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RC – DC: Saiba quando acionar esta apólice

Um dos maiores desafios enfrentados pelas transportadoras de bens e mercadorias do país são os roubos e furtos nas estradas nacionais. Cada vez mais frequentes, esses crimes acabam colocando em risco os negócios dos transportadores e seus clientes.

Segundo o site de notícias G1, ‘‘o número de roubos de cargas de caminhões cresceu cerca de 130% em 2021, comparando com 2020 em Ribeirão Preto (SP). O aumento dos crimes tem preocupado motoristas que trabalham diariamente com transporte de mercadorias”. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgou dados que mostram que 52% dos crimes cometidos como alvo patrimônios avaliados em até R$ 30 mil.

RCF-DC

Em vista disso, é de imensa importância que o transportador tenha em sua operação uma apólice de seguro para roubo de carga. Quer conhecer mais sobre o RC-DC? Assim, confira abaixo:

  • O que é RC-DC?
  • O que o seguro RC-DC cobre?
  • O que esse tipo de seguro não cobre?
  • Vale a pena acionar?

O que é RC-DC?

O Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – RC-DC contratado pela transportadora (empresa responsável por realizar o transporte da carga) é o seguro obrigatório que cobre riscos de roubos concomitante com o veículo transportador.

Os segurados deverão contratar essa apólice adicionalmente ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

O que o seguro RC-DC cobre?

O seguro RC-DC ampara o desaparecimento e roubo de cargas, porém para ter validade o roubo precisa ocorrer junto com o veículo transportador, como por exemplo: extorsão simples ou mediante sequestro. Com negociação e segurança adicional, a cobertura inclui roubos no depósito do transportador para mercadorias baixadas no armazém por período definido na apólice. Estão amparados ainda atos de pirataria durante a viagem em percurso fluvial.

Existem dois tipos de mercadorias amparadas pela apólice de RC-DC:

●       Mercadorias Específicas (mais visadas pelas quadrilhas): aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, autopeças (destinadas à reposição em veículos), produtos alimentícios (café, doces, bebidas), cosméticos, dentre outras.

●       Mercadorias Diversas (pouco visadas pelas quadrilhas): máquinas, embalagens, papelão, dentre outras. 

O que esse tipo de seguro não cobre?

O transportador deve manter uma atenção cuidadosa, uma vez que a segurança poderá considerar algumas situações como abandono do veículo transportador. Por exemplo, se o motorista deixar o veículo em postos de combustível sem permanecer nele durante a noite. Neste caso, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização

Além disso, certas mercadorias são restaurações da cobertura pelo seguro de RC-DC, como dinheiro em espécie, moedas, pedras preciosas, objetos de arte, cargas radioativas, nucleares e cigarros.

Vale a pena acionar o RC-DC?

Segundo Cristiano de Oliveira, professor e especialista em gerenciamento de riscos no transporte de cargas, é crucial administrar a sinistralidade de maneira estratégica.

“Caso o valor do prejuízo de roubo de carga seja baixo, se faz necessário avaliar se realmente vale a pena o acionamento da apólice, especialmente se a POS – Participação Obrigatória do Segurado (Franquia) for escalonada, como por exemplo, 0% (Zero) no 1º Sinistro, 10% (Dez) no 2º Sinistro e 15% (Quinze) no 3º em diante. Neste caso cabe uma análise com a participação do corretor para que seja tomada a decisão de utilizar ou não a apólice, pois o segundo sinistro poderá ter um valor maior, mais severo, e neste caso o prejuízo poderá ser expressivo se o segurado tiver acionado a primeira vez para um sinistro de baixo valor”, explica.

A Zattar é especialista em prevenção de perdas no transporte de cargas

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