As rodovias são o modal utilizado por um grande número de empresas para realizarem movimentações de cargas. Quando falamos em transporte de mercadorias, não podemos deixar de lado a importância do modal aéreo, conhecido pela sua agilidade e segurança.
Aliás, dependendo do tipo de carga a ser transportada e do trajeto, muitos embarcadores optam pelos aviões no lugar dos caminhões. Assim como acontece no transporte rodoviário, no aéreo as transportadoras também precisam estar munidas com os seguros certos para minimizar perdas que podem ocorrer por acidentes, ações criminais, entre outros.
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Um desses é o RCTA-C, um seguro de responsabilidade civil em operações de transportes por modais aéreos. Já ouviu falar sobre ele? Continue a leitura e entenda o que é, por que ele é importante, o que cobre, se sua contratação é ou não obrigatória e muito mais.
Continue sua leitura aqui:
O que é o RCTA-C?
O RCTA-C é um seguro obrigatório?
Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?
O que o RCTA-C cobre?
Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?
Seguro para transportador aéreo é com a Zattar
O que é o RCTA-C?
RCTA-C é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Como o nome sugere, é um seguro contratado por empresas que operam no transporte aéreo de cargas. Dito de outra maneira, é voltado para o transportador.
Em linhas gerais, o RCTA-C fornece segurança tanto para as operadoras que fazem o transporte quanto para os embarcadores. Para os primeiros, ele funciona como uma proteção para reduzir ou eliminar prejuízos financeiros resultantes de perdas e danos na carga. Já para os segundos, é uma garantia de que eles serão ressarcidos caso algo aconteça.
O RCTA-C é um seguro obrigatório?
As empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil para transportarem cargas aéreas são obrigadas a contratarem pelo menos a cobertura básica do RCTA-C.
Caso a empresa queira se proteger melhor, pode optar pela contratação de coberturas adicionais, que são facultativas.
Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?
O fato de o seguro para transportador aéreo ser obrigatório torna sua contratação indiscutível. É importante entender que sua importância vai além de seguir o que manda a lei.
Infelizmente, sabemos que no transporte de cargas podem ocorrer acidentes que causam danos às mercadorias. Sem o RCTA-C, esses danos teriam que ser pagos pela transportadora, o que resultaria em prejuízos financeiros e poderia até mesmo causar sérios problemas ao fluxo de caixa do negócio.
O que o RCTA-C cobre?
Contratar o seguro RCTA-C significa garantir que os bens e mercadorias transportados estão cobertos caso sejam avariados por conta de:
- Colisão;
- Aterrissagem forçada;
- Incêndio e explosão na aeronave, nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados para início, pernoite, baldeação e destino da viagem (mesmo que a carga não esteja dentro da aeronave).
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Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?
Existem situações nas quais o segurado perde o total direito da cobertura do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Todas elas são especificadas na apólice, portanto é importante ler com atenção.
Os casos em que a seguradora não é obrigada a cobrir danos materiais são:
- Contrabando, comércio ou embarques ilícitos ou proibidos;
- Inobservância às disposições que disciplinam o transporte aéreo de carga;
- Embarques ilícitos;
- Acidentes ocorridos com aeronaves devido a excesso de carga, peso ou altura, desde que tal(is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento;
- Acondicionamento incorreto da carga ou embalagem imprópria;
- Problemas do próprio bem transportado, alterações do produto por causa da temperatura, mofo ou estragos causados por animais, como ratos ou insetos;
- Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, de modo geral, qualquer dano causado por ações da natureza;
- Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, agitações civis, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
- Greve, lock out, tumultos, motins, desordem, arruaças e qualquer perturbação da ordem pública;
- Radiação ou contaminação por radioatividade;
- Ato terrorista, independentemente de seu propósito;
- Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.
Vale ressaltar que, podem existir outros motivos para a perda da cobertura, como a falta de averbação, valor excedente, entre outros.
Também é importante verificar o tipo da mercadoria a ser transportada e se o seguro garante cobertura da mesma. Algumas mercadorias, pode ter condições próprias.
Seguro para transportador aéreo é com a Zattar
O RCTA-C é obrigatório por lei. Se sua empresa faz o transporte aéreo de cargas, precisa contratá-lo. Para entender mais sobre como ele funciona, fale com a Zattar Seguros.
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