Nova Lei: Como ficou o Seguro RC-V

A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).

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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.

O que é o Seguro RC-V?

O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.

Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:

A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

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O que são os DES?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional.
Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.

Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.

Tabela de conversão:

*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.

Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?

A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.

Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.

Quer saber mais sobre a nova lei?

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