Embarque esporádico no transporte: o que é e quais suas implicações no seguro

Ao contratar um seguro de carga, a transportadora e a seguradora precisam definir como serão os termos contratuais. Muitas vezes ocorrem demandas urgentes e/ou inesperadas que fogem do que foi definido no contrato. Embarque esporádico no transporte, como o próprio termo sugere, refere-se a situações em que a transportadora precisa realizar embarques fora dos padrões inicialmente acordados. Quando isso acontece, é necessário recorrer ao embarque esporádico. Como você deve imaginar, essa prática exige uma abordagem especial das seguradoras e possui algumas implicações no seguro.

Neste artigo, mostramos a você como funciona a dinâmica dos embarques esporádicos no seguro de cargas. Boa leitura!
O que é embarque esporádico no seguro de cargas?
Em que situações podemos ter embarques esporádicos?
Você precisa contratar um embarque esporádico. Como proceder?
Tempo para liberação do embarque esporádico
O que fazer caso o pedido de embarque esporádico tenha sido negado?
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O que é embarque esporádico no seguro de cargas?

Esporádico significa pontual, algo que não acontece sempre. Embarque esporádico, está relacionado aos embarques que acontecem de vez em quando e que apresentam uma característica não coberta. São situações atípicas e, por conta disso, não estão previstas nas apólices.

Em que situações podemos ter embarques esporádicos?

Em um contrato de seguro de carga, pode se observar vários pontos. Dentre as condições comuns abordadas em apólices, destacamos os riscos cobertos, o limite máximo de garantia, o objeto do seguro, entre outros pontos.

No tópico anterior, esclarecemos que, quando o transportador precisa efetuar um transporte que não se enquadra no definido pela apólice, temos o que classificamos como embarque esporádico, certo?

E quais situações se aplicam? As possibilidades são grandes e geralmente, o transportador realizará um embarque esporádico quando há necessidade de:

  • Implementar uma regra de gerenciamento de risco distinta;
  • Concretizar uma operação particular, seja ela de içamento, carregamento ou descarga;
  • Movimentar cargas especiais, notadamente aquelas de valor superior ao limite estabelecido na apólice, requerendo uma cobertura específica não contemplada na apólice vigente;
  • Efetuar deslocamentos em regiões não autorizadas pela apólice;
  • Dentre outras circunstâncias.

Você precisa contratar um embarque esporádico. Como proceder?

Para auxiliar na compreensão das ações a serem tomadas caso um embarque se caracterize como esporádico, apresentamos um passo a passo:

  1. Para efetuar a solicitação, o transportador deve entrar em contato com a corretora e, consequentemente, fornecer as informações necessárias para análise do pedido;
  2. Da mesma forma, a corretora, compartilhará as informações com a seguradora, que irá analisar todas as informações sobre o embarque e retornará com posicionamento e condições para realização do embarque esporádico;
  3. Portanto, após o posicionamento da seguradora, a corretora compartilhará o mesmo com o segurado que por sua vez deverá analisar e retornar se está de acordo;
  4. As viagens só poderão iniciar após o envio a confirmação do segurado e da averbação do embarque.

Tempo para liberação do embarque esporádico

Pelo fato do embarque esporádico fugir da regra quanto ao que está acordado na apólice, as companhias podem definir pelo menos uma condição para a sua realização.

Ou seja, pode ser uma taxa diferenciada, como a redução no desconto no RCTR-C, POS para a apólice de RCF-DC , aplicação de regras de gerenciamento de risco diferenciadas, e outras possibilidades.

O que fazer caso o pedido de embarque esporádico tenha sido negado?

Acima de tudo, é sempre prudente começar por buscar uma compreensão junto à corretora sobre o motivo da negação do pedido. Enquanto isso, em algumas situações, a corretora junto à seguradora chegam em um denominador comum para apresentar uma condição para o embarque.

Se não for possível mudar a situação, o indicado é a transportadora se adequar às regras das apólices vigentes.

