Skip to content

Seguro de carga para transportadores: RCTR-C

Pesquisar

Proteger as cargas e mercadorias de terceiros é uma obrigação das transportadoras. Para isso, existem seguros que devem ser contratados. Um deles é o seguro RCTR-C, cuja finalidade é cobrir os danos causados aos bens e mercadorias.

Você sabe quais são as coberturas deste seguro e o que diz a legislação sobre ele? A seguir, abordamos os principais pontos sobre o tema. Veja também o que pode acontecer com a sua transportadora no caso de não contratação do RCTR-C.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RCTR-C?
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Qual a cobertura do seguro RCTR-C?
Riscos não cobertos pelo RCTR-C
Conte com a Zattar Seguros para contratar seu Seguro RCTR-C

O que é o seguro RCTR-C?

RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro voltado para proteger e indenizar os danos causados aos bens e mercadorias na ocasião de acidentes durante o transporte rodoviário.

Em outras palavras, é um seguro de acidentes ao transportador devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Observe que o seguro RCTR-C é importante tanto para transportadores quanto para os donos de cargas (os embarcadores). Além dele, existe o RC-DC, que é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas.

Como o nome sugere, a apólice do seguro de RC-DC ampara os riscos de roubos. Entenda com mais detalhes como funciona, no link abaixo

O seguro RCTR-C é obrigatório?

Algo importante a entender sobre esse seguro é que ele está regulamentado pela Lei nº 8.374, de 1991. Portanto, se trata de uma obrigatoriedade para todas as pessoas físicas ou empresas que façam o transporte rodoviário de cargas a título oneroso.

A transportadora sofrerá sérias consequências se não contratar o seguro RCTR-C. Além da perda patrimonial e dos gastos com danos causados se houver algum sinistro, há a incidência de multas, conforme tabela de infrações e multas da ANTT. Dê uma olhada:

  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00.

Assim como o seguro RCTR-C, é obrigatório contratar também o RC-DC.

Qual a cobertura do seguro RCTR-C?

A apólice de RCTR-C garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora na apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão do veículo transportador.

Se isso ocorrer, a seguradora deve cobrir os prejuízos relacionados às mercadorias e os bens declarados na contratação do seguro, bem como reembolsar as despesas com o socorro das vítimas. Há um limite máximo de garantia de cobertura, o qual é determinado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.

O período de vigência inicia após a efetivação do segurado, a cobertura do embarque inicia após a emissão do documento fiscal averbação, encerrando a cobertura daquele embarque após a entrega da mercadoria.

Riscos não cobertos pelo RCTR-C

  • Extravio, furto, roubo e danos físicos específicos;
  • Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
  • Negligência às normas de transporte;
  • Danos causados em mercadorias de contrabando e embarque ilícito;
  • Mau acondicionamento e embalagem inadequada;
  • Flutuações de preço e perda de mercado;
  • Vício próprio e danos naturais;
  • Fenômenos da Natureza;
  • Rebeliões, greves e agitações civis;
  • Radiações ionizantes e radioatividade;
  • Acidentes causados em vias proibidas e/ou por excesso de carga;
  • Obrigações fiscais e operações de carga e descarga.

Adicionalmente, alguns bens e mercadorias têm condições especiais. É o caso de objetos de arte, animais vivos, contêiners, mudanças de móveis e utensílios veículos trafegando por meios próprios.

Ao contratar o seguro RCTR-C, é necessário verificar as condições da apólice e examinar aquelas aplicáveis às mercadorias que serão seguradas. As seguradoras oferecem coberturas básica, adicional e específica. Cada uma delas atende a diferentes necessidades.

Conte com a Zattar Seguros para contratar seu Seguro RCTR-C

A Zattar Seguros protege as cargas de mais de 700 transportadoras e possui mais de 30 anos de experiência em seguros. Clique aqui e fale agora com a nossa equipe.

Posts Relacionados

Zattar Seguros
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.