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RCTR-C e RC-DC: O que são esses termos e quais as diferenças entre eles?

Quando o assunto é transporte de cargas, existem duas modalidades de seguro de responsabilidade civil que não podem faltar. São elas: a RCTR-C e a RC-DC.

Essa necessidade se justifica quando lembramos das principais ameaças que assombram o setor. Foram mais de 16 mil acidentes com caminhões nas rodovias federais no ano de 2019, de acordo com a CNI. Em paralelo, temos roubos e furtos de cargas, que foram mais de 14 mil ocorrências em 2020.

Diante disso, mecanismos para proteger a carga são imprescindíveis. Por isso, temos a RCTR-C ou “Seguro para acidentes” e a RC-DC “Seguro para desaparecimento de cargas”. 

Entenda a diferença entre RCTR-C e RC-DC.

Apesar de populares, existem muitas dúvidas acerca dos seguros para cargas, sua obrigatoriedade, diferenças e coberturas. Mas é importante entender essas características para operar dentro da lei e com maior tranquilidade. Quer saber mais? Confira os detalhes dos seguros RCTR-C e RC-DC abaixo:

Seguro RCTR-C, o que é?

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

Importante destacar que este é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Outro detalhe é que o segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Este seguro também não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.

Qual é a penalidade para quem não tem RCTR-C?

O responsável pelo transporte da carga deve ter no documento que acobertar a operação todas as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação. Caso contrário, além do risco patrimonial em caso de sinistro, está sujeito a multa durante fiscalização, conforme tabela de infrações e multas da ANTT:

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte.Multa de R$550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular.Multa de R$1.500,00

Quais danos cobertos pelo RCTR-C?

O RC de Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros. Desde que em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica. 

Portanto, entre os acidentes considerados no seguro temos:

1 – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;

2 – incêndio ou explosão no veículo transportador.

Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Seguro RC-DC, o que é? 

Ademais, o RC-DC é o Seguro Responsabilidade Civil de desaparecimento de cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RC-DC é obrigatório e deve ser adquirido junto ao RCTR-C. 

Além disso, também é um seguro destinado a transportadora e não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado. 

Quais danos cobertos pelo RC-DC?

Estão cobertas as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros. Conforme determinação da SUSEP, o RC-DC cobre

  • Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro; 
  • Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
  • Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

Como contratar RCTR-C e RC-DC?

Agora você já sabe que o RCTR-C é o seguro obrigatório de cargas para casos de acidentes e o RC-DC é o seguro obrigatório para roubos de cargas, que pode ser contratado junto ao RCTR-C. O próximo passo, é proteger sua carga.

Como já dito, a transportadora deve estar registrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

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