O que é o RCTA-C? Conheça sobre esse seguro de cargas para o modal aéreo

As rodovias são o modal utilizado por um grande número de empresas para realizarem movimentações de cargas. Quando falamos em transporte de mercadorias, não podemos deixar de lado a importância do modal aéreo, conhecido pela sua agilidade e segurança.

Aliás, dependendo do tipo de carga a ser transportada e do trajeto, muitos embarcadores optam pelos aviões no lugar dos caminhões. Assim como acontece no transporte rodoviário, no aéreo as transportadoras também precisam estar munidas com os seguros certos para minimizar perdas que podem ocorrer por acidentes, ações criminais, entre outros.

Um desses é o RCTA-C, um seguro de responsabilidade civil em operações de transportes por modais aéreos. Já ouviu falar sobre ele? Continue a leitura e entenda o que é, por que ele é importante, o que cobre, se sua contratação é ou não obrigatória e muito mais.

Continue sua leitura aqui:
O que é o RCTA-C?
O RCTA-C é um seguro obrigatório?
Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?
O que o RCTA-C cobre?
Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?
Seguro para transportador aéreo é com a Zattar

O que é o RCTA-C?

RCTA-C é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Como o nome sugere, é um seguro contratado por empresas que operam no transporte aéreo de cargas. Dito de outra maneira, é voltado para o transportador.

Em linhas gerais, o RCTA-C fornece segurança tanto para as operadoras que fazem o transporte quanto para os embarcadores. Para os primeiros, ele funciona como uma proteção para reduzir ou eliminar prejuízos financeiros resultantes de perdas e danos na carga. Já para os segundos, é uma garantia de que eles serão ressarcidos caso algo aconteça.

O RCTA-C é um seguro obrigatório?

As empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil para transportarem cargas aéreas são obrigadas a contratarem pelo menos a cobertura básica do RCTA-C.

Caso a empresa queira se proteger melhor, pode optar pela contratação de coberturas adicionais, que são facultativas.

Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?

O fato de o seguro para transportador aéreo ser obrigatório torna sua contratação indiscutível. É importante entender que sua importância vai além de seguir o que manda a lei.

Infelizmente, sabemos que no transporte de cargas podem ocorrer acidentes que causam danos às mercadorias. Sem o RCTA-C, esses danos teriam que ser pagos pela transportadora, o que resultaria em prejuízos financeiros e poderia até mesmo causar sérios problemas ao fluxo de caixa do negócio.

O que o RCTA-C cobre?

Contratar o seguro RCTA-C significa garantir que os bens e mercadorias transportados estão cobertos caso sejam avariados por conta de:

  • Colisão;
  • Aterrissagem forçada;
  • Incêndio e explosão na aeronave, nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados para início, pernoite, baldeação e destino da viagem (mesmo que a carga não esteja dentro da aeronave).

Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?

Existem situações nas quais o segurado perde o total direito da cobertura do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Todas elas são especificadas na apólice, portanto é importante ler com atenção.

Os casos em que a seguradora não é obrigada a cobrir danos materiais são:

  • Contrabando, comércio ou embarques ilícitos ou proibidos;
  • Inobservância às disposições que disciplinam o transporte aéreo de carga;
  • Embarques ilícitos;
  • Acidentes ocorridos com aeronaves devido a excesso de carga, peso ou altura, desde que tal(is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento;
  • Acondicionamento incorreto da carga ou embalagem imprópria;
  • Problemas do próprio bem transportado, alterações do produto por causa da temperatura, mofo ou estragos causados por animais, como ratos ou insetos;
  • Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, de modo geral, qualquer dano causado por ações da natureza;
  • Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, agitações civis, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
  • Greve, lock out, tumultos, motins, desordem, arruaças e qualquer perturbação da ordem pública;
  • Radiação ou contaminação por radioatividade;
  • Ato terrorista, independentemente de seu propósito;
  • Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.

Vale ressaltar que, podem existir outros motivos para a perda da cobertura, como a falta de averbação, valor excedente, entre outros.

Também é importante verificar o tipo da mercadoria a ser transportada e se o seguro garante cobertura da mesma. Algumas mercadorias, pode ter condições próprias.

Seguro para transportador aéreo é com a Zattar

O RCTA-C é obrigatório por lei. Se sua empresa faz o transporte aéreo de cargas, precisa contratá-lo. Para entender mais sobre como ele funciona, fale com a Zattar Seguros.

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O que é subscrição de seguros e como o processo funciona?

Embora desconhecida da maioria da população, a subscrição de seguro é um processo conduzido internamente pelas seguradoras. Em termos gerais, é esse processo que determina se uma seguradora irá ou não aceitar um cliente e sob quais condições.


A seguir, explicamos com mais detalhes o que é subscrição de seguros, qual é a sua importância, como ela funciona e outras questões relevantes sobre o tema. Aproveite!.

Continue sua leitura aqui:
O que é subscrição de seguro?
Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?
Qual é a importância da subscrição de seguros?
Como funciona o processo de subscrição de seguro?
Resumindo
Contratação de seguros é com a Zattar Seguros!

O que é subscrição de seguro?

A subscrição de seguro, conhecida também pelo termo em inglês underwriting, é um processo de avaliação de riscos associados a uma apólice. É esse processo que definirá se a seguradora irá aceitar ou rejeitar uma proposta de seguro.

Em caso de aceitação, é graças à subscrição que a seguradora tem informações relevantes para definir o valor da apólice e quais serão as condições de cobertura.

