O que é subscrição de seguros e como o processo funciona?

Embora desconhecida da maioria da população, a subscrição de seguro é um processo conduzido internamente pelas seguradoras. Em termos gerais, é esse processo que determina se uma seguradora irá ou não aceitar um cliente e sob quais condições.


A seguir, explicamos com mais detalhes o que é subscrição de seguros, qual é a sua importância, como ela funciona e outras questões relevantes sobre o tema. Aproveite!.

Continue sua leitura aqui:
O que é subscrição de seguro?
Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?
Qual é a importância da subscrição de seguros?
Como funciona o processo de subscrição de seguro?
Resumindo
Contratação de seguros é com a Zattar Seguros!

O que é subscrição de seguro?

A subscrição de seguro, conhecida também pelo termo em inglês underwriting, é um processo de avaliação de riscos associados a uma apólice. É esse processo que definirá se a seguradora irá aceitar ou rejeitar uma proposta de seguro.

Em caso de aceitação, é graças à subscrição que a seguradora tem informações relevantes para definir o valor da apólice e quais serão as condições de cobertura.

Então, para não ficar com dúvidas, grave que a subscrição é um processo no qual a seguradora analisa o nível do risco que ela assumirá e qual será a exposição a ele. Após compreendermos os riscos, utilizamos as informações para calcular uma taxa justa, conhecida como prêmio.

Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?

A subscrição de seguros é frequentemente associada aos seguros de automóvel e residência. No entanto, o processo se aplica para todos os tipos, como de responsabilidade civil, de transporte de cargas, de vida e outros produtos.

É importante ressaltar que o processo não se limita à avaliação de novos segurados. Ou seja, toda vez que uma apólice é renovada ou uma alteração é solicitada, a subscrição do seguro é realizada.

Qual é a importância da subscrição de seguros?

Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um seguro, ela transfere os riscos para uma seguradora. Em outras palavras, por definição, o seguro nada mais é do que uma transferência de riscos.

Bom, mas se de um lado a seguradora assume o risco de um evento, de outro ela precisa garantir que:

  • Será capaz de pagar as indenizações;
  • Terá sustentabilidade financeira; e
  • Conseguirá proteger seus segurados.

Para que isso seja possível, a seguradora deve cobrar um prêmio que seja condizente com o nível de risco que assumirá caso aceite o segurado. Dito de outra maneira, ela deve conduzir um processo capaz de antecipar possíveis prejuízos. É aí que entra a subscrição de seguro.

Portanto, o procedimento de subscrição é a única maneira de a seguradora entender o risco que está comprando.

Como funciona o processo de subscrição de seguro?

Até aqui você entendeu que a subscrição de seguro é um procedimento de avaliação de risco. Consequentemente, diversas informações são analisadas, dependendo do tipo de seguro a ser contratado. A coleta dessas informações pode ser feita por meio de um questionário, e-mail ou até mesmo telefone.

Os principais critérios envolvem o histórico da pessoa física ou jurídica, variando de acordo com o tipo de seguro a ser contratado.

Por exemplo, no caso de um seguro de transporte de carga, são analisadas questões como o histórico de sinistros, os cenários que levaram à sinistralidade, o tipo de mercadoria que é mais propenso a ter ocorrências, a rota utilizada, se há ou não pernoite e assim por diante.

No caso de seguro patrimonial, a seguradora avalia as políticas e práticas associadas à prevenção de riscos (como os protecionais), histórico de sinistros, condições da propriedade, qual é o nível de exposição ao risco, o comportamento financeiro da empresa, entre outros critérios.

Já no seguro de armazém, são avaliados o tipo de material utilizado na construção, a facilidade de acesso no caso de sinistro, as atividades realizadas, as medidas de prevenção adotadas, sinistros anteriores (e suas causas e consequências) e por aí vai.

Note que, geralmente, no processo de subscrição, independentemente do tipo de seguro, sempre analisamos o histórico de sinistros e as condições que os causaram, juntamente com outras informações relevantes, como mercadorias, volume de embarques e demais dados da operação.

Resumindo

Para fechar com chave de ouro, lembre-se que:

  • A subscrição de seguros é o processo de avaliação de riscos para determinar se a seguradora irá segurar uma pessoa física ou jurídica. Se sim, quais serão as condições da apólice e o prêmio cobrado?
  • O processo de subscrição depende da quantidade e qualidade das informações recebidas.
  • A subscrição traz segurança para a seguradora. Para o segurado, é uma maneira de atender às suas necessidades.

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A Zattar Seguros dispõe de profissionais capacitados e com expertise para conduzir o processo de subscrição de seguros. Converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

O que é Seguro Carta Azul? Entenda mais sobre o assunto.

Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.

Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.

Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro Carta Azul?
Obrigatoriedade da Carta Azul
O que o seguro Carta Azul cobre?
Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?
Vigência e validade do seguro Carta Azul
O que acontece se o seguro não for contratado?
Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?
Como contratar o seguro Carta Azul?

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:

  • Brasil
  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai

Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.

Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).

Obrigatoriedade da Carta Azul

Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:

O que o seguro Carta Azul cobre?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.

Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;
  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;

O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.

Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)

Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?

A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:

Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 500 dólares.

Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.

Vigência e validade do seguro Carta Azul

O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo.
Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:

  • Até três dias;
  • Quatro a sete dias;
  • Oito a 15 dias;
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias.

O que acontece se o seguro não for contratado?

Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.

Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.

Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?

Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?

Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.

Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.

Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!

Entre em contato via WhatsApp e entenda como podemos proteger o seu transporte.