O que é Seguro Carta Azul? Entenda mais sobre o assunto.

Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.

Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.

Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro Carta Azul?
Obrigatoriedade da Carta Azul
O que o seguro Carta Azul cobre?
Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?
Vigência e validade do seguro Carta Azul
O que acontece se o seguro não for contratado?
Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?
Como contratar o seguro Carta Azul?

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:

  • Brasil
  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai

Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.

Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).

Obrigatoriedade da Carta Azul

Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:

O que o seguro Carta Azul cobre?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.

Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;
  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;

O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.

Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)

Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?

A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:

Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 500 dólares.

Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.

Vigência e validade do seguro Carta Azul

O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo.
Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:

  • Até três dias;
  • Quatro a sete dias;
  • Oito a 15 dias;
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias.

O que acontece se o seguro não for contratado?

Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.

Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.

Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?

Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?

Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.

Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.

Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!

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Seguro de carga para transportadores: RCTR-C

Proteger as cargas e mercadorias de terceiros é uma obrigação das transportadoras. Para isso, existem seguros que devem ser contratados. Um deles é o seguro RCTR-C, cuja finalidade é cobrir os danos causados aos bens e mercadorias.

Você sabe quais são as coberturas deste seguro e o que diz a legislação sobre ele? A seguir, abordamos os principais pontos sobre o tema. Veja também o que pode acontecer com a sua transportadora no caso de não contratação do RCTR-C.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RCTR-C?
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Qual a cobertura do seguro RCTR-C?
Riscos não cobertos pelo RCTR-C
Conte com a Zattar Seguros para contratar seu Seguro RCTR-C

O que é o seguro RCTR-C?

RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro voltado para proteger e indenizar os danos causados aos bens e mercadorias na ocasião de acidentes durante o transporte rodoviário.

Em outras palavras, é um seguro de acidentes ao transportador devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Observe que o seguro RCTR-C é importante tanto para transportadores quanto para os donos de cargas (os embarcadores). Além dele, existe o RC-DC, que é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas.

Como o nome sugere, a apólice do seguro de RC-DC ampara os riscos de roubos. Entenda com mais detalhes como funciona, no link abaixo

O seguro RCTR-C é obrigatório?

Algo importante a entender sobre esse seguro é que ele está regulamentado pela Lei nº 8.374, de 1991. Portanto, se trata de uma obrigatoriedade para todas as pessoas físicas ou empresas que façam o transporte rodoviário de cargas a título oneroso.

A transportadora sofrerá sérias consequências se não contratar o seguro RCTR-C. Além da perda patrimonial e dos gastos com danos causados se houver algum sinistro, há a incidência de multas, conforme tabela de infrações e multas da ANTT. Dê uma olhada:

  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00.

Assim como o seguro RCTR-C, é obrigatório contratar também o RC-DC.

Qual a cobertura do seguro RCTR-C?

A apólice de RCTR-C garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora na apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão do veículo transportador.

Se isso ocorrer, a seguradora deve cobrir os prejuízos relacionados às mercadorias e os bens declarados na contratação do seguro, bem como reembolsar as despesas com o socorro das vítimas. Há um limite máximo de garantia de cobertura, o qual é determinado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.

O período de vigência inicia após a efetivação do segurado, a cobertura do embarque inicia após a emissão do documento fiscal averbação, encerrando a cobertura daquele embarque após a entrega da mercadoria.

Riscos não cobertos pelo RCTR-C

  • Extravio, furto, roubo e danos físicos específicos;
  • Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
  • Negligência às normas de transporte;
  • Danos causados em mercadorias de contrabando e embarque ilícito;
  • Mau acondicionamento e embalagem inadequada;
  • Flutuações de preço e perda de mercado;
  • Vício próprio e danos naturais;
  • Fenômenos da Natureza;
  • Rebeliões, greves e agitações civis;
  • Radiações ionizantes e radioatividade;
  • Acidentes causados em vias proibidas e/ou por excesso de carga;
  • Obrigações fiscais e operações de carga e descarga.

Adicionalmente, alguns bens e mercadorias têm condições especiais. É o caso de objetos de arte, animais vivos, contêiners, mudanças de móveis e utensílios veículos trafegando por meios próprios.

Ao contratar o seguro RCTR-C, é necessário verificar as condições da apólice e examinar aquelas aplicáveis às mercadorias que serão seguradas. As seguradoras oferecem coberturas básica, adicional e específica. Cada uma delas atende a diferentes necessidades.

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O que é Seguro Garantia Licitação e como utilizá-lo?

Os governos (federal, estadual e municipal) realizam uma ampla variedade de compras e serviços por meio de licitações, abrindo portas para empresas de diferentes setores. No entanto, como você deve imaginar, as organizações que desejam participar de processos licitatórios precisam entender como eles funcionam.

O motivo? Existem diversas regras envolvidas, dentre as quais destacamos o seguro garantia de licitação. A seguir, entenda o que é, como ele funciona e mais detalhes sobre o assunto.

Continue sua leitura aqui:
O que é seguro garantia de licitação?
Qual é o valor do seguro garantia de licitação?
Quais outras garantias existem nas licitações?
Como contratar um seguro garantia de licitação?
Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é seguro garantia de licitação?

O seguro garantia de licitação é uma modalidade de garantia contratual que visa atender aos objetivos legais de garantia exigidos em processos de licitação. Na essência, o instrumento serve para assegurar o cumprimento do contrato pela empresa vencedora da licitação.

Isso inclui desde executar o que foi acordado, até manter o preço e as condições exigidas. Observe, portanto, que o seguro garantia de licitação serve para adicionar uma camada de segurança e minimizar os riscos para o órgão público que abriu a licitação.

