O que é Seguro Carta Azul? Entenda mais sobre o assunto.

Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.

Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.

Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro Carta Azul?
Obrigatoriedade da Carta Azul
O que o seguro Carta Azul cobre?
Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?
Vigência e validade do seguro Carta Azul
O que acontece se o seguro não for contratado?
Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?
Como contratar o seguro Carta Azul?

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:

  • Brasil
  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai

Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.

Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).

Obrigatoriedade da Carta Azul

Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:

O que o seguro Carta Azul cobre?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.

Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;
  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;

O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.

Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)

Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?

A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:

Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 500 dólares.

Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.

Vigência e validade do seguro Carta Azul

O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo.
Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:

  • Até três dias;
  • Quatro a sete dias;
  • Oito a 15 dias;
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias.

O que acontece se o seguro não for contratado?

Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.

Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.

Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?

Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?

Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.

Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.

Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!

Entre em contato via WhatsApp e entenda como podemos proteger o seu transporte.

O que é Seguro Garantia Licitação e como utilizá-lo?

Os governos (federal, estadual e municipal) realizam uma ampla variedade de compras e serviços por meio de licitações, abrindo portas para empresas de diferentes setores. No entanto, como você deve imaginar, as organizações que desejam participar de processos licitatórios precisam entender como eles funcionam.

O motivo? Existem diversas regras envolvidas, dentre as quais destacamos o seguro garantia de licitação. A seguir, entenda o que é, como ele funciona e mais detalhes sobre o assunto.

Continue sua leitura aqui:
O que é seguro garantia de licitação?
Qual é o valor do seguro garantia de licitação?
Quais outras garantias existem nas licitações?
Como contratar um seguro garantia de licitação?
Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é seguro garantia de licitação?

O seguro garantia de licitação é uma modalidade de garantia contratual que visa atender aos objetivos legais de garantia exigidos em processos de licitação. Na essência, o instrumento serve para assegurar o cumprimento do contrato pela empresa vencedora da licitação.

Isso inclui desde executar o que foi acordado, até manter o preço e as condições exigidas. Observe, portanto, que o seguro garantia de licitação serve para adicionar uma camada de segurança e minimizar os riscos para o órgão público que abriu a licitação.

Na maioria dos processos licitatórios, a exigência de um seguro garantia consta no Edital. Se for o caso, as empresas participantes (licitantes) são obrigadas a apresentá-lo. Do contrário, são desclassificadas.

Leia também:
Seguro Garantia: o que é e quais são seus benefícios

Qual é o valor do seguro garantia de licitação?

Para entender quais são as exigências, é preciso conhecer as duas modalidades de garantia. São elas: garantia da proposta e garantia da execução. Entenda:

Garantia da proposta

Refere-se a uma garantia apresentada no momento da entrega dos documentos e certificações. Seu objetivo é o de assegurar de que a empresa participante da licitação tenha saúde financeira e plena condições de oferecer os produtos ou serviços licitados.

Sempre que há a exigência da garantia da proposta, o edital informa também o valor referente. Esse valor varia conforme a licitação, mas de acordo com a Lei das Licitações, ele não pode ser superior a 1% do valor do contrato.

Confira o que diz a Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Garantia de execução

A garantia de execução é chamada também de garantia contratual. É exigida para a empresa que vence o processo licitatório, pois garante o cumprimento das condições do contrato, dos valores pactuados e dos prazos de execução.

Assim como no caso da garantia da proposta, o valor referente à garantia de execução é definido no edital. Contudo, o percentual máximo a ser exigido é de 5% do valor do contrato.

Importante: a garantia de execução tem vigência durante todo o período do contrato.

Quais outras garantias existem nas licitações?

Nas licitações, além do seguro de garantia, as empresas podem utilizar outras duas modalidades, como a emissão de carta de fiança bancária e o depósito em dinheiro como caução. Um banco registrado no Banco Central emite a carta de fiança.

Destacamos que a instituição inclui a carta de fiança no limite de crédito da empresa, o que significa que a empresa não poderá movimentar o valor.

Embora não seja amplamente utilizada, a empresa deposita o valor da garantia em uma conta vinculada ao órgão público ao optar pela caução em dinheiro. O montante permanece na conta até o fim do contrato. Entretanto, a correção do dinheiro costuma ser menor se comparada a outros investimentos financeiros.

Na comparação com a carta de fiança e a caução em dinheiro, o seguro garantia é a opção que possui custo mais baixo. Além disso, a sua contratação é fácil e não tem tanta burocracia.