Então, para não ficar com dúvidas, grave que a subscrição é um processo no qual a seguradora analisa o nível do risco que ela assumirá e qual será a exposição a ele. Após compreendermos os riscos, utilizamos as informações para calcular uma taxa justa, conhecida como prêmio.

Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?

A subscrição de seguros é frequentemente associada aos seguros de automóvel e residência. No entanto, o processo se aplica para todos os tipos, como de responsabilidade civil, de transporte de cargas, de vida e outros produtos.

É importante ressaltar que o processo não se limita à avaliação de novos segurados. Ou seja, toda vez que uma apólice é renovada ou uma alteração é solicitada, a subscrição do seguro é realizada.

Qual é a importância da subscrição de seguros?

Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um seguro, ela transfere os riscos para uma seguradora. Em outras palavras, por definição, o seguro nada mais é do que uma transferência de riscos.

Bom, mas se de um lado a seguradora assume o risco de um evento, de outro ela precisa garantir que:

  • Será capaz de pagar as indenizações;
  • Terá sustentabilidade financeira; e
  • Conseguirá proteger seus segurados.

Para que isso seja possível, a seguradora deve cobrar um prêmio que seja condizente com o nível de risco que assumirá caso aceite o segurado. Dito de outra maneira, ela deve conduzir um processo capaz de antecipar possíveis prejuízos. É aí que entra a subscrição de seguro.

Portanto, o procedimento de subscrição é a única maneira de a seguradora entender o risco que está comprando.

Como funciona o processo de subscrição de seguro?

Até aqui você entendeu que a subscrição de seguro é um procedimento de avaliação de risco. Consequentemente, diversas informações são analisadas, dependendo do tipo de seguro a ser contratado. A coleta dessas informações pode ser feita por meio de um questionário, e-mail ou até mesmo telefone.

Os principais critérios envolvem o histórico da pessoa física ou jurídica, variando de acordo com o tipo de seguro a ser contratado.

Por exemplo, no caso de um seguro de transporte de carga, são analisadas questões como o histórico de sinistros, os cenários que levaram à sinistralidade, o tipo de mercadoria que é mais propenso a ter ocorrências, a rota utilizada, se há ou não pernoite e assim por diante.

No caso de seguro patrimonial, a seguradora avalia as políticas e práticas associadas à prevenção de riscos (como os protecionais), histórico de sinistros, condições da propriedade, qual é o nível de exposição ao risco, o comportamento financeiro da empresa, entre outros critérios.

Já no seguro de armazém, são avaliados o tipo de material utilizado na construção, a facilidade de acesso no caso de sinistro, as atividades realizadas, as medidas de prevenção adotadas, sinistros anteriores (e suas causas e consequências) e por aí vai.

Note que, geralmente, no processo de subscrição, independentemente do tipo de seguro, sempre analisamos o histórico de sinistros e as condições que os causaram, juntamente com outras informações relevantes, como mercadorias, volume de embarques e demais dados da operação.

Resumindo

Para fechar com chave de ouro, lembre-se que:

  • A subscrição de seguros é o processo de avaliação de riscos para determinar se a seguradora irá segurar uma pessoa física ou jurídica. Se sim, quais serão as condições da apólice e o prêmio cobrado?
  • O processo de subscrição depende da quantidade e qualidade das informações recebidas.
  • A subscrição traz segurança para a seguradora. Para o segurado, é uma maneira de atender às suas necessidades.

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O que é Seguro Carta Azul? Entenda mais sobre o assunto.

Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.

Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.

Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro Carta Azul?
Obrigatoriedade da Carta Azul
O que o seguro Carta Azul cobre?
Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?
Vigência e validade do seguro Carta Azul
O que acontece se o seguro não for contratado?
Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?
Como contratar o seguro Carta Azul?

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:

  • Brasil
  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai

Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.

Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).

Obrigatoriedade da Carta Azul

Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:

O que o seguro Carta Azul cobre?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.

Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;
  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;

O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.

Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)

Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?

A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:

Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 500 dólares.

Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.

Vigência e validade do seguro Carta Azul

O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo.
Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:

  • Até três dias;
  • Quatro a sete dias;
  • Oito a 15 dias;
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias.

O que acontece se o seguro não for contratado?

Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.

Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.

Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?

Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?

Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.

Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.

Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!

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Seguro de carga para transportadores: RCTR-C

Proteger as cargas e mercadorias de terceiros é uma obrigação das transportadoras. Para isso, existem seguros que devem ser contratados. Um deles é o seguro RCTR-C, cuja finalidade é cobrir os danos causados aos bens e mercadorias.

Você sabe quais são as coberturas deste seguro e o que diz a legislação sobre ele? A seguir, abordamos os principais pontos sobre o tema. Veja também o que pode acontecer com a sua transportadora no caso de não contratação do RCTR-C.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RCTR-C?
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Qual a cobertura do seguro RCTR-C?
Riscos não cobertos pelo RCTR-C
Conte com a Zattar Seguros para contratar seu Seguro RCTR-C

O que é o seguro RCTR-C?

RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro voltado para proteger e indenizar os danos causados aos bens e mercadorias na ocasião de acidentes durante o transporte rodoviário.

Em outras palavras, é um seguro de acidentes ao transportador devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Observe que o seguro RCTR-C é importante tanto para transportadores quanto para os donos de cargas (os embarcadores). Além dele, existe o RC-DC, que é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas.

Como o nome sugere, a apólice do seguro de RC-DC ampara os riscos de roubos. Entenda com mais detalhes como funciona, no link abaixo

O seguro RCTR-C é obrigatório?

Algo importante a entender sobre esse seguro é que ele está regulamentado pela Lei nº 8.374, de 1991. Portanto, se trata de uma obrigatoriedade para todas as pessoas físicas ou empresas que façam o transporte rodoviário de cargas a título oneroso.

