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A Importância da Averbação de Carga: Entendendo a Obrigatoriedade

O Seguro de Carga exerce um papel fundamental na proteção das operações durante o transporte, oferecendo cobertura contra danos e perdas. No entanto, em casos de incidentes, garantir um suporte eficiente requer atenção à documentação relacionada às mercadorias garantidas.

É nesse contexto que a averbação da carga ganha destaque como um passo crucial.

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Nesta matéria você vai ver:
O que é Averbação de Carga
Como averbar o seguro de carga
Documento necessário para realizar a averbação de embarque
Por que a averbação de carga é obrigatória?
Conte com nossa consultoria para Averbação de Cargas

O que é Averbação de Carga

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados. Essa prática deve ser realizada em todas as operações, a cada viagem.

Averbação antes da viagem é uma obrigação exclusiva do transportador, em contrapartida, as apólices de embarcadores permitem a adoção de um processo de averbação simplificado, ou seja, o segurado pode comunicar os embarques até o 15º dia do mês subsequente a realização da viagem.

A averbação é obrigatória para todas as apólices, não somente para o transporte de cargas em território nacional. Se o segurado possuir apólice de Importação, ele precisa averbar da mesma forma. O ato de averbar a carga dá o direito à indenização, mas não é somente a averbação que é considerada para pagar o sinistro, mas sim, todas as condições, LMG, gerenciamento de risco, entre outros.

Em resumo, as averbações desempenham um papel vital ao possibilitar uma avaliação precisa dos riscos, garantindo a saúde financeira das garantias e a continuidade dos serviços de seguro.

Como averbar o seguro de carga

Existem duas formas de fazer a averbação do seguro de cargas. Menos usual, a averbação manual consiste em repassar para a seguradora os dados de cada carga transportada. É possível realizar esse processo com o auxílio de planilhas ou até mesmo por digitação no CITNET dentro do site da seguradora ou do sistema AT&M.

É importante destacar que a averbação manual muitas vezes se torna um processo trabalhoso, compromete a produtividade e tem mais margem para erros – especialmente para transportadoras com grande fluxo logístico. Isso implica um risco considerável de informações desalinhadas, podendo comprometer a cobertura securitária adequada.

No momento o mercado só libera averbação por planilha para o embarcador, o transportador deve utilizar os sistemas disponíveis ou em casos extremos fazer por digitação.

Para evitar esse tipo de situação, existe a averbação eletrônica. Com o auxílio de softwares, é possível evitar erros de digitação, uma vez que os dados são transferidos diretamente do sistema da transportadora para o sistema de averbação selecionado pelo seguro.

Com diversas possibilidades de integração, a transportadora pode personalizar o sistema de averbação eletrônica de modo que se adeque ao seu modelo de negócio. Assim, torna-se viável a organização de dados presentes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tais como o montante da carga transportada, os locais de partida e chegada, informações relativas ao veículo e ao condutor, juntamente com outros detalhes relevantes para a averbação e controle das apólices.

Documento necessário para realizar a averbação de embarque

A averbação do transportador é feita utilizando o CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFPS (Nota Fiscal de Prestação de Serviço) quando executa atividades no âmbito municipal. Já o embarcador realiza a averbação por meio de uma Nota Fiscal (NF). Se nenhum desses documentos estiver disponível, é possível fazer a averbação utilizando um documento fiscal similar, desde que haja autorização da seguradora.

Portanto, a implementação dessas averbações obrigatórias não atende apenas às normativas legais, mas também oferece uma abordagem estratégica para gerenciar os riscos operacionais, beneficiando as transportadoras.

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Por que a averbação de cargas é obrigatória?

A obrigatoriedade da averbação de carga é estabelecida por lei em muitos países, incluindo o Brasil. Mas por que é tão importante ao ponto de ser regulamentado por lei? Aqui estão algumas razões cruciais:

  • Avaliação de Riscos Precisa:

As companhias precisam entender os riscos envolvidos em cada operação de transporte para precificar o seguro de maneira justa. Averbar a carga fornece à informação detalhada sobre os percursos, importância segurada e outros fatores que influenciam o risco.

  • Prevenção de Fraudes:

A averbação também é uma medida para prevenir fraudes. Ao registrar todas as informações relevantes antes da viagem, os registros têm uma base sólida para verificar a veracidade das alegações em caso de sinistro. Isso ajuda a evitar tentativas de obter indenizações injustas por meio de declarações falsas.

  • Sustentabilidade do Setor de Seguros:

A ausência de averbação poderia levar a seguradora a assumir riscos desconhecidos e mal precificados, o que, a longo prazo, resultaria em problemas financeiros. As seguradoras precisam ter uma visão clara dos riscos para operarem de maneira sustentável e garantirem a continuidade dos serviços de seguro.

  • Facilitação da Análise de Riscos:

Averbar a carga gera dados que são usados ​​para análises mais profundas dos riscos associados às operações de transporte. Isso permite que os especialistas instruam as áreas de proteção nas operações e os pontos fortes para melhorar a segurança e reduzir o risco de sinistros.

  • Cumprimento das Regulamentações:

Em muitos casos, a averbação de carga é uma exigência regulatória. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em deduções legais e financeiras.

A averbação é obrigatória em todas as apólices, e a falta desse procedimento resultaria na recusa do sinistro. A diferença está no tipo de averbação e apólice.

Tipos de apólice: Ajustável ou Averbável.

Tipos de averbação: Simples (Antes do início do risco) Simplificada (até o 15º dia do mês subsequente).

Com o intuito de resguardar a seguradora da exposição do risco, foi criada uma Lei, que torna a averbação obrigatória.

Um trecho explicando sobre a Lei é o seguinte: “13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente..”

Em resumo, a averbação de carga não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma peça fundamental para garantir a integridade do setor de seguros e a proteção eficaz das mercadorias durante o transporte. Por meio desse processo, os segurados podem avaliar riscos de maneira precisa, prevenir fraudes e oferecer soluções de seguro para as empresas envolvidas na cadeia de transporte de mercadorias.

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