RCTR-VI: o que é e como este seguro protege o transportador rodoviário internacional?

Entenda os riscos do transporte de cargas ao operar com logística no Comércio Exterior. Infelizmente, mesmo com a execução perfeita de todos os processos, é impossível garantir imunidade a acidentes, roubos de cargas e outros eventos. Além disso, é saber da necessidade de garantir que as mercadorias cheguem ao destino no prazo acordado e em perfeitas condições.

Infelizmente, mesmo que todos os processos sejam executados da melhor maneira possível, sabemos que é impossível ficar imune a acidentes, roubos de cargas, entre outros eventos. Para proteger-se de situações inesperadas e desagradáveis que podem ocorrer no transporte internacional de cargas, é possível contar com o seguro RCTR-VI.

A seguir, entenda o que é o RCTR-VI, para que ele serve, se existe a obrigatoriedade de contratação e muito mais.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RCTR-VI?
O seguro RCTR-VI é obrigatório?
Como funciona o RCTR-VI?
Quem deve contratar este seguro?
Conte com a Zattar para a contratação do RCTR-VI

O que é o seguro RCTR-VI?

RCTR-VI é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos e Carga Transportada. Ele protege o transportador em situações que causem danos à mercadoria de seus clientes, do embarque ao desembarque.

Além do mais, esse seguro de transporte é voltado ao modal rodoviário em viagens internacionais. Mais especificamente, sua validade é dentro dos países do Mercosul*. No entanto, em grande parte das seguradoras é possível incluir cobertura para os percursos em território nacional.

*Importante: Como já exposto, o referido seguro ampara as viagens para os países do Mercosul, porém, é necessário confirmar com as seguradoras no momento da cotação se os países no qual vocês realiza as viagens estão amparados. Essa confirmação é necessário, pois algumas seguradoras podem trabalhar apenas com um país do Mercosul e os demais não ter amparo.

O seguro RCTR-VI é obrigatório?

Dos seguros que podem ser contratados por parte das transportadoras, o RCTR-VI não é obrigatório. Apesar disso, ressaltamos a sua importância como medida de gestão de riscos nas operações de transportes de cargas.

Além dele, existe um outro seguro para veículos de cargas que transitam pelo Mercosul mais o Chile. Trata-se da Carta Azul. Diferentemente do RCTR-VI a sua contratação é obrigatória. Assim, como no RCTR-VI, é sempre importante verificar os países cobertos pela seguradora sendo cotada.

Explicamos tudo sobre o seguro Carta Azul em:

Como funciona o RCTR-VI?

O RCTR-VI indeniza o segurado em danos ou perdas nas cargas via os países do Mercosul, que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:

  • Capotamento;
  • Abalroamento e/ou tombamento do veículo;
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador;
  • Colisão.

Além disso, o RCTR-VI não cobre quaisquer despesas causadas, direta ou indiretamente por:

  • Dolo ou culpa grande do segurado, seus representantes ou empregados;
  • Guerra, rebelião, revolução e perturbação da ordem política e social;
  • Terremotos, maremotos, erupção vulcânica e outros eventos naturais;
  • Radiações ionizantes, materiais físseis ou emprego de energia nuclear;
  • Roubos, furtos e extravios de bens e mercadorias;
  • Entre outros.

Vale pontuar que a cobertura básica da apólice de RCTR-VI não contempla danos ou despesas que sejam causados por furtos, roubos ou outros incidentes com a carga. Nesse caso, é necessário contratar coberturas adicionais.

Quem deve contratar este seguro?

As transportadoras que realizam transporte de carga rodoviário em territórios internacionais devem contratar o RCTR-VI.

Conforme comentamos, ele não é obrigatório, mas ressaltamos que contratá-lo evita que a transportadora tenha grandes prejuízos financeiros e possa até ter sérios problemas no seu fluxo de caixa.

Adicionalmente, ele é uma forma de proteger todos os envolvidos no transporte de cargas em território internacional, o que ajuda também a transportadora manter uma boa imagem no mercado e a ter uma boa relação com seus clientes.

Não podemos esquecer ainda que o RCTR-VI evita dores de cabeça diante das burocracias em território estrangeiro. Ao contar com uma ajuda especializada externa, a transportadora não precisa lidar sozinha com questões burocráticas.

Conte com a Zattar para a contratação do RCTR-VI

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O que é Seguro Carta Azul? Entenda mais sobre o assunto.

Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.

Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.

Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro Carta Azul?
Obrigatoriedade da Carta Azul
O que o seguro Carta Azul cobre?
Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?
Vigência e validade do seguro Carta Azul
O que acontece se o seguro não for contratado?
Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?
Como contratar o seguro Carta Azul?

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:

  • Brasil
  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai

Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.

Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).

Obrigatoriedade da Carta Azul

Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:

O que o seguro Carta Azul cobre?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.

Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;
  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;

O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.

Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)

Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?