A transportadora sofrerá sérias consequências se não contratar o seguro RCTR-C. Além da perda patrimonial e dos gastos com danos causados se houver algum sinistro, há a incidência de multas, conforme tabela de infrações e multas da ANTT. Dê uma olhada:

  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00.

Assim como o seguro RCTR-C, é obrigatório contratar também o RC-DC.

Qual a cobertura do seguro RCTR-C?

A apólice de RCTR-C garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora na apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão do veículo transportador.

Se isso ocorrer, a seguradora deve cobrir os prejuízos relacionados às mercadorias e os bens declarados na contratação do seguro, bem como reembolsar as despesas com o socorro das vítimas. Há um limite máximo de garantia de cobertura, o qual é determinado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.

O período de vigência inicia após a efetivação do segurado, a cobertura do embarque inicia após a emissão do documento fiscal averbação, encerrando a cobertura daquele embarque após a entrega da mercadoria.

Riscos não cobertos pelo RCTR-C

  • Extravio, furto, roubo e danos físicos específicos;
  • Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
  • Negligência às normas de transporte;
  • Danos causados em mercadorias de contrabando e embarque ilícito;
  • Mau acondicionamento e embalagem inadequada;
  • Flutuações de preço e perda de mercado;
  • Vício próprio e danos naturais;
  • Fenômenos da Natureza;
  • Rebeliões, greves e agitações civis;
  • Radiações ionizantes e radioatividade;
  • Acidentes causados em vias proibidas e/ou por excesso de carga;
  • Obrigações fiscais e operações de carga e descarga.

Adicionalmente, alguns bens e mercadorias têm condições especiais. É o caso de objetos de arte, animais vivos, contêiners, mudanças de móveis e utensílios veículos trafegando por meios próprios.

Ao contratar o seguro RCTR-C, é necessário verificar as condições da apólice e examinar aquelas aplicáveis às mercadorias que serão seguradas. As seguradoras oferecem coberturas básica, adicional e específica. Cada uma delas atende a diferentes necessidades.

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O que é Seguro Garantia Licitação e como utilizá-lo?

Os governos (federal, estadual e municipal) realizam uma ampla variedade de compras e serviços por meio de licitações, abrindo portas para empresas de diferentes setores. No entanto, como você deve imaginar, as organizações que desejam participar de processos licitatórios precisam entender como eles funcionam.

O motivo? Existem diversas regras envolvidas, dentre as quais destacamos o seguro garantia de licitação. A seguir, entenda o que é, como ele funciona e mais detalhes sobre o assunto.

Continue sua leitura aqui:
O que é seguro garantia de licitação?
Qual é o valor do seguro garantia de licitação?
Quais outras garantias existem nas licitações?
Como contratar um seguro garantia de licitação?
Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é seguro garantia de licitação?

O seguro garantia de licitação é uma modalidade de garantia contratual que visa atender aos objetivos legais de garantia exigidos em processos de licitação. Na essência, o instrumento serve para assegurar o cumprimento do contrato pela empresa vencedora da licitação.

Isso inclui desde executar o que foi acordado, até manter o preço e as condições exigidas. Observe, portanto, que o seguro garantia de licitação serve para adicionar uma camada de segurança e minimizar os riscos para o órgão público que abriu a licitação.

Na maioria dos processos licitatórios, a exigência de um seguro garantia consta no Edital. Se for o caso, as empresas participantes (licitantes) são obrigadas a apresentá-lo. Do contrário, são desclassificadas.

Leia também:
Seguro Garantia: o que é e quais são seus benefícios

Qual é o valor do seguro garantia de licitação?

Para entender quais são as exigências, é preciso conhecer as duas modalidades de garantia. São elas: garantia da proposta e garantia da execução. Entenda:

Garantia da proposta

Refere-se a uma garantia apresentada no momento da entrega dos documentos e certificações. Seu objetivo é o de assegurar de que a empresa participante da licitação tenha saúde financeira e plena condições de oferecer os produtos ou serviços licitados.

Sempre que há a exigência da garantia da proposta, o edital informa também o valor referente. Esse valor varia conforme a licitação, mas de acordo com a Lei das Licitações, ele não pode ser superior a 1% do valor do contrato.

Confira o que diz a Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Garantia de execução

A garantia de execução é chamada também de garantia contratual. É exigida para a empresa que vence o processo licitatório, pois garante o cumprimento das condições do contrato, dos valores pactuados e dos prazos de execução.

Assim como no caso da garantia da proposta, o valor referente à garantia de execução é definido no edital. Contudo, o percentual máximo a ser exigido é de 5% do valor do contrato.

Importante: a garantia de execução tem vigência durante todo o período do contrato.

Quais outras garantias existem nas licitações?

Nas licitações, além do seguro de garantia, as empresas podem utilizar outras duas modalidades, como a emissão de carta de fiança bancária e o depósito em dinheiro como caução. Um banco registrado no Banco Central emite a carta de fiança.

Destacamos que a instituição inclui a carta de fiança no limite de crédito da empresa, o que significa que a empresa não poderá movimentar o valor.

Embora não seja amplamente utilizada, a empresa deposita o valor da garantia em uma conta vinculada ao órgão público ao optar pela caução em dinheiro. O montante permanece na conta até o fim do contrato. Entretanto, a correção do dinheiro costuma ser menor se comparada a outros investimentos financeiros.

Na comparação com a carta de fiança e a caução em dinheiro, o seguro garantia é a opção que possui custo mais baixo. Além disso, a sua contratação é fácil e não tem tanta burocracia.

