O que é o RCTA-C? Conheça sobre esse seguro de cargas para o modal aéreo

As rodovias são o modal utilizado por um grande número de empresas para realizarem movimentações de cargas. Quando falamos em transporte de mercadorias, não podemos deixar de lado a importância do modal aéreo, conhecido pela sua agilidade e segurança.

Aliás, dependendo do tipo de carga a ser transportada e do trajeto, muitos embarcadores optam pelos aviões no lugar dos caminhões. Assim como acontece no transporte rodoviário, no aéreo as transportadoras também precisam estar munidas com os seguros certos para minimizar perdas que podem ocorrer por acidentes, ações criminais, entre outros.

Um desses é o RCTA-C, um seguro de responsabilidade civil em operações de transportes por modais aéreos. Já ouviu falar sobre ele? Continue a leitura e entenda o que é, por que ele é importante, o que cobre, se sua contratação é ou não obrigatória e muito mais.

Continue sua leitura aqui:
O que é o RCTA-C?
O RCTA-C é um seguro obrigatório?
Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?
O que o RCTA-C cobre?
Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?
Seguro para transportador aéreo é com a Zattar

O que é o RCTA-C?

RCTA-C é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Como o nome sugere, é um seguro contratado por empresas que operam no transporte aéreo de cargas. Dito de outra maneira, é voltado para o transportador.

Em linhas gerais, o RCTA-C fornece segurança tanto para as operadoras que fazem o transporte quanto para os embarcadores. Para os primeiros, ele funciona como uma proteção para reduzir ou eliminar prejuízos financeiros resultantes de perdas e danos na carga. Já para os segundos, é uma garantia de que eles serão ressarcidos caso algo aconteça.

O RCTA-C é um seguro obrigatório?

As empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil para transportarem cargas aéreas são obrigadas a contratarem pelo menos a cobertura básica do RCTA-C.

Caso a empresa queira se proteger melhor, pode optar pela contratação de coberturas adicionais, que são facultativas.

Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?

O fato de o seguro para transportador aéreo ser obrigatório torna sua contratação indiscutível. É importante entender que sua importância vai além de seguir o que manda a lei.

Infelizmente, sabemos que no transporte de cargas podem ocorrer acidentes que causam danos às mercadorias. Sem o RCTA-C, esses danos teriam que ser pagos pela transportadora, o que resultaria em prejuízos financeiros e poderia até mesmo causar sérios problemas ao fluxo de caixa do negócio.

O que o RCTA-C cobre?

Contratar o seguro RCTA-C significa garantir que os bens e mercadorias transportados estão cobertos caso sejam avariados por conta de:

  • Colisão;
  • Aterrissagem forçada;
  • Incêndio e explosão na aeronave, nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados para início, pernoite, baldeação e destino da viagem (mesmo que a carga não esteja dentro da aeronave).

Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?

Existem situações nas quais o segurado perde o total direito da cobertura do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Todas elas são especificadas na apólice, portanto é importante ler com atenção.

Os casos em que a seguradora não é obrigada a cobrir danos materiais são:

  • Contrabando, comércio ou embarques ilícitos ou proibidos;
  • Inobservância às disposições que disciplinam o transporte aéreo de carga;
  • Embarques ilícitos;
  • Acidentes ocorridos com aeronaves devido a excesso de carga, peso ou altura, desde que tal(is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento;
  • Acondicionamento incorreto da carga ou embalagem imprópria;
  • Problemas do próprio bem transportado, alterações do produto por causa da temperatura, mofo ou estragos causados por animais, como ratos ou insetos;
  • Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, de modo geral, qualquer dano causado por ações da natureza;
  • Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, agitações civis, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
  • Greve, lock out, tumultos, motins, desordem, arruaças e qualquer perturbação da ordem pública;
  • Radiação ou contaminação por radioatividade;
  • Ato terrorista, independentemente de seu propósito;
  • Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.

Vale ressaltar que, podem existir outros motivos para a perda da cobertura, como a falta de averbação, valor excedente, entre outros.

Também é importante verificar o tipo da mercadoria a ser transportada e se o seguro garante cobertura da mesma. Algumas mercadorias, pode ter condições próprias.

Seguro para transportador aéreo é com a Zattar

O RCTA-C é obrigatório por lei. Se sua empresa faz o transporte aéreo de cargas, precisa contratá-lo. Para entender mais sobre como ele funciona, fale com a Zattar Seguros.

Nosso time comercial está preparado para avaliar seu risco e elaborar soluções sob medida para o seu negócio, provendo inovação, controle e melhoria dos resultados. Clique aqui e fale com a nossa equipe.

O que é Seguro Garantia Licitação e como utilizá-lo?