A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:

Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 500 dólares.

Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.

Vigência e validade do seguro Carta Azul

O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo.
Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:

  • Até três dias;
  • Quatro a sete dias;
  • Oito a 15 dias;
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias.

O que acontece se o seguro não for contratado?

Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.

Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.

Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?

Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?

Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.

Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.

Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!

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Seguro Internacional de Carga: O que é e como funciona

A interação com o mercado global tem sido uma estratégia atraente para muitas companhias brasileiras, mas a transação entre países exige cuidados. Para além da compra ou venda, é importante garantir que na jornada da mercadoria até seu destino não ocorram perdas transformando o investimento em um grande prejuízo, por isso, o Seguro Internacional de Carga se torna tão importante.

Seguro Internacional de Carga

Destinado a atender operações de importação, exportação, tradings e despachantes aduaneiros, o seguro é a principal ferramenta utilizada para proteger a operação de eventuais avarias ou perdas da carga na ocorrência de um sinistro. Dando, assim, mais tranquilidade para as negociações.

A modalidade contempla os diferentes modais utilizados para o transporte da carga, como rodoviário, aquaviário e aéreo, podendo, então, cobrir os riscos característicos de cada um deles. 

É fácil lembrar de exemplos de sinistros no transporte internacional de carga. Por exemplo, podemos citar o navio cargueiro Felicity Ace que pegou fogo e afundou recentemente no Oceano Atlântico, transportando um total de 3.965 carros de luxo. Com a tragédia, estima-se um prejuízo financeiro de, aproximadamente, US$ 500 milhões (R$ 2,5 bilhões na conversão direta para o real). 

Desastres naturais (como vendavais e tempestades), acidentes, roubo ou furto, estão entre as principais causas de danos e perdas a carga, gerando incidentes definidos como avarias simples

Além disso, podem ocorrer também as avarias grossas, quando a carga é danificada ou perdida propositalmente por decisão do comandante do navio com o objetivo de salvar ou proteger as demais cargas e/ou embarcação. Afinal, são situações que devem ser previstas e bem analisadas.

O que são os Incoterms?

Quando falamos em comércio internacional, precisamos saber alguns termos. Primeiramente, o que define as responsabilidades e respectivas fronteiras de responsabilidade é o contrato de compra e venda entre importador e exportador, devidamente representado pelos “incoterms”.

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Em suma, são regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro internacional, entre outras coisas.

Esse termo é classificado em quatro categorias:

1. Categoria E

Na categoria, está enquadrado o Incoterm EXW, referente à partida. Nela, o importador é responsável pelos custos e riscos do transporte. Depois que a mercadoria chega até o importador, ele se responsabiliza por todo o restante do processo.

2. Categoria F

A categoria F refere-se à responsabilidade do exportador pelo frete e seguro internacional. Isto é, é ele quem deve contratar esses serviços. Fazem parte dessa categoria: FAS, FOB e FCA. Nesse sentido, a diferença entre eles é referente à etapa do transporte em que a obrigação do exportador termina.

3. Categoria C

Os Incoterms nesta categoria determinam que os custos com frete internacional ficam a cargo do exportador. São eles: CFR, CIF, CPT e CIP. Assim, a divergência diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do seguro. 

4. Categoria D

Relacionada à chegada da mercadoria ao destino, essa categoria confere mais responsabilidade ao exportador. Desse modo, fazem parte dessa categoria os Incoterms DAP, DAT e DDP

Como contratar o Seguro Internacional de Carga?

Antes de contratar o Seguro Internacional de Carga, é importante verificar de quem é a responsabilidade do transporte e entrega, bem como da segurança, definida a partir da Incoterm negociada entre as partes. Ela pode ser FOB (responsabilidade do comprador) ou DDP (responsabilidade do vendedor). 

Também existem dois tipos de apólices para o seguro internacional de cargas:

  • avulsa – para cobrir um único embarque;
  • apólice de averbação – para cobrir diversos embarques, apólice anual.

Outros detalhes da operação como modal utilizado, características da carga e trajeto a ser realizado podem ser analisados com o auxílio de uma corretora de seguros. Visando, como resultado, um bom gerenciamento de riscos para identificar qual é a melhor alternativa para proteger a operação.

Quais são as principais coberturas de um seguro internacional de carga?

Uma das principais vantagens da modalidade é sua personalização, sendo possível adequar a cobertura às necessidades do segurado. Conforme definido pela SUSEP, o Seguro Internacional de Carga existe a cobertura básica e as coberturas adicionais. São elas:

Cobertura Ampla A

É a opção mais completa. Ela contempla os riscos de perda ou dano material sofrido pela carga em consequência de causa externa, com exceção das previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis do contrato. 

Cobertura Restrita B

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Restrita C

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Coberturas Específicas 

Além das apólices de cobertura A, B e C, existem coberturas ainda mais específicas, como:

  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; 
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

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