As rodovias são o modal utilizado por um grande número de empresas para realizarem movimentações de cargas. Quando falamos em transporte de mercadorias, não podemos deixar de lado a importância do modal aéreo, conhecido pela sua agilidade e segurança.
Aliás, dependendo do tipo de carga a ser transportada e do trajeto, muitos embarcadores optam pelos aviões no lugar dos caminhões. Assim como acontece no transporte rodoviário, no aéreo as transportadoras também precisam estar munidas com os seguros certos para minimizar perdas que podem ocorrer por acidentes, ações criminais, entre outros.
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Um desses é o RCTA-C, um seguro de responsabilidade civil em operações de transportes por modais aéreos. Já ouviu falar sobre ele? Continue a leitura e entenda o que é, por que ele é importante, o que cobre, se sua contratação é ou não obrigatória e muito mais.
RCTA-C é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Como o nome sugere, é um seguro contratado por empresas que operam no transporte aéreo de cargas. Dito de outra maneira, é voltado para o transportador.
Em linhas gerais, o RCTA-C fornece segurança tanto para as operadoras que fazem o transporte quanto para os embarcadores. Para os primeiros, ele funciona como uma proteção para reduzir ou eliminar prejuízos financeiros resultantes de perdas e danos na carga. Já para os segundos, é uma garantia de que eles serão ressarcidos caso algo aconteça.
O RCTA-C é um seguro obrigatório?
As empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil para transportarem cargas aéreas são obrigadas a contratarem pelo menos a cobertura básica do RCTA-C.
Caso a empresa queira se proteger melhor, pode optar pela contratação de coberturas adicionais, que são facultativas.
Qual é a importância do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga?
O fato de o seguro para transportador aéreo ser obrigatório torna sua contratação indiscutível. É importante entender que sua importância vai além de seguir o que manda a lei.
Infelizmente, sabemos que no transporte de cargas podem ocorrer acidentes que causam danos às mercadorias. Sem o RCTA-C, esses danos teriam que ser pagos pela transportadora, o que resultaria em prejuízos financeiros e poderia até mesmo causar sérios problemas ao fluxo de caixa do negócio.
O que o RCTA-C cobre?
Contratar o seguro RCTA-C significa garantir que os bens e mercadorias transportados estão cobertos caso sejam avariados por conta de:
Colisão;
Aterrissagem forçada;
Incêndio e explosão na aeronave, nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados para início, pernoite, baldeação e destino da viagem (mesmo que a carga não esteja dentro da aeronave).
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Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?
Existem situações nas quais o segurado perde o total direito da cobertura do seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. Todas elas são especificadas na apólice, portanto é importante ler com atenção.
Os casos em que a seguradora não é obrigada a cobrir danos materiais são:
Contrabando, comércio ou embarques ilícitos ou proibidos;
Inobservância às disposições que disciplinam o transporte aéreo de carga;
Embarques ilícitos;
Acidentes ocorridos com aeronaves devido a excesso de carga, peso ou altura, desde que tal(is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento;
Acondicionamento incorreto da carga ou embalagem imprópria;
Problemas do próprio bem transportado, alterações do produto por causa da temperatura, mofo ou estragos causados por animais, como ratos ou insetos;
Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, de modo geral, qualquer dano causado por ações da natureza;
Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, agitações civis, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
Greve, lock out, tumultos, motins, desordem, arruaças e qualquer perturbação da ordem pública;
Radiação ou contaminação por radioatividade;
Ato terrorista, independentemente de seu propósito;
Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.
Vale ressaltar que, podem existir outros motivos para a perda da cobertura, como a falta de averbação, valor excedente, entre outros.
Também é importante verificar o tipo da mercadoria a ser transportada e se o seguro garante cobertura da mesma. Algumas mercadorias, pode ter condições próprias.
Seguro para transportador aéreo é com a Zattar
O RCTA-C é obrigatório por lei. Se sua empresa faz o transporte aéreo de cargas, precisa contratá-lo. Para entender mais sobre como ele funciona, fale com a Zattar Seguros.
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Embora desconhecida da maioria da população, a subscrição de seguro é um processo conduzido internamente pelas seguradoras. Em termos gerais, é esse processo que determina se uma seguradora irá ou não aceitar um cliente e sob quais condições.
A seguir, explicamos com mais detalhes o que é subscrição de seguros, qual é a sua importância, como ela funciona e outras questões relevantes sobre o tema. Aproveite!.
A subscrição de seguro, conhecida também pelo termo em inglês underwriting, é um processo de avaliação de riscos associados a uma apólice. É esse processo que definirá se a seguradora irá aceitar ou rejeitar uma proposta de seguro.
Em caso de aceitação, é graças à subscrição que a seguradora tem informações relevantes para definir o valor da apólice e quais serão as condições de cobertura.