Na maioria dos processos licitatórios, a exigência de um seguro garantia consta no Edital. Se for o caso, as empresas participantes (licitantes) são obrigadas a apresentá-lo. Do contrário, são desclassificadas.

Leia também:
Seguro Garantia: o que é e quais são seus benefícios

Qual é o valor do seguro garantia de licitação?

Para entender quais são as exigências, é preciso conhecer as duas modalidades de garantia. São elas: garantia da proposta e garantia da execução. Entenda:

Garantia da proposta

Refere-se a uma garantia apresentada no momento da entrega dos documentos e certificações. Seu objetivo é o de assegurar de que a empresa participante da licitação tenha saúde financeira e plena condições de oferecer os produtos ou serviços licitados.

Sempre que há a exigência da garantia da proposta, o edital informa também o valor referente. Esse valor varia conforme a licitação, mas de acordo com a Lei das Licitações, ele não pode ser superior a 1% do valor do contrato.

Confira o que diz a Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Garantia de execução

A garantia de execução é chamada também de garantia contratual. É exigida para a empresa que vence o processo licitatório, pois garante o cumprimento das condições do contrato, dos valores pactuados e dos prazos de execução.

Assim como no caso da garantia da proposta, o valor referente à garantia de execução é definido no edital. Contudo, o percentual máximo a ser exigido é de 5% do valor do contrato.

Importante: a garantia de execução tem vigência durante todo o período do contrato.

Quais outras garantias existem nas licitações?

Nas licitações, além do seguro de garantia, as empresas podem utilizar outras duas modalidades, como a emissão de carta de fiança bancária e o depósito em dinheiro como caução. Um banco registrado no Banco Central emite a carta de fiança.

Destacamos que a instituição inclui a carta de fiança no limite de crédito da empresa, o que significa que a empresa não poderá movimentar o valor.

Embora não seja amplamente utilizada, a empresa deposita o valor da garantia em uma conta vinculada ao órgão público ao optar pela caução em dinheiro. O montante permanece na conta até o fim do contrato. Entretanto, a correção do dinheiro costuma ser menor se comparada a outros investimentos financeiros.

Na comparação com a carta de fiança e a caução em dinheiro, o seguro garantia é a opção que possui custo mais baixo. Além disso, a sua contratação é fácil e não tem tanta burocracia.

Como contratar um seguro garantia de licitação?

Para a contratação, a empresa precisa procurar uma corretora de seguros de confiança e com experiência no mercado como a Zattar Seguros. Posteriormente, a empresa deve apresentar os dados e o edital à corretora. Nesse momento, a corretora realiza uma análise e, em seguida, solicita cotações às seguradoras parceiras.

Feito isso, a empresa analisa a apólice. Após aprovação, liberam-na.

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Embarque esporádico no transporte: o que é e quais suas implicações no seguro

Ao contratar um seguro de carga, a transportadora e a seguradora precisam definir como serão os termos contratuais. Muitas vezes ocorrem demandas urgentes e/ou inesperadas que fogem do que foi definido no contrato. Embarque esporádico no transporte, como o próprio termo sugere, refere-se a situações em que a transportadora precisa realizar embarques fora dos padrões inicialmente acordados. Quando isso acontece, é necessário recorrer ao embarque esporádico. Como você deve imaginar, essa prática exige uma abordagem especial das seguradoras e possui algumas implicações no seguro.

Neste artigo, mostramos a você como funciona a dinâmica dos embarques esporádicos no seguro de cargas. Boa leitura!
O que é embarque esporádico no seguro de cargas?
Em que situações podemos ter embarques esporádicos?
Você precisa contratar um embarque esporádico. Como proceder?
Tempo para liberação do embarque esporádico
O que fazer caso o pedido de embarque esporádico tenha sido negado?
Conte com a Zattar Seguros para a contratação do seu seguro de transporte de cargas

O que é embarque esporádico no seguro de cargas?

Esporádico significa pontual, algo que não acontece sempre. Embarque esporádico, está relacionado aos embarques que acontecem de vez em quando e que apresentam uma característica não coberta. São situações atípicas e, por conta disso, não estão previstas nas apólices.

Em que situações podemos ter embarques esporádicos?

Em um contrato de seguro de carga, pode se observar vários pontos. Dentre as condições comuns abordadas em apólices, destacamos os riscos cobertos, o limite máximo de garantia, o objeto do seguro, entre outros pontos.

No tópico anterior, esclarecemos que, quando o transportador precisa efetuar um transporte que não se enquadra no definido pela apólice, temos o que classificamos como embarque esporádico, certo?

E quais situações se aplicam? As possibilidades são grandes e geralmente, o transportador realizará um embarque esporádico quando há necessidade de:

  • Implementar uma regra de gerenciamento de risco distinta;
  • Concretizar uma operação particular, seja ela de içamento, carregamento ou descarga;
  • Movimentar cargas especiais, notadamente aquelas de valor superior ao limite estabelecido na apólice, requerendo uma cobertura específica não contemplada na apólice vigente;
  • Efetuar deslocamentos em regiões não autorizadas pela apólice;
  • Dentre outras circunstâncias.

Você precisa contratar um embarque esporádico. Como proceder?

Para auxiliar na compreensão das ações a serem tomadas caso um embarque se caracterize como esporádico, apresentamos um passo a passo:

  1. Para efetuar a solicitação, o transportador deve entrar em contato com a corretora e, consequentemente, fornecer as informações necessárias para análise do pedido;
  2. Da mesma forma, a corretora, compartilhará as informações com a seguradora, que irá analisar todas as informações sobre o embarque e retornará com posicionamento e condições para realização do embarque esporádico;
  3. Portanto, após o posicionamento da seguradora, a corretora compartilhará o mesmo com o segurado que por sua vez deverá analisar e retornar se está de acordo;
  4. As viagens só poderão iniciar após o envio a confirmação do segurado e da averbação do embarque.

