Seguro de Transporte e Seguro de Caminhão: Entenda a diferença

Os seguros voltados para transporte de cargas e caminhões estão geralmente relacionados a operações de transportes de mercadorias, frequentemente envolvidos em jornadas extensas e com desafios de gestão de risco.

Apesar de operarem em cenários comparáveis, esses são produtos diferentes, que se distinguem significativamente em termos de cobertura e vantagens.

Nesta matéria você vai ver:
O que é seguro de transporte de cargas?
Principais seguros para transporte de cargas
Principais coberturas do Seguro de Cargas
O que é seguro de caminhão?
Como funciona o seguro de caminhão?
O que é seguro frota de caminhão?
Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?
Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?
Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão
Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro

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O que é seguro de transporte de cargas?

O seguro de transporte de carga é um serviço contratado para cobrir eventuais riscos relacionados a uma carga durante uma operação de transporte, ele fornece cobertura financeira em caso de perdas ou danos às mercadorias devido a uma série de eventos, como roubo, acidentes, incêndios, danos causados por condições climáticas adversas e outros incidentes inesperados que possam ocorrer ao longo do trajeto de transporte.

Além disso, esta categoria de seguro pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros causados por danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.

Principais seguros para transporte de cargas

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo.
RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga.
RCOTM-C – Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga.
RCTR-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos e Carga Transportada.

Principais coberturas do Seguro de Cargas

  • Acidentes e avarias;
  • Furto e roubo;
  • Limpeza e desobstrução da pista;
  • Capotagem ou tombamento;
  • Incêndio ou explosão no veículo.

O que é seguro de caminhão?

Inicialmente, é importante compreender o conceito do seguro para caminhões. Este tipo de seguro é direcionado para veículos de médio a grande porte que têm a capacidade de transportar mercadorias. Abrange uma ampla gama de veículos, incluindo caminhões com carretas e reboques.

Diferente do seguro de carga, este seguro traz proteção ao veículo, e não a mercadoria.

Como funciona o seguro de caminhão?

Seu principal objetivo é garantir a proteção do veículo. Esse tipo de seguro é altamente adaptável, ajustando-se às peculiaridades de cada categoria de caminhão.

O seguro de caminhões opera de maneira similar a um seguro para carros ou veículos pessoais. Para efetuar a contratação, o proprietário deve fornecer informações sobre as características do caminhão, do motorista e da operação do veículo. Isso permite que a corretora identifique a cobertura mais adequada e o valor mais vantajoso para a apólice ideal.

O que é seguro frota de caminhão?

O seguro de frota de caminhão é um tipo de seguro projetado para transportadores que possuem dois ou mais caminhões em sua frota. Ele oferece cobertura para os caminhões em caso de danos, acidentes, roubo ou outras situações imprevistas que possam ocorrer durante a operação dos veículos.

Geralmente este tipo de seguro é mais abrangente do que os seguros individuais para cada caminhão. Além da cobertura para danos aos veículos, o seguro de frota de caminhão também pode incluir proteção contra responsabilidade civil, proteção para cargas transportadas e assistência para os motoristas em caso de emergência.

A contratação deste seguro geralmente envolve fornecer informações detalhadas sobre os caminhões da frota, seus motoristas e a frequência de uso. Com base nessas informações, a seguradora calcula o prêmio do seguro. O seguro de frota de caminhão é uma ferramenta importante para garantir a segurança dos veículos, proteger o investimento da empresa e cumprir regulamentações legais relacionadas ao transporte rodoviário.

Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?

Selecionar o seguro apropriado para a proteção necessária é de extrema importância, garante que você tenha a cobertura específica para suas circunstâncias individuais, evitando brechas na proteção e gastos desnecessários.

Quando falamos do contexto do seguro de transporte de cargas e do seguro de caminhão, essa escolha se torna crucial. Sobre tudo abrange tanto a segurança dos veículos de transporte quanto a proteção das mercadorias transportadas durante o processo de entrega.

Optar pelo seguro adequado se traduz em tranquilidade de estar bem protegido em momentos imprevisíveis, como acidentes, furtos ou danos, minimizando perdas financeiras e preocupações. A decisão de escolher o seguro certo proporciona, em última instância, tranquilidade e segurança.