Como contratar um seguro garantia de licitação?

Para a contratação, a empresa precisa procurar uma corretora de seguros de confiança e com experiência no mercado como a Zattar Seguros. Posteriormente, a empresa deve apresentar os dados e o edital à corretora. Nesse momento, a corretora realiza uma análise e, em seguida, solicita cotações às seguradoras parceiras.

Feito isso, a empresa analisa a apólice. Após aprovação, liberam-na.

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Embarque esporádico no transporte: o que é e quais suas implicações no seguro

Ao contratar um seguro de carga, a transportadora e a seguradora precisam definir como serão os termos contratuais. Muitas vezes ocorrem demandas urgentes e/ou inesperadas que fogem do que foi definido no contrato. Embarque esporádico no transporte, como o próprio termo sugere, refere-se a situações em que a transportadora precisa realizar embarques fora dos padrões inicialmente acordados. Quando isso acontece, é necessário recorrer ao embarque esporádico. Como você deve imaginar, essa prática exige uma abordagem especial das seguradoras e possui algumas implicações no seguro.

Neste artigo, mostramos a você como funciona a dinâmica dos embarques esporádicos no seguro de cargas. Boa leitura!
O que é embarque esporádico no seguro de cargas?
Em que situações podemos ter embarques esporádicos?
Você precisa contratar um embarque esporádico. Como proceder?
Tempo para liberação do embarque esporádico
O que fazer caso o pedido de embarque esporádico tenha sido negado?
Conte com a Zattar Seguros para a contratação do seu seguro de transporte de cargas

O que é embarque esporádico no seguro de cargas?

Esporádico significa pontual, algo que não acontece sempre. Embarque esporádico, está relacionado aos embarques que acontecem de vez em quando e que apresentam uma característica não coberta. São situações atípicas e, por conta disso, não estão previstas nas apólices.

Em que situações podemos ter embarques esporádicos?

Em um contrato de seguro de carga, pode se observar vários pontos. Dentre as condições comuns abordadas em apólices, destacamos os riscos cobertos, o limite máximo de garantia, o objeto do seguro, entre outros pontos.

No tópico anterior, esclarecemos que, quando o transportador precisa efetuar um transporte que não se enquadra no definido pela apólice, temos o que classificamos como embarque esporádico, certo?

E quais situações se aplicam? As possibilidades são grandes e geralmente, o transportador realizará um embarque esporádico quando há necessidade de:

  • Implementar uma regra de gerenciamento de risco distinta;
  • Concretizar uma operação particular, seja ela de içamento, carregamento ou descarga;
  • Movimentar cargas especiais, notadamente aquelas de valor superior ao limite estabelecido na apólice, requerendo uma cobertura específica não contemplada na apólice vigente;
  • Efetuar deslocamentos em regiões não autorizadas pela apólice;
  • Dentre outras circunstâncias.

Você precisa contratar um embarque esporádico. Como proceder?

Para auxiliar na compreensão das ações a serem tomadas caso um embarque se caracterize como esporádico, apresentamos um passo a passo:

  1. Para efetuar a solicitação, o transportador deve entrar em contato com a corretora e, consequentemente, fornecer as informações necessárias para análise do pedido;
  2. Da mesma forma, a corretora, compartilhará as informações com a seguradora, que irá analisar todas as informações sobre o embarque e retornará com posicionamento e condições para realização do embarque esporádico;
  3. Portanto, após o posicionamento da seguradora, a corretora compartilhará o mesmo com o segurado que por sua vez deverá analisar e retornar se está de acordo;
  4. As viagens só poderão iniciar após o envio a confirmação do segurado e da averbação do embarque.

Tempo para liberação do embarque esporádico

Pelo fato do embarque esporádico fugir da regra quanto ao que está acordado na apólice, as companhias podem definir pelo menos uma condição para a sua realização.

Ou seja, pode ser uma taxa diferenciada, como a redução no desconto no RCTR-C, POS para a apólice de RCF-DC , aplicação de regras de gerenciamento de risco diferenciadas, e outras possibilidades.

O que fazer caso o pedido de embarque esporádico tenha sido negado?

Acima de tudo, é sempre prudente começar por buscar uma compreensão junto à corretora sobre o motivo da negação do pedido. Enquanto isso, em algumas situações, a corretora junto à seguradora chegam em um denominador comum para apresentar uma condição para o embarque.

Se não for possível mudar a situação, o indicado é a transportadora se adequar às regras das apólices vigentes.

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PGR – O que é e o que muda com a nova lei 14.599/23

Fique atento, em 20 de junho de 2023, a Lei 14599/23 alterou 55 itens do Código de Trânsito Brasileiro. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas e algumas dinâmicas nestas contratações.

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Uma das principais implicações da nova lei diz respeito aos caminhoneiros autônomos e transportadoras terem a exclusividade da contratação deste seguro de carga, sendo os responsáveis agora pela negociação do PGR junto a seguradora.

Acompanhe o que preparamos:

PGR – O que é?

O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. Caso o segurado descumpra alguma das regras, o mesmo poderá ter uma indenização de sinistro negada pela seguradora.

Cumprimento do PGR pode ser uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador. (no caso de desaparecimento da carga). 

Nesta dinâmica, o embarcador (dono da mercadoria que contratava a transportadora), emitia um documento chamado DDR (dispensa de direito de regresso) para o transportador. O transportador não precisava ter uma apólice de seguro para roubo (RCF-DC na época, que agora virou RC-DC, sendo obrigatório) e também em caso de sinistro, a apólice do embarcador que seria acionada. 