Tempo para liberação do embarque esporádico

Pelo fato do embarque esporádico fugir da regra quanto ao que está acordado na apólice, as companhias podem definir pelo menos uma condição para a sua realização.

Ou seja, pode ser uma taxa diferenciada, como a redução no desconto no RCTR-C, POS para a apólice de RCF-DC , aplicação de regras de gerenciamento de risco diferenciadas, e outras possibilidades.

O que fazer caso o pedido de embarque esporádico tenha sido negado?

Acima de tudo, é sempre prudente começar por buscar uma compreensão junto à corretora sobre o motivo da negação do pedido. Enquanto isso, em algumas situações, a corretora junto à seguradora chegam em um denominador comum para apresentar uma condição para o embarque.

Se não for possível mudar a situação, o indicado é a transportadora se adequar às regras das apólices vigentes.

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Diferença entre apólice ajustável e averbável no seguro de transportes

Infelizmente, sabemos que nenhum transportador/embarcador está livre de colisão, descongelamento da carga, extravio, explosão, incêndio e/ou tombamento. Então, que atire a primeira pedra aquele que não se preocupa com a carga que está transportando.

O Seguro de Transporte Nacional vem justamente para dar uma certa tranquilidade e cobrir perdas e danos causados às mercadorias durante o transporte terrestre, marítimo e aéreo. No entanto, na hora de contratá-lo, é preciso definir a modalidade de apólice que se ajusta ao negócio.

Nesta matéria você vai ver:
Mas, antes: entenda sobre averbação de carga
O que é apólice ajustável?
O que é apólice averbável?
Qual a diferença entre apólice ajustável e averbável?
Gestão de Riscos no transporte
Como escolher a apólice de seguros ideal?

Existem dois tipos: apólice ajustável e averbável. A seguir, explicamos para você sobre cada um deles. Boa leitura!

Mas, antes: entenda sobre averbação de carga

Antes de partirmos para cada tipo de apólice (ajustável e averbável), saiba que, para garantir que a mercadoria transportada seja segurada, é preciso fazer a averbação de carga.

Em poucas palavras, averbar a carga consiste em, a cada viagem, registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados para que ela conceda a cobertura securitária e calcule os prêmios.

Importante: enquanto os transportadores têm a obrigação de fazer isso antes da viagem, os embarcadores podem fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente a realização do transporte.

Destacamos ainda que a averbação de cargas é o que garante a continuidade dos serviços de seguro, pois possibilita uma avaliação precisa dos riscos.

Como nosso foco aqui é abordar os tipos de apólices, não explicaremos mais detalhes sobre a averbação de carga. Mas para saber mais sobre o assunto, recomendamos este artigo.

O que é apólice ajustável?

Neste tipo de apólice, o segurado contrata o seguro anualmente, e a seguradora calcula o prêmio (valor) com base na estimativa da importância segurada (soma de todos os embarques realizados) para o ano. A seguradora realiza o cálculo do prêmio devido após um período predeterminado e compara com a estimativa feita. Se necessário, a seguradora realiza ajustes.

Na prática, isso significa que a seguradora revisará o cálculo inicial ao final da vigência, podendo ou não realizar novas cobranças conforme os embarques realizados e as averbações, enquanto o segurado terá um custo fixo por mês.

O que é apólice averbável?

Na apólice averbável, cada embarque exige que seja feita uma averbação. As seguradoras contabilizam os valores averbados por uso decorrido, o valor depende do que foi utilizado em um determinado período.

Ao tratarmos de apólice ajustável e averbável, entenda que a segunda é contratada com base no número de averbações periódicas, tornando a modalidade mais vantajosa para quem realiza embarque com frequência.

Vale destacar que, ao contratar essa apólice, é necessário definir o limite por embarque. Embarques de mercadorias que ultrapassem esse limite não podem ser averbados sem autorização prévia da seguradora.

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Qual a diferença entre apólice ajustável e averbável?

A diferença mais evidente entre esses tipos de apólice está no cálculo delas. Na apólice ajustável, o custo do seguro é calculado com base na estimativa anual do embarque.

No decorrer desse período é possível realizar ajustes conforme o número de embarques efetivados. Esses ajustes ocorrem de acordo com o que o contrato determinou, por exemplo, a cada 3 meses.

Já na apólice averbável, o cálculo se baseia no valor transportado no mês anterior (uso decorrido). Por exemplo, a seguradora calcula o valor das cargas transportadas no mês de outubro em novembro. O segurado deve, então, efetuar o pagamento no final do mesmo mês.

Portanto, outra diferença entre apólice ajustável e averbável está na previsão do caixa, uma vez que no tipo ajustável é mais fácil prever o valor que a empresa deverá reservar para esse desembolso.

Gestão de riscos no transporte de cargas

Escolher o seguro e definir se a apólice é ajustável ou averbável é essencial para garantir a segurança das cargas que serão transportadas.

Além disso, recomenda-se que a empresa faça um gerenciamento de riscos a fim de prever e monitorar situações de ameaças, como incidentes, atrasos, interrupções na operação, problemas no veículo etc.

Para saber mais, não deixe de ler:

Como escolher a apólice de seguros ideal?

A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.

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Seguro Patrimonial: Principais normas e protecionais

Para as organizações protegerem seus ativos físicos contra uma variedade de riscos, as mesmas fazem a contratação de um seguro patrimonial. No entanto, a fim de ter certeza de que o seguro escolhido é eficaz e proporcionar a proteção necessária, é fundamental compreender suas principais normas.
Neste guia completo, exploramos as considerações que as empresas devem ter em mente para garantir que o seu patrimônio esteja seguro, sendo assim, conheça as principais normas e protecionais para o seguro garantia.