Então, para não ficar com dúvidas, grave que a subscrição é um processo no qual a seguradora analisa o nível do risco que ela assumirá e qual será a exposição a ele. Após compreendermos os riscos, utilizamos as informações para calcular uma taxa justa, conhecida como prêmio.
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Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?
A subscrição de seguros é frequentemente associada aos seguros de automóvel e residência. No entanto, o processo se aplica para todos os tipos, como de responsabilidade civil, de transporte de cargas, de vida e outros produtos.
É importante ressaltar que o processo não se limita à avaliação de novos segurados. Ou seja, toda vez que uma apólice é renovada ou uma alteração é solicitada, a subscrição do seguro é realizada.
Qual é a importância da subscrição de seguros?
Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um seguro, ela transfere os riscos para uma seguradora. Em outras palavras, por definição, o seguro nada mais é do que uma transferência de riscos.
Bom, mas se de um lado a seguradora assume o risco de um evento, de outro ela precisa garantir que:
Será capaz de pagar as indenizações;
Terá sustentabilidade financeira; e
Conseguirá proteger seus segurados.
Para que isso seja possível, a seguradora deve cobrar um prêmio que seja condizente com o nível de risco que assumirá caso aceite o segurado. Dito de outra maneira, ela deve conduzir um processo capaz de antecipar possíveis prejuízos. É aí que entra a subscrição de seguro.
Portanto, o procedimento de subscrição é a única maneira de a seguradora entender o risco que está comprando.
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Como funciona o processo de subscrição de seguro?
Até aqui você entendeu que a subscrição de seguro é um procedimento de avaliação de risco. Consequentemente, diversas informações são analisadas, dependendo do tipo de seguro a ser contratado. A coleta dessas informações pode ser feita por meio de um questionário, e-mail ou até mesmo telefone.
Os principais critérios envolvem o histórico da pessoa física ou jurídica, variando de acordo com o tipo de seguro a ser contratado.
Por exemplo, no caso de um seguro de transporte de carga, são analisadas questões como o histórico de sinistros, os cenários que levaram à sinistralidade, o tipo de mercadoria que é mais propenso a ter ocorrências, a rota utilizada, se há ou não pernoite e assim por diante.
No caso de seguro patrimonial, a seguradora avalia as políticas e práticas associadas à prevenção de riscos (como os protecionais), histórico de sinistros, condições da propriedade, qual é o nível de exposição ao risco, o comportamento financeiro da empresa, entre outros critérios.
Já no seguro de armazém, são avaliados o tipo de material utilizado na construção, a facilidade de acesso no caso de sinistro, as atividades realizadas, as medidas de prevenção adotadas, sinistros anteriores (e suas causas e consequências) e por aí vai.
Note que, geralmente, no processo de subscrição, independentemente do tipo de seguro, sempre analisamos o histórico de sinistros e as condições que os causaram, juntamente com outras informações relevantes, como mercadorias, volume de embarques e demais dados da operação.
Resumindo
Para fechar com chave de ouro, lembre-se que:
A subscrição de seguros é o processo de avaliação de riscos para determinar se a seguradora irá segurar uma pessoa física ou jurídica. Se sim, quais serão as condições da apólice e o prêmio cobrado?
O processo de subscrição depende da quantidade e qualidade das informações recebidas.
A subscrição traz segurança para a seguradora. Para o segurado, é uma maneira de atender às suas necessidades.
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Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.
Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.
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Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.
O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:
Brasil
Argentina
Bolívia
Chile
Paraguai
Peru
Uruguai
Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.
Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).
Obrigatoriedade da Carta Azul
Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:
O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.
Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;
O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.
Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)
Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?
A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:
Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:
Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;
Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;
Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;
Danos materiais de passageiros: 500 dólares.
Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:
Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;
Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;
Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;
Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.
Vigência e validade do seguro Carta Azul
O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo. Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:
Até três dias;
Quatro a sete dias;
Oito a 15 dias;
16 a 30 dias;
365 dias.
O que acontece se o seguro não for contratado?
Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.
Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.
Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?
Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?
Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.
Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.
Como contratar o seguro Carta Azul?
A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.
Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!
Proteger as cargas e mercadorias de terceiros é uma obrigação das transportadoras. Para isso, existem seguros que devem ser contratados. Um deles é o seguro RCTR-C, cuja finalidade é cobrir os danos causados aos bens e mercadorias.
Você sabe quais são as coberturas deste seguro e o que diz a legislação sobre ele? A seguir, abordamos os principais pontos sobre o tema. Veja também o que pode acontecer com a sua transportadora no caso de não contratação do RCTR-C.
RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro voltado para proteger e indenizar os danos causados aos bens e mercadorias na ocasião de acidentes durante o transporte rodoviário.
