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O que é subcontratação no transporte?

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Lidar com as flutuações de demanda é um dos desafios de muitas transportadoras. Enquanto épocas de pico exigem recursos extras, tanto de mão de obra quanto de veículos, nas épocas de baixa há o risco de ociosidade operacional.

Para resolver esse e outros problemas existe uma modalidade de serviço de transporte de carga conhecida por subcontratação. Apesar de ser uma prática muito utilizada por transportadoras, ainda existem algumas dúvidas sobre o tema.

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Por exemplo, como fica a emissão da CT-e? Subcontratação seria um tipo de redespacho? Para esclarecê-las, continue na leitura desta matéria.

Nesta matéria você vai ver:
O que é subcontratação no transporte?
Subcontratação é o mesmo que redespacho?
Quando optar pela subcontratação?
Quais são as vantagens da subcontratação no transporte?
Quais os pontos de atenção em relação à subcontratação?
Como fica a emissão de CT-e na subcontratação?
Então, a CT-e de subcontratação é obrigatória?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

O que é subcontratação no transporte?

A subcontratação no transporte de carga é quando um embarcador contrata uma transportadora para realizar um frete, mas ela, por sua vez, opta por contratar outra empresa para realizar a entrega total.

Para entender, imagine que uma pessoa da sua família faça bolos sob encomenda e seja também quem faz as entregas. Determinado dia, essa mesma pessoa está muito ocupada e não tem tempo para levar os bolos até os clientes.

Para resolver a situação, ela opta por contratar um terceiro. Nesse caso, o contratado terá que pegar o bolo e entregá-lo no endereço de destino, ou seja, realizar o frete do ponto A até o ponto B.

A subcontratação no transporte funciona exatamente dessa maneira, uma vez que a transportadora contratada pelo embarcador decide subcontratar uma outra transportadora, uma cooperativa ou até mesmo um TAC (transportador autônomo de carga) para realizar o transporte do início ao fim.

Subcontratação é o mesmo que redespacho?

Essa é uma dúvida bem comum e para adiantarmos a resposta os conceitos significam coisas diferentes. O principal ponto de divergência entre eles está na natureza do contrato.

Como explicamos, quando uma transportadora é contratada para realizar um frete, mas por diversos motivos opta por subcontratar uma outra empresa para fazer o serviço, temos a subcontratação.

Nesse caso, o subcontratado é responsável pelo trajeto completo, do remetente ao destino (do ponto A ao ponto B).

Já o redespacho é quando a transportadora contratada realiza uma parte do transporte e contrata uma outra para fazer o trecho seguinte. Exemplificando, a contratada realiza o trajeto do ponto A ao B, e contrata uma outra para fazer a rota do ponto B ao C.

Então, grave que:

  • Na subcontratação o trajeto inteiro é realizado pela transportadora subcontratada.
  • No redespacho o processo de transporte é realizado parte pela transportadora contratante e parte pela contratada. Desse modo, há pelo menos duas transportadoras envolvidas no trajeto.

Quando optar pela subcontratação?

A subcontratação no transporte pode ser uma opção em diversas situações. Uma delas é para conseguir lidar com os aumentos de demanda, evitando, assim, que a transportadora tenha que recusar um frete por não ter veículos para realizá-lo, por exemplo.

A modalidade também é uma solução para empresas que desejam aumentar a capacidade operacional sem precisar investir na compra/manutenção de veículos e na contratação de mão de obra.

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Quais são as vantagens da subcontratação no transporte?

Analisando os benefícios da subcontratação você pode entender quando optar por ela. Separamos três pontos para explicar:

  • Flexibilidade: empresas de transporte podem ser mais flexíveis para lidar com as flutuações de demandas e/ou situações imprevistas.
  • Redução de custos: dependendo das negociações na subcontratação, a opção pode ser mais vantajosa em termos de economia. Adicionalmente, a transportadora evita o investimento em recursos fixos, como veículos e motoristas, que podem ser subutilizados em períodos de baixa demanda.
  • Aumento da competitividade: ao subcontratar, a transportadora pode expandir a atuação para trajetos diferentes e atingir novos mercados.

Quais os pontos de atenção em relação à subcontratação?

Essa modalidade de transporte de cargas seja vantajosa pelos motivos que citamos, existem alguns pontos de atenção que precisam ser considerados. São eles:

  • Riscos de reputação: se a subcontratada tiver problemas como danos às mercadorias ou atrasos, a imagem da contratante pode ficar prejudicada.
  • Gestão complexa: a empresa que opta pela subcontratação precisa ter uma boa comunicação para coordenar as atividades de modo preciso. Quando há várias subcontratadas, isso pode representar um desafio.
  • Controle: menos controle direto sobre a qualidade dos serviços prestados pela subcontratada.

Como fica a emissão de CT-e na subcontratação?

Agora que você entendeu o que é a subcontratação, suas as vantagens e seus pontos de atenção, vamos para a parte prática. Mais especificamente, para a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Engana-se quem pensa que na subcontratação a empresa contratante não precisa realizar a emissão de nenhum documento e nem destacar algum imposto. Pelo contrário, pois nesse caso são emitidos o CT-e normal e o de subcontratação. Confira:

  • CT-e Normal: é uma obrigação da transportadora subcontratante. Nele, no campo das observações, deve ser informado que o transporte foi subcontratado, com a indicação do nome da transportadora que realizou o serviço e os dados do veículo responsável pelo transporte. Também há o recolhimento do ICMS.
  • CT-e de subcontratação: emitido pela subcontratada. Nesse caso, no processo de emissão a contratada deve utilizar os dados do CT-e normal emitidos pela contratante, porém, no tomador do serviço deve ser informado a transportadora que contratou os serviços. Não há o recolhimento do ICMS.

Então, a CT-e de subcontratação é obrigatória?

Note que o documento é emitido pela empresa responsável pelo trajeto, ou seja, a subcontratada. Segundo, sua emissão traz vantagens como: melhor organização interna, documentação para justificar as entradas de caixa e mais controle financeiro.

Não há, porém, uma obrigação fiscal na emissão do CT-e de subcontratação. Há duas situações em que ele deve ser emitido:

  • Por exigência da subcontratante para que ela possa pagar pelo serviço;
  • Por exigência da UF envolvida na prestação do frete.

Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas. Por isso, se você tiver alguma dúvida sobre a subcontratação, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou pelos nossos canais de atendimento.

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