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O que é o seguro patrimonial?

O seguro patrimonial é uma modalidade criada para proteger o patrimônio de empresas contra sinistros de diversas naturezas e que podem causar prejuízos financeiros aos negócios (e até mesmo interrupções nas operações).

Também conhecido como seguro empresarial, property ou, ainda, compreensivo empresarial, ele serve para cobrir os prejuízos causados em decorrência de determinados incidentes.

Falando nisso, você sabe quais são as principais causas de sinistros nas empresas? Desenvolvemos um e-book com o ranking dos maiores riscos que uma organização corre e como agir de forma preventiva para que eles não venham a se concretizar. Clique aqui e faça o download gratuito.

Qual a importância da contratação do seguro patrimonial para a empresa?

A contratação do seguro patrimonial empresarial garante que a organização não precise absorver todo o prejuízo em um incidente.

Em outras palavras, com uma apólice de seguro patrimonial a empresa reduz os prejuízos que em longo prazo pode resultar inclusive no encerramento das atividades.

Além disso, esse tipo de seguro é também uma ferramenta de planejamento financeiro. O motivo é que, dependendo do sinistro, o negócio precisará de uma ajuda imediata em caixa para poder se manter até abrir as portas novamente.

Caso haja a contratação da cobertura de Lucros Cessantes e/ou Despesas Fixas, o seguro poderá amparar despesas em decorrência da paralisação da empresa.

Quais as principais coberturas do seguro patrimonial empresarial?

Ao contratar um seguro patrimonial, lembre-se de que a apólice se adapta às necessidades de cada empresa. No entanto, recomendamos quatro coberturas para todos os tipos de negócios. Confira:

Seguro contra incêndio

A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.

Vale ressaltar que é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967. Além disso, sua contratação se dá por meio de seguro compreensivo.

Proteção contra roubo e furto

Hoje em dia, grande parte das empresas investem em sistemas avançados de segurança, como câmeras, alarmes, cercas elétricas e vigilância constante.
Tudo isso é essencial, mas infelizmente não impede as ações de criminosos que utilizam recursos cada vez mais sofisticados.
Com isso em mente, contratar a cobertura para subtração de bens é uma forma de proteger ainda mais a organização, evitando prejuízos quando ocorrem danos nesse sentido.

Desastres naturais

É cada vez mais comum notícias sobre inundações, efeitos devastadores de tempestades, deslizamento de terra, entre outras.
Algumas regiões do Brasil estão mais vulneráveis que outras, mas o fato é que toda empresa deveria ter proteção contra desastres naturais. Isso porque os danos podem ser extremamente prejudiciais e parar uma operação inteira, comprometer as estruturas, danificar máquinas e equipamentos e por aí vai.
Com o seguro patrimonial é possível cobrir tais riscos, também a situação pode ser resolvida com mais agilidade e com todo o suporte necessário.

Responsabilidade Civil (RC)

Entre as principais proteções de um seguro patrimonial, destacamos também o de responsabilidade civil. Trata-se de uma modalidade que tem por objetivo fornecer segurança jurídica para a empresa em situações de danos corporais ou materiais, causados de maneira não intencional a terceiros, nas dependências da organização.

E quais as coberturas adicionais?

Além das coberturas conhecidas como básicas, existem outras três adicionais consideradas relevantes. São elas:

  • Lucros cessantes: garante o pagamento de todas as despesas existentes na empresa caso ocorra um evento que venha a paralisar as atividades.
  • Despesas fixas: cobre as despesas que o segurado possua no dia a dia, como folha de pagamento, contas de energia e água, entre outras.
  • Cobertura de vendaval: abrange vendavais, tornados, chuvas de granizo e ciclones.

Para mais detalhes sobre as coberturas adicionais, não deixe de ler: Seguro patrimonial: 3 coberturas adicionais para essa apólice

O que preciso saber antes da contratação do seguro patrimonial?

Para não errar na contratação do seguro, anote nossas dicas:

Avaliação adequada de ativos:

Antes de adquirir um seguro patrimonial, realize uma avaliação precisa de todos os ativos que precisam ser segurados. Isso inclui prédios, máquinas, estoque e quaisquer outros itens relevantes. Uma avaliação precisa garante que os ativos estejam adequadamente segurados e que a indenização em caso de perda seja suficiente para cobrir os custos de substituição ou reparo.

Cobertura abrangente:

Certifique-se de que a apólice oferece uma cobertura que inclua uma ampla gama de riscos, como incêndios, inundações, responsabilidade contra terceiros, roubos e danos acidentais. Avalie cuidadosamente os riscos específicos que sua empresa enfrenta e adapte a cobertura de acordo.

Cláusulas de exclusão:

Esteja ciente das cláusulas de exclusão na apólice. Elas especificam eventos ou situações que não são cobertos pelo seguro. Compreenda essas exclusões e, se necessário, considere a aquisição de coberturas adicionais para mitigar esses riscos.

Manutenção e prevenção de riscos:

As seguradoras geralmente esperam que as empresas tomem medidas para prevenir perdas. Isso pode incluir a manutenção regular de equipamentos, sistemas de segurança adequados e medidas de prevenção de incêndios, bem como também atender as normas. O não cumprimento dessas expectativas pode afetar a aceitação e validade da apólice de seguro.

Documentação adequada:

Mantenha registros detalhados de todos os ativos segurados e suas condições. Isso é valioso no processo de reivindicação, pois facilita a determinação do valor das perdas.