Para tal, era fundamental que o transportador seguisse as regras do PGR impostas pelo embarcador. As quais muitas vezes, na visão dos transportadores, eram muito rígidas e diferentes entre os embarcadores, podendo travar suas operações.

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O que mudou com a nova lei?

O PGR está mantido a lei 14599. A legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.

A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC). Devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação, o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. Refletindo em mais segurança ao dirigir e possibilidade de ganhos, compensando os custos da obrigatoriedade dos outros seguros através de operações mais fluídas.

Conte com a Zattar Seguros

A nova lei ainda está sendo amplamente debatida entre os players do setor, como toda alteração judicial, abre espaço para diferentes entendimentos. 

Entre em contato conosco, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e, claro, trazer as melhores condições para os transportadores e embarcadores neste novo cenário.

Seguro Rural: tudo o que você precisa saber

Seguro Rural

O setor rural se apresenta como um dos mais importantes no desenvolvimento agrícola e econômico do país, prova disso, é a capacidade de abastecimento internacional de produtos agrônomos e a contribuição na geração de novos empregos voltados para atividades no campo.

Mesmo diante desse cenário promissor, relatos de produtores que perderam sua safra para seca, para cheias e até para geadas, tem se tornado um grande problema, já que são adversidades climáticas e estão fora do seu controle.

Quem planta, sabe que a vida no campo exige muito trabalho e dedicação, além de meses de cuidados com a safra até chegar o dia de finalmente colher os resultados e depender do tempo torna toda essa operação um risco, e seus prejuízos podem ser gigantescos, porém tais riscos podem ser minimizados através do Seguro Rural.

Seguro Rural

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O Seguro Rural, assim como outras coberturas, permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições. Por exemplo, para proteger a plantação, o patrimônio ou um seguro benfeitorias e instalações.

Para que você entenda melhor sobre o assunto, preparamos um material completo sobre esse seguro que forma pode ser uma alternativa interessante para o seu negócio.

  • O que é o Seguro Rural?
  • Modalidades do Seguro Rural;
  • Como contratar o Seguro Rural;
  • Principais coberturas do Seguro Rural;
  • Em caso de sinistro, o que devo fazer?
  • Conte com especialistas para contratar o Seguro Rural.

O que é o Seguro Rural?

Quando falamos em Seguro Rural, provavelmente você pensa na segurança da sua plantação, não é mesmo?

Porém,, assim como outras cober­turas, ele permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições. Por exemplo, para proteger a plantação, o patrimônio ou um seguro benfeitorias e instalações.

O Seguro Rural é um mecanismo para alavancagem e proteção do setor agrícola, minimizando riscos contra perdas imprevisíveis causadas por eventos da natureza.

Esse seguro é mais amplo permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições, tais como: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de benefícios e produtos agropecuários, seguro de penhor rural, seguro de florestas, seguro de vida do produtor rural e seguro de cédula do produto rural.

Essa modalidade de apólice é destinada aos produtores, pessoa física ou jurídica, principalmente para produtores agrícolas e pecuaristas e entre outros tipos de produtores que atuam no setor.

Sua contratação é fundamental para o produtor, pois este tipo de seguro é o único investimento que garante o reembolso financeiro em caso de sinistros. Traz mais segurança e proteção para suas atividades, do plantio até a colheita, sem riscos financeiros durante o processo.

Modalidades do Seguro Rural

Ele se divide em várias modalidades, tais como:

Seguro Agrícola

É destinado para culturas de Algodão, Aveia, Feijão, Soja, Milho, Trigo, entre outras. Cobre perdas decorrentes de fenômenos naturais, riscos de origem externa e outras condições que prejudiquem a plantação.

Seguro Pecuário

Para bovinos, suínos, caprinos, ovinos e bubalinos. Oferece garantia de indenização no caso de morte ou danos ao animal voltado para consumo, produção, criação, engorda ou trabalho por tração.

Além disso, essa modalidade cobre a vida do animal e pode cobrir as despesas de alguns sinistros como: Acidentes, partos, quedas de raios, picada de cobra, intoxicação e ferimentos provocados por brigas entre os animais segurados.

Seguro Florestal

Coberturas para florestas para fins comerciais na qual cobre prejuízos causados nas florestas seguradas, desde que tenha decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos na apólice.

Seguro Aquícola

É direcionado a em caso de morte ou danos a animais aquáticos direcionados a consumo ou produção decorrente de acidente ou doença.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Para silos, armazéns, galpões de máquinas e residências. Tem por objetivo cobrir danos causados aos bens relacionados à atividades agrícolas ou pecuárias, como maquinários e equipamentos.

Seguro de Penhor Rural

Assegura o pagamento da indenização em caso de perdas relacionadas a atividades agrícolas oferecidas em operações de crédito como garantia.

Seguro de Vida

Como o próprio nome já diz, garante a indenização ao produtor rural e sua família em caso de acidentes ou incapacitação.

Seguro de Cédula do Produto Rural

Garante o pagamento da indenização será realizado no caso da falta de cumprimento dos serviços rurais estabelecidos na cédula.

Como contratar o Seguro Rural

A sua contratação deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros devidamente licenciada, como a Zattar Seguros. Cada segurado tem suas particularidades e necessidades específicas, mas para todos os casos é necessária uma análise detalhada das informações sobre o risco, que posteriormente serão confirmadas através de uma inspeção, realizada pela seguradora.

A partir da contratação de sua apólice, de acordo com as necessidades do segurado, é possível garantir mais proteção nas suas atividades do campo.

Na ocorrência de um sinistro, a seguradora realizará o pagamento da indenização, para as coberturas causadoras do ocorrido.

