Seguro de Cargas: Não tenha problemas com a averbação

O seguro de cargas é o principal recurso para proteger suas operações de danos ou perdas durante o transporte. No entanto, quando ocorre um incidente, para receber o suporte que você necessita com agilidade e tranquilidade é fundamental que toda documentação pertinente aos bens segurados esteja correta. É por isso que um dos pontos mais importantes desse processo é a averbação da carga

Ter dúvidas ou falhas na contratação de apólices para suas cargas pode gerar muita dor de cabeça. Por isso, contar com uma consultoria experiente faz toda diferença. Quer entender tudo sobre averbação para transporte de cargas? Clique aqui para falar com os especialistas da Zattar, e confira as informações abaixo!  

Neste artigo você vai ver:

  • O que é averbação de carga
  • Por que a averbação é tão importante para o seguro de cargas
  • Averbação de cargas manual
  • Averbação de cargas eletrônica

O que é averbação de carga

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados.

Trata-se de um procedimento obrigatório para o transporte de cargas em território nacional e é ele quem dá direito à indenização quando é necessário acionar o seguro obrigatório de cargas RCTR-C

Averbação de cargas para o RCTR-C

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

A obrigatoriedade do RCTR-C está prevista em lei, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

O RC de Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros, desde que em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica. Mas é importante destacar que para tornar o seguro válido, é imprescindível a averbação da operação de transporte.  

Através do registro da movimentação é possível controlar as cargas seguradas., com base nesses dados, é determinado o valor do prêmio e, em caso de sinistro, pode ser providenciado o ressarcimento.

Leia mais: RCTR-C e RCF-DC: O que são esses termos e quais as diferenças entre eles? 

Como averbar o seguro de carga

Existem duas formas de fazer a averbação do seguro de cargas. Menos usual, a averbação manual consiste em repassar para a seguradora os dados de cada carga transportada. Pode se realizar esse processo com o uso de planilhas ou até mesmo feito manualmente por meio de um formulário no site da seguradora ou do sistema AT&M. 

É importante destacar que a averbação manual muitas vezes se torna um processo trabalhoso, compromete a produtividade e tem mais margem para erros – especialmente para transportadoras com grande fluxo logístico. Isso significa um grande risco em não ter as informações de acordo e problemas para o recebimento de indenizações em caso de sinistro.

Para evitar esse tipo de situação, existe a averbação eletrônica. Com o auxílio de softwares é possível prevenir erros de digitação, pois os dados saem diretamente do sistema da transportadora para o sistema de averbação escolhido pelo segurado.

Com diversas possibilidades de integração, a transportadora pode personalizar o sistema de averbação eletrônica de modo que se adeque ao seu modelo de negócio. É possível organizar dados contidos no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), como valor da carga transportada, origem e destino, dados do veículo e do motorista. Entre outras informações pertinentes à averbação e controle das apólices. 

Averbações de carga no Brasil em 2021

No primeiro quadrimestre de 2021 foram registrados R$ 2,9 trilhões em movimentação de cargas no país, onde no mesmo período do ano passado, foram contabilizados R$2,1 trilhões, um aumento de 38,63%, segundo o relatório “Índice da Movimentação de Cargas do Brasil” desenvolvido pela AT&M, empresa de tecnologia de processo de averbação eletrônica para seguros de transporte de cargas. A base de dados do levantamento é formada por mais de 25 mil empresas, transportadoras, operadores logísticos e embarcadores. 

Gestão de riscos e seguro de carga

O transporte de cargas é uma atividade que envolve muitos riscos. É essencial contar com mecanismos que garantem proteção para a transportadora e seus clientes. Entender as ameaças, conhecer as melhores opções de seguros oferecidas pelas seguradoras e estar em conformidade com os contratos e legislação é um grande desafio.