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Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?

O seguro de transporte de cargas é voltado para transportadores, embarcadores e proprietários de mercadorias valiosas, oferecendo proteção durante o transporte de bens.

O seguro de caminhão é direcionado a proprietários de caminhões, motoristas e empresas de transporte, visando proteger os veículos e as responsabilidades associadas a eles.

Ambos os tipos de seguro desempenham um papel fundamental na indústria de transporte e logística, atendendo às necessidades específicas de diversos envolvidos no processo de movimentação de mercadorias.

Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão

As vantagens de obter um seguro tanto de transporte de cargas quanto de caminhão, incluem:

  • Proteção Financeira: Em situações imprevistas, como acidentes ou danos, o seguro cobre os custos, evitando grandes perdas financeiras.
  • Cumprimento Legal: O seguro garante que você atenda às obrigações legais, evitando penalidades.
  • Flexibilidade de Cobertura: Pode personalizar o seguro para atender às suas necessidades específicas.
  • Segurança para Terceiros: Protege também terceiros envolvidos, como passageiros.
  • Gestão de Riscos: Ajuda a gerenciar riscos e minimizar impactos negativos.

Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro

Ter uma corretora de seguros é essencial devido à expertise em seguro, acesso a capacidade de personalização de apólices, economia de tempo e dinheiro, assistência em sinistros, acompanhamento contínuo e imparcialidade nas recomendações.

Ao buscar a corretora de seguros ideal para suas necessidades, uma excelente opção é conversar diretamente com um dos corretores. Aqui, na Zattar Seguros, temos soluções completas para transportadores e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais. Faça uma cotação via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

O que é subcontratação no transporte?

Lidar com as flutuações de demanda é um dos desafios de muitas transportadoras. Enquanto épocas de pico exigem recursos extras, tanto de mão de obra quanto de veículos, nas épocas de baixa há o risco de ociosidade operacional.

Para resolver esse e outros problemas existe uma modalidade de serviço de transporte de carga conhecida por subcontratação. Apesar de ser uma prática muito utilizada por transportadoras, ainda existem algumas dúvidas sobre o tema.

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Por exemplo, como fica a emissão da CT-e? Subcontratação seria um tipo de redespacho? Para esclarecê-las, continue na leitura desta matéria.

Nesta matéria você vai ver:
O que é subcontratação no transporte?
Subcontratação é o mesmo que redespacho?
Quando optar pela subcontratação?
Quais são as vantagens da subcontratação no transporte?
Quais os pontos de atenção em relação à subcontratação?
Como fica a emissão de CT-e na subcontratação?
Então, a CT-e de subcontratação é obrigatória?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

O que é subcontratação no transporte?

A subcontratação no transporte de carga é quando um embarcador contrata uma transportadora para realizar um frete, mas ela, por sua vez, opta por contratar outra empresa para realizar a entrega total.

Para entender, imagine que uma pessoa da sua família faça bolos sob encomenda e seja também quem faz as entregas. Determinado dia, essa mesma pessoa está muito ocupada e não tem tempo para levar os bolos até os clientes.

Para resolver a situação, ela opta por contratar um terceiro. Nesse caso, o contratado terá que pegar o bolo e entregá-lo no endereço de destino, ou seja, realizar o frete do ponto A até o ponto B.

A subcontratação no transporte funciona exatamente dessa maneira, uma vez que a transportadora contratada pelo embarcador decide subcontratar uma outra transportadora, uma cooperativa ou até mesmo um TAC (transportador autônomo de carga) para realizar o transporte do início ao fim.

Subcontratação é o mesmo que redespacho?

Essa é uma dúvida bem comum e para adiantarmos a resposta os conceitos significam coisas diferentes. O principal ponto de divergência entre eles está na natureza do contrato.

Como explicamos, quando uma transportadora é contratada para realizar um frete, mas por diversos motivos opta por subcontratar uma outra empresa para fazer o serviço, temos a subcontratação.