Além do Seguro Rural privado, o Governo Federal brasileiro desenvolveu programas incentivando a proteção aos agricultores chamado o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) no qual oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.

Principais coberturas do Seguro Rural

Desde que esteja descrito no contrato da apólice, esse seguro pode apresentar uma série de coberturas, dentre elas, as principais são:

  • Indenização e amparo em caso de perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos, possuindo cobertura desde o plantio até a colheita;
  • Chuvas excessivas e secas;
  • Incêndios;
  • Proteção a criação de pecuária;
  • Riscos a animais aquáticos, como acidente, doença e também condições naturais;
  • Cobertura para Perda de Patrimônio;
  • Cobertura de vida para o produtor rural e sua família.

Em caso de sinistro, o que devo fazer?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (produtor) deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros na qual deverá ter em mãos o número da apólice e a data do sinistro para se necessário a seguradora realizar a indenização.

Conte com a Zattar Seguros para contratar o Seguro Rural

A Zattar Seguros é especialista em diversos ramos de seguro, como o Seguro Rural e suas diversas modalidades.

Converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

Seguro Pecuário: tudo que você precisa saber

A pecuária corresponde a atividade econômica voltada à criação de animais com propósito produtivo, como: de cortes (produção de carnes), leiteira (produção de leite) e até mesmo lãs.

Os rebanhos pecuários podem ser: bovino (bois e vacas), suíno (porcos), ovino (ovelhas e carneiros), caprino (cabras e bodes), equino (cavalos), muar (mulas), asinino (jumentos) e bufalino (búfalos).

A pecuária teve grande importância na história, no processo de ocupação de território, assim como no desenvolvimento de diversas regiões do mundo. Hoje, com o salto na economia, entre os anos de 2019 e 2020, esse setor teve de 8,4% para 10% do Produto Interno Bruto (PIB).

Seguro Pecuário

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A relevância dessa atividade deixou de ser atrelada somente à sobrevivência e se tornou econômica, representando assim uma fonte importante de receitas para economias nacionais, além de gerar empregos direta e indiretamente. Uma realidade que comprova a importância da pecuária é que o Brasil já possui um maior número de bovinos do que pessoas.

Diante desse cenário, é importante que os pecuaristas e demais profissionais desse ramo conheçam sobre o Seguro Pecuário. Confira:

  • O que é o Seguro Rural?
  • O que é o Seguro Pecuário?
  • Para quais espécies o Seguro Pecuário oferece cobertura?
  • Como funciona o processo de contratação do Seguro Pecuário?
  • Quais são as coberturas do Seguro Pecuário?
  • O que o Seguro Pecuário não cobre?
  • Em caso de sinistro, o que fazer?
  • Quais são as vantagens do Seguro Pecuário?

O que é o Seguro Rural?

O Seguro Rural é uma categoria na qual garante a indenização no caso de ocorrências de sinistros referentes a atividades de campo. Essa modalidade de apólice é destinada aos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

O Seguro Rural é mais amplo e se divide em diversas modalidades, tais como: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de penhor rural, seguro florestal e seguro de vida para o produtor rural.

O que é o Seguro Pecuário?

O seguro pecuário tem como objetivo garantir a indenização em caso de morte do animal identificado e descrito na apólice de seguro, desde que verificada única e exclusivamente em decorrência dos riscos cobertos, durante o período de vigência da apólice, conforme as disposições presentes nas condições gerais, bem como, das condições especiais ratificadas na apólice.

Poderá abranger ainda, os animais de propriedade do pecuarista que vierem a entrar no rebanho durante a vigência do Seguro através de Endosso.

Para quais espécies o Seguro Pecuário oferece cobertura?

O Seguro Pecuário oferece proteção para os animais destinados à produção, de ambos os sexos, sendo eles:

  • Bovinos (bois e/ou vacas);
  • Suínos (porcos);
  • Equinos (cavalo, zebra e/ou burro);
  • Ovinos (ovelhas, carneiros e/ou cordeiros);
  • Caprinos (bodes e cabras);
  • Bubalinos (búfalos).

Como funciona o processo de contratação do Seguro Pecuário?

Existem duas formas que o Seguro Pecuária pode ser contratado, são elas:

  • Animal de forma individual;
  • Para rebanhos (no mínimo 10 animais sendo bovinos, ovinos, caprinos e bubalinos e no mínimo 100 suínos).

Assim como nas demais modalidades, a contratação do Seguro Pecuária deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros devidamente licenciada.

Cada segurado tem suas particularidades e necessidades específicas, mas para todos os casos é necessária uma análise detalhada das informações sobre o risco, que posteriormente serão confirmadas através de uma inspeção, realizada pela seguradora.

Quais são as coberturas do Seguro Pecuário?

Como nas demais modalidades, o Seguro Pecuária também possui coberturas básicas e coberturas adicionais, nas quais são contratadas conforme a necessidade do cliente.

Em caso de morte, as coberturas básicas que garantem a indenização, envolvem:

  • Acidente;
  • Doenças infecto contagiosas endêmicas e epidêmicas preveníveis;
  • Asfixia por sufocamento ou submersão;
  • Eletrocussão, incêndio e raio;
  • Envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho acidentalmente;
  • Eutanásia ou Abate por determinação médico-veterinária, decorrente dos itens acima dispostos, no que couber.

Para cada tipo de contratação (individual ou para rebanho) contam com coberturas específicas e adicionais.