Como contratar um seguro garantia de licitação?

Para a contratação, a empresa precisa procurar uma corretora de seguros de confiança e com experiência no mercado como a Zattar Seguros. Posteriormente, a empresa deve apresentar os dados e o edital à corretora. Nesse momento, a corretora realiza uma análise e, em seguida, solicita cotações às seguradoras parceiras.

Feito isso, a empresa analisa a apólice. Após aprovação, liberam-na.

Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

A Zattar Seguros possui uma área exclusiva para soluções em seguros de garantia, contando com profissionais com mais de 15 anos de experiência.

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Diferença entre apólice ajustável e averbável no seguro de transportes

Infelizmente, sabemos que nenhum transportador/embarcador está livre de colisão, descongelamento da carga, extravio, explosão, incêndio e/ou tombamento. Então, que atire a primeira pedra aquele que não se preocupa com a carga que está transportando.

O Seguro de Transporte Nacional vem justamente para dar uma certa tranquilidade e cobrir perdas e danos causados às mercadorias durante o transporte terrestre, marítimo e aéreo. No entanto, na hora de contratá-lo, é preciso definir a modalidade de apólice que se ajusta ao negócio.

Nesta matéria você vai ver:
Mas, antes: entenda sobre averbação de carga
O que é apólice ajustável?
O que é apólice averbável?
Qual a diferença entre apólice ajustável e averbável?
Gestão de Riscos no transporte
Como escolher a apólice de seguros ideal?

Existem dois tipos: apólice ajustável e averbável. A seguir, explicamos para você sobre cada um deles. Boa leitura!

Mas, antes: entenda sobre averbação de carga

Antes de partirmos para cada tipo de apólice (ajustável e averbável), saiba que, para garantir que a mercadoria transportada seja segurada, é preciso fazer a averbação de carga.

Em poucas palavras, averbar a carga consiste em, a cada viagem, registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados para que ela conceda a cobertura securitária e calcule os prêmios.

Importante: enquanto os transportadores têm a obrigação de fazer isso antes da viagem, os embarcadores podem fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente a realização do transporte.

Destacamos ainda que a averbação de cargas é o que garante a continuidade dos serviços de seguro, pois possibilita uma avaliação precisa dos riscos.

Como nosso foco aqui é abordar os tipos de apólices, não explicaremos mais detalhes sobre a averbação de carga. Mas para saber mais sobre o assunto, recomendamos este artigo.

O que é apólice ajustável?

Neste tipo de apólice, o segurado contrata o seguro anualmente, e a seguradora calcula o prêmio (valor) com base na estimativa da importância segurada (soma de todos os embarques realizados) para o ano. A seguradora realiza o cálculo do prêmio devido após um período predeterminado e compara com a estimativa feita. Se necessário, a seguradora realiza ajustes.

Na prática, isso significa que a seguradora revisará o cálculo inicial ao final da vigência, podendo ou não realizar novas cobranças conforme os embarques realizados e as averbações, enquanto o segurado terá um custo fixo por mês.

O que é apólice averbável?

Na apólice averbável, cada embarque exige que seja feita uma averbação. As seguradoras contabilizam os valores averbados por uso decorrido, o valor depende do que foi utilizado em um determinado período.

Ao tratarmos de apólice ajustável e averbável, entenda que a segunda é contratada com base no número de averbações periódicas, tornando a modalidade mais vantajosa para quem realiza embarque com frequência.

Vale destacar que, ao contratar essa apólice, é necessário definir o limite por embarque. Embarques de mercadorias que ultrapassem esse limite não podem ser averbados sem autorização prévia da seguradora.

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Qual a diferença entre apólice ajustável e averbável?

A diferença mais evidente entre esses tipos de apólice está no cálculo delas. Na apólice ajustável, o custo do seguro é calculado com base na estimativa anual do embarque.

No decorrer desse período é possível realizar ajustes conforme o número de embarques efetivados. Esses ajustes ocorrem de acordo com o que o contrato determinou, por exemplo, a cada 3 meses.

Já na apólice averbável, o cálculo se baseia no valor transportado no mês anterior (uso decorrido). Por exemplo, a seguradora calcula o valor das cargas transportadas no mês de outubro em novembro. O segurado deve, então, efetuar o pagamento no final do mesmo mês.

Portanto, outra diferença entre apólice ajustável e averbável está na previsão do caixa, uma vez que no tipo ajustável é mais fácil prever o valor que a empresa deverá reservar para esse desembolso.

Gestão de riscos no transporte de cargas

Escolher o seguro e definir se a apólice é ajustável ou averbável é essencial para garantir a segurança das cargas que serão transportadas.

Além disso, recomenda-se que a empresa faça um gerenciamento de riscos a fim de prever e monitorar situações de ameaças, como incidentes, atrasos, interrupções na operação, problemas no veículo etc.

Para saber mais, não deixe de ler:

Como escolher a apólice de seguros ideal?

A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.

Converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato para que possamos entender a sua situação e definir o tipo de seguro que melhor se adequa ao seu negócio.

Nova Lei: Como ficou o Seguro RC-V

A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).

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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.

O que é o Seguro RC-V?

O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.

Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:

A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

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O que são os DES?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional.
Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.

Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.

Tabela de conversão:

*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.

Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?

A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.

Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.

Quer saber mais sobre a nova lei?

Temos uma equipe especializada em seguros de transporte, para esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores opções para a sua operação.

Entre em contato pelo Whatsapp ou por nossos canais de atendimento.

PGR – O que é e o que muda com a nova lei 14.599/23

Fique atento, em 20 de junho de 2023, a Lei 14599/23 alterou 55 itens do Código de Trânsito Brasileiro. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas e algumas dinâmicas nestas contratações.

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Uma das principais implicações da nova lei diz respeito aos caminhoneiros autônomos e transportadoras terem a exclusividade da contratação deste seguro de carga, sendo os responsáveis agora pela negociação do PGR junto a seguradora.

Acompanhe o que preparamos:

PGR – O que é?

O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. Caso o segurado descumpra alguma das regras, o mesmo poderá ter uma indenização de sinistro negada pela seguradora.

Cumprimento do PGR pode ser uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador. (no caso de desaparecimento da carga). 

Nesta dinâmica, o embarcador (dono da mercadoria que contratava a transportadora), emitia um documento chamado DDR (dispensa de direito de regresso) para o transportador. O transportador não precisava ter uma apólice de seguro para roubo (RCF-DC na época, que agora virou RC-DC, sendo obrigatório) e também em caso de sinistro, a apólice do embarcador que seria acionada. 

Para tal, era fundamental que o transportador seguisse as regras do PGR impostas pelo embarcador. As quais muitas vezes, na visão dos transportadores, eram muito rígidas e diferentes entre os embarcadores, podendo travar suas operações.

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O que mudou com a nova lei?

O PGR está mantido a lei 14599. A legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.

A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC). Devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação, o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. Refletindo em mais segurança ao dirigir e possibilidade de ganhos, compensando os custos da obrigatoriedade dos outros seguros através de operações mais fluídas.

Conte com a Zattar Seguros

A nova lei ainda está sendo amplamente debatida entre os players do setor, como toda alteração judicial, abre espaço para diferentes entendimentos. 

Entre em contato conosco, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e, claro, trazer as melhores condições para os transportadores e embarcadores neste novo cenário.

A Lei sobre seguro de cargas mudou, e agora?

Na última segunda-feira, 19 de junho, a Medida Provisória nº 1.153/22, de 30/12/2022, que trouxe mudanças no seguro de transporte de cargas, foi convertida na Lei nº 14.599/23, alterando a Lei de Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 11.442/2007), como por exemplo, a obrigatoriedade de contratação, pelos transportadores, de seguro de (i) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), (ii) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e (iii) Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), conforme disposto em seu art. 13.

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A nova Lei entrou em vigor no dia que foi sancionada, 19 de junho, e a partir desta data é obrigatória a contratação desses seguros pelos Transportadores.

Estamos atentos às mudanças e ficamos à disposição dos nossos segurados e parceiros para auxiliar nesse processo de adaptação, tirando dúvidas e dando suporte e orientação para o total cumprimento da nova legislação. Além de continuar negociando com as Seguradoras, oferecendo alternativas comerciais que atendam as necessidades dos nossos segurados garantindo cobertura e segurança nas suas operações. 

Caso tenha alguma dúvida ou precise de suporte, entre em contato conosco.

Acompanhe as alterações que versam sobre os seguros de transportes:

Art. 3º A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Parágrafo único. (Revogado).

§ 1º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas a operação e/ou a gerenciamento, arcando este com todos os custos e despesas inerentes a elas.

§ 2º Os seguros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nos referidos seguros.

§ 3º O seguro de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser feito em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado, com cobertura mínima de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.

§ 4º No caso de subcontratação do TAC:

I – os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este;

II – o seguro previsto no inciso III do caput deste artigo deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

§ 5º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C.

§ 6º Para fixação dos prejuízos advindos à carga transportada, deverá ser realizada a vistoria conjunta, pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber, consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º desta Lei.

§ 7º Todos os embarques realizados por transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias nos termos e condições deste artigo.

§ 8º O proprietário da mercadoria, contratante do frete, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, a seu critério, contratar o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

§ 9º O proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.” (NR)

“Art. 13-B. Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”

Vantagens do Seguro de Armazém

Vantagens do Seguro de Armazém

Tão relevante quanto o cuidado com os bens durante o transporte é a proteção deles durante o seu armazenamento.  Por isso, em junção com a necessidade de segurança dos itens e da diminuição dos riscos relacionados, surge a importância de contratar um seguro específico: o de Armazém.

Vantagens do Seguro de Armazém

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Portanto, para que você entenda melhor sobre esse assunto, preparamos este artigo com muitas informações importantes. Confira abaixo:

  • O que é o Seguro de Armazém?
  • Quais são suas principais coberturas? 
  • Quais são as vantagens do Seguro de Armazém?
  • Conte com a Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é o Seguro de Armazém?

Esse seguro é ideal para pessoas físicas ou jurídicas que dependem de armazéns e galpões para armazenar suas mercadorias. 

Por isso, tem como objetivo a proteção de bens e investimentos armazenados contra eventuais acontecimentos indesejáveis, como: alagamentos, desmoronamento, incêndios, furtos, entre outros. Sendo, por analogia, conhecido também como Seguro de Armazém Protegido. 

Do mesmo modo, é importante ressaltar que o Seguro de Armazém garante a cobertura para bens e mercadorias armazenadas e que não estão sendo transportadas e, como consequência, cobertas pelos RCTR-C e RCF-DC.

Quais são suas principais coberturas?

Essas são algumas das principais coberturas que podemos encontrar na apólice de um Seguro de Armazém:

  • Alagamento; 
  • Contaminação e deterioração de mercadorias em ambiente frigorificado;
  • Danos elétricos;
  • Desmoronamento;
  • Explosão;
  • Incêndio;
  • Subtração de bens e mercadorias em caso de assalto à mão armada ou arrombamento da empresa;
  • Quebra de vidros. 

Nesses e em demais casos será necessário uma análise detalhada das informações sobre o risco.

Quais são as vantagens do Seguro de Armazém?

Fundamental para a proteção de bens armazenados, esse seguro apresenta diversas vantagens. Portanto, confira abaixo algumas:

  • Garante a proteção de bens armazenados;
  • Garante cobertura a bens e mercadorias não transportadas;
  • Cláusulas menos restritivas; 
  • Evita prejuízos financeiros; 
  • Mais segurança em caso de imprevistos.

Conte com a Zattar Seguros para contratar este seguro!

A contratação do Seguro de Armazém deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros. Por isso, conte com a Zattar Seguros, especialista no cuidado com as mercadorias armazenadas em galpões ou armazéns.

Então, converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

Seguro de Transporte Nacional para Embarcador: saiba mais sobre!

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Sabemos que a proteção de uma carga durante o seu transporte é uma grande preocupação do embarcador. Afinal, durante esse processo podem acontecer diversas situações que prejudicam seu patrimônio, como colisões, incêndios e naufrágios.   

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Para estar protegido disso, surge a necessidade de contratação de um seguro específico: o de Transporte Nacional para Embarcador. 

Por isso, neste artigo, trouxemos informações importantes sobre esse seguro. Confira:

  • O que é o Seguro de Transporte Nacional?
  • Como é a sua contratação? 
  • Qual é a diferença entre o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transportador?
  • Em caso de sinistro, o que devo fazer? 
  • Conte com a Zattar para contratar este seguro

O que é o Seguro de Transporte Nacional?

Ele é o seguro que cobre as perdas e danos causados às mercadorias durante o transporte em território nacional, seja ele aéreo, marítimo ou terrestre. Em resumo, o objetivo é indenizar tais prejuízos, evitando que o patrimônio do segurado seja afetado. 

Alguns danos cobertos por este seguro são: colisão, descongelamento da carga, extravio, explosão, incêndio e/ou tombamento. 

Além disso, o Seguro de Transporte Nacional também oferece garantias nas etapas de armazenamento, manuseio e locomoção das cargas.

Como é a sua contratação?

Este seguro deve ser contratado pelo dono das mercadorias que precisam ser transportadas através do país, ou seja, pelo embarcador.

Ele possui duas modalidades distintas de apólices. São elas: 

  • aberta: pagamento realizado mensalmente com base no movimento do mês anterior. 
  • ajustável: realizam uma previsão anual de embarques.

Além disso, a escolha de contratação da apólice deve ser realizada juntamente com uma corretora de seguros, visando a melhor alternativa.

Qual é a diferença entre o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transportador?

Apesar de muito similares, há uma grande diferença entre eles: o contratante. 

Enquanto o Seguro de Transporte Nacional deve ser contratado pelo embarcador, o Seguro de Transportador, como o nome já indica, deve ser contratado por quem transporta a carga. Esse segundo seguro, exclusivo para os transportadores, refere-se à Responsabilidade Civil e possui duas modalidades que são obrigatórias nas operações: RCTR-C e  RC-DC.

Na maioria das operações, quando o embarcador utiliza transportadores terceirizados, o seguro da sua mercadoria será contratado pelo próprio embarcador. Isso mesmo que seja obrigatório por lei para uma empresa transportadora (ou TAC) ter um seguro de carga. Dentre os motivos pela escolha de ficar responsável pelo seguro estão:

O maior controle do processo, coberturas mais amplas, plano de gerenciamento de risco próprio, isenção de cobrança de Ad valorem e gris na composição do Frete pelo Transportador, entre outros.

Quando o embarcador tem a apólice de Transporte Nacional e utiliza diversos transportadores, geralmente emite apólices de estipulação (que em resumo é uma apólice idêntica à que o embarcador possui, concedendo direito de cobertura à uma transportadora específica em caso de sinistros de acidentes))  e cartas de DDR para essas empresas, para que no caso de sinistro, as mercadorias estejam cobertas pela sua apólice.

Está em trâmite no congresso nacional uma medida provisória que poderá afetar um pouco essa dinâmica. Mas, que ainda não foi convertida em lei.

Em caso de sinistros, o que devo fazer?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (embarcador) deverá acionar imediatamente a corretora de seguros.

Assim, a seguradora irá apontar o responsável por levantar as informações e documentos relacionados ao sinistro, confeccionar o relatório e enviá-lo à área de sinistros da companhia que fará a análise do mesmo, para seguir com a indenização se for o caso.

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Entenda a diferença entre o Seguro Garantia e a carta fiança bancária

Na rotina de uma empresa é comum surgir a necessidade de possuir uma garantia contratual, seja no cumprimento de contratos, participação de licitações, ou até mesmo na solicitação de adiantamento de pagamento de um contrato. Nestes casos, portanto, há dois principais instrumentos que podem ser utilizados: o Seguro Garantia ou a carta fiança bancária.

pessoas assinando um Seguro Garantia

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Mas, apesar do propósito em comum de garantir contratos, as modalidades apresentam diferenças que afetam a escolha final entre as duas.

Você sabe para quais situações elas são indicadas e qual a ideal para você? Então, continue lendo!

  • O que é o Seguro Garantia?
  • O que é a carta fiança bancária?
  • Entenda as diferenças entre Seguro Garantia e carta fiança bancária
  • O que torna o Seguro Garantia a melhor escolha?
  • A Zattar Seguros é especialista nesse seguro

O que é o Seguro Garantia?

Ele é um seguro importante para garantir que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos, protegendo o segurado dos possíveis prejuízos consequentes do não cumprimento. De acordo com o art. 3º da Circular nº 477/13 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ele pode ser contratado pelo Setor Público e Setor Privado, nas modalidades: Garantia Judicial, Garantia de Obrigações Contratuais, Fiança Locatícia e Garantias Financeiras.

Além disso, ao falarmos em Seguro Garantia, é importante sabermos que existem três partes envolvidas: o tomador, o segurado e o garantidor. Em um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.

O segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no pólo ativo da ação, enquanto figura de credor.

Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.

O que é a carta fiança bancária?

A carta fiança é um documento emitido por uma instituição financeira, regulada pelo Banco Central, que cumpre o papel de fiadora em um acordo firmado entre a empresa afiançada e o credor.

Dessa forma, o banco atua como agente fiador do solicitante por meio de uma carta que especifica essa posição de segurança.