Em outras palavras, é um seguro de acidentes ao transportador devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Observe que o seguro RCTR-C é importante tanto para transportadores quanto para os donos de cargas (os embarcadores). Além dele, existe o RC-DC, que é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas.
Como o nome sugere, a apólice do seguro de RC-DC ampara os riscos de roubos. Entenda com mais detalhes como funciona, no link abaixo
Algo importante a entender sobre esse seguro é que ele está regulamentado pela Lei nº 8.374, de 1991. Portanto, se trata de uma obrigatoriedade para todas as pessoas físicas ou empresas que façam o transporte rodoviário de cargas a título oneroso.
A transportadora sofrerá sérias consequências se não contratar o seguro RCTR-C. Além da perda patrimonial e dos gastos com danos causados se houver algum sinistro, há a incidência de multas, conforme tabela de infrações e multas da ANTT. Dê uma olhada:
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00.
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00.
Assim como o seguro RCTR-C, é obrigatório contratar também o RC-DC.
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Qual a cobertura do seguro RCTR-C?
A apólice de RCTR-C garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora na apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão do veículo transportador.
Se isso ocorrer, a seguradora deve cobrir os prejuízos relacionados às mercadorias e os bens declarados na contratação do seguro, bem como reembolsar as despesas com o socorro das vítimas. Há um limite máximo de garantia de cobertura, o qual é determinado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.
O período de vigência inicia após a efetivação do segurado, a cobertura do embarque inicia após a emissão do documento fiscal averbação, encerrando a cobertura daquele embarque após a entrega da mercadoria.
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Riscos não cobertos pelo RCTR-C
Extravio, furto, roubo e danos físicos específicos;
Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
Negligência às normas de transporte;
Danos causados em mercadorias de contrabando e embarque ilícito;
Mau acondicionamento e embalagem inadequada;
Flutuações de preço e perda de mercado;
Vício próprio e danos naturais;
Fenômenos da Natureza;
Rebeliões, greves e agitações civis;
Radiações ionizantes e radioatividade;
Acidentes causados em vias proibidas e/ou por excesso de carga;
Obrigações fiscais e operações de carga e descarga.
Adicionalmente, alguns bens e mercadorias têm condições especiais. É o caso de objetos de arte, animais vivos, contêiners, mudanças de móveis e utensílios veículos trafegando por meios próprios.
Ao contratar o seguro RCTR-C, é necessário verificar as condições da apólice e examinar aquelas aplicáveis às mercadorias que serão seguradas. As seguradoras oferecem coberturas básica, adicional e específica. Cada uma delas atende a diferentes necessidades.
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Conte com a Zattar Seguros para contratar seu Seguro RCTR-C
Infelizmente, sabemos que nenhum transportador/embarcador está livre de colisão, descongelamento da carga, extravio, explosão, incêndio e/ou tombamento. Então, que atire a primeira pedra aquele que não se preocupa com a carga que está transportando.
O Seguro de Transporte Nacional vem justamente para dar uma certa tranquilidade e cobrir perdas e danos causados às mercadorias durante o transporte terrestre, marítimo e aéreo. No entanto, na hora de contratá-lo, é preciso definir a modalidade de apólice que se ajusta ao negócio.
Existem dois tipos: apólice ajustável e averbável. A seguir, explicamos para você sobre cada um deles. Boa leitura!
Mas, antes: entenda sobre averbação de carga
Antes de partirmos para cada tipo de apólice (ajustável e averbável), saiba que, para garantir que a mercadoria transportada seja segurada, é preciso fazer a averbação de carga.
Em poucas palavras, averbar a carga consiste em, a cada viagem, registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados para que ela conceda a cobertura securitária e calcule os prêmios.
Importante: enquanto os transportadores têm a obrigação de fazer isso antes da viagem, os embarcadores podem fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente a realização do transporte.
Destacamos ainda que a averbação de cargas é o que garante a continuidade dos serviços de seguro, pois possibilita uma avaliação precisa dos riscos.
Como nosso foco aqui é abordar os tipos de apólices, não explicaremos mais detalhes sobre a averbação de carga. Mas para saber mais sobre o assunto, recomendamos este artigo.
O que é apólice ajustável?
Neste tipo de apólice, o segurado contrata o seguro anualmente, e a seguradora calcula o prêmio (valor) com base na estimativa da importância segurada (soma de todos os embarques realizados) para o ano. A seguradora realiza o cálculo do prêmio devido após um período predeterminado e compara com a estimativa feita. Se necessário, a seguradora realiza ajustes.
Na prática, isso significa que a seguradora revisará o cálculo inicial ao final da vigência, podendo ou não realizar novas cobranças conforme os embarques realizados e as averbações, enquanto o segurado terá um custo fixo por mês.