Nesse caso, o subcontratado é responsável pelo trajeto completo, do remetente ao destino (do ponto A ao ponto B).

Já o redespacho é quando a transportadora contratada realiza uma parte do transporte e contrata uma outra para fazer o trecho seguinte. Exemplificando, a contratada realiza o trajeto do ponto A ao B, e contrata uma outra para fazer a rota do ponto B ao C.

Então, grave que:

  • Na subcontratação o trajeto inteiro é realizado pela transportadora subcontratada.
  • No redespacho o processo de transporte é realizado parte pela transportadora contratante e parte pela contratada. Desse modo, há pelo menos duas transportadoras envolvidas no trajeto.

Quando optar pela subcontratação?

A subcontratação no transporte pode ser uma opção em diversas situações. Uma delas é para conseguir lidar com os aumentos de demanda, evitando, assim, que a transportadora tenha que recusar um frete por não ter veículos para realizá-lo, por exemplo.

A modalidade também é uma solução para empresas que desejam aumentar a capacidade operacional sem precisar investir na compra/manutenção de veículos e na contratação de mão de obra.

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Quais são as vantagens da subcontratação no transporte?

Analisando os benefícios da subcontratação você pode entender quando optar por ela. Separamos três pontos para explicar:

  • Flexibilidade: empresas de transporte podem ser mais flexíveis para lidar com as flutuações de demandas e/ou situações imprevistas.
  • Redução de custos: dependendo das negociações na subcontratação, a opção pode ser mais vantajosa em termos de economia. Adicionalmente, a transportadora evita o investimento em recursos fixos, como veículos e motoristas, que podem ser subutilizados em períodos de baixa demanda.
  • Aumento da competitividade: ao subcontratar, a transportadora pode expandir a atuação para trajetos diferentes e atingir novos mercados.

Quais os pontos de atenção em relação à subcontratação?

Essa modalidade de transporte de cargas seja vantajosa pelos motivos que citamos, existem alguns pontos de atenção que precisam ser considerados. São eles:

  • Riscos de reputação: se a subcontratada tiver problemas como danos às mercadorias ou atrasos, a imagem da contratante pode ficar prejudicada.
  • Gestão complexa: a empresa que opta pela subcontratação precisa ter uma boa comunicação para coordenar as atividades de modo preciso. Quando há várias subcontratadas, isso pode representar um desafio.
  • Controle: menos controle direto sobre a qualidade dos serviços prestados pela subcontratada.

Como fica a emissão de CT-e na subcontratação?

Agora que você entendeu o que é a subcontratação, suas as vantagens e seus pontos de atenção, vamos para a parte prática. Mais especificamente, para a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Engana-se quem pensa que na subcontratação a empresa contratante não precisa realizar a emissão de nenhum documento e nem destacar algum imposto. Pelo contrário, pois nesse caso são emitidos o CT-e normal e o de subcontratação. Confira:

  • CT-e Normal: é uma obrigação da transportadora subcontratante. Nele, no campo das observações, deve ser informado que o transporte foi subcontratado, com a indicação do nome da transportadora que realizou o serviço e os dados do veículo responsável pelo transporte. Também há o recolhimento do ICMS.
  • CT-e de subcontratação: emitido pela subcontratada. Nesse caso, no processo de emissão a contratada deve utilizar os dados do CT-e normal emitidos pela contratante, porém, no tomador do serviço deve ser informado a transportadora que contratou os serviços. Não há o recolhimento do ICMS.

Então, a CT-e de subcontratação é obrigatória?

Note que o documento é emitido pela empresa responsável pelo trajeto, ou seja, a subcontratada. Segundo, sua emissão traz vantagens como: melhor organização interna, documentação para justificar as entradas de caixa e mais controle financeiro.

Não há, porém, uma obrigação fiscal na emissão do CT-e de subcontratação. Há duas situações em que ele deve ser emitido:

  • Por exigência da subcontratante para que ela possa pagar pelo serviço;
  • Por exigência da UF envolvida na prestação do frete.

Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas. Por isso, se você tiver alguma dúvida sobre a subcontratação, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou pelos nossos canais de atendimento.