Os governos (federal, estadual e municipal) realizam uma ampla variedade de compras e serviços por meio de licitações, abrindo portas para empresas de diferentes setores. No entanto, como você deve imaginar, as organizações que desejam participar de processos licitatórios precisam entender como eles funcionam.

O motivo? Existem diversas regras envolvidas, dentre as quais destacamos o seguro garantia de licitação. A seguir, entenda o que é, como ele funciona e mais detalhes sobre o assunto.

Continue sua leitura aqui:
O que é seguro garantia de licitação?
Qual é o valor do seguro garantia de licitação?
Quais outras garantias existem nas licitações?
Como contratar um seguro garantia de licitação?
Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é seguro garantia de licitação?

O seguro garantia de licitação é uma modalidade de garantia contratual que visa atender aos objetivos legais de garantia exigidos em processos de licitação. Na essência, o instrumento serve para assegurar o cumprimento do contrato pela empresa vencedora da licitação.

Isso inclui desde executar o que foi acordado, até manter o preço e as condições exigidas. Observe, portanto, que o seguro garantia de licitação serve para adicionar uma camada de segurança e minimizar os riscos para o órgão público que abriu a licitação.

Na maioria dos processos licitatórios, a exigência de um seguro garantia consta no Edital. Se for o caso, as empresas participantes (licitantes) são obrigadas a apresentá-lo. Do contrário, são desclassificadas.

Leia também:
Seguro Garantia: o que é e quais são seus benefícios

Qual é o valor do seguro garantia de licitação?

Para entender quais são as exigências, é preciso conhecer as duas modalidades de garantia. São elas: garantia da proposta e garantia da execução. Entenda:

Garantia da proposta

Refere-se a uma garantia apresentada no momento da entrega dos documentos e certificações. Seu objetivo é o de assegurar de que a empresa participante da licitação tenha saúde financeira e plena condições de oferecer os produtos ou serviços licitados.

Sempre que há a exigência da garantia da proposta, o edital informa também o valor referente. Esse valor varia conforme a licitação, mas de acordo com a Lei das Licitações, ele não pode ser superior a 1% do valor do contrato.

Confira o que diz a Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Garantia de execução

A garantia de execução é chamada também de garantia contratual. É exigida para a empresa que vence o processo licitatório, pois garante o cumprimento das condições do contrato, dos valores pactuados e dos prazos de execução.

Assim como no caso da garantia da proposta, o valor referente à garantia de execução é definido no edital. Contudo, o percentual máximo a ser exigido é de 5% do valor do contrato.

Importante: a garantia de execução tem vigência durante todo o período do contrato.

Quais outras garantias existem nas licitações?

Nas licitações, além do seguro de garantia, as empresas podem utilizar outras duas modalidades, como a emissão de carta de fiança bancária e o depósito em dinheiro como caução. Um banco registrado no Banco Central emite a carta de fiança.

Destacamos que a instituição inclui a carta de fiança no limite de crédito da empresa, o que significa que a empresa não poderá movimentar o valor.

Embora não seja amplamente utilizada, a empresa deposita o valor da garantia em uma conta vinculada ao órgão público ao optar pela caução em dinheiro. O montante permanece na conta até o fim do contrato. Entretanto, a correção do dinheiro costuma ser menor se comparada a outros investimentos financeiros.

Na comparação com a carta de fiança e a caução em dinheiro, o seguro garantia é a opção que possui custo mais baixo. Além disso, a sua contratação é fácil e não tem tanta burocracia.

Como contratar um seguro garantia de licitação?

Para a contratação, a empresa precisa procurar uma corretora de seguros de confiança e com experiência no mercado como a Zattar Seguros. Posteriormente, a empresa deve apresentar os dados e o edital à corretora. Nesse momento, a corretora realiza uma análise e, em seguida, solicita cotações às seguradoras parceiras.

Feito isso, a empresa analisa a apólice. Após aprovação, liberam-na.

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A Zattar Seguros possui uma área exclusiva para soluções em seguros de garantia, contando com profissionais com mais de 15 anos de experiência.

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Nova Lei: Como ficou o Seguro RC-V

A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).

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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.

O que é o Seguro RC-V?

O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.

Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:

A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

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O que são os DES?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional.
Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.

Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.

Tabela de conversão:

*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.

Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?

A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.

Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.

Quer saber mais sobre a nova lei?

Temos uma equipe especializada em seguros de transporte, para esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores opções para a sua operação.

Entre em contato pelo Whatsapp ou por nossos canais de atendimento.

PGR – O que é e o que muda com a nova lei 14.599/23

Fique atento, em 20 de junho de 2023, a Lei 14599/23 alterou 55 itens do Código de Trânsito Brasileiro. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas e algumas dinâmicas nestas contratações.