O que é apólice averbável?
Na apólice averbável, cada embarque exige que seja feita uma averbação. As seguradoras contabilizam os valores averbados por uso decorrido, o valor depende do que foi utilizado em um determinado período.
Ao tratarmos de apólice ajustável e averbável, entenda que a segunda é contratada com base no número de averbações periódicas, tornando a modalidade mais vantajosa para quem realiza embarque com frequência.
Vale destacar que, ao contratar essa apólice, é necessário definir o limite por embarque. Embarques de mercadorias que ultrapassem esse limite não podem ser averbados sem autorização prévia da seguradora.
Qual a diferença entre apólice ajustável e averbável?
A diferença mais evidente entre esses tipos de apólice está no cálculo delas. Na apólice ajustável, o custo do seguro é calculado com base na estimativa anual do embarque.
No decorrer desse período é possível realizar ajustes conforme o número de embarques efetivados. Esses ajustes ocorrem de acordo com o que o contrato determinou, por exemplo, a cada 3 meses.
Já na apólice averbável, o cálculo se baseia no valor transportado no mês anterior (uso decorrido). Por exemplo, a seguradora calcula o valor das cargas transportadas no mês de outubro em novembro. O segurado deve, então, efetuar o pagamento no final do mesmo mês.
Portanto, outra diferença entre apólice ajustável e averbável está na previsão do caixa, uma vez que no tipo ajustável é mais fácil prever o valor que a empresa deverá reservar para esse desembolso.
Gestão de riscos no transporte de cargas
Escolher o seguro e definir se a apólice é ajustável ou averbável é essencial para garantir a segurança das cargas que serão transportadas.
Além disso, recomenda-se que a empresa faça um gerenciamento de riscos a fim de prever e monitorar situações de ameaças, como incidentes, atrasos, interrupções na operação, problemas no veículo etc.
A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.
Converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato para que possamos entender a sua situação e definir o tipo de seguro que melhor se adequa ao seu negócio.
Para as organizações protegerem seus ativos físicos contra uma variedade de riscos, as mesmas fazem a contratação de um seguro patrimonial. No entanto, a fim de ter certeza de que o seguro escolhido é eficaz e proporcionar a proteção necessária, é fundamental compreender suas principais normas. Neste guia completo, exploramos as considerações que as empresas devem ter em mente para garantir que o seu patrimônio esteja seguro, sendo assim, conheça as principais normas e protecionais para o seguro garantia.
O seguro patrimonial é uma modalidade criada para proteger o patrimônio de empresas contra sinistros de diversas naturezas e que podem causar prejuízos financeiros aos negócios (e até mesmo interrupções nas operações).
Também conhecido como seguro empresarial, property ou, ainda, compreensivo empresarial, ele serve para cobrir os prejuízos causados em decorrência de determinados incidentes.
Falando nisso, você sabe quais são as principais causas de sinistros nas empresas? Desenvolvemos um e-book com o ranking dos maiores riscos que uma organização corre e como agir de forma preventiva para que eles não venham a se concretizar. Clique aqui e faça o download gratuito.
Qual a importância da contratação do seguro patrimonial para a empresa?
A contratação do seguro patrimonial empresarial garante que a organização não precise absorver todo o prejuízo em um incidente.
Em outras palavras, com uma apólice de seguro patrimonial a empresa reduz os prejuízos que em longo prazo pode resultar inclusive no encerramento das atividades.
Além disso, esse tipo de seguro é também uma ferramenta de planejamento financeiro. O motivo é que, dependendo do sinistro, o negócio precisará de uma ajuda imediata em caixa para poder se manter até abrir as portas novamente.
Caso haja a contratação da cobertura de Lucros Cessantes e/ou Despesas Fixas, o seguro poderá amparar despesas em decorrência da paralisação da empresa.
Quais as principais coberturas do seguro patrimonial empresarial?
Ao contratar um seguro patrimonial, lembre-se de que a apólice se adapta às necessidades de cada empresa. No entanto, recomendamos quatro coberturas para todos os tipos de negócios. Confira:
Seguro contra incêndio
A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.
Vale ressaltar que é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967. Além disso, sua contratação se dá por meio de seguro compreensivo.
Proteção contra roubo e furto
Hoje em dia, grande parte das empresas investem em sistemas avançados de segurança, como câmeras, alarmes, cercas elétricas e vigilância constante. Tudo isso é essencial, mas infelizmente não impede as ações de criminosos que utilizam recursos cada vez mais sofisticados. Com isso em mente, contratar a cobertura para subtração de bens é uma forma de proteger ainda mais a organização, evitando prejuízos quando ocorrem danos nesse sentido.
