O que é subscrição de seguros e como o processo funciona?

Embora desconhecida da maioria da população, a subscrição de seguro é um processo conduzido internamente pelas seguradoras. Em termos gerais, é esse processo que determina se uma seguradora irá ou não aceitar um cliente e sob quais condições.


A seguir, explicamos com mais detalhes o que é subscrição de seguros, qual é a sua importância, como ela funciona e outras questões relevantes sobre o tema. Aproveite!.

Continue sua leitura aqui:
O que é subscrição de seguro?
Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?
Qual é a importância da subscrição de seguros?
Como funciona o processo de subscrição de seguro?
Resumindo
Contratação de seguros é com a Zattar Seguros!

O que é subscrição de seguro?

A subscrição de seguro, conhecida também pelo termo em inglês underwriting, é um processo de avaliação de riscos associados a uma apólice. É esse processo que definirá se a seguradora irá aceitar ou rejeitar uma proposta de seguro.

Em caso de aceitação, é graças à subscrição que a seguradora tem informações relevantes para definir o valor da apólice e quais serão as condições de cobertura.

Então, para não ficar com dúvidas, grave que a subscrição é um processo no qual a seguradora analisa o nível do risco que ela assumirá e qual será a exposição a ele. Após compreendermos os riscos, utilizamos as informações para calcular uma taxa justa, conhecida como prêmio.

Para quais tipo de seguro a subscrição se aplica?

A subscrição de seguros é frequentemente associada aos seguros de automóvel e residência. No entanto, o processo se aplica para todos os tipos, como de responsabilidade civil, de transporte de cargas, de vida e outros produtos.

É importante ressaltar que o processo não se limita à avaliação de novos segurados. Ou seja, toda vez que uma apólice é renovada ou uma alteração é solicitada, a subscrição do seguro é realizada.

Qual é a importância da subscrição de seguros?

Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um seguro, ela transfere os riscos para uma seguradora. Em outras palavras, por definição, o seguro nada mais é do que uma transferência de riscos.

Bom, mas se de um lado a seguradora assume o risco de um evento, de outro ela precisa garantir que:

  • Será capaz de pagar as indenizações;
  • Terá sustentabilidade financeira; e
  • Conseguirá proteger seus segurados.

Para que isso seja possível, a seguradora deve cobrar um prêmio que seja condizente com o nível de risco que assumirá caso aceite o segurado. Dito de outra maneira, ela deve conduzir um processo capaz de antecipar possíveis prejuízos. É aí que entra a subscrição de seguro.

Portanto, o procedimento de subscrição é a única maneira de a seguradora entender o risco que está comprando.

Como funciona o processo de subscrição de seguro?

Até aqui você entendeu que a subscrição de seguro é um procedimento de avaliação de risco. Consequentemente, diversas informações são analisadas, dependendo do tipo de seguro a ser contratado. A coleta dessas informações pode ser feita por meio de um questionário, e-mail ou até mesmo telefone.

Os principais critérios envolvem o histórico da pessoa física ou jurídica, variando de acordo com o tipo de seguro a ser contratado.

Por exemplo, no caso de um seguro de transporte de carga, são analisadas questões como o histórico de sinistros, os cenários que levaram à sinistralidade, o tipo de mercadoria que é mais propenso a ter ocorrências, a rota utilizada, se há ou não pernoite e assim por diante.

No caso de seguro patrimonial, a seguradora avalia as políticas e práticas associadas à prevenção de riscos (como os protecionais), histórico de sinistros, condições da propriedade, qual é o nível de exposição ao risco, o comportamento financeiro da empresa, entre outros critérios.

Já no seguro de armazém, são avaliados o tipo de material utilizado na construção, a facilidade de acesso no caso de sinistro, as atividades realizadas, as medidas de prevenção adotadas, sinistros anteriores (e suas causas e consequências) e por aí vai.

Note que, geralmente, no processo de subscrição, independentemente do tipo de seguro, sempre analisamos o histórico de sinistros e as condições que os causaram, juntamente com outras informações relevantes, como mercadorias, volume de embarques e demais dados da operação.

Resumindo

Para fechar com chave de ouro, lembre-se que:

  • A subscrição de seguros é o processo de avaliação de riscos para determinar se a seguradora irá segurar uma pessoa física ou jurídica. Se sim, quais serão as condições da apólice e o prêmio cobrado?
  • O processo de subscrição depende da quantidade e qualidade das informações recebidas.
  • A subscrição traz segurança para a seguradora. Para o segurado, é uma maneira de atender às suas necessidades.

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Seguro de carga para transportadores: RCTR-C

Proteger as cargas e mercadorias de terceiros é uma obrigação das transportadoras. Para isso, existem seguros que devem ser contratados. Um deles é o seguro RCTR-C, cuja finalidade é cobrir os danos causados aos bens e mercadorias.

Você sabe quais são as coberturas deