A Importância da Averbação de Carga: Entendendo a Obrigatoriedade

O Seguro de Carga exerce um papel fundamental na proteção das operações durante o transporte, oferecendo cobertura contra danos e perdas. No entanto, em casos de incidentes, garantir um suporte eficiente requer atenção à documentação relacionada às mercadorias garantidas.

É nesse contexto que a averbação da carga ganha destaque como um passo crucial.

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Nesta matéria você vai ver:
O que é Averbação de Carga
Como averbar o seguro de carga
Documento necessário para realizar a averbação de embarque
Por que a averbação de carga é obrigatória?
Conte com nossa consultoria para Averbação de Cargas

O que é Averbação de Carga

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados. Essa prática deve ser realizada em todas as operações, a cada viagem.

Averbação antes da viagem é uma obrigação exclusiva do transportador, em contrapartida, as apólices de embarcadores permitem a adoção de um processo de averbação simplificado, ou seja, o segurado pode comunicar os embarques até o 15º dia do mês subsequente a realização da viagem.

A averbação é obrigatória para todas as apólices, não somente para o transporte de cargas em território nacional. Se o segurado possuir apólice de Importação, ele precisa averbar da mesma forma. O ato de averbar a carga dá o direito à indenização, mas não é somente a averbação que é considerada para pagar o sinistro, mas sim, todas as condições, LMG, gerenciamento de risco, entre outros.

Em resumo, as averbações desempenham um papel vital ao possibilitar uma avaliação precisa dos riscos, garantindo a saúde financeira das garantias e a continuidade dos serviços de seguro.

Como averbar o seguro de carga

Existem duas formas de fazer a averbação do seguro de cargas. Menos usual, a averbação manual consiste em repassar para a seguradora os dados de cada carga transportada. É possível realizar esse processo com o auxílio de planilhas ou até mesmo por digitação no CITNET dentro do site da seguradora ou do sistema AT&M.

É importante destacar que a averbação manual muitas vezes se torna um processo trabalhoso, compromete a produtividade e tem mais margem para erros – especialmente para transportadoras com grande fluxo logístico. Isso implica um risco considerável de informações desalinhadas, podendo comprometer a cobertura securitária adequada.

No momento o mercado só libera averbação por planilha para o embarcador, o transportador deve utilizar os sistemas disponíveis ou em casos extremos fazer por digitação.

Para evitar esse tipo de situação, existe a averbação eletrônica. Com o auxílio de softwares, é possível evitar erros de digitação, uma vez que os dados são transferidos diretamente do sistema da transportadora para o sistema de averbação selecionado pelo seguro.

Com diversas possibilidades de integração, a transportadora pode personalizar o sistema de averbação eletrônica de modo que se adeque ao seu modelo de negócio. Assim, torna-se viável a organização de dados presentes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tais como o montante da carga transportada, os locais de partida e chegada, informações relativas ao veículo e ao condutor, juntamente com outros detalhes relevantes para a averbação e controle das apólices.

Documento necessário para realizar a averbação de embarque

A averbação do transportador é feita utilizando o CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFPS (Nota Fiscal de Prestação de Serviço) quando executa atividades no âmbito municipal. Já o embarcador realiza a averbação por meio de uma Nota Fiscal (NF). Se nenhum desses documentos estiver disponível, é possível fazer a averbação utilizando um documento fiscal similar, desde que haja autorização da seguradora.

Portanto, a implementação dessas averbações obrigatórias não atende apenas às normativas legais, mas também oferece uma abordagem estratégica para gerenciar os riscos operacionais, beneficiando as transportadoras.

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Por que a averbação de cargas é obrigatória?

A obrigatoriedade da averbação de carga é estabelecida por lei em muitos países, incluindo o Brasil. Mas por que é tão importante ao ponto de ser regulamentado por lei? Aqui estão algumas razões cruciais:

  • Avaliação de Riscos Precisa:

As companhias precisam entender os riscos envolvidos em cada operação de transporte para precificar o seguro de maneira justa. Averbar a carga fornece à informação detalhada sobre os percursos, importância segurada e outros fatores que influenciam o risco.

  • Prevenção de Fraudes:

A averbação também é uma medida para prevenir fraudes. Ao registrar todas as informações relevantes antes da viagem, os registros têm uma base sólida para verificar a veracidade das alegações em caso de sinistro. Isso ajuda a evitar tentativas de obter indenizações injustas por meio de declarações falsas.

  • Sustentabilidade do Setor de Seguros:

A ausência de averbação poderia levar a seguradora a assumir riscos desconhecidos e mal precificados, o que, a longo prazo, resultaria em problemas financeiros. As seguradoras precisam ter uma visão clara dos riscos para operarem de maneira sustentável e garantirem a continuidade dos serviços de seguro.

  • Facilitação da Análise de Riscos:

Averbar a carga gera dados que são usados ​​para análises mais profundas dos riscos associados às operações de transporte. Isso permite que os especialistas instruam as áreas de proteção nas operações e os pontos fortes para melhorar a segurança e reduzir o risco de sinistros.

  • Cumprimento das Regulamentações:

Em muitos casos, a averbação de carga é uma exigência regulatória. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em deduções legais e financeiras.

A averbação é obrigatória em todas as apólices, e a falta desse procedimento resultaria na recusa do sinistro. A diferença está no tipo de averbação e apólice.

Tipos de apólice: Ajustável ou Averbável.

Tipos de averbação: Simples (Antes do início do risco) Simplificada (até o 15º dia do mês subsequente).