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RNTRC, transportadores e cooperativas podem obtê-lo?

No modal rodoviário, prezar pelo controle e fiscalização das transportadoras é uma grande preocupação no Brasil. Delimitar melhor as áreas de atuação dos transportadores e conhecer melhor suas atividades, é de imensa importância para o transporte rodoviário. É preciso conhecer o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de CargaRNTRC.

Para atuar em conformidade com a legislação, evitar atrasos ou problemas durante uma fiscalização, além de passar credibilidade ao cliente, é essencial contar com o RNTRC. Quer entender tudo sobre esse registro? Confira abaixo:

  • O que é o RNTRC?
  • Qual é a importância desse documento?
  • Que tipo de transportadoras precisam emitir esse documento?
  • Como obter o RNTRC e quais documentos são necessários para emiti-lo?

O que é o RNTRC?

O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias. Ele é feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), seu objetivo principal é poder identificar profissionais brasileiros de transporte de carga que trabalham com frete. 

Qual é a importância desse documento?

Esse documento proporciona ao Estado mais controle e fiscalização dos transportadores certificados no registro. Por meio dos registros e das estatísticas que são geradas, o Estado consegue delimitar melhor as áreas de atuação dos transportadores e conhece melhor suas atividades nas estradas para criar melhores políticas. 

RNTRC evita que profissionais desqualificados atuem no mercado de forma irregular e também garante mais informações de serviços de transporte, gerando mais segurança na sua contratação.

Importante destacar também que o RNTRC é um dos documentos solicitados pelas seguradoras para a contratação de apólices de seguro destinadas para o transporte de cargas

Que tipos de transportadoras precisam emitir esse documento?

O RNTRC foi instituído pela Lei nº11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias: 

Transportador Autônomo de Cargas (TAC) 

Pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, deve ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo e comprovar experiência de, no mínimo, três anos transportando cargas. Estar em dia com sua contribuição sindical e ter inscrição ativa no CPF.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

Pessoa jurídica que presta serviço de transporte de cargas por via terrestre no país. É necessário ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran, possuir CNPJ ativo, estar em dia com sua contribuição sindical e possuir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente de cada um dos veículos da empresa.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

A cooperativa deve ser devidamente constituída, na forma da lei, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como sua principal atividade econômica. Além disso, é necessário ter um Técnico Responsável atualizado, com CPF ativo por três anos na função e/ou certificação após curso, sendo o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário. Com pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran. Comprovar, por meio do Ato Constitutivo, a participação de pelo menos 20 cooperados e possuir CNPJ ativo.

Como obter o RNTRC e quais documentos são necessários para emiti-lo?

O RNTRC é feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ele pode ser feito de duas formas: pelas unidades de atendimento da ANTT ou 100% de forma digital.

Existem muitos documentos necessários para os três tipos de empresa de transporte como veremos a seguir:

Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Documentos do transportador;
Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
CPF;
Comprovante de residência emitido no máximo há três meses;
Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT).

Documentos do veículo;
CRLV vigente de cada veículo.

Documentos do TAC-Auxiliar:
CNH

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

Documentos do transportador:
Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social, no caso de sociedades empresárias, ou estatuto, no caso de associações);
CNPJ.

Documentos dos representantes legais:
Documento de identidade oficial com foto;
CPF.

Documentos do responsável técnico (RT):
Documento de identidade oficial com foto;
CPF;
Aprovação em curso específico para RT.

Documentos do veículo:
CRLV vigente de cada veículo.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

Documentos do transportador:
Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
CNPJ.

• Documentos dos representantes legais:
Documento de identidade oficial com foto;
CPF;
Ata de eleição da diretoria.

Documentos dos cooperados:
Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;

Documentos do responsável técnico (RT):
Documento de identidade oficial com foto;
CPF;
Aprovação em curso específico para RT.

Documentos do veículo:
CRLV vigente de cada veículo.

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