O que é seguro de carga RC-V? Entenda como ele funciona

Quem está no setor de transporte de cargas já sabe que existem alguns seguros que podem ser contratados por parte das transportadoras. O RC-V, sigla para Responsabilidade Civil de Veículo, é um deles.


Você entende o que é esse seguro e o que ele cobre? Para adiantar, estamos falando de algo crucial para a proteção dos condutores. Para saber mais sobre o assunto e ficar por dentro da cobertura, obrigatoriedade, exclusões e para que serve o RC-V, aproveite este artigo!

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RC-V?
O seguro RC-V é obrigatório?
Qual a cobertura mínima do RC-V?
E o que o RC-V cobre?
O que o seguro RC-V não cobre?
Importância do RC-V

O que é o seguro RC-V?

O seguro de Responsabilidade Civil de Veículo protege o segurado contra danos materiais, corporais e morais causados pelo veículo a terceiros durante o transporte de cargas.


O RCV também servirá para TAC- agregado ou terceiro, desde que o veículo esteja carregado.

O seguro RC-V é obrigatório?

O Seguro RC-V é obrigatório para todo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.


Atenção: juntamente com o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, a Lei nº 14.599/23 obriga a contratação por parte do transportador dos seguros RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador em relação ao Desaparecimento de Cargas) e RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).

Qual a cobertura mínima do RC-V?

O RCV foi criado para os motoristas TAC agregado e terceiro, os veículos da frota do transportador não estarão amparados. Esse amparo para o veículo da frota do transportador deve ser uma apólice de Frota.


A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. Para entender, os DES baseiam seus valores nas moedas: dólar ($), euro (€), libra esterlina (£) e iene japonês (¥), representando reservas de ativos.


Desse modo, para saber quanto valem 20.000 DES ou 35.000 DES em Reais, é preciso fazer a conversão. Utilize este site para consulta da moeda.

O que o RC-V cobre?

A cobertura do RC-V inclui:

  • Danos corporais a terceiros, despesas médicas e hospitalares, como também indenização às famílias das vítimas em casos de invalidez ou óbito.
  • Proteção contra danos materiais, como danos a equipamentos de trânsito, como postes, pontes e viadutos, e danos causados nos veículos envolvidos no acidente.
  • Possíveis prejuízos causados pela carga transportada, como quedas ou desprendimentos do caminhão.

O que o seguro RC-V não cobre?

O RC-V é um seguro para cobertura de terceiros. Isso significa que ele não contempla:

  • Danos causados ao veículo do segurado que causou o sinistro;
  • Danos à propriedade do segurado;
  • Lesões corporais e despesas médicas do segurado.
  • Além desses três itens, o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo exclui:
  • Quaisquer danos causados intencionalmente pelo segurado;
  • Acidentes causados quando o motorista está sob influência de drogas, álcool e substâncias ilícitas.
  • Acidentes ocorridos em locais proibidos por lei ou regulamentação.
  • Acidentes causados por veículo utilizado por pessoa que não possui autorização ou permissão.

Destacamos que, caso o veículo do segurado seja utilizado para fins profissionais ou comerciais, a cobertura do RC-V pode ter algumas exclusões.

Importância do RC-V

Por ser um seguro obrigatório, é indiscutível a necessidade de sua contratação, certo? Contudo, observe que ele é uma medida estratégica tomada pelas transportadoras.


Se levarmos em consideração todos os riscos aos quais o veículo que transporta cargas está sujeito, o seguro de RC-V funciona como se fosse um escudo de proteção para a empresa contratante.


O motivo é que ele reduz ou até mesmo elimina os impactos econômicos que um acidente no transporte de cargas possa causar, como do mesmo modo traz mais segurança ao próprio condutor.

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Quais documentos necessários para contratar meu seguro de transporte de cargas?

Quando se fala de contratação de seguro, existem aqueles que não há como fugir, pois são obrigatórios. Para agilizar o processo na hora de contratar um, transportadores e embarcadores precisam ter em mãos os documentos necessários.

E quais documentos são esses? Damos a resposta a seguir, mas já para adiantar, você verá que contratar um seguro de transporte de cargas é muito mais fácil do que você imagina.