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Uma das principais implicações da nova lei diz respeito aos caminhoneiros autônomos e transportadoras terem a exclusividade da contratação deste seguro de carga, sendo os responsáveis agora pela negociação do PGR junto a seguradora.

Acompanhe o que preparamos:

PGR – O que é?

O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. Caso o segurado descumpra alguma das regras, o mesmo poderá ter uma indenização de sinistro negada pela seguradora.

Cumprimento do PGR pode ser uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador. (no caso de desaparecimento da carga). 

Nesta dinâmica, o embarcador (dono da mercadoria que contratava a transportadora), emitia um documento chamado DDR (dispensa de direito de regresso) para o transportador. O transportador não precisava ter uma apólice de seguro para roubo (RCF-DC na época, que agora virou RC-DC, sendo obrigatório) e também em caso de sinistro, a apólice do embarcador que seria acionada. 

Para tal, era fundamental que o transportador seguisse as regras do PGR impostas pelo embarcador. As quais muitas vezes, na visão dos transportadores, eram muito rígidas e diferentes entre os embarcadores, podendo travar suas operações.

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O que mudou com a nova lei?

O PGR está mantido a lei 14599. A legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.

A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC). Devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação, o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. Refletindo em mais segurança ao dirigir e possibilidade de ganhos, compensando os custos da obrigatoriedade dos outros seguros através de operações mais fluídas.

Conte com a Zattar Seguros

A nova lei ainda está sendo amplamente debatida entre os players do setor, como toda alteração judicial, abre espaço para diferentes entendimentos. 

Entre em contato conosco, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e, claro, trazer as melhores condições para os transportadores e embarcadores neste novo cenário.

Seguro Patrimonial Empresarial: tudo o que você precisa saber

Nenhuma companhia está livre de perigos. No entanto, conhecer os riscos aos quais a atividade está exposta e contar com mecanismos que garantem mais segurança diante de imprevistos é fundamental para atuar com mais tranquilidade e alcançar mais competitividade no mercado.

Por isso, o seguro patrimonial, também conhecido como seguro empresarial, ou, ainda, compreensivo empresarial, é tão importante. A modalidade tem como objetivo proteger e ressarcir empresas quando ocorrem incidentes que podem causar prejuízos financeiros aos negócios e interrupções nas operações.

Todavia, antes da contração, é necessário conhecer mais sobre o Seguro Patrimonial Empresarial, então confira abaixo:

  • O que é o Seguro Patrimonial Empresarial?
  • Como funciona o Seguro Patrimonial Empresarial?
  • O que o Seguro Patrimonial Empresarial cobre?
  • Quais são as coberturas adicionais do Seguro Patrimonial Empresarial?
  • Por que as empresas devem contratar o Seguro Patrimonial Empresarial?
  • Como contratar o Seguro Patrimonial Empresarial?

O que é o Seguro Patrimonial Empresarial?

A sua apólice tem a finalidade de indenizar as empresas em caso de danos causados acidentalmente evitando prováveis prejuízos que possam impossibilitar a continuidade de suas atividades.

Esse tipo de seguro é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.

Como funciona o Seguro Patrimonial Empresarial?

É possível proteger a empresa por meio da contratação, na qual existem algumas coberturas básicas e outras adicionais, que veremos mais para frente.

Assim como nas demais modalidades, a contratação do Seguro Patrimonial Empresarial deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros devidamente licenciada. Cada empresa tem suas particularidades e necessidades específicas, mas para todos os casos é necessária uma análise detalhada das informações sobre o risco, que posteriormente serão confirmadas através de uma inspeção, realizada pela seguradora.

A partir da contratação da apólice do Seguro Patrimonial Empresarial, de acordo com as necessidades do segurado, é possível garantir mais proteção.

Na ocorrência de um sinistro, a seguradora realizará o pagamento da indenização, para as coberturas causadoras do incidente.

O que o Seguro Patrimonial Empresarial cobre?

Entre as principais coberturas indicadas para empresas, podemos destacar:

  • Seguro contra incêndio

A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.

Vale ressaltar que é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e sua contratação se dá por meio de seguro compreensivo.

  • Proteção contra roubo e furto

Mesmo com investimentos e estratégias de prevenção de riscos com sistemas avançados de segurança, as empresas podem se deparar com problemas de furto ou roubo.

Por isso, contratar a cobertura para subtração de bens é uma forma de tornar a proteção ainda mais completa, no sentido de evitar prejuízos quando ocorrem danos.

  • Desastres naturais

Diversas regiões do Brasil apresentam uma grande probabilidade de tempestades, chuvas de granizo, deslizamentos de terra e inundações, por exemplo, que podem causar prejuízos às empresas.