Coberturas para Seguro Pecuário Individual:

  • Transporte;
  • Fertilidade de machos (bovinos, caprinos e ovinos);
  • Reembolso de Necropsia para bovinos;
  • Reembolso Cirúrgico para bovinos;
  • Extensão para território internacional para bovinos e suínos;
  • Lesões penianas para bovinos;
  • Premunição para bovinos.

Coberturas Seguro Pecuário para Rebanho:

  • Vida dos animais segurados;
  • Transporte.

O que o Seguro Pecuário não cobre?

É importante que o pecuarista tenha conhecimento na hora da contratação do Seguro Pecuária de que existem algumas coisas que podem ocorrer aos animais/rebanho que não possuem cobertura, são elas:

  • Roubos, furtos ou desaparecimento do animal segurado;
  • Febre Aftosa, “Vaca Louca” (EEB), Doença de Aujesky, Peste Suína Africana e Peste Suína Clássica;
  • Doenças exóticas (que nunca tiveram ocorrência registrada no Brasil);
  • Doenças pré-existentes.

Em caso de sinistro, o que fazer?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (pecuarista) deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros na qual entrará em contato com a seguradora.

A área de Sinistros da Seguradora solicitará ao corretor documentos para avaliação do problema envolvendo o animal segurado e, caso seja aberto um processo de sinistro, será enviado ao corretor um e-mail com protocolo de aviso de sinistro e a relação de documentos a serem enviados para a regulação.

É importante que sejam tiradas fotos que identificam inequivocamente o animal segurado (vídeos podem ser realizados também) e que a necropsia seja realizada, com fotos, em caso de morte do animal.

O segurado e/ou corretor devem manter em seus arquivos uma cópia de toda a documentação de sinistro remetida à Seguradora.

Os documentos necessários à regulação do sinistro deverão ser entregues no prazo de 60 dias após a data do aviso do sinistro. O descumprimento desta regra implicará no encerramento do processo de regulação de Sinistro sem Indenização.

As indenizações deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da totalidade dos documentos básicos obrigatórios.

Quais são as vantagens do Seguro Pecuário?

Qualquer ramo de atuação está exposto a riscos. No entanto, é fundamental os pecuaristas conhecerem os possíveis danos que podem ocorrer ao seu negócio.

Sendo assim, contar com uma cobertura completa para seu animal ou rebanho, minimizando riscos contra perdas imprevisíveis, é fundamental para manter a tranquilidade no setor pecuário.

Além disso, os pecuaristas que desejam contratar esse serviço devem saber que o governo brasileiro possui o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural no qual oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do Governo Federal.

Conte com a Zattar Seguros para contratar o Seguro Pecuário

A Zattar Seguros é especialista em diversos ramos de seguro, como o Seguro Rural e suas diversas modalidades.

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Seguro Patrimonial: saiba qual é a importância desse seguro para proteger seu patrimônio

Seguro Patrimonial

Na última quarta-feira (01 de fevereiro) em uma cidade de Santa Catarina, aconteceu um incêndio de grandes proporções em um galpão que ocupava duas empresas conhecidas nacionalmente, uma delas se destaca pela fabricação de eletrodomésticos e eletroportáteis.

De acordo com a equipe do Corpo de Bombeiros que atuaram no apagamento do incêndio, o galpão possuía 42m² e 30m² foram destruídos pelo fogo, gerando um grande prejuízo material. De acordo com as informações, nenhum dos funcionários que estavam no local, foram feridos.

Seguro Patrimonial

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Imersos nesse contexto, preparamos um artigo completo sobre o que é o seguro patrimonial e de que forma ele pode ser a peça chave para proteger e trazer tranquilidade ao seu negócio.

Essa modalidade de seguro tem como objetivo proteger e ressarcir empresas quando ocorrem incidentes que podem causar prejuízos financeiros aos negócios e/ou interrupções nas operações.

Entenda como o seguro patrimonial funciona e de que forma ele pode proteger o seu patrimônio, confira:

  • O que é o Seguro Patrimonial?
  • Principais coberturas do Seguro Patrimonial;
  • Quais são as coberturas adicionais do Seguro Patrimonial?
  • Em caso de sinistro, o que fazer?
  • Quais são os benefícios do Seguro Patrimonial?
  • Qual é a importância do Seguro Patrimonial?
  • Como contratar o Seguro Patrimonial?
  • Fale com especialistas sobre o Seguro Patrimonial.

O que é o Seguro Patrimonial?

A apólice do Seguro Patrimonial tem a finalidade de indenizar as empresas em caso de danos causados acidentalmente evitando prováveis prejuízos que possam impossibilitar a continuidade de suas atividades.

Esse tipo de seguro é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.

É possível proteger a empresa por meio da contratação, na qual existem algumas coberturas básicas e outras adicionais, como veremos mais para frente.

A partir da contratação da apólice do Seguro Patrimonial Empresarial, de acordo com as necessidades do segurado, é possível garantir mais proteção.

Principais coberturas do Seguro Patrimonial

Geralmente, a apólice do Seguro Patrimonial é adaptada conforme a necessidade da empresa, entre as principais coberturas indicadas, podemos destacar:

  • Seguro contra incêndio;

A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.

Vale ressaltar que é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e sua contratação se dá por meio de seguro compreensivo.

  • Proteção contra roubo e furto;

Mesmo com investimentos e estratégias de prevenção de riscos com sistemas avançados de segurança, as empresas podem se deparar com problemas de furto ou roubo.

Por isso, contratar a cobertura para subtração de bens é uma forma de tornar a proteção ainda mais completa, no sentido de evitar prejuízos quando ocorrem danos.