A gerenciadora vai atuar no acompanhamento de todas as etapas da operação para que a carga esteja no local desejado e no prazo previsto. Isso também inclui, intervir e dar o suporte necessário diante de algum incidente que possa impedir ou atrasar a entrega, evitando, assim, danos e prejuízos financeiros a toda a cadeia (embarcador, transportador, motorista, terceiros, etc.).

A Zattar Seguros é especialista em prevenção de perdas para o segmento de Transporte e Logística

Contamos com uma Central de Prevenção de Perdas para transportadoras, embarcadores e motoristas, com mais de 15 anos de experiência e atuamos com as melhores seguradoras do país.

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Seguro de Carga para transportadoras: Como funciona e quais são as principais modalidades?

O seguro de carga é essencial para quem atua com a movimentação de produtos ou mercadorias. Afinal, prezar pela integridade do bem é uma das principais preocupações durante seu transporte. Riscos como roubo ou furto, acidentes e avarias infelizmente são uma realidade e podem gerar grandes prejuízos quando não há nenhuma proteção.

Esta categoria de seguros pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros decorrentes de danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.

Tudo sobre seguro de carga para transportadoras: obrigatoriedade, modalidades e formas de contratação.

Destinado a proteger empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias, a contratação de apólices dessa natureza é, portanto, um dos elementos mais relevantes do gerenciamento de riscos.

O seguro para cargas é tão importante que existem modalidades obrigatórias por lei. De acordo com os riscos da operação, existem ainda coberturas opcionais que podem ser indicadas para uma proteção mais abrangente. Quer conhecer as principais opções e entender melhor o tema? Confira abaixo:

  • Como funciona o seguro de transporte de carga para transportadoras?
  • Quais são os seguros para de cargas?
  • Seguro de carga e gestão de riscos para transporte

Como funciona o seguro de carga?

O seguro da carga começa ainda no planejamento do serviço, e vale lembrar que ele é indispensável mesmo quando o embarcador já possui seguro

É importante considerar, além do seguro obrigatório, os possíveis riscos da operação e, como já mencionamos, a necessidade de apólices acessórias. Por isso, neste momento, contar com uma gerenciadora de riscos especializada em transporte de cargas pode ajudar muito. 

Geralmente, a cobertura é válida durante o tempo em que a carga é transportada. Ou seja, entre o local de partida e destino, e em alguns casos se estende durante o tempo de armazenamento em depósitos.

Sendo assim, quando acontece um sinistro a seguradora pode ser acionada e dar todo suporte conforme previsto em contrato. Isso garante mais tranquilidade e segurança para a transportadora e seu cliente. 

Atenção com a documentação: Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias, conforme SUSEP.

No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso. Terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

O ressarcimento no caso de perdas e danos é feito pela seguradora de duas maneiras:

  1. Diretamente ao embarcador proprietário da carga, com o conhecimento da transportadora segurada.
  2. Diretamente à transportadora da carga via comprovante de pagamento, em casos em que a transportadora paga primeiramente ao embarcador e depois é ressarcida.

Os tipos de seguro de transporte de cargas mais comuns

Existem vários tipos de seguros de cargas disponíveis no mercado, que se aplicam a diferentes modelos de negócio e operações. Entre os principais, estão:

Seguro obrigatório para transportadores RCTR-C

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

É um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966: “Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Entre os acidentes considerados no seguro temos:

  • 1 – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  • 2 – incêndio ou explosão no veículo transportador.
  • Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Seguro de RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de carga

Já o RC-DC é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. No entanto é importante destacar que ele só pode ser adquirido junto ao RCTR-C. 

Em geral, sua cobertura consiste em:

  • Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro; 
  • Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
  • Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

RCTR-VI: 

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais, como o nome indica, destina-se ao transportador rodoviário em rotas fora do território nacional. Ele protege o segurado em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.

RCTF-C:

Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário, destinado para o modal ferroviário em todo o território nacional. Em geral, sua cobertura abrange prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação. 

RCTA-C: 

O seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo destina-se a empresas devidamente registradas no Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Sua cobertura inclui danos causados por colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado.

