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Nova Lei: Seguros obrigatórios para o transportador de mercadorias

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Sempre que uma lei é implementada, surgem dúvidas e precisamos nos adaptar o quanto antes para seguir todas as regras. A Lei nº 14.599/23 trouxe mudanças significativas quando a responsabilidade dos seguros obrigatórios de transporte de cargas, e junto com essas mudanças é preciso estar atento para não ter prejuízos.

Seguros obrigatórios

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Para entender melhor essas mudanças, preparamos esse material para explicar alguns pontos da Lei nº 14.599/23, acompanhe:

Quem é o transportador?

O transportador é o responsável por realizar a movimentação da carga, e pode ser:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).

Além de ser quem deve emitir o CTE (Conhecimento de Transporte eletrônico) e, posteriormente, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Ainda, o motorista precisa ter em mãos o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).

Seguros obrigatórios para o transportador

Com a lei nº 14.599/23, passa a ser obrigatória a contratação por parte do transportador os seguintes seguros:

RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou RCTR-C, é um seguro importante quando o assunto é transporte de cargas. O objetivo desse seguro é proteger e indenizar possíveis situações no decorrer das operações de transporte.

RC-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, ou RC-DC, é um seguro exclusivo para transportadores e tem o objetivo de garantir o valor protegido da carga em casos de roubo ou furto.

RC-V

Responsabilidade Civil de Veículo, ou RC-V, é o seguro importante para se proteger em casos de acidente de trânsito, pois garante o pagamento sobre  qualquer dano causado a um terceiro.

Responsabilidades sobre os seguros obrigatórios

Com a mudança na lei de transporte de cargas (Lei nº 14.599/23), algumas responsabilidades foram alteradas em relação à obrigatoriedade e à responsabilidade pela contratação dos seguros explicados acima.

Conforme a nova lei, é responsabilidade dos transportadores assegurar potenciais perdas e danos à carga transportada.
Nesse sentido, transportadoras e TAC (Transportador Autônomo de Cargas) devem contratar suas apólices e não estarão mais sujeitas às regras definidas pela apólice do embarcador.

Porém, o transportador deve fazer a contratação de apólice única para cada ramo de seguro por segurado, vinculado ao RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas), e os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Risco, o PGR, acordado entre transportador e seguradora.

Os embarcadores, por sua vez, podem contratar seguros facultativos de transporte nacional e exigir maiores medidas de proteção da carga, arcando com os custos. Os casos de subcontratação de TAC, os seguros RCTR-C, RD-DC e RC-V  são de responsabilidade do emissor do CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do manifesto de transporte, enquanto o RC-V é firmado em nome do TAC e por viagem.

É importante deixar claro que embarcadores, empresas de transporte e cooperativas de transporte não podem descontar valores referentes a taxas administrativas e qualquer que seja o seguro do valor do frete do TAC, ou seu igual.

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