O transporte rodoviário de cargas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico do nosso país. Não é para menos, afinal, temos a quarta maior malha rodoviária do mundo.
Para garantir a segurança dos bens e mercadorias transportados, existem alguns seguros que não podem faltar. Um deles é o RC-DC, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador em relação ao Desaparecimento de Cargas.
A partir de junho de 2023 este tipo de seguro entrou na pauta das transportadoras. Você sabe por quê? Explicamos tudo neste artigo! Confira, a seguir, o que é o seguro RC-DC, qual a sua importância, o que ele cobre e muito mais!
Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RC-DC?
O seguro RC-DC é obrigatório?
Qual a importância do seguro de transporte RC-DC?
Quais são as coberturas do RC-DC?
O que o RC-DC não cobre?
Quanto custa o seguro RC-DC e como contratá-lo?
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O que é o seguro RC-DC?
O seguro RC-DC, ou de Responsabilidade Civil do Transportador em relação ao Desaparecimento de Cargas, é exclusivo de transportadores e garante a cobertura do valor protegido no caso de roubo dos bens e mercadorias transportados.
Ele se trata de um seguro destinado à transportadora e deve ser contratado juntamente com o RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Sua contratação não pode ser feita de modo coletivo e, além disso, as apólices devem ser individualizadas por transportadora.
Outro ponto que você deve entender sobre o RC-DC, é que anteriormente ele era chamado de RCF-DC ou Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (conhecido também por Seguro contra Roubo). Mas, o que mudou e por que a mudança ocorreu?
A resposta você encontra a seguir.
O seguro RC-DC é obrigatório?
Em 19 de junho de 2023, foi sancionada a Lei 14.599, a qual trouxe algumas mudanças significativas para o seguro do transporte de cargas no Brasil. Dentre elas, está o fato de que o RC-DC passou a ser obrigatório quando há transporte de carga.
Dê uma olhada no que diz o inciso II do Art. 13 da Lei 14.599/23:
“São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:”
[…]
“II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;”.
Isso explica a mudança de RCF-DC para RC-DC, uma vez que o primeiro era facultativo.
Sobre o que mudou com a nova lei, a responsabilidade de assegurar potenciais perdas e danos à carga transportada passou a ser dos transportadores. Isso significa que transportadoras e TAC (Transportador Autônomo de Cargas) deixam de estar sujeitas às regras da apólice do embarcador.
Além do mais, os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), acordado entre transportador e seguradora.
Para mais informações sobre o que muda com a nova lei, sugerimos o seguinte conteúdo:
Qual a importância do seguro de transporte RC-DC?
A principal importância do RC-DC é que ele oferece proteção tanto para o transportador quanto para o proprietário da mercadoria.
Na incidência de perda ou dano na carga transportada, quem deverá compensar o cliente pelo valor previamente acordado é a transportadora, ou seja, ela assume o risco legal de ressarcimento.
Desse modo, o RC-DC garante que os interesses de todas as partes envolvidas no transporte sejam assegurados. Isso porque, se de um lado os proprietários de mercadorias são indenizados, por outro, ele dá uma proteção abrangente para a transportadora durante todo o trajeto.
Como consequência, ganha a transportadora, que fortalece a sua credibilidade no mercado, e ganha o proprietário da mercadoria, que passa a ter mais segurança e confiança.
Quais são as coberturas do RC-DC?
Conforme determinação da SUSEP, o RC-DC cobre:
- Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
- Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido,
- previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
- Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.
O que o RC-DC não cobre?
Existem alguns riscos/tipos de cargas que não são cobertos pelo RC-DC. Veja a seguir:
Atos de negligência ou má conduta intencional;
- Cargas perecíveis;
- Cargas radioativas e cargas nucleares;
- Cheques, ações, certificados de títulos, conhecimentos, ordens de pagamento;
Contratos; - Danos causados por embalagens inadequadas;
- Dinheiro em espécie;
- Metais preciosos e suas ligas;
- Objetos de arte;
- Pedras preciosas e semipreciosas;
- Pérolas e joias;
- Raridades e coleções;
- Recibos;
- Saques.
Caso alguma dessas situações acima se aplique, é importante que a transportadora tome medidas adicionais para garantir proteção contra esses riscos. Importante ressaltar que, o transportador deve acionar com antecedência que irá transportar, assim solicitar autorização junto à companhia seguradora.
Quanto custa o seguro RC-DC e como contratá-lo?
O valor do prêmio a ser pago depende de vários fatores, como por exemplo:
- O valor declarado da carga;
- O tipo de mercadoria transportada;
- O histórico de sinistros da empresa;
- A rota percorrida;
- A cobertura desejada.
Para ter uma ideia exata do valor e para contratar o RC-DC, a transportadora deve entrar em contato com uma corretora, como a Zattar Seguros.
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