No entanto, com a cobertura para tais riscos a situação pode ser resolvida com mais agilidade e suporte necessário.

  • Responsabilidade Civil

Por fim, podemos destacar a Responsabilidade Civil também entre as principais coberturas do Seguro Patrimonial Empresarial.

A RC oferece proteção ao segurado quanto a possíveis ações judiciais, reclamações ou qualquer dano que seja causado a terceiros e seus bens dentro da empresa.

Quais são as coberturas adicionais do Seguro Patrimonial Empresarial?

O Seguro Patrimonial Empresarial permite conjugar vários ramos ou modalidades numa mesma apólice, com maior facilidade e taxas reduzidas, podendo personalizar com as coberturas adicionais, são elas:

  • Lucros Cessantes (LC)

É uma cobertura importante que garante o pagamento de todas as despesas existentes na empresa caso ocorra um evento que venha a paralisar as atividades da empresa. Essa cobertura pode ser contratada de acordo com o evento.

Deve-se definir o PI (Período Indenitário) que é o tempo total em que sua empresa será ressarcida no caso de um evento. Por exemplo: em caso de incêndio, a cobertura de LC poderá ser contratada pelo PI de 03, 06 ou 12 meses. Contratando esta cobertura, todas as despesas, tais como: folha de pagamento, benefícios, energia elétrica, etc, serão pagas pela seguradora conforme dados da apólice.

O Valor em Risco (VR) é a soma dos valores da estrutura física da empresa, do MMV (Máquinas, Móveis e Utilitários), do estoque e dos lucros cessantes (despesas + lucros da empresa).

  • Despesas Fixas

Existem algumas companhias que separam em seus produtos a cobertura de “Despesas Fixas” da cobertura de “Lucros Cessantes”.

A cobertura de Despesas Fixas é aquela que cobrirá as despesas que o segurado possua no dia a dia da empresa, como por exemplo:

  1. Folha de pagamento;
  2. Conta elétrica;
  3. Conta de água;
  4. Benefícios;
  5. Produtos de limpeza;
  6. Entre outros.

Como na cobertura de LC, deve-se definir o PI (Período Indenitário), ou seja, a cobertura de Despesas Fixas poderá também ser contratada pelo PI de 03, 06 ou 12 meses.

  • Cobertura de Vendaval

A região sul do Brasil tem históricos frequentes de tempestades com ventos acima de 90 km/h. Apesar de se tratar de um fenômeno natural, nem sempre esse tipo de risco é coberto na apólice de desastres naturais. Por isso, pode ser necessário buscar um amparo mais específico com a Cobertura de Vendaval. Este seguro abrange vendavais, tornados, chuvas de granizo e ciclones.

Estarão amparados nessa cobertura as estruturas físicas da empresa, todos os móveis e equipamentos, estoques e mercadorias de terceiros, e algumas seguradoras oferecem ainda, nessa mesma cobertura, amparo para impacto de veículos terrestres.

Por que as empresas devem contratar o Seguro Patrimonial Empresarial?

O seguro patrimonial para empresas trata-se de um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice. Entre seus benefícios estão as taxas reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais. As cláusulas são menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados.

Outro diferencial é sua estrutura modular, com ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.

Conte com a Zattar Seguros para contratar o Seguro Patrimonial Empresarial

A Zattar Seguros conta com uma equipe experiente e conhecimento técnico para oferecer soluções em riscos empresariais otimizando seus investimentos e dando a segurança que a sua empresa precisa.

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Seguro Garantia: o que é e quais são seus benefícios

Seguro Garantia

Conduzir uma empresa não é uma tarefa fácil, e exige muita capacidade e confiança nas atitudes tomadas. Sendo assim, é necessário que a empresa possua uma organização no cumprimento dos contratos assinados para iniciar uma licitação ou solicitar o adiantamento de um pagamento em contrato, logo o seguro garantia tem sido uma modalidade de seguro cada vez mais utilizada nesse ramo.

Seguro Garantia

Quer conhecer mais sobre o Seguro Garantia? Então confira abaixo:

  • O que é o Seguro Garantia?
  • Como funciona o Seguro Garantia?
  • Quais são suas principais modalidades?
  • Quais são seus benefícios?
  • Por que contratar o Seguro Garantia?

O que é o Seguro Garantia?

Ele é um instrumento importante para garantir que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos, com o objetivo de proteger o segurado dos possíveis prejuízos consequentes do não cumprimento. Dessa forma, é um excelente recurso para manter a eficiência financeira e a velocidade nas operações.


Além disso, ele é um substituto mais barato em comparação a todos os demais instrumentos, como seguro caução, carta fiança bancária, títulos ou dinheiro.

Como funciona o Seguro Garantia?