  • Desastres Naturais;

Diversas regiões do Brasil apresentam uma grande probabilidade de tempestades, chuvas de granizo, deslizamentos de terra e inundações, por exemplo, que podem causar prejuízos às empresas.

No entanto, com a cobertura para tais riscos a situação pode ser resolvida com mais agilidade e suporte necessário.

  • Responsabilidade Civil.

Por fim, podemos destacar a Responsabilidade Civil também entre as principais coberturas do Seguro Patrimonial Empresarial.

A RC oferece proteção ao segurado quanto a possíveis ações judiciais, reclamações ou qualquer dano que seja causado a terceiros e seus bens dentro da empresa.

Quais são as coberturas adicionais do Seguro Patrimonial?

Existe a possibilidade de contratar coberturas ainda mais específicas e esse tipo de seguro permite conjugar vários ramos ou modalidades numa mesma apólice, com maior facilidade e taxas reduzidas, podendo personalizar com as coberturas adicionais, são elas:

  • Lucros Cessantes (LC);

É uma cobertura importante que garante o pagamento de todas as despesas existentes na empresa caso ocorra um evento que venha a paralisar as atividades da empresa. Essa cobertura pode ser contratada de acordo com o evento.

Deve-se definir o PI (Período Indenitário) que é o tempo total em que sua empresa será ressarcida no caso de um evento. Por exemplo: em caso de incêndio, a cobertura de LC poderá ser contratada pelo PI de 03, 06 ou 12 meses. Contratando esta cobertura, todas as despesas, tais como: folha de pagamento, benefícios, energia elétrica, etc, serão pagas pela seguradora conforme dados da apólice.

O Valor em Risco (VR) é a soma dos valores da estrutura física da empresa, do MMV (Máquinas, Móveis e Utilitários), do estoque e dos lucros cessantes (despesas + lucros da empresa).

  • Despesas Fixas;

Existem algumas companhias que separam em seus produtos a cobertura de “Despesas Fixas” da cobertura de “Lucros Cessantes”.

A cobertura de Despesas Fixas é aquela que cobrirá as despesas que o segurado possua no dia a dia da empresa, como por exemplo:

Folha de pagamento;
Conta elétrica;
Conta de água;
Benefícios;
Produtos de limpeza;
Entre outros.

Como na cobertura de LC, deve-se definir o PI (Período Indenitário), ou seja, a cobertura de Despesas Fixas poderá também ser contratada pelo PI de 03, 06 ou 12 meses.

  • Cobertura de Vendaval.

A região sul do Brasil tem históricos frequentes de tempestades com ventos acima de 90 km/h. Apesar de se tratar de um fenômeno natural, nem sempre esse tipo de risco é coberto na apólice de desastres naturais. Por isso, pode ser necessário buscar um amparo mais específico com a Cobertura de Vendaval. Este seguro abrange vendavais, tornados, chuvas de granizo e ciclones.

Estarão amparados nessa cobertura as estruturas físicas da empresa, todos os móveis e equipamentos, estoques e mercadorias de terceiros, e algumas seguradoras oferecem ainda, nessa mesma cobertura, amparo para impacto de veículos terrestres.

Em caso de sinistro, o que fazer?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros.

A seguradora irá designar um representante (Comissário de avarias) que será o responsável por levantar as informações e documentos inerentes ao sinistro, confeccionar o relatório e enviá-lo à área de sinistros da companhia que fará a análise do mesmo, para seguir com a indenização se for o caso.

A seguradora tem um período de 30 dias após a entrega de todos os documentos, para realizar essa análise.

Quais são os benefícios do Seguro Patrimonial?

O Seguro Patrimonial trata-se de um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice. Entre seus benefícios estão as taxas reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais. As cláusulas são menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados.

Outro diferencial é sua estrutura modular, com ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.

Além da tranquilidade em manter seu patrimônio seguro, existem outros benefícios da contratação do seguro patrimonial, confira:

  • Proteção da saúde financeira do seu negócio;
  • Garantia da continuidade das suas atividades em caso de sinistro;
  • Atendimento rápido e seguro para diversas coberturas;
  • Levantamento e controle dos dados de danos causados;
  • Garantia contra danos causados aos seus bens.

Qual é a importância do Seguro Patrimonial?

Como lido no começo da matéria, nenhuma companhia está livre de perigos. No entanto, conhecer os riscos aos quais a atividade está exposta e contar com mecanismos que garantem mais segurança diante de imprevistos é fundamental para atuar com mais tranquilidade e alcançar mais competitividade no mercado.

Por isso é fundamental que as empresas contratem um bom Seguro Patrimonial, especialmente para garantir uma indenização caso na ocorrência de algum sinistro haja danos significativos. Tendo uma boa apólice de Seguro Patrimonial, você consegue proteger a infraestrutura da sua empresa.

Como contratar o Seguro Patrimonial?

Assim como nas demais modalidades, a contratação do Seguro Patrimonial deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros devidamente licenciada.

Cada empresa tem suas particularidades e necessidades específicas, e como vimos esse seguro pode ser personalizado de acordo com as necessidades e riscos da empresa, para todos os casos é necessária uma análise detalhada das informações sobre o risco, que posteriormente serão confirmadas através de uma inspeção, realizada pela seguradora.

A partir da contratação da apólice do Seguro Patrimonial Empresarial, de acordo com as necessidades do segurado, é possível garantir mais proteção.

Conte com a Zattar Seguros para contratar o Seguro Patrimonial Empresarial

A Zattar Seguros conta com uma equipe especialista e conhecimento técnico para oferecer soluções em riscos empresariais otimizando seus investimentos e dando a segurança que a sua empresa precisa.

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