Com o intuito de resguardar a seguradora da exposição do risco, foi criada uma Lei, que torna a averbação obrigatória.

Um trecho explicando sobre a Lei é o seguinte: “13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente..”

Em resumo, a averbação de carga não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma peça fundamental para garantir a integridade do setor de seguros e a proteção eficaz das mercadorias durante o transporte. Por meio desse processo, os segurados podem avaliar riscos de maneira precisa, prevenir fraudes e oferecer soluções de seguro para as empresas envolvidas na cadeia de transporte de mercadorias.

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Na Zattar Seguros, contamos com um setor dedicado à auxiliar e consultar as Averbações de Cargas para diferentes tipos de transportes. Conte com a nossa equipe. Entre em contato conosco por meio do WhatsApp ou por nosso canal de atendimento disponível.

O que é TAC e o que muda com a Lei nº 14.599/23

Muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços de profissionais conhecidos como Transportador Autônomo de Cargas. Essa decisão permite às empresas economizar recursos financeiros, além de oferecer outras vantagens, como a capacidade de atender grandes demandas de transporte.

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Caso você tenha dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue lendo esta matéria para aprender mais sobre o assunto.

Guia Rápido
O que é TAC?
Quais são os tipos de TAC?
Como contratar um TAC?
O que mudou para o TAC com a lei nº 14.599/23?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

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O que é TAC?

O Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC, é um profissional que se dedica ao transporte rodoviário de cargas. Essa pessoa pode ser dona, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos de carga.

Existem duas categorias distintas para o Transportador Autônomo de Cargas: o agregado e o independente. Vamos explicar as diferenças entre cada uma delas abaixo.

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Tipos de TAC

Existem duas categorias de Transportador Autônomo de Cargas: agregado e independente.

Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas agregado possui seu próprio caminhão e é responsável por sua manutenção. Ele fecha um acordo com uma transportadora, tornando-se como um colaborador da empresa. Ele não é um funcionário direto da empresa, no entanto, pode trabalhar temporariamente de forma exclusiva para ela, ou seja, ele pode oferecer seus serviços para outras empresas, desde que seja de acordo com os termos do acordo fechado.

Independente
Já o Transportador Autônomo de Cargas independente é um motorista autônomo e proprietário do veículo. Ele é totalmente responsável por suas finanças e opera como dono do próprio negócio. O TAC independente tem controle total sobre sua rotina de trabalho, decide quais escalas seguir e estabelece as condições em que irá operar. Os pagamentos para o TAC independente são realizados por meio dos fretes que são contratados.
O Transportador Autônomo de Cargas agregado trabalha como empregado temporário de uma transportadora e o TAC independente é um empreendedor autônomo que conduz seu próprio negócio de transporte.

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Como contratar um TAC?

Para contratar um Transportador Autônomo de Cargas no transporte de cargas, você pode seguir alguns passos importantes:

Verificação de documentos: Certifique-se de que o Transportador Autônomo escolhido possui toda a documentação necessária para exercer a atividade legalmente. Isso inclui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada para o tipo de veículo que será utilizado.

Negociação e contrato: Após encontrar um TAC que atenda aos requisitos, negocie os termos e condições do transporte, como valores, prazos e responsabilidades. É fundamental formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, onde constem todas as cláusulas acordadas entre as partes.

Seguro de Carga: Quando ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a responsabilidade por contratar o seguro é da empresa que está contratando o TAC.

Acompanhamento e comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o TAC durante todo o processo de transporte. Certifique-se de que ele está ciente de todas as instruções e detalhes relacionados à carga e ao destino.

Avaliação contínua: Após o transporte, avalie o desempenho do TAC e a qualidade do serviço prestado.

Seja qual for a modalidade de contratação, é importante priorizar a segurança, qualidade e eficiência no transporte de cargas.

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O que mudou para o TAC com a lei de transporte de cargas?

Com a nova Lei, se ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa responsável por contratar o seguro é aquela que está contratando o TAC, ou seja, a empresa que emiti o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para essa operação. O TAC é considerado o preposto do contratante, torna-se evidente que a segurança não pode responsabilizá-lo. Contudo, fica claro que a segurança não pode ser responsabilizada por sinistros cobertos, ou seja, a segurança não pode ser objeto de cobrança.

Na prática, isso significa que, em caso de um sinistro coberto pelo seguro, a garantia não pode requerer indenização do TAC autônomo.
Cabe ressaltar, que nenhum valor referente a impostos administrativos ou a seguros de qualquer tipo deverá ser subtraído do TAC, seja este relacionado a transportadores, embarcadores ou cooperativas. Constatada essa cobrança indevida, o TAC tem o direito de ser indenizado em até duas vezes o valor do frete contratado.

É essencial que as empresas contratantes respeitem essas regras e garantam a proteção adequada para as cargas e os TACs envolvidos nas operações de transporte.

Outro ponto da Lei a se observar é relacionado ao Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV) , que é possível ser contratado de forma globalizada, abrangendo todos os veículos da frota. Se houver subcontratação de TAC na operação, o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, individualmente, por viagem e em nome do autônomo.

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Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

Sabemos que quando uma lei muda, junto dela, vem diversas dúvidas e incertezas, neste caso, nossa equipe está preparada para te auxiliar nesse momento e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas, conte conosco para a continuidade saudável do seu negócio. Fale com nossos corretores através do whatsapp ou se preferir use nosso canal de comunicação.