Ao falarmos em Seguro Garantia, é importante sabermos que existem três partes envolvidas: o tomador, o segurado e o garantidor. Nesse sentido, em um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.


O segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no polo ativo da ação, enquanto figura de credor.
Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.

Quais são suas principais modalidades?

De acordo com o art. 3º da Circular nº 477/13 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), esse seguro pode ser limitado em Setor Público e Setor Privado. Entre suas diversas modalidades, confira abaixo as principais:

  • Garantia Judicial;
  • Garantia de Obrigações Contratuais;
  • Fiança Locatícia;
  • Garantias Financeiras.

Quais são seus benefícios?

Existem muitos benefícios que ele pode oferecer. Então, confira abaixo alguns deles:

  • Melhor custo em relação às outras formas de garantia;
  • Proteção do fluxo de caixa da empresa;
  • Melhor gerenciamento de sinistros;
  • Seguradora, através de seu know-how, oferece mais proteção do que os bancos;
  • Personalização das apólices, conforme sua necessidade.
  • Asseguração das negociações, protegendo o patrimônio da empresa;
  • Redução/Custo menos taxas de juros.

Por que contratar o Seguro Garantia?

Geralmente, esse seguro é procurado por empresas de diversos segmentos para se protegerem antecipadamente de acordos que atinjam algum valor.

Há diversos motivos a serem contratados, por exemplo:

  • Assegurar o cumprimento de contratos;
  • Participação de licitações;
  • Acelerar o pagamento de contratos;
  • Garantir indenização de contratos;
  • Financiar, alugar ou vender um imóvel
  • Garantir pagamentos;
  • Substituição da modalidade de Caução.

Saiba mais: A Zattar Seguros é especialista em Seguro Garantia

A Zattar Seguros possui uma área exclusiva para soluções em seguros de garantia, contando com profissionais com mais de 15 anos de experiência. Além disso, temos hoje o relacionamento mais amplo do mercado, contando com mais de 30 seguradoras para esta modalidade. Portanto, converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

Seguro Agrícola – o que é e qual sua importância para o agronegócio

Apesar de desafios internacionais enfrentados atualmente, tais como a crise de peste suína, a guerra entre Ucrânia e Rússia e turbulências na economia brasileira o agronegócio conseguiu se manter fortalecido mesmo diante dessas problemáticas. De acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro o agronegócio foi responsável por 27,5% das riquezas geradas pelo Brasil em 2021, esse percentual representa cerca de R$2,4 trilhões no ano passado.

Exportando agro produtos para 200 países, o agronegócio brasileiro apresenta números expressivos em termos de comércio exterior, sendo um dos principais exportadores de commodities (produtos que servem de matéria-prima e são produzidos em larga escala) do mundo. 

Seguro Agrícola

Diante desse cenário, é de imensa importância que os agricultores e demais profissionais desse ramo tenham conhecimento de como o Seguro Agrícola pode trazer segurança no plantio até a colheita. Quer conhecer mais sobre este seguro? Então confira abaixo:

  • Seguro Rural X Seguro Agrícola
  • O que é o Seguro Agrícola?
  • Quais são suas modalidades?
  • Quais são os meios de cultura mais seguráveis?
  • O que o Seguro Agrícola cobre?
  • Quais são suas vantagens?

Seguro Rural X Seguro Agrícola

Uma dúvida bem frequente dos profissionais que trabalham com agropecuária é a diferença entre Seguro Rural e Seguro Agrícola.

Em resumo, o Seguro Rural é mais amplo e se divide em várias modalidades, tais como: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de benefícios e produtos pecuários, seguro de penhor rural, seguro de florestas, seguro de vida do produtor rural e seguro de cédula do produto rural. 

Já o Seguro Agrícola, é uma subdivisão do seguro rural. Mas, ele é direcionado apenas às culturas permanentes e temporárias. Ele protege e traz segurança desde o plantio.

O que é o Seguro Agrícola?

Como já citado anteriormente, esse seguro é para o produtor rural e estabelece a proteção contra perdas resultantes de fenômenos climáticos e adversidades que afetam as lavouras. É fornecido por segurados ou através de programas do Governo Federal, tendo como objetivo proteger o produto de qualquer tipo de dano ocorrido nas lavouras.

Quais são suas modalidades?

Ele também se subdivide em modalidades nas quais variam as coberturas oferecidas. Nesse sentido, podemos destacar: seguro para hortas, seguro para grãos, seguro para pomares e seguro para máquinas agrícolas.

Quais são os meios de cultura mais seguráveis do Seguro Agrícola?

Há diversas culturas que são seguráveis, por exemplo, soja, milho, arroz, trigo, tomate e banana. Além disso, o seguro também conta com coberturas para culturas de café, cana de açúcar e eucalipto. 

O que o Seguro Agrícola cobre?

Conforme a seguradora contratada, esse seguro tem coberturas variadas, porém as coberturas básicas dessa modalidade abrangem:

  • Seca;
  • Geada;
  • Granizo;
  • Raio;
  • Ventos fortes;
  • Chuvas excessivas;
  • Ventos frios;
  • Incêndio;
  • Variação excessiva de temperatura.

Quais são suas vantagens?

Os fenômenos climáticos são os grandes responsáveis ​​pelas perdas de safras, afetando, assim, bilhões de agricultores no Brasil e no mundo. Essas perdas muitas vezes podem significar falência, pois os investimentos são altos e, em ocorrência de prejuízo, o buraco financeiro também é alto.

Ele evita que o pior cenário ocorra porque, ao apoiar a produção é possível assegurar-se o investimento realizado até a próxima safra. Em suma, isso é significativo para fabricantes de todas as magnitudes.

Contrate o Seguro Agrícola para o seu Agronegócio 

A Zattar Seguros é especialista em diversos ramos de seguro, como o Seguro Rural e suas diversas modalidades.

Por isso, converse com nossos consultores via Whatsapp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio. 

Roubo de Carga: São Paulo e Rio de Janeiro concentram 76% das ocorrências no Brasil

Confira as principais estratégias de gerenciamento de riscos para enfrentar este problema.

No ano de 2021 foram registradas mais de 14.400 ocorrências de roubo de cargas no Brasil, sendo que deste total, 31,32% aconteceram no Rio de Janeiro e 45,23% em São Paulo. O índice também passou por um aumento de 1,7% comparado ao ano anterior, sinalizando um alerta para transportadoras, embarcadores e profissionais do transporte rodoviário com relação à segurança.

Os dados são do panorama nacional divulgado pela Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), que avalia anualmente o roubo de cargas em todas as regiões do país. Por conta dos estados do RJ e SP, o Sudeste registrou a maioria dos casos, com 82% das ocorrências, seguido do Sul (6,82%), do Nordeste (5,44%), do Centro-Oeste (3,66%) e do Norte (1,42%). Somados os prejuízos financeiros de cada uma dessas regiões, foram aproximadamente R$ 1.270 bilhões perdidos em cargas roubadas.

As mercadorias mais visadas para roubo de cargas

A pesquisa aponta que as mercadorias mais visadas pelas quadrilhas e pelos grupos criminosos são:

  • Alimentos;
  • Combustíveis;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Autopeças;
  • Materiais do setor de têxteis e de confecção;
  • Cigarros;
  • Eletroeletrônicos;
  • Bebidas;
  • Defensivos agrícolas;
  • Pneus;
  • Materiais de construção;
  • Aços (bobinas, chapas e vergalhões);
  • Mercadorias E-commerce.

De acordo com o vice-presidente de segurança da NTC&Logística, Roberto Mira, o crescimento do número aconteceu, em boa parte, devido ao retorno da atividade econômica, prejudicada por conta da pandemia. “A volta das atividades inevitavelmente aumentaria o fluxo de mercadorias nas rodovias e, por consequência, dos roubos e dos furtos de carga. Sobretudo com a inflação elevada, por causa de fatores internos e externos, certos produtos ficaram muito valiosos e atrativos para os grupos organizados”, afirma.

Como se proteger contra o roubo de cargas?

O atual cenário destaca a importância de buscar estratégias eficientes de prevenção e proteção contra o roubo de cargas no transporte rodoviário.  

As tecnologias de rastreamento têm sido grandes aliadas do setor. Para além de permitir que a operadora ou embarcador saiba sobre sua encomenda durante o trajeto, o rastreamento e monitoramento da carga é fundamental para uma intervenção rápida quando ocorre um sequestro ou qualquer intercorrência.

Um gerenciamento de riscos com análise de sinistros, estudos de exposição aos riscos e mapeamento das rotas, entre outras medidas, são fundamentais para uma operação mais segura. Isso também contribui para otimizar os investimentos e na contratação de seguros para cargas. 

O Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – RC/DC contratado pela transportadora (empresa responsável por realizar o transporte da carga) é o seguro que cobre riscos de roubos concomitante com o veículo transportador, atua como uma proteção financeira no caso da perda de uma carga, dando mais tranquilidade para a operação.

Gerenciamento de riscos e prevenção no transporte de cargas 

A Zattar Seguros conta com gestores de risco com mais de 15 anos de experiência atuando em cargos de liderança nas maiores Gerenciadoras de risco de transporte de carga do país.