Desastres naturais
É cada vez mais comum notícias sobre inundações, efeitos devastadores de tempestades, deslizamento de terra, entre outras. Algumas regiões do Brasil estão mais vulneráveis que outras, mas o fato é que toda empresa deveria ter proteção contra desastres naturais. Isso porque os danos podem ser extremamente prejudiciais e parar uma operação inteira, comprometer as estruturas, danificar máquinas e equipamentos e por aí vai. Com o seguro patrimonial é possível cobrir tais riscos, também a situação pode ser resolvida com mais agilidade e com todo o suporte necessário.
Responsabilidade Civil (RC)
Entre as principais proteções de um seguro patrimonial, destacamos também o de responsabilidade civil. Trata-se de uma modalidade que tem por objetivo fornecer segurança jurídica para a empresa em situações de danos corporais ou materiais, causados de maneira não intencional a terceiros, nas dependências da organização.
E quais as coberturas adicionais?
Além das coberturas conhecidas como básicas, existem outras três adicionais consideradas relevantes. São elas:
Lucros cessantes: garante o pagamento de todas as despesas existentes na empresa caso ocorra um evento que venha a paralisar as atividades.
Despesas fixas: cobre as despesas que o segurado possua no dia a dia, como folha de pagamento, contas de energia e água, entre outras.
Cobertura de vendaval: abrange vendavais, tornados, chuvas de granizo e ciclones.
O que preciso saber antes da contratação do seguro patrimonial?
Para não errar na contratação do seguro, anote nossas dicas:
Avaliação adequada de ativos:
Antes de adquirir um seguro patrimonial, realize uma avaliação precisa de todos os ativos que precisam ser segurados. Isso inclui prédios, máquinas, estoque e quaisquer outros itens relevantes. Uma avaliação precisa garante que os ativos estejam adequadamente segurados e que a indenização em caso de perda seja suficiente para cobrir os custos de substituição ou reparo.
Coberturaabrangente:
Certifique-se de que a apólice oferece uma cobertura que inclua uma ampla gama de riscos, como incêndios, inundações, responsabilidade contra terceiros, roubos e danos acidentais. Avalie cuidadosamente os riscos específicos que sua empresa enfrenta e adapte a cobertura de acordo.
Cláusulas de exclusão:
Esteja ciente das cláusulas de exclusão na apólice. Elas especificam eventos ou situações que não são cobertos pelo seguro. Compreenda essas exclusões e, se necessário, considere a aquisição de coberturas adicionais para mitigar esses riscos.
Manutenção e prevenção de riscos:
As seguradoras geralmente esperam que as empresas tomem medidas para prevenir perdas. Isso pode incluir a manutenção regular de equipamentos, sistemas de segurança adequados e medidas de prevenção de incêndios, bem como também atender as normas. O não cumprimento dessas expectativas pode afetar a aceitação e validade da apólice de seguro.
Documentação adequada:
Mantenha registros detalhados de todos os ativos segurados e suas condições. Isso é valioso no processo de reivindicação, pois facilita a determinação do valor das perdas.
Avaliação periódica da apólice:
À medida que sua empresa cresce e evolui, revise periodicamente sua apólice de seguro patrimonial. Certifique-se de que a cobertura seja adequada às novas circunstâncias e necessidades do negócio, mesmo porque, em um eventual sinistro, a seguradora poderá checar se o valor em risco informado está coerente com a realidade. Este tipo de ação evita que a seguradora aplique a chamada “cláusula de rateio”, que nada mais é, do que o cliente entrar com a participação no prejuízo, pela diferença de percentual declarado de valor em risco na apólice, penalidade por declaração de valor inferior ao real.
Consultoria profissional:
Considere a contratação de um corretor de seguros ou consultor especializado em seguros patrimoniais. Eles podem ajudar a identificar os riscos, avaliar as necessidades de cobertura, auxiliar na mitigação de riscos, ajudando a melhorar a qualidade do mesmo e consequentemente encontrar a apólice mais adequada às suas necessidades e com um custo condizente. A Zattar Seguros, por exemplo, é especialista em seguros patrimoniais. Clique aqui e fale com um especialista.
Importante!
Para a contratação do seguro patrimonial, a empresa passa por uma vistoria criteriosa de um representante da seguradora.
O objetivo dessa vistoria é avaliar os riscos da empresa e validar se todas as normas de segurança e prevenção estão sendo adotadas e quais os protecionais a empresa possui. Entenda a seguir.
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Principais protecionais para o seguro patrimonial
Os protecionais servem como um redutor de perdas, minimizando os riscos de um sinistro, por exemplo. Na prática, são ações procedimentais adotadas, produtos e/ou dispositivos que o segurado precisa ter para garantir o seguro patrimonial. Eles também podem determinar a aceitação do risco e o custo da apólice.
