Um dos maiores desafios enfrentados pelas transportadoras de bens e mercadorias do país são os roubos e furtos nas estradas nacionais. Cada vez mais frequentes, esses crimes acabam colocando em risco os negócios dos transportadores e seus clientes.
Segundo o site de notícias G1, ‘‘o número de roubos de cargas de caminhões cresceu cerca de 130% em 2021, comparando com 2020 em Ribeirão Preto (SP). O aumento dos crimes tem preocupado motoristas que trabalham diariamente com transporte de mercadorias”. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgou dados que mostram que 52% dos crimes cometidos como alvo patrimônios avaliados em até R$ 30 mil.
Em vista disso, é de imensa importância que o transportador tenha em sua operação uma apólice de seguro para roubo de carga. Quer conhecer mais sobre o RC-DC? Assim, confira abaixo:
O que é RC-DC?
O que o seguro RC-DC cobre?
O que esse tipo de seguro não cobre?
Vale a pena acionar?
O que é RC-DC?
O Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – RC-DC contratado pela transportadora (empresa responsável por realizar o transporte da carga) é o seguro obrigatório que cobre riscos de roubos concomitante com o veículo transportador.
Os segurados deverão contratar essa apólice adicionalmente ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
O que o seguro RC-DC cobre?
O seguro RC-DC ampara o desaparecimento e roubo de cargas, porém para ter validade o roubo precisa ocorrer junto com o veículo transportador, como por exemplo: extorsão simples ou mediante sequestro. Com negociação e segurança adicional, a cobertura inclui roubos no depósito do transportador para mercadorias baixadas no armazém por período definido na apólice. Estão amparados ainda atos de pirataria durante a viagem em percurso fluvial.
Existem dois tipos de mercadorias amparadas pela apólice de RC-DC:
● Mercadorias Específicas (mais visadas pelas quadrilhas): aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, autopeças (destinadas à reposição em veículos), produtos alimentícios (café, doces, bebidas), cosméticos, dentre outras.
● Mercadorias Diversas (pouco visadas pelas quadrilhas): máquinas, embalagens, papelão, dentre outras.
O que esse tipo de seguro não cobre?
O transportador deve manter uma atenção cuidadosa, uma vez que a segurança poderá considerar algumas situações como abandono do veículo transportador. Por exemplo, se o motorista deixar o veículo em postos de combustível sem permanecer nele durante a noite. Neste caso, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização.
Além disso, certas mercadorias são restaurações da cobertura pelo seguro de RC-DC, como dinheiro em espécie, moedas, pedras preciosas, objetos de arte, cargas radioativas, nucleares e cigarros.
Vale a pena acionar o RC-DC?
Segundo Cristiano de Oliveira, professor e especialista em gerenciamento de riscos no transporte de cargas, é crucial administrar a sinistralidade de maneira estratégica.
“Caso o valor do prejuízo de roubo de carga seja baixo, se faz necessário avaliar se realmente vale a pena o acionamento da apólice, especialmente se a POS – Participação Obrigatória do Segurado (Franquia) for escalonada, como por exemplo, 0% (Zero) no 1º Sinistro, 10% (Dez) no 2º Sinistro e 15% (Quinze) no 3º em diante. Neste caso cabe uma análise com a participação do corretor para que seja tomada a decisão de utilizar ou não a apólice, pois o segundo sinistro poderá ter um valor maior, mais severo, e neste caso o prejuízo poderá ser expressivo se o segurado tiver acionado a primeira vez para um sinistro de baixo valor”, explica.
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O seguro de carga é essencial para quem atua com a movimentação de produtos ou mercadorias. Afinal, prezar pela integridade do bem é uma das principais preocupações durante seu transporte. Riscos como roubo ou furto, acidentes e avarias infelizmente são uma realidade e podem gerar grandes prejuízos quando não há nenhuma proteção.
Esta categoria de seguros pode garantir uma indenizaçãopor prejuízos financeiros decorrentes de danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.
Destinado a proteger empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias, a contratação de apólices dessa natureza é, portanto, um dos elementos mais relevantes do gerenciamento de riscos.
O seguro para cargas é tão importante que existem modalidades obrigatórias por lei. De acordo com os riscos da operação, existem ainda coberturas opcionais que podem ser indicadas para uma proteção mais abrangente. Quer conhecer as principais opções e entender melhor o tema? Confira abaixo:
Como funciona o seguro de transporte de carga para transportadoras?
Quais são os seguros para de cargas?
Seguro de carga e gestão de riscos para transporte
Como funciona o seguro de carga?
O seguro da carga começa ainda no planejamento do serviço, e vale lembrar que ele é indispensável mesmo quando o embarcador já possui seguro.
É importante considerar, além do seguro obrigatório, os possíveis riscos da operação e, como já mencionamos, a necessidade de apólices acessórias. Por isso, neste momento, contar com uma gerenciadora de riscos especializada em transporte de cargas pode ajudar muito.