Avaliação periódica da apólice:

À medida que sua empresa cresce e evolui, revise periodicamente sua apólice de seguro patrimonial. Certifique-se de que a cobertura seja adequada às novas circunstâncias e necessidades do negócio, mesmo porque, em um eventual sinistro, a seguradora poderá checar se o valor em risco informado está coerente com a realidade. Este tipo de ação evita que a seguradora aplique a chamada “cláusula de rateio”, que nada mais é, do que o cliente entrar com a participação no prejuízo, pela diferença de percentual declarado de valor em risco na apólice, penalidade por declaração de valor inferior ao real.

Consultoria profissional:

Considere a contratação de um corretor de seguros ou consultor especializado em seguros patrimoniais. Eles podem ajudar a identificar os riscos, avaliar as necessidades de cobertura, auxiliar na mitigação de riscos, ajudando a melhorar a qualidade do mesmo e consequentemente encontrar a apólice mais adequada às suas necessidades e com um custo condizente. A Zattar Seguros, por exemplo, é especialista em seguros patrimoniais. Clique aqui e fale com um especialista.

Importante!

Para a contratação do seguro patrimonial, a empresa passa por uma vistoria criteriosa de um representante da seguradora.

O objetivo dessa vistoria é avaliar os riscos da empresa e validar se todas as normas de segurança e prevenção estão sendo adotadas e quais os protecionais a empresa possui. Entenda a seguir.

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Principais protecionais para o seguro patrimonial

Os protecionais servem como um redutor de perdas, minimizando os riscos de um sinistro, por exemplo. Na prática, são ações procedimentais adotadas, produtos e/ou dispositivos que o segurado precisa ter para garantir o seguro patrimonial. Eles também podem determinar a aceitação do risco e o custo da apólice.

Importante ressaltar que, as seguradoras como tomadoras do risco irá exigir que as normas federais, estaduais e municipais sejam aplicadas para que uma empresa/indústria esteja apta a funcionar, mas também poderão exigir melhorias adicionais e complementares, mesmo porque, as leis tem como preocupação principal as pessoas, e as seguradoras uma vez que estão assegurando determinado risco, tem como preocupação o patrimônio.

As medidas necessárias podem variar dependendo das necessidades da empresa contratante, dos valores envolvidos e do tipo de propriedade/atividade a ser segurada. No entanto, para deixar bem claro, aqui estão algumas medidas importantes:

Incêndio:

  • Sensores de fumaça e incêndio: dispositivos que detectam fumaça e fogo e emitem um alerta para que os ocupantes possam sair em segurança.
  • Alarme de incêndio: Conjunto de dispositivos utilizados na prevenção e combate a incêndios, podendo ser acessórios manuais ou automáticos usados para detecção de calor, fumaça ou de chamas.
  • Rede de hidrantes (Com reserva técnica de incêndio e vazão da bomba adequada ao tamanho do risco): Não basta ter uma rede de hidrantes de qualidade, se em um eventual sinistro faltará água para o combate efetivo, devido a reserva técnica possuir uma quantidade de água insuficiente ou ainda a vazão de pressão da bomba de incêndio, não for adequada para um combate efetivo de 60 à 90 minutos.
  • Brigada de incêndio 24hs/7dias por semana: Uma vez que não há sistemas automáticos de combate a incêndio, se faz necessário que a brigada seja em tempo integral, pois em um eventual sinistro, haverá combate imediato no local.
  • Sprinklers (Em caso de armazém ou depósito): Os chuveiros automáticos, cada vez mais exigidos como um dos sistemas automáticos de combate a incêndio, principalmente para riscos de atividades mais restritas no mercado.
  • SPDA: O sistema de proteção contra descargas atmosféricas, também conhecido como (Para-raios), é obrigatório pelas leis estaduais de prevenção, a qual exige a instalação preventiva e manutenção periódica. Para as seguradoras a apresentação deste laudo é de suma importância.
  • Extintores: Também é exigido pelas leis estaduais como medida preventiva. Necessário contratar uma empresa especializada para entender a quantidade necessária, tipos, classe e peso de extintores para mitigação do risco. Este também deve passar por uma manutenção preventiva.

Roubo:

  • Alarmes de segurança: Sistemas de alarme que podem detectar intrusões, incêndios ou outros eventos prejudiciais e notificar as autoridades ou o proprietário.
  • Fechaduras de segurança: Fechaduras de alta qualidade nas portas e janelas podem ajudar a prevenir invasões.
  • Câmeras de segurança: Instalar câmeras de segurança internas e externas pode ajudar a monitorar a propriedade e fornecer evidências em caso de incidente.
  • Vigilância desarmada e/ou armada: Contribuem na prevenção e redução de índices de criminalidade a empresas/indústrias e condomínios.
  • Botão de pânico: Dispositivo que em situação emergencial, ao ser acionado envia mensagem ou sinal à central de monitoramento da empresa de segurança contratada, avisando que algo perigoso está acontecendo.
  • Cerca Elétrica: Tem como principal função proteger o local de possíveis invasões de pessoas não autorizadas.
  • Guarita com controle de acesso de pedestres e veículos: Permite um controle assertivo das pessoas que estão adentrando ao local, se estão autorizadas, se estão portando arma de fogo, etc.

É fundamental destacar que essas medidas protecionais são precauções essenciais para a empresa, embora nem todas sejam obrigatórias conforme as exigências da seguradora.

Principais normas para a contratação do seguro patrimonial

Além dos protecionais, o segurado precisa respeitar algumas normas. Elas podem variar de acordo com o segmento e o porte da empresa. Veja a seguir as principais:

  • Brigadas de incêndio bem estruturadas;
  • Rotas de fuga devidamente sinalizadas;
  • Rondas perimetrais e internas;
  • Entradas e saídas específicas para prestadores de serviços e visitantes em geral;
  • Entradas e saídas de materiais e equipamentos; 
  • Condução de inspeções regulares para identificar possíveis áreas de vulnerabilidade nos edifícios e instalações;
  • Oferecer treinamento regular aos funcionários sobre práticas seguras.

