, acesse:
Bom, mas se o transporte de cargas não for realizado pelas rodovias, existem outros seguros de Responsabilidade Civil que são obrigatórios a depender do modal. São eles:
- RCTA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga)
- RCTF-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Carga)
- RCA -C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Carga)
Seguros obrigatórios para o embarcador
O embarcador tem a obrigação de contratar o Seguro de Transporte Nacional. Essa modalidade cobre as perdas e os danos causados à carga durante o transporte dentro do país, seja ele realizado via terrestre, aérea ou marítima.
Explicamos melhor sobre ele em:
Documentos necessários para contratação de seguro
E agora que você tem uma visão geral sobre os seguros para transportador e embarcador, vamos aos documentos necessários para a contratação. Ambos precisam informar:
- Os tipos de mercadoria transportada;
- Origens e Destinos;
- Valor médio por embarque;
- Valor máximo por embarque;
- Total aproximado de viagens realizadas por mês;
- Se houve sinistros nos últimos 12 meses;
- Se possui seguro e de qual seguradora;
- A relação de trabalho entre motoristas e empresa (se eles são registrados, CLT ou autônomos).
Adicionalmente, existem algumas informações específicas que devem ser passadas à seguradora pelo transportador e embarcador. Acompanhe:
Relação de documentos – Transportador
- CNPJ ativo e registrado com um CNAE destinado ao transporte de cargas;
- RNTRC (Registro Nacional de Transporte de Cargas) de pessoa jurídica, registrado na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre);
- Listar todas as operações logísticas e demandas de transporte da empresa (atuais e futuras) para análise dos possíveis riscos que possam surgir;
- Ser isento de restrições de crédito e judiciais que impeçam a análise positiva do CNPJ.
Relação de documentos – Embarcador
- CNPJ ativo (no entanto, o embarcador pode ser pessoa física, isso para o caso de mudança de residência. Se for o caso, não é necessário a apresentação do CNPJ);
- Informações detalhadas sobre as operações e demandas para análise dos riscos.
- Ser isento de restrições de créditos e judiciais que impeçam a análise positiva do CNPJ.
Contrate seu seguro transporte de cargas com a Zattar Seguros!
A contratação de seguro de transporte de cargas pode ser feita rapidamente. Veja como é o processo na Zattar Seguros:
- Antes de prosseguir, preencha um questionário conforme o seguro desejado;
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