Importante ressaltar que, as seguradoras como tomadoras do risco irá exigir que as normas federais, estaduais e municipais sejam aplicadas para que uma empresa/indústria esteja apta a funcionar, mas também poderão exigir melhorias adicionais e complementares, mesmo porque, as leis tem como preocupação principal as pessoas, e as seguradoras uma vez que estão assegurando determinado risco, tem como preocupação o patrimônio.
As medidas necessárias podem variar dependendo das necessidades da empresa contratante, dos valores envolvidos e do tipo de propriedade/atividade a ser segurada. No entanto, para deixar bem claro, aqui estão algumas medidas importantes:
Incêndio:
Sensores de fumaça e incêndio: dispositivos que detectam fumaça e fogo e emitem um alerta para que os ocupantes possam sair em segurança.
Alarme de incêndio: Conjunto de dispositivos utilizados na prevenção e combate a incêndios, podendo ser acessórios manuais ou automáticos usados para detecção de calor, fumaça ou de chamas.
Rede de hidrantes (Com reserva técnica de incêndio e vazão da bomba adequada ao tamanho do risco): Não basta ter uma rede de hidrantes de qualidade, se em um eventual sinistro faltará água para o combate efetivo, devido a reserva técnica possuir uma quantidade de água insuficiente ou ainda a vazão de pressão da bomba de incêndio, não for adequada para um combate efetivo de 60 à 90 minutos.
Brigada de incêndio 24hs/7dias por semana: Uma vez que não há sistemas automáticos de combate a incêndio, se faz necessário que a brigada seja em tempo integral, pois em um eventual sinistro, haverá combate imediato no local.
Sprinklers (Em caso de armazém ou depósito): Os chuveiros automáticos, cada vez mais exigidos como um dos sistemas automáticos de combate a incêndio, principalmente para riscos de atividades mais restritas no mercado.
SPDA: O sistema de proteção contra descargas atmosféricas, também conhecido como (Para-raios), é obrigatório pelas leis estaduais de prevenção, a qual exige a instalação preventiva e manutenção periódica. Para as seguradoras a apresentação deste laudo é de suma importância.
Extintores: Também é exigido pelas leis estaduais como medida preventiva. Necessário contratar uma empresa especializada para entender a quantidade necessária, tipos, classe e peso de extintores para mitigação do risco. Este também deve passar por uma manutenção preventiva.
Roubo:
Alarmes de segurança: Sistemas de alarme que podem detectar intrusões, incêndios ou outros eventos prejudiciais e notificar as autoridades ou o proprietário.
Fechaduras de segurança: Fechaduras de alta qualidade nas portas e janelas podem ajudar a prevenir invasões.
Câmeras de segurança: Instalar câmeras de segurança internas e externas pode ajudar a monitorar a propriedade e fornecer evidências em caso de incidente.
Vigilância desarmada e/ou armada: Contribuem na prevenção e redução de índices de criminalidade a empresas/indústrias e condomínios.
Botão de pânico: Dispositivo que em situação emergencial, ao ser acionado envia mensagem ou sinal à central de monitoramento da empresa de segurança contratada, avisando que algo perigoso está acontecendo.
Cerca Elétrica: Tem como principal função proteger o local de possíveis invasões de pessoas não autorizadas.
Guarita com controle de acesso de pedestres e veículos: Permite um controle assertivo das pessoas que estão adentrando ao local, se estão autorizadas, se estão portando arma de fogo, etc.
É fundamental destacar que essas medidas protecionais são precauções essenciais para a empresa, embora nem todas sejam obrigatórias conforme as exigências da seguradora.
Principais normas para a contratação do seguro patrimonial
Além dos protecionais, o segurado precisa respeitar algumas normas. Elas podem variar de acordo com o segmento e o porte da empresa. Veja a seguir as principais:
Brigadas de incêndio bem estruturadas;
Rotas de fuga devidamente sinalizadas;
Rondas perimetrais e internas;
Entradas e saídas específicas para prestadores de serviços e visitantes em geral;
Entradas e saídas de materiais e equipamentos;
Condução de inspeções regulares para identificar possíveis áreas de vulnerabilidade nos edifícios e instalações;
Oferecer treinamento regular aos funcionários sobre práticas seguras.
Contratação de seguro patrimonial: tenha ajuda de quem entende!
A Zattar Seguros é especialista em seguros empresariais de diversas modalidades, como Seguro Patrimonial, Responsabilidade Civil, Engenharia, Riscos Cibernéticos, entre outros. Clique aqui para saber mais, ou se preferir, fale com nossos especialistas através do WhatsApp.
Os seguros voltados para transporte de cargas e caminhões estão geralmente relacionados a operações de transportes de mercadorias, frequentemente envolvidos em jornadas extensas e com desafios de gestão de risco.
