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Seguro de carga para transportadores: RCTR-C

Proteger as cargas e mercadorias de terceiros é uma obrigação das transportadoras. Para isso, existem seguros que devem ser contratados. Um deles é o seguro RCTR-C, cuja finalidade é cobrir os danos causados aos bens e mercadorias.

Você sabe quais são as coberturas deste seguro e o que diz a legislação sobre ele? A seguir, abordamos os principais pontos sobre o tema. Veja também o que pode acontecer com a sua transportadora no caso de não contratação do RCTR-C.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RCTR-C?
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Qual a cobertura do seguro RCTR-C?
Riscos não cobertos pelo RCTR-C
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O que é o seguro RCTR-C?

RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro voltado para proteger e indenizar os danos causados aos bens e mercadorias na ocasião de acidentes durante o transporte rodoviário.

Em outras palavras, é um seguro de acidentes ao transportador devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Observe que o seguro RCTR-C é importante tanto para transportadores quanto para os donos de cargas (os embarcadores). Além dele, existe o RC-DC, que é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas.

Como o nome sugere, a apólice do seguro de RC-DC ampara os riscos de roubos. Entenda com mais detalhes como funciona, no link abaixo

O seguro RCTR-C é obrigatório?

Algo importante a entender sobre esse seguro é que ele está regulamentado pela Lei nº 8.374, de 1991. Portanto, se trata de uma obrigatoriedade para todas as pessoas físicas ou empresas que façam o transporte rodoviário de cargas a título oneroso.

A transportadora sofrerá sérias consequências se não contratar o seguro RCTR-C. Além da perda patrimonial e dos gastos com danos causados se houver algum sinistro, há a incidência de multas, conforme tabela de infrações e multas da ANTT. Dê uma olhada:

  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00.

Assim como o seguro RCTR-C, é obrigatório contratar também o RC-DC.

Qual a cobertura do seguro RCTR-C?

A apólice de RCTR-C garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora na apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão do veículo transportador.

Se isso ocorrer, a seguradora deve cobrir os prejuízos relacionados às mercadorias e os bens declarados na contratação do seguro, bem como reembolsar as despesas com o socorro das vítimas. Há um limite máximo de garantia de cobertura, o qual é determinado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.

O período de vigência inicia após a efetivação do segurado, a cobertura do embarque inicia após a emissão do documento fiscal averbação, encerrando a cobertura daquele embarque após a entrega da mercadoria.

Riscos não cobertos pelo RCTR-C

  • Extravio, furto, roubo e danos físicos específicos;
  • Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
  • Negligência às normas de transporte;
  • Danos causados em mercadorias de contrabando e embarque ilícito;
  • Mau acondicionamento e embalagem inadequada;
  • Flutuações de preço e perda de mercado;
  • Vício próprio e danos naturais;
  • Fenômenos da Natureza;
  • Rebeliões, greves e agitações civis;
  • Radiações ionizantes e radioatividade;
  • Acidentes causados em vias proibidas e/ou por excesso de carga;
  • Obrigações fiscais e operações de carga e descarga.

Adicionalmente, alguns bens e mercadorias têm condições especiais. É o caso de objetos de arte, animais vivos, contêiners, mudanças de móveis e utensílios veículos trafegando por meios próprios.

Ao contratar o seguro RCTR-C, é necessário verificar as condições da apólice e examinar aquelas aplicáveis às mercadorias que serão seguradas. As seguradoras oferecem coberturas básica, adicional e específica. Cada uma delas atende a diferentes necessidades.

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