Contratação de seguro patrimonial: tenha ajuda de quem entende!

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Seguro de Transporte e Seguro de Caminhão: Entenda a diferença

Os seguros voltados para transporte de cargas e caminhões estão geralmente relacionados a operações de transportes de mercadorias, frequentemente envolvidos em jornadas extensas e com desafios de gestão de risco.

Apesar de operarem em cenários comparáveis, esses são produtos diferentes, que se distinguem significativamente em termos de cobertura e vantagens.

Nesta matéria você vai ver:
O que é seguro de transporte de cargas?
Principais seguros para transporte de cargas
Principais coberturas do Seguro de Cargas
O que é seguro de caminhão?
Como funciona o seguro de caminhão?
O que é seguro frota de caminhão?
Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?
Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?
Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão
Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro

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O que é seguro de transporte de cargas?

O seguro de transporte de carga é um serviço contratado para cobrir eventuais riscos relacionados a uma carga durante uma operação de transporte, ele fornece cobertura financeira em caso de perdas ou danos às mercadorias devido a uma série de eventos, como roubo, acidentes, incêndios, danos causados por condições climáticas adversas e outros incidentes inesperados que possam ocorrer ao longo do trajeto de transporte.

Além disso, esta categoria de seguro pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros causados por danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.

Principais seguros para transporte de cargas

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo.
RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga.
RCOTM-C – Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga.
RCTR-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos e Carga Transportada.

Principais coberturas do Seguro de Cargas

  • Acidentes e avarias;
  • Furto e roubo;
  • Limpeza e desobstrução da pista;
  • Capotagem ou tombamento;
  • Incêndio ou explosão no veículo.

O que é seguro de caminhão?

Inicialmente, é importante compreender o conceito do seguro para caminhões. Este tipo de seguro é direcionado para veículos de médio a grande porte que têm a capacidade de transportar mercadorias. Abrange uma ampla gama de veículos, incluindo caminhões com carretas e reboques.

Diferente do seguro de carga, este seguro traz proteção ao veículo, e não a mercadoria.

Como funciona o seguro de caminhão?

Seu principal objetivo é garantir a proteção do veículo. Esse tipo de seguro é altamente adaptável, ajustando-se às peculiaridades de cada categoria de caminhão.

O seguro de caminhões opera de maneira similar a um seguro para carros ou veículos pessoais. Para efetuar a contratação, o proprietário deve fornecer informações sobre as características do caminhão, do motorista e da operação do veículo. Isso permite que a corretora identifique a cobertura mais adequada e o valor mais vantajoso para a apólice ideal.

O que é seguro frota de caminhão?

O seguro de frota de caminhão é um tipo de seguro projetado para transportadores que possuem dois ou mais caminhões em sua frota. Ele oferece cobertura para os caminhões em caso de danos, acidentes, roubo ou outras situações imprevistas que possam ocorrer durante a operação dos veículos.

Geralmente este tipo de seguro é mais abrangente do que os seguros individuais para cada caminhão. Além da cobertura para danos aos veículos, o seguro de frota de caminhão também pode incluir proteção contra responsabilidade civil, proteção para cargas transportadas e assistência para os motoristas em caso de emergência.

A contratação deste seguro geralmente envolve fornecer informações detalhadas sobre os caminhões da frota, seus motoristas e a frequência de uso. Com base nessas informações, a seguradora calcula o prêmio do seguro. O seguro de frota de caminhão é uma ferramenta importante para garantir a segurança dos veículos, proteger o investimento da empresa e cumprir regulamentações legais relacionadas ao transporte rodoviário.

Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?

Selecionar o seguro apropriado para a proteção necessária é de extrema importância, garante que você tenha a cobertura específica para suas circunstâncias individuais, evitando brechas na proteção e gastos desnecessários.

Quando falamos do contexto do seguro de transporte de cargas e do seguro de caminhão, essa escolha se torna crucial. Sobre tudo abrange tanto a segurança dos veículos de transporte quanto a proteção das mercadorias transportadas durante o processo de entrega.

Optar pelo seguro adequado se traduz em tranquilidade de estar bem protegido em momentos imprevisíveis, como acidentes, furtos ou danos, minimizando perdas financeiras e preocupações. A decisão de escolher o seguro certo proporciona, em última instância, tranquilidade e segurança.

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Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?

O seguro de transporte de cargas é voltado para transportadores, embarcadores e proprietários de mercadorias valiosas, oferecendo proteção durante o transporte de bens.

O seguro de caminhão é direcionado a proprietários de caminhões, motoristas e empresas de transporte, visando proteger os veículos e as responsabilidades associadas a eles.

Ambos os tipos de seguro desempenham um papel fundamental na indústria de transporte e logística, atendendo às necessidades específicas de diversos envolvidos no processo de movimentação de mercadorias.

Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão

As vantagens de obter um seguro tanto de transporte de cargas quanto de caminhão, incluem:

  • Proteção Financeira: Em situações imprevistas, como acidentes ou danos, o seguro cobre os custos, evitando grandes perdas financeiras.
  • Cumprimento Legal: O seguro garante que você atenda às obrigações legais, evitando penalidades.
  • Flexibilidade de Cobertura: Pode personalizar o seguro para atender às suas necessidades específicas.
  • Segurança para Terceiros: Protege também terceiros envolvidos, como passageiros.
  • Gestão de Riscos: Ajuda a gerenciar riscos e minimizar impactos negativos.

Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro

Ter uma corretora de seguros é essencial devido à expertise em seguro, acesso a capacidade de personalização de apólices, economia de tempo e dinheiro, assistência em sinistros, acompanhamento contínuo e imparcialidade nas recomendações.