Continue sua leitura aqui:
Primeiro: transportador x embarcador
Seguros obrigatórios para o transportador
Seguros obrigatórios para o embarcador
Documentos necessários para contratação de seguro
Contrate seu seguro transporte de cargas com a Zattar Seguros!

Primeiro: transportador x embarcador

Na hora de contratar o seguro de transporte de cargas, existe a diferenciação entre transportador e embarcador.
Como o nome sugere, o primeiro é responsável por movimentar a carga (ou seja, fazer o transporte da mesma). Pode ser:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).

Por sua vez, o embarcador é o proprietário das mercadorias, podendo ser pessoa física ou jurídica. Ele é responsável por preparar a carga e entregá-la ao transportador.


Observe que, como há essa diferença, cada um deles (transportador e embarcador) tem objetivos diferentes na contratação do seguro de transporte de cargas. Para ficar bem claro, dê uma olhada:

  • Para o transportador o seguro é essencial para garantir a responsabilidade civil perante o embarcador.
  • Para o embarcador a contratação do seguro protege o seu próprio patrimônio.

Seguros obrigatórios para o transportador

Conforme comentamos, o transportador deve garantir a Responsabilidade Civil perante o embarcador. Nesse sentido, três modalidades são obrigatórias para o modal rodoviário: RC-V, RCTR-C e RC-DC.


RC-V é a sigla para Responsabilidade Civil de Veículo. Trata-se de um seguro que prevê amparo ao segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.


O RCTR-C é um seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele protege e indeniza os danos, causados às mercadorias, ocasionados em acidentes durante o transporte rodoviário.


Já o RC-DC é o seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas. Ele serve para garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada.

Caso queira entender melhor sobre o RCTR-C e o RC-DC, acesse:

Bom, mas se o transporte de cargas não for realizado pelas rodovias, existem outros seguros de Responsabilidade Civil que são obrigatórios a depender do modal. São eles:

Seguros obrigatórios para o embarcador

O embarcador tem a obrigação de contratar o Seguro de Transporte Nacional. Essa modalidade cobre as perdas e os danos causados à carga durante o transporte dentro do país, seja ele realizado via terrestre, aérea ou marítima.
Explicamos melhor sobre ele em:

Documentos necessários para contratação de seguro

E agora que você tem uma visão geral sobre os seguros para transportador e embarcador, vamos aos documentos necessários para a contratação. Ambos precisam informar:

  • Os tipos de mercadoria transportada;
  • Origens e Destinos;
  • Valor médio por embarque;
  • Valor máximo por embarque;
  • Total aproximado de viagens realizadas por mês;
  • Se houve sinistros nos últimos 12 meses;
  • Se possui seguro e de qual seguradora;
  • A relação de trabalho entre motoristas e empresa (se eles são registrados, CLT ou autônomos).

Adicionalmente, existem algumas informações específicas que devem ser passadas à seguradora pelo transportador e embarcador. Acompanhe:

Relação de documentos – Transportador

  • CNPJ ativo e registrado com um CNAE destinado ao transporte de cargas;
  • RNTRC (Registro Nacional de Transporte de Cargas) de pessoa jurídica, registrado na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre);
  • Listar todas as operações logísticas e demandas de transporte da empresa (atuais e futuras) para análise dos possíveis riscos que possam surgir;
  • Ser isento de restrições de crédito e judiciais que impeçam a análise positiva do CNPJ.

Relação de documentos – Embarcador

  • CNPJ ativo (no entanto, o embarcador pode ser pessoa física, isso para o caso de mudança de residência. Se for o caso, não é necessário a apresentação do CNPJ);
  • Informações detalhadas sobre as operações e demandas para análise dos riscos.
  • Ser isento de restrições de créditos e judiciais que impeçam a análise positiva do CNPJ.

Contrate seu seguro transporte de cargas com a Zattar Seguros!

A contratação de seguro de transporte de cargas pode ser feita rapidamente. Veja como é o processo na Zattar Seguros:

  • Antes de prosseguir, preencha um questionário conforme o seguro desejado;
  • Após análise das informações respondidas por você, enviaremos pelo WhatsApp e e-mail suas cotações com as melhores seguradoras do mercado;
  • Você avalia as cotações e escolhe a que mais atende às suas necessidades. Após a efetivação do seguro você receberá um ok da corretora;
  • A apólice do seu seguro de carga será formalizada por e-mail em alguns dias.

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