RCA-C: 

O seguro de responsabilidade civil do armador — Carga protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. A cobertura prevê danos causados por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.

Gestão de riscos no transporte de cargas

Para além do seguro de cargas, contar com um gerenciamento de riscos ajuda a prevenir incidentes, atrasos ou interrupções nas operações e contribui com a boa reputação da empresa. 

Quando falamos em transporte de cargas, contamos com uma série de metodologias e tecnologias agregadas que oferecem diferenciais competitivos para a segurança financeira da empresa. No entanto, a falta de estratégias de prevenção de perdas muitas vezes pode significar um alto custo e um plano de proteção ineficaz. 

Leia mais: Os 5 erros mais comuns no gerenciamento de riscos para transporte de cargas? 

Saiba mais sobre seguro para transporte de cargas 

A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.

Contamos com uma equipe interna de Gestão de Riscos com mais de 15 anos de experiência atuando nas principais gerenciadoras de risco do país. 

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RCTR-C e RC-DC: O que são esses termos e quais as diferenças entre eles?

Quando o assunto é transporte de cargas, existem duas modalidades de seguro de responsabilidade civil que não podem faltar. São elas: a RCTR-C e a RC-DC.

Essa necessidade se justifica quando lembramos das principais ameaças que assombram o setor. Foram mais de 16 mil acidentes com caminhões nas rodovias federais no ano de 2019, de acordo com a CNI. Em paralelo, temos roubos e furtos de cargas, que foram mais de 14 mil ocorrências em 2020.

Diante disso, mecanismos para proteger a carga são imprescindíveis. Por isso, temos a RCTR-C ou “Seguro para acidentes” e a RC-DC “Seguro para desaparecimento de cargas”. 

Entenda a diferença entre RCTR-C e RC-DC.

Apesar de populares, existem muitas dúvidas acerca dos seguros para cargas, sua obrigatoriedade, diferenças e coberturas. Mas é importante entender essas características para operar dentro da lei e com maior tranquilidade. Quer saber mais? Confira os detalhes dos seguros RCTR-C e RC-DC abaixo:

Seguro RCTR-C, o que é?

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

Importante destacar que este é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Outro detalhe é que o segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Este seguro também não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.

Qual é a penalidade para quem não tem RCTR-C?

O responsável pelo transporte da carga deve ter no documento que acobertar a operação todas as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação. Caso contrário, além do risco patrimonial em caso de sinistro, está sujeito a multa durante fiscalização, conforme tabela de infrações e multas da ANTT:

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte.Multa de R$550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular.Multa de R$1.500,00

Quais danos cobertos pelo RCTR-C?

O RC de Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros. Desde que em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica. 

Portanto, entre os acidentes considerados no seguro temos:

1 – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;

2 – incêndio ou explosão no veículo transportador.

Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Seguro RC-DC, o que é? 

Ademais, o RC-DC é o Seguro Responsabilidade Civil de desaparecimento de cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RC-DC é obrigatório e deve ser adquirido junto ao RCTR-C. 

Além disso, também é um seguro destinado a transportadora e não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado. 

Quais danos cobertos pelo RC-DC?

Estão cobertas as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros. Conforme determinação da SUSEP, o RC-DC cobre

  • Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro; 
  • Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
  • Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

Como contratar RCTR-C e RC-DC?

Agora você já sabe que o RCTR-C é o seguro obrigatório de cargas para casos de acidentes e o RC-DC é o seguro obrigatório para roubos de cargas, que pode ser contratado junto ao RCTR-C. O próximo passo, é proteger sua carga.

Como já dito, a transportadora deve estar registrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A Zattar Seguros protege as cargas de mais de 600 transportadoras e conta com um time de especialistas em gestão de riscos com mais de 15 anos de experiência, além de sistema próprio de acompanhamento de sinistros.  Clique aqui e fale agora com a nossa equipe.