A profissão de caminhoneiro sempre foi importante para a economia do Brasil. Esse é o profissional que transporta mais de 60% de toda a carga que circula pelo país. Sua atuação impacta diretamente outros setores da economia, com a movimentação de mercadorias e insumos, incluindo combustíveis, alimentos, remédios, água, gás etc.
No entanto, é impossível ignorar que a rotina nas estradas tem muitos riscos. Somente no ano de 2020, ocorreram, em média, 81 acidentes com vítimas a cada 100 km de rodovia. Foram mais de 50 mil acidentes com mortos ou feridos – e desses, 17% envolveu caminhões.
Para além dos danos comuns relacionados às cargas, frota e meio ambiente, é essencial proteger e dar garantias ao profissional que é peça fundamental na atividade. Esse é, inclusive, um direito adquirido pela classe.
LEI 12.619
No Brasil, é previsto por lei que o empregador deverá oferecer o benefício de seguro para os motoristas profissionais.
A cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, deverá corresponder a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na prática, trata-se de um seguro que pode ser contratado junto às apólices de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) e Transporte Nacional.
Vale destacar que sua contratação é um processo rápido e tem um custo relativamente baixo, diante da grande vantagem.
Seguro de vida para motoristas, conheça as vantagens:
O seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização ao próprio segurado e dar suporte às despesas em casos de acidentes.
Este seguro se destina ao motorista devidamente licenciado para o transporte rodoviário, podendo ser incluído seu tripulante ou seus beneficiários, a depender das coberturas contratadas. Ele cobre riscos cobertos ocorridos durante o período de viagem previamente determinado, observado o disposto nas Condições Gerais e Condições Especiais das mesmas.
Em geral, a o seguro de vida para motoristas contempla:
- Morte Acidental (MA):
Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma indenização referente ao capital segurado contratado, em caso de morte do condutor e/ou tripulante em decorrência de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, observando o disposto nas condições gerais e condições especiais da cobertura.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
Garante ao próprio motorista e/ou tripulante, o pagamento de uma indenização, até o limite do capital segurado contratado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, observando o disposto na condições gerais e condições especiais da cobertura.
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO):
Garante ao próprio segurado o reembolso, até o limite do capital segurado contratado para esta garantia, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuada pelo segurado para o seu tratamento sob orientação médica, iniciando nos 30 primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, observando o disposto nas condições gerais e condições especiais da cobertura.
- Auxílio alimentação por morte acidental (AA MA):
Garante ao beneficiário o pagamento do capital segurado individual contratado para esta garantia a título de auxílio alimentação, em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal coberto, durante a vigência do seguro.
- Morte acidental a título de auxílio funeral (AF MA):
Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização referente ao capital segurado contratado, em caso de morte do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, observado o disposto nas condições gerais e condições especiais da cobertura.
Seguro para motorista agregado e motorista terceiro
É cada vez mais comum que as empresas optem por contratar serviços de transporte de cargas com motoristas agregados ou motoristas terceirizados. Logo, surge a dúvida sobre a responsabilidade da contratação do seguro mesmo quando o motorista não é um empregado com registro CLT.
Antes de responder essa questão, vamos entender as diferenças entre as duas modalidades:
MOTORISTA AGREGADO – O transportador autônomo de carga (TAC), popularmente conhecido como motorista agregado é um profissional que atua de forma independente. Ele é proprietário e responsável pelo seu próprio veículo, bem como sua manutenção.
A principal característica dessa modalidade de contrato é que o motorista se torna um prestador de serviços fidelizado, trabalhando na empresa como se fosse um colaborador regular, porém, não há vínculo empregatício entre ele e a empresa.
Outro detalhe é que, por ser autônomo, ele não precisa ser exclusivo, podendo fornecer os seus serviços para outras empresas sempre que desejar.
A Lei nº 11.442/2007 estabelece que:
“§ 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.”
MOTORISTA TERCEIRIZADO – No caso de motoristas terceirizados temos prestadores de serviço, que podem ser funcionários de uma outra transportadora. Sendo assim, o serviço de transporte rodoviário de carga é contratado com uma empresa, e não com o motorista. O profissional que irá prestar o serviço é um contratado da transportadora.
Desta forma, os motoristas terceirizados não possuem vínculo empregatício direto com a empresa onde prestam serviço.
Quem faz a contratação do seguro?
A modalidade da prestação de serviço define o tipo de lei a qual se aplica, bem como as responsabilidades do contratante.
No caso de motoristas agregados, considera-se a Lei do Motorista (lei Nº 13.103, de 2 de Março de 2015). Apesar de serem contratados como uma pessoa jurídica, a empresa contratante torna-se também responsável, coobrigada, por garantir que ele está atuando dentro das exigências da lei, e fornecer os seguros obrigatórios, incluindo seguro de vida.
Já nos casos da terceirização de motoristas, deve ser observada a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como lei da terceirização.
Essa lei indica que a contratação, remuneração, encargos trabalhistas e benefícios estão sob responsabilidade da transportadora.
Apesar disso, mesmo quando se trata de um motorista terceirizado, na hora de contratar o serviço é importante assegurar condições de trabalho adequadas para esse profissional, e exigir que a transportadora esteja atendendo os critérios que a legislação impõe. Essas são medidas que ajudam a evitar transtornos e contribuem para que a operação ocorra tranquilamente.
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