Geralmente, a cobertura é válida durante o tempo em que a carga é transportada. Ou seja, entre o local de partida e destino, e em alguns casos se estende durante o tempo de armazenamento em depósitos.
Sendo assim, quando acontece um sinistro a seguradora pode ser acionada e dar todo suporte conforme previsto em contrato. Isso garante mais tranquilidade e segurança para a transportadora e seu cliente.
Atenção com a documentação: Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias, conforme SUSEP.
No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso. Terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
O ressarcimento no caso de perdas e danos é feito pela seguradora de duas maneiras:
Diretamente ao embarcador proprietário da carga, com o conhecimento da transportadora segurada.
Diretamente à transportadora da carga via comprovante de pagamento, em casos em que a transportadora paga primeiramente ao embarcador e depois é ressarcida.
Os tipos de seguro de transporte de cargas mais comuns
Existem vários tipos de seguros de cargas disponíveis no mercado, que se aplicam a diferentes modelos de negócio e operações. Entre os principais, estão:
Seguro obrigatório para transportadores RCTR-C
O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.
É um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:
DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966: “Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:
“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”
2 – incêndio ou explosão no veículo transportador.
Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Seguro de RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de carga
Já o RC-DC é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. No entanto é importante destacar que ele só pode ser adquirido junto ao RCTR-C.
Em geral, sua cobertura consiste em:
Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.
RCTR-VI:
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais, como o nome indica, destina-se ao transportador rodoviário em rotas fora do território nacional. Ele protege o segurado em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.
RCTF-C:
Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário, destinado para o modal ferroviário em todo o território nacional. Em geral, sua cobertura abrange prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação.
RCTA-C:
O seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo destina-se a empresas devidamente registradas no Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Sua cobertura inclui danos causados por colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado.
RCA-C:
O seguro de responsabilidade civil do armador — Carga protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. A cobertura prevê danos causados por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.
Gestão de riscos no transporte de cargas
Para além do seguro de cargas, contar com um gerenciamento de riscos ajuda a prevenir incidentes, atrasos ou interrupções nas operações e contribui com a boa reputação da empresa.
Quando falamos em transporte de cargas, contamos com uma série de metodologias e tecnologias agregadas que oferecem diferenciais competitivos para a segurança financeira da empresa. No entanto, a falta de estratégias de prevenção de perdas muitas vezes pode significar um alto custo e um plano de proteção ineficaz.
A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.
Contamos com uma equipe interna de Gestão de Riscos com mais de 15 anos de experiência atuando nas principais gerenciadoras de risco do país.
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Quando o assunto é transporte de cargas, existem duas modalidades de seguro de responsabilidade civil que não podem faltar. São elas: a RCTR-C e a RC-DC.
Essa necessidade se justifica quando lembramos das principais ameaças que assombram o setor. Foram mais de 16 mil acidentes com caminhões nas rodovias federais no ano de 2019, de acordo com a CNI. Em paralelo, temos roubos e furtos de cargas, que foram mais de 14 mil ocorrências em 2020.
Diante disso, mecanismos para proteger a carga são imprescindíveis. Por isso, temos a RCTR-C ou “Seguro para acidentes” e a RC-DC “Seguro para desaparecimento de cargas”.
Apesar de populares, existem muitas dúvidas acerca dos seguros para cargas, sua obrigatoriedade, diferenças e coberturas. Mas é importante entender essas características para operar dentro da lei e com maior tranquilidade. Quer saber mais? Confira os detalhes dos seguros RCTR-C e RC-DC abaixo:
Seguro RCTR-C, o que é?
O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.
Importante destacar que este é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:
DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:
“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:
“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”
Outro detalhe é que o segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Este seguro também não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.
Qual é a penalidade para quem não tem RCTR-C?
O responsável pelo transporte da carga deve ter no documento que acobertar a operação todas as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação. Caso contrário, além do risco patrimonial em caso de sinistro, está sujeito a multa durante fiscalização, conforme tabela de infrações e multas da ANTT:
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte.
Multa de R$550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular.
Multa de R$1.500,00
Quais danos cobertos pelo RCTR-C?
O RC de Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros. Desde que em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica.
Portanto, entre os acidentes considerados no seguro temos:
2 – incêndio ou explosão no veículo transportador.
Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Seguro RC-DC, o que é?
Ademais, o RC-DC é o Seguro Responsabilidade Civil de desaparecimento de cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RC-DC é obrigatório e deve ser adquirido junto ao RCTR-C.
Além disso, também é um seguro destinado a transportadora e não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.
Quais danos cobertos pelo RC-DC?
Estão cobertas as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros. Conforme determinação da SUSEP, o RC-DC cobre:
Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.
Como contratar RCTR-C e RC-DC?
Agora você já sabe que o RCTR-C é o seguro obrigatório de cargas para casos de acidentes e o RC-DC é o seguro obrigatório para roubos de cargas, que pode ser contratado junto ao RCTR-C. O próximo passo, é proteger sua carga.
Como já dito, a transportadora deve estar registrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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