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O que é TAC e o que muda com a Lei nº 14.599/23

Muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços de profissionais conhecidos como Transportador Autônomo de Cargas. Essa decisão permite às empresas economizar recursos financeiros, além de oferecer outras vantagens, como a capacidade de atender grandes demandas de transporte.

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Caso você tenha dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue lendo esta matéria para aprender mais sobre o assunto.

Guia Rápido
O que é TAC?
Quais são os tipos de TAC?
Como contratar um TAC?
O que mudou para o TAC com a lei nº 14.599/23?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

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O que é TAC?

O Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC, é um profissional que se dedica ao transporte rodoviário de cargas. Essa pessoa pode ser dona, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos de carga.

Existem duas categorias distintas para o Transportador Autônomo de Cargas: o agregado e o independente. Vamos explicar as diferenças entre cada uma delas abaixo.

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Tipos de TAC

Existem duas categorias de Transportador Autônomo de Cargas: agregado e independente.

Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas agregado possui seu próprio caminhão e é responsável por sua manutenção. Ele fecha um acordo com uma transportadora, tornando-se como um colaborador da empresa. Ele não é um funcionário direto da empresa, no entanto, pode trabalhar temporariamente de forma exclusiva para ela, ou seja, ele pode oferecer seus serviços para outras empresas, desde que seja de acordo com os termos do acordo fechado.

Independente
Já o Transportador Autônomo de Cargas independente é um motorista autônomo e proprietário do veículo. Ele é totalmente responsável por suas finanças e opera como dono do próprio negócio. O TAC independente tem controle total sobre sua rotina de trabalho, decide quais escalas seguir e estabelece as condições em que irá operar. Os pagamentos para o TAC independente são realizados por meio dos fretes que são contratados.
O Transportador Autônomo de Cargas agregado trabalha como empregado temporário de uma transportadora e o TAC independente é um empreendedor autônomo que conduz seu próprio negócio de transporte.

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Como contratar um TAC?

Para contratar um Transportador Autônomo de Cargas no transporte de cargas, você pode seguir alguns passos importantes:

Verificação de documentos: Certifique-se de que o Transportador Autônomo escolhido possui toda a documentação necessária para exercer a atividade legalmente. Isso inclui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada para o tipo de veículo que será utilizado.

Negociação e contrato: Após encontrar um TAC que atenda aos requisitos, negocie os termos e condições do transporte, como valores, prazos e responsabilidades. É fundamental formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, onde constem todas as cláusulas acordadas entre as partes.

Seguro de Carga: Quando ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a responsabilidade por contratar o seguro é da empresa que está contratando o TAC.

Acompanhamento e comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o TAC durante todo o processo de transporte. Certifique-se de que ele está ciente de todas as instruções e detalhes relacionados à carga e ao destino.

Avaliação contínua: Após o transporte, avalie o desempenho do TAC e a qualidade do serviço prestado.

Seja qual for a modalidade de contratação, é importante priorizar a segurança, qualidade e eficiência no transporte de cargas.

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O que mudou para o TAC com a lei de transporte de cargas?

Com a nova Lei, se ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa responsável por contratar o seguro é aquela que está contratando o TAC, ou seja, a empresa que emiti o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para essa operação. O TAC é considerado o preposto do contratante, torna-se evidente que a segurança não pode responsabilizá-lo. Contudo, fica claro que a segurança não pode ser responsabilizada por sinistros cobertos, ou seja, a segurança não pode ser objeto de cobrança.

Na prática, isso significa que, em caso de um sinistro coberto pelo seguro, a garantia não pode requerer indenização do TAC autônomo.
Cabe ressaltar, que nenhum valor referente a impostos administrativos ou a seguros de qualquer tipo deverá ser subtraído do TAC, seja este relacionado a transportadores, embarcadores ou cooperativas. Constatada essa cobrança indevida, o TAC tem o direito de ser indenizado em até duas vezes o valor do frete contratado.

É essencial que as empresas contratantes respeitem essas regras e garantam a proteção adequada para as cargas e os TACs envolvidos nas operações de transporte.

Outro ponto da Lei a se observar é relacionado ao Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV) , que é possível ser contratado de forma globalizada, abrangendo todos os veículos da frota. Se houver subcontratação de TAC na operação, o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, individualmente, por viagem e em nome do autônomo.

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Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

Sabemos que quando uma lei muda, junto dela, vem diversas dúvidas e incertezas, neste caso, nossa equipe está preparada para te auxiliar nesse momento e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas, conte conosco para a continuidade saudável do seu negócio. Fale com nossos corretores através do whatsapp ou se preferir use nosso canal de comunicação.

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