Sabemos que a proteção de uma carga durante o seu transporte é uma grande preocupação do embarcador. Afinal, durante esse processo podem acontecer diversas situações que prejudicam seu patrimônio, como colisões, incêndios e naufrágios.
.
Para estar protegido disso, surge a necessidade de contratação de um seguro específico: o de Transporte Nacional para Embarcador.
Por isso, neste artigo, trouxemos informações importantes sobre esse seguro. Confira:
- O que é o Seguro de Transporte Nacional?
- Como é a sua contratação?
- Qual é a diferença entre o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transportador?
- Em caso de sinistro, o que devo fazer?
- Conte com a Zattar para contratar este seguro
O que é o Seguro de Transporte Nacional?
Ele é o seguro que cobre as perdas e danos causados às mercadorias durante o transporte em território nacional, seja ele aéreo, marítimo ou terrestre. Em resumo, o objetivo é indenizar tais prejuízos, evitando que o patrimônio do segurado seja afetado.
Alguns danos cobertos por este seguro são: colisão, descongelamento da carga, extravio, explosão, incêndio e/ou tombamento.
Além disso, o Seguro de Transporte Nacional também oferece garantias nas etapas de armazenamento, manuseio e locomoção das cargas.
Como é a sua contratação?
Este seguro deve ser contratado pelo dono das mercadorias que precisam ser transportadas através do país, ou seja, pelo embarcador.
Ele possui duas modalidades distintas de apólices. São elas:
- aberta: pagamento realizado mensalmente com base no movimento do mês anterior.
- ajustável: realizam uma previsão anual de embarques.
Além disso, a escolha de contratação da apólice deve ser realizada juntamente com uma corretora de seguros, visando a melhor alternativa.
Qual é a diferença entre o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transportador?
Apesar de muito similares, há uma grande diferença entre eles: o contratante.
Enquanto o Seguro de Transporte Nacional deve ser contratado pelo embarcador, o Seguro de Transportador, como o nome já indica, deve ser contratado por quem transporta a carga. Esse segundo seguro, exclusivo para os transportadores, refere-se à Responsabilidade Civil e possui duas modalidades que são obrigatórias nas operações: RCTR-C e RC-DC.
Na maioria das operações, quando o embarcador utiliza transportadores terceirizados, o seguro da sua mercadoria será contratado pelo próprio embarcador. Isso mesmo que seja obrigatório por lei para uma empresa transportadora (ou TAC) ter um seguro de carga. Dentre os motivos pela escolha de ficar responsável pelo seguro estão:
O maior controle do processo, coberturas mais amplas, plano de gerenciamento de risco próprio, isenção de cobrança de Ad valorem e gris na composição do Frete pelo Transportador, entre outros.
Quando o embarcador tem a apólice de Transporte Nacional e utiliza diversos transportadores, geralmente emite apólices de estipulação (que em resumo é uma apólice idêntica à que o embarcador possui, concedendo direito de cobertura à uma transportadora específica em caso de sinistros de acidentes)) e cartas de DDR para essas empresas, para que no caso de sinistro, as mercadorias estejam cobertas pela sua apólice.
Está em trâmite no congresso nacional uma medida provisória que poderá afetar um pouco essa dinâmica. Mas, que ainda não foi convertida em lei.
Em caso de sinistros, o que devo fazer?
Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (embarcador) deverá acionar imediatamente a corretora de seguros.
Assim, a seguradora irá apontar o responsável por levantar as informações e documentos relacionados ao sinistro, confeccionar o relatório e enviá-lo à área de sinistros da companhia que fará a análise do mesmo, para seguir com a indenização se for o caso.
Conte com a Zattar para contratar este seguro!
A Zattar Seguros é especialista em diversos ramos de seguro, como no Seguro de Transporte Nacional.
Portanto, converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.