Ao buscar a corretora de seguros ideal para suas necessidades, uma excelente opção é conversar diretamente com um dos corretores. Aqui, na Zattar Seguros, temos soluções completas para transportadores e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais. Faça uma cotação via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

A Importância da Averbação de Carga: Entendendo a Obrigatoriedade

O Seguro de Carga exerce um papel fundamental na proteção das operações durante o transporte, oferecendo cobertura contra danos e perdas. No entanto, em casos de incidentes, garantir um suporte eficiente requer atenção à documentação relacionada às mercadorias garantidas.

É nesse contexto que a averbação da carga ganha destaque como um passo crucial.

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Nesta matéria você vai ver:
O que é Averbação de Carga
Como averbar o seguro de carga
Documento necessário para realizar a averbação de embarque
Por que a averbação de carga é obrigatória?
Conte com nossa consultoria para Averbação de Cargas

O que é Averbação de Carga

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados. Essa prática deve ser realizada em todas as operações, a cada viagem.

Averbação antes da viagem é uma obrigação exclusiva do transportador, em contrapartida, as apólices de embarcadores permitem a adoção de um processo de averbação simplificado, ou seja, o segurado pode comunicar os embarques até o 15º dia do mês subsequente a realização da viagem.

A averbação é obrigatória para todas as apólices, não somente para o transporte de cargas em território nacional. Se o segurado possuir apólice de Importação, ele precisa averbar da mesma forma. O ato de averbar a carga dá o direito à indenização, mas não é somente a averbação que é considerada para pagar o sinistro, mas sim, todas as condições, LMG, gerenciamento de risco, entre outros.

Em resumo, as averbações desempenham um papel vital ao possibilitar uma avaliação precisa dos riscos, garantindo a saúde financeira das garantias e a continuidade dos serviços de seguro.

Como averbar o seguro de carga

Existem duas formas de fazer a averbação do seguro de cargas. Menos usual, a averbação manual consiste em repassar para a seguradora os dados de cada carga transportada. É possível realizar esse processo com o auxílio de planilhas ou até mesmo por digitação no CITNET dentro do site da seguradora ou do sistema AT&M.

É importante destacar que a averbação manual muitas vezes se torna um processo trabalhoso, compromete a produtividade e tem mais margem para erros – especialmente para transportadoras com grande fluxo logístico. Isso implica um risco considerável de informações desalinhadas, podendo comprometer a cobertura securitária adequada.

No momento o mercado só libera averbação por planilha para o embarcador, o transportador deve utilizar os sistemas disponíveis ou em casos extremos fazer por digitação.

Para evitar esse tipo de situação, existe a averbação eletrônica. Com o auxílio de softwares, é possível evitar erros de digitação, uma vez que os dados são transferidos diretamente do sistema da transportadora para o sistema de averbação selecionado pelo seguro.

Com diversas possibilidades de integração, a transportadora pode personalizar o sistema de averbação eletrônica de modo que se adeque ao seu modelo de negócio. Assim, torna-se viável a organização de dados presentes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tais como o montante da carga transportada, os locais de partida e chegada, informações relativas ao veículo e ao condutor, juntamente com outros detalhes relevantes para a averbação e controle das apólices.

Documento necessário para realizar a averbação de embarque

A averbação do transportador é feita utilizando o CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFPS (Nota Fiscal de Prestação de Serviço) quando executa atividades no âmbito municipal. Já o embarcador realiza a averbação por meio de uma Nota Fiscal (NF). Se nenhum desses documentos estiver disponível, é possível fazer a averbação utilizando um documento fiscal similar, desde que haja autorização da seguradora.

Portanto, a implementação dessas averbações obrigatórias não atende apenas às normativas legais, mas também oferece uma abordagem estratégica para gerenciar os riscos operacionais, beneficiando as transportadoras.

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Por que a averbação de cargas é obrigatória?

A obrigatoriedade da averbação de carga é estabelecida por lei em muitos países, incluindo o Brasil. Mas por que é tão importante ao ponto de ser regulamentado por lei? Aqui estão algumas razões cruciais:

  • Avaliação de Riscos Precisa:

As companhias precisam entender os riscos envolvidos em cada operação de transporte para precificar o seguro de maneira justa. Averbar a carga fornece à informação detalhada sobre os percursos, importância segurada e outros fatores que influenciam o risco.

  • Prevenção de Fraudes:

A averbação também é uma medida para prevenir fraudes. Ao registrar todas as informações relevantes antes da viagem, os registros têm uma base sólida para verificar a veracidade das alegações em caso de sinistro. Isso ajuda a evitar tentativas de obter indenizações injustas por meio de declarações falsas.

  • Sustentabilidade do Setor de Seguros:

A ausência de averbação poderia levar a seguradora a assumir riscos desconhecidos e mal precificados, o que, a longo prazo, resultaria em problemas financeiros. As seguradoras precisam ter uma visão clara dos riscos para operarem de maneira sustentável e garantirem a continuidade dos serviços de seguro.

  • Facilitação da Análise de Riscos:

Averbar a carga gera dados que são usados ​​para análises mais profundas dos riscos associados às operações de transporte. Isso permite que os especialistas instruam as áreas de proteção nas operações e os pontos fortes para melhorar a segurança e reduzir o risco de sinistros.

  • Cumprimento das Regulamentações:

Em muitos casos, a averbação de carga é uma exigência regulatória. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em deduções legais e financeiras.

A averbação é obrigatória em todas as apólices, e a falta desse procedimento resultaria na recusa do sinistro. A diferença está no tipo de averbação e apólice.

Tipos de apólice: Ajustável ou Averbável.

Tipos de averbação: Simples (Antes do início do risco) Simplificada (até o 15º dia do mês subsequente).

Com o intuito de resguardar a seguradora da exposição do risco, foi criada uma Lei, que torna a averbação obrigatória.