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Seguro Internacional de Carga: O que é e como funciona

A interação com o mercado global tem sido uma estratégia atraente para muitas companhias brasileiras, mas a transação entre países exige cuidados. Para além da compra ou venda, é importante garantir que na jornada da mercadoria até seu destino não ocorram perdas transformando o investimento em um grande prejuízo, por isso, o Seguro Internacional de Carga se torna tão importante.

Seguro Internacional de Carga

Destinado a atender operações de importação, exportação, tradings e despachantes aduaneiros, o seguro é a principal ferramenta utilizada para proteger a operação de eventuais avarias ou perdas da carga na ocorrência de um sinistro. Dando, assim, mais tranquilidade para as negociações.

A modalidade contempla os diferentes modais utilizados para o transporte da carga, como rodoviário, aquaviário e aéreo, podendo, então, cobrir os riscos característicos de cada um deles. 

É fácil lembrar de exemplos de sinistros no transporte internacional de carga. Por exemplo, podemos citar o navio cargueiro Felicity Ace que pegou fogo e afundou recentemente no Oceano Atlântico, transportando um total de 3.965 carros de luxo. Com a tragédia, estima-se um prejuízo financeiro de, aproximadamente, US$ 500 milhões (R$ 2,5 bilhões na conversão direta para o real). 

Desastres naturais (como vendavais e tempestades), acidentes, roubo ou furto, estão entre as principais causas de danos e perdas a carga, gerando incidentes definidos como avarias simples

Além disso, podem ocorrer também as avarias grossas, quando a carga é danificada ou perdida propositalmente por decisão do comandante do navio com o objetivo de salvar ou proteger as demais cargas e/ou embarcação. Afinal, são situações que devem ser previstas e bem analisadas.

O que são os Incoterms?

Quando falamos em comércio internacional, precisamos saber alguns termos. Primeiramente, o que define as responsabilidades e respectivas fronteiras de responsabilidade é o contrato de compra e venda entre importador e exportador, devidamente representado pelos “incoterms”.

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Em suma, são regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro internacional, entre outras coisas.

Esse termo é classificado em quatro categorias:

1. Categoria E

Na categoria, está enquadrado o Incoterm EXW, referente à partida. Nela, o importador é responsável pelos custos e riscos do transporte. Depois que a mercadoria chega até o importador, ele se responsabiliza por todo o restante do processo.

2. Categoria F

A categoria F refere-se à responsabilidade do exportador pelo frete e seguro internacional. Isto é, é ele quem deve contratar esses serviços. Fazem parte dessa categoria: FAS, FOB e FCA. Nesse sentido, a diferença entre eles é referente à etapa do transporte em que a obrigação do exportador termina.

3. Categoria C

Os Incoterms nesta categoria determinam que os custos com frete internacional ficam a cargo do exportador. São eles: CFR, CIF, CPT e CIP. Assim, a divergência diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do seguro. 

4. Categoria D

Relacionada à chegada da mercadoria ao destino, essa categoria confere mais responsabilidade ao exportador. Desse modo, fazem parte dessa categoria os Incoterms DAP, DAT e DDP

Como contratar o Seguro Internacional de Carga?

Antes de contratar o Seguro Internacional de Carga, é importante verificar de quem é a responsabilidade do transporte e entrega, bem como da segurança, definida a partir da Incoterm negociada entre as partes. Ela pode ser FOB (responsabilidade do comprador) ou DDP (responsabilidade do vendedor). 

Também existem dois tipos de apólices para o seguro internacional de cargas:

  • avulsa – para cobrir um único embarque;
  • apólice de averbação – para cobrir diversos embarques, apólice anual.

Outros detalhes da operação como modal utilizado, características da carga e trajeto a ser realizado podem ser analisados com o auxílio de uma corretora de seguros. Visando, como resultado, um bom gerenciamento de riscos para identificar qual é a melhor alternativa para proteger a operação.

Quais são as principais coberturas de um seguro internacional de carga?

Uma das principais vantagens da modalidade é sua personalização, sendo possível adequar a cobertura às necessidades do segurado. Conforme definido pela SUSEP, o Seguro Internacional de Carga existe a cobertura básica e as coberturas adicionais. São elas:

Cobertura Ampla A

É a opção mais completa. Ela contempla os riscos de perda ou dano material sofrido pela carga em consequência de causa externa, com exceção das previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis do contrato. 

Cobertura Restrita B

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Restrita C

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Coberturas Específicas 

Além das apólices de cobertura A, B e C, existem coberturas ainda mais específicas, como:

  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; 
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

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Sinistro de Carga: quais ações devem ser tomadas?

Empresas e colaboradores que trabalham com o transporte de cargas devem ter pleno conhecimento sobre o sinistro de cargas e como lidar em caso de ocorrência de sinistro.