Apesar de operarem em cenários comparáveis, esses são produtos diferentes, que se distinguem significativamente em termos de cobertura e vantagens.
O seguro de transporte de carga é um serviço contratado para cobrir eventuais riscos relacionados a uma carga durante uma operação de transporte, ele fornece cobertura financeira em caso de perdas ou danos às mercadorias devido a uma série de eventos, como roubo, acidentes, incêndios, danos causados por condições climáticas adversas e outros incidentes inesperados que possam ocorrer ao longo do trajeto de transporte.
Além disso, esta categoria de seguro pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros causados por danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.
Principais seguros para transporte de cargas
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo. RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga. RCOTM-C – Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga. RCTR-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos e Carga Transportada.
Principais coberturas do Seguro de Cargas
Acidentes e avarias;
Furto e roubo;
Limpeza e desobstrução da pista;
Capotagem ou tombamento;
Incêndio ou explosão no veículo.
O que é seguro de caminhão?
Inicialmente, é importante compreender o conceito do seguro para caminhões. Este tipo de seguro é direcionado para veículos de médio a grande porte que têm a capacidade de transportar mercadorias. Abrange uma ampla gama de veículos, incluindo caminhões com carretas e reboques.
Diferente do seguro de carga, este seguro traz proteção ao veículo, e não a mercadoria.
Como funciona o seguro de caminhão?
Seu principal objetivo é garantir a proteção do veículo. Esse tipo de seguro é altamente adaptável, ajustando-se às peculiaridades de cada categoria de caminhão.
O seguro de caminhões opera de maneira similar a um seguro para carros ou veículos pessoais. Para efetuar a contratação, o proprietário deve fornecer informações sobre as características do caminhão, do motorista e da operação do veículo. Isso permite que a corretora identifique a cobertura mais adequada e o valor mais vantajoso para a apólice ideal.
O que é seguro frota de caminhão?
O seguro de frota de caminhão é um tipo de seguro projetado para transportadores que possuem dois ou mais caminhões em sua frota. Ele oferece cobertura para os caminhões em caso de danos, acidentes, roubo ou outras situações imprevistas que possam ocorrer durante a operação dos veículos.
Geralmente este tipo de seguro é mais abrangente do que os seguros individuais para cada caminhão. Além da cobertura para danos aos veículos, o seguro de frota de caminhão também pode incluir proteção contra responsabilidade civil, proteção para cargas transportadas e assistência para os motoristas em caso de emergência.
A contratação deste seguro geralmente envolve fornecer informações detalhadas sobre os caminhões da frota, seus motoristas e a frequência de uso. Com base nessas informações, a seguradora calcula o prêmio do seguro. O seguro de frota de caminhão é uma ferramenta importante para garantir a segurança dos veículos, proteger o investimento da empresa e cumprir regulamentações legais relacionadas ao transporte rodoviário.
Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?
Selecionar o seguro apropriado para a proteção necessária é de extrema importância, garante que você tenha a cobertura específica para suas circunstâncias individuais, evitando brechas na proteção e gastos desnecessários.
Quando falamos do contexto do seguro de transporte de cargas e do seguro de caminhão, essa escolha se torna crucial. Sobre tudo abrange tanto a segurança dos veículos de transporte quanto a proteção das mercadorias transportadas durante o processo de entrega.
Optar pelo seguro adequado se traduz em tranquilidade de estar bem protegido em momentos imprevisíveis, como acidentes, furtos ou danos, minimizando perdas financeiras e preocupações. A decisão de escolher o seguro certo proporciona, em última instância, tranquilidade e segurança.
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Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?
O seguro de transporte de cargas é voltado para transportadores, embarcadores e proprietários de mercadorias valiosas, oferecendo proteção durante o transporte de bens.
O seguro de caminhão é direcionado a proprietários de caminhões, motoristas e empresas de transporte, visando proteger os veículos e as responsabilidades associadas a eles.
Ambos os tipos de seguro desempenham um papel fundamental na indústria de transporte e logística, atendendo às necessidades específicas de diversos envolvidos no processo de movimentação de mercadorias.
Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão
As vantagens de obter um seguro tanto de transporte de cargas quanto de caminhão, incluem:
Proteção Financeira: Em situações imprevistas, como acidentes ou danos, o seguro cobre os custos, evitando grandes perdas financeiras.
Cumprimento Legal: O seguro garante que você atenda às obrigações legais, evitando penalidades.
Flexibilidade de Cobertura: Pode personalizar o seguro para atender às suas necessidades específicas.
Segurança para Terceiros: Protege também terceiros envolvidos, como passageiros.
Gestão de Riscos: Ajuda a gerenciar riscos e minimizar impactos negativos.
Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro
Ter uma corretora de seguros é essencial devido à expertise em seguro, acesso a capacidade de personalização de apólices, economia de tempo e dinheiro, assistência em sinistros, acompanhamento contínuo e imparcialidade nas recomendações.
Ao buscar a corretora de seguros ideal para suas necessidades, uma excelente opção é conversar diretamente com um dos corretores. Aqui, na Zattar Seguros, temos soluções completas para transportadores e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais. Faça uma cotação via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.
A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).
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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.
O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.
Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.
Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:
A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.
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O que são os DES?
O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional. Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.
Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.
Tabela de conversão:
*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.
Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?
A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.
Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.
Quer saber mais sobre a nova lei?
Temos uma equipe especializada em seguros de transporte, para esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores opções para a sua operação.
Fique atento, em 20 de junho de 2023, a Lei 14599/23 alterou 55 itens do Código de Trânsito Brasileiro. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas e algumas dinâmicas nestas contratações.
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Uma das principais implicações da nova lei diz respeito aos caminhoneiros autônomos e transportadoras terem a exclusividade da contratação deste seguro de carga, sendo os responsáveis agora pela negociação do PGR junto a seguradora.
O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. Caso o segurado descumpra alguma das regras, o mesmo poderá ter uma indenização de sinistro negada pela seguradora.
Cumprimento do PGR pode ser uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador. (no caso de desaparecimento da carga).
Nesta dinâmica, o embarcador (dono da mercadoria que contratava a transportadora), emitia um documento chamado DDR (dispensa de direito de regresso) para o transportador. O transportador não precisava ter uma apólice de seguro para roubo (RCF-DC na época, que agora virou RC-DC, sendo obrigatório) e também em caso de sinistro, a apólice do embarcador que seria acionada.
Para tal, era fundamental que o transportador seguisse as regras do PGR impostas pelo embarcador. As quais muitas vezes, na visão dos transportadores, eram muito rígidas e diferentes entre os embarcadores, podendo travar suas operações.
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O que mudou com a nova lei?
O PGR está mantido a lei 14599. A legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.
A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC).Devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.
Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação, o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. Refletindo em mais segurança ao dirigir e possibilidade de ganhos, compensando os custos da obrigatoriedade dos outros seguros através de operações mais fluídas.
Conte com a Zattar Seguros
A nova lei ainda está sendo amplamente debatida entre os players do setor, como toda alteração judicial, abre espaço para diferentes entendimentos.
Entre em contato conosco, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e, claro, trazer as melhores condições para os transportadores e embarcadores neste novo cenário.
Na última segunda-feira, 19 de junho, a Medida Provisória nº 1.153/22, de 30/12/2022, que trouxe mudanças no seguro de transporte de cargas, foi convertida na Lei nº 14.599/23, alterando a Lei de Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 11.442/2007), como por exemplo, a obrigatoriedade de contratação, pelos transportadores, de seguro de (i) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), (ii) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e (iii) Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), conforme disposto em seu art. 13.
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A nova Lei entrou em vigor no dia que foi sancionada, 19 de junho, e a partir desta data é obrigatória a contratação desses seguros pelos Transportadores.
Estamos atentos às mudanças e ficamos à disposição dos nossos segurados e parceiros para auxiliar nesse processo de adaptação, tirando dúvidas e dando suporte e orientação para o total cumprimento da nova legislação. Além de continuar negociando com as Seguradoras, oferecendo alternativas comerciais que atendam as necessidades dos nossos segurados garantindo cobertura e segurança nas suas operações.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de suporte, entre em contato conosco.
Acompanhe as alterações que versam sobre os seguros de transportes:
Art. 3º A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:
I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 1º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas a operação e/ou a gerenciamento, arcando este com todos os custos e despesas inerentes a elas.
§ 2º Os seguros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nos referidos seguros.
§ 3º O seguro de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser feito em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado, com cobertura mínima de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.
§ 4º No caso de subcontratação do TAC:
I – os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este;
II – o seguro previsto no inciso III do caput deste artigo deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.
§ 5º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C.
§ 6º Para fixação dos prejuízos advindos à carga transportada, deverá ser realizada a vistoria conjunta, pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber, consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º desta Lei.
§ 7º Todos os embarques realizados por transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias nos termos e condições deste artigo.
§ 8º O proprietário da mercadoria, contratante do frete, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, a seu critério, contratar o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.
§ 9º O proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.” (NR)
“Art. 13-B. Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”
Nos últimos dias identificamos
pessoas utilizando a marca Zattar Seguros, através de números de whatsapp diversos, negociando seguros
e vendas de rastreadores.
Fique atento, a Zattar Seguros
não vende rastreadores e em hipótese alguma pede transferências via Pix. Alguns golpes estavam
vinculados ainda a perfis falsos de transportadoras.
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