Entenda as diferenças entre Seguro Garantia e carta fiança bancária

Mesmo possuindo o objetivo em comum de garantir contratos, eles apresentam diferenças marcantes. Confira algumas na tabela abaixo:

Além disso, o Seguro Garantia é instituído e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), possibilitando mais coberturas na apólice. Já a carta fiança, constituída por uma instituição financeira, se torna uma solução mais restritiva para os casos de coberturas na apólice.

O que torna o Seguro Garantia a melhor escolha?

Além das vantagens citadas acima, que envolvem prazo menor de emissão, mais flexibilidade na vigência e proteção do fluxo de caixa, ele pode oferecer diversos outros benefícios, como:

  • Custo mais baixo se comparado ao depósito bancário;
  • Elimina o constrangimento com penhora de bens;
  • Evita que a empresa precise disponibilizar seus bens ou capital;
  • Evita o bloqueio de contas bancárias;
  • Garantia da indenização do segurado em caso de sinistro;
  • Menor taxa de juros (geralmente inferior à fiança bancária);
  • Não afeta a linha de crédito bancário da empresa.

Tudo isso somado o torna a melhor escolha para garantir o cumprimento de contratos.

A Zattar é especialista nesse seguro

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CIOT: saiba o que é e como emiti-lo

CIOT

A maioria das empresas de transporte usa serviços de fretes para enviar suas mercadorias e fazer pedidos, porém é necessário que as transportadoras saibam corretamente como é realizada a taxação de frete pelos produtos comercializados, visto que grande parte desses negócios utilizam esse serviço.

CIOT

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o formato de pagamento para serviços de frete e entrega, chamando-o de Código Identificador da Operação de Transporte.

Quer conhecer mais sobre o CIOT? Então confira abaixo:

  • O que é o CIOT?
  • Quais são as modalidades do CIOT?
  • Por que o CIOT é importante?
  • Quem precisa emitir o CIOT?
  • Como emitir o CIOT?

O que é o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), foi instituído pela Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019 e é um documento obrigatório no qual é um selo de identificação operacional de transporte de cargas no Brasil. Além disso, a ANTT fiscaliza os serviços de frete realizados nas estradas brasileiras pelo CIOT.

Esse documento assegura um favorável relacionamento entre o contratante e a transportadora contratada, ademais garante segurança nos serviços prestados. 

Quais são as modalidades do CIOT?

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) designa duas modalidades de CIOT:

  • CIOT Padrão

Também conhecido como viagem padrão, é concebido quando são contratadas viagens isoladas, ou seja, o prazo de duração é de no máximo 90 dias. 

  • CIOT Agregado

A empresa que aderir a essa modalidade terá o serviço de transporte com exclusividade. Nesse caso o prazo de duração é menor, no máximo 30 dias 

Por que o CIOT é importante?

Com o Código Identificador da Operação de Transporte, existe a garantia de que os pagamentos com fretes sejam padronizados e regulamentados. Esse documento trouxe maior segurança nas operações comerciais envolvendo o transporte de cargas, assegurando que o transportador receba o pagamento do contratante, que por seu lado obtém maior gerenciamento de seus gastos e pagamentos e também possui a garantia de que o produto foi pago e está com o transportador.

Quem precisa emitir o CIOT?

A emissão desse documento deve ser realizada por todas as empresas que fazem a contratação de;

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC); 
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
  • Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.

Como emitir o CIOT?

Desse modo, agora que você já sabe o que é o CIOT, quais são suas modalidades, por que ele é importante e quem precisa emiti-lo, vamos explicar como fazer a emissão deste código. 

Primeiramente, quem é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete é a empresa contratante. Isso deve ser feito através de um depósito bancário ou pagamento autorizado pela ANTT, na qual oferece uma conta-corrente para realização desse pagamento. 

Dessa maneira, o contratante deve acessar o site da ANTT para cadastrar a operação de transporte no sistema ou até realizar o pedido pela central de atendimento. Esse processo é feito pela Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF). 

Para a emissão do código é necessário ter em mãos as seguintes informações:

  • Número da RNTRC do transportador;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;
  • Município de origem e destino da carga;
  • Valor do frete;
  • Valor total do Vale-pedágio e combustível;
  • Valor dos impostos e taxas;
  • Data de início e término da operação de transporte;
  • Placa, UF e Renavam do veículo transportador;
  • Especificações da carga;
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • Dados do cartão do motorista ou/e proprietário do veículo. 

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