Sinistro de Carga

Em 2021, os roubos de cargas cresceram 1,7%, segundo dados da assessoria de segurança da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). No total foram 14.434 contra 14.159 casos registrados em 2020. O Sudeste registrou a maioria dos casos, com 82% das ocorrências, seguido do Sul (6,82%), do Nordeste (5,44%), do Centro-Oeste (3,66%) e do Norte (1,42%). Somados os valores em milhões de cada uma dessas regiões, foram aproximadamente R$ 1.270 bilhões perdidos em cargas roubadas no país.

Confira abaixo quais ações devem ser tomadas em caso de Sinistro de Carga.

  • O que é um Sinistro de Carga?
  • Quais são os tipos de Sinistro?
  • Quais ações devem ser tomadas quando houver um Sinistro de Carga?
  • Quais documentos são essenciais para abertura do sinistro?
  • Como ocorre a indenização de um Sinistro de Carga?

O que é um Sinistro de Carga?

Sinistro de carga é todo o evento no qual a mercadoria transportada sofre algum dano e/ou perda. 

Os eventos costumam ser caracterizados como acidentes, avarias, roubos e furtos, e são cobertos pelo seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). 

Vale ressaltar que sinistros de roubos concomitante com o veículo transportado é necessário contratar o seguro de RC-DC (Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas). 

Quais são os tipos desse Sinistro?

Cada sinistro tem suas particularidades, tratam-se de eventos diferentes. 

  • Sinistro de Acidentes 

Esse tipo de sinistro consiste na perda de carga decorrente de acidentes de trânsito ou danos à mercadoria, ocorridos durante o percurso.

Pode ocorrer por meio de colisão, abalroamento, capotamento, explosão, tombamento e incêndio. 

  • Sinistro de Roubo

Nesse caso, sinistro de roubo ocorre quando há desaparecimento de produtos e cargas transportadas por meio de violência ou de grave ameaça. 

  • Sinistro de Avaria

Danos como: amassamento, abalroamento, quebra, queda, contaminação, arranhadura e molhadura são eventos que não foram decorrentes de um acidente. Apenas causaram danos às mercadorias transportadas. 

O que fazer caso houver um Sinistro de Carga?

A primeira providência a ser tomada para a abertura do sinistro de carga é entrar em contato com a corretora de seguros, informando sobre o ocorrido. 

Em segundo momento, é fundamental que o segurado realize o B.O (Boletim de Ocorrência) na polícia, como uma maneira de garantir o registro do ocorrido, mencionando as provas que garantam a confirmação do sinistro e apurar os documentos necessários para envio e análise da seguradora.

Depois, a seguradora receberá o relatório final e, a partir dele, fará a análise das coberturas tendo por base a apólice para identificar se a indenização é devida. Caso ela seja devida, a seguradora solicitará a documentação indenizatória ao segurado e enviará um formulário de indenização para preenchimento. Caso não seja devida, será formulada uma Carta de Recusa formalizando a negativa da cobertura. A seguradora tem um período de 30 dias para realizar essa análise.

Quais documentos são essenciais para abertura do sinistro?

Em caso de sinistro de carga, são necessários obter os seguintes documentos:

Acidentes (colisão, tombamento ou incêndio):

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Boletim de Ocorrência
  • Discos-Diagrama do Cronotacógrafo 
  • CNH do Motorista 
  • CRLV do Veículo 
  • Certificado RNTRC/ANTT 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa 

Crimes (roubo, furto, apropriação indébita etc):

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Relatório de Rastreamento e Monitoramento (se solicitado na apólice) 
  • Cadastro e Consulta do Motorista e Veículo na Gerenciadora de Riscos 
  • CNH do Motorista
  • CRLV do Veículo 
  • Certificado RNTRC/ANTT
  • Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos (APENAS se forem danos parciais) 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa

Avarias:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Boletim de Ocorrência *
  • CNH do Motorista *
  • CRLV do Veículo *
  • Certificado RNTRC/ANTT 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa

*se a avaria ocorreu durante o transporte

Como ocorre a indenização de um Sinistro de Carga?

Os documentos relacionados ao processo de indenização são: Formulário de Indenização (ou TED) fornecido pela seguradora, Contrato Social e Suas Atualizações, Comprovante de Endereço, Cartão CNPJ, Balanço Patrimonial e DRE.

A partir do fornecimento dos documentos acima mencionados, no prazo máximo de até 30 dias corridos, será creditado na conta do beneficiário (transportador ou embarcador) o valor correspondente ao sinistro. 

Importante: o valor a ser indenizado sempre será o valor constante na nota fiscal, descontado a POS (Participação Obrigatória do Segurado), quando houver. 

Saiba mais sobre seguro para transporte de cargas 

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