Um trecho explicando sobre a Lei é o seguinte: “13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente..”

Em resumo, a averbação de carga não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma peça fundamental para garantir a integridade do setor de seguros e a proteção eficaz das mercadorias durante o transporte. Por meio desse processo, os segurados podem avaliar riscos de maneira precisa, prevenir fraudes e oferecer soluções de seguro para as empresas envolvidas na cadeia de transporte de mercadorias.

Conte com nossa consultoria para Averbação de Cargas

Na Zattar Seguros, contamos com um setor dedicado à auxiliar e consultar as Averbações de Cargas para diferentes tipos de transportes. Conte com a nossa equipe. Entre em contato conosco por meio do WhatsApp ou por nosso canal de atendimento disponível.

O que é TAC e o que muda com a Lei nº 14.599/23

Muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços de profissionais conhecidos como Transportador Autônomo de Cargas. Essa decisão permite às empresas economizar recursos financeiros, além de oferecer outras vantagens, como a capacidade de atender grandes demandas de transporte.

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Caso você tenha dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue lendo esta matéria para aprender mais sobre o assunto.

Guia Rápido
O que é TAC?
Quais são os tipos de TAC?
Como contratar um TAC?
O que mudou para o TAC com a lei nº 14.599/23?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

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O que é TAC?

O Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC, é um profissional que se dedica ao transporte rodoviário de cargas. Essa pessoa pode ser dona, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos de carga.

Existem duas categorias distintas para o Transportador Autônomo de Cargas: o agregado e o independente. Vamos explicar as diferenças entre cada uma delas abaixo.

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Tipos de TAC

Existem duas categorias de Transportador Autônomo de Cargas: agregado e independente.

Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas agregado possui seu próprio caminhão e é responsável por sua manutenção. Ele fecha um acordo com uma transportadora, tornando-se como um colaborador da empresa. Ele não é um funcionário direto da empresa, no entanto, pode trabalhar temporariamente de forma exclusiva para ela, ou seja, ele pode oferecer seus serviços para outras empresas, desde que seja de acordo com os termos do acordo fechado.

Independente
Já o Transportador Autônomo de Cargas independente é um motorista autônomo e proprietário do veículo. Ele é totalmente responsável por suas finanças e opera como dono do próprio negócio. O TAC independente tem controle total sobre sua rotina de trabalho, decide quais escalas seguir e estabelece as condições em que irá operar. Os pagamentos para o TAC independente são realizados por meio dos fretes que são contratados.
O Transportador Autônomo de Cargas agregado trabalha como empregado temporário de uma transportadora e o TAC independente é um empreendedor autônomo que conduz seu próprio negócio de transporte.

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Como contratar um TAC?

Para contratar um Transportador Autônomo de Cargas no transporte de cargas, você pode seguir alguns passos importantes:

Verificação de documentos: Certifique-se de que o Transportador Autônomo escolhido possui toda a documentação necessária para exercer a atividade legalmente. Isso inclui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada para o tipo de veículo que será utilizado.

Negociação e contrato: Após encontrar um TAC que atenda aos requisitos, negocie os termos e condições do transporte, como valores, prazos e responsabilidades. É fundamental formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, onde constem todas as cláusulas acordadas entre as partes.

Seguro de Carga: Quando ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a responsabilidade por contratar o seguro é da empresa que está contratando o TAC.

Acompanhamento e comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o TAC durante todo o processo de transporte. Certifique-se de que ele está ciente de todas as instruções e detalhes relacionados à carga e ao destino.

Avaliação contínua: Após o transporte, avalie o desempenho do TAC e a qualidade do serviço prestado.

Seja qual for a modalidade de contratação, é importante priorizar a segurança, qualidade e eficiência no transporte de cargas.

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O que mudou para o TAC com a lei de transporte de cargas?

Com a nova Lei, se ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa responsável por contratar o seguro é aquela que está contratando o TAC, ou seja, a empresa que emiti o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para essa operação. O TAC é considerado o preposto do contratante, torna-se evidente que a segurança não pode responsabilizá-lo. Contudo, fica claro que a segurança não pode ser responsabilizada por sinistros cobertos, ou seja, a segurança não pode ser objeto de cobrança.

Na prática, isso significa que, em caso de um sinistro coberto pelo seguro, a garantia não pode requerer indenização do TAC autônomo.
Cabe ressaltar, que nenhum valor referente a impostos administrativos ou a seguros de qualquer tipo deverá ser subtraído do TAC, seja este relacionado a transportadores, embarcadores ou cooperativas. Constatada essa cobrança indevida, o TAC tem o direito de ser indenizado em até duas vezes o valor do frete contratado.

É essencial que as empresas contratantes respeitem essas regras e garantam a proteção adequada para as cargas e os TACs envolvidos nas operações de transporte.

Outro ponto da Lei a se observar é relacionado ao Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV) , que é possível ser contratado de forma globalizada, abrangendo todos os veículos da frota. Se houver subcontratação de TAC na operação, o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, individualmente, por viagem e em nome do autônomo.

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Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

Sabemos que quando uma lei muda, junto dela, vem diversas dúvidas e incertezas, neste caso, nossa equipe está preparada para te auxiliar nesse momento e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas, conte conosco para a continuidade saudável do seu negócio. Fale com nossos corretores através do whatsapp ou se preferir use nosso canal de comunicação.

Nova Lei: Como ficou o Seguro RC-V

A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).

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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.

O que é o Seguro RC-V?

O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.

Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:

A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

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O que são os DES?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional.
Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.

Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.

Tabela de conversão:

*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.

Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?

A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.

Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.

Quer saber mais sobre a nova lei?

Temos uma equipe especializada em seguros de transporte, para esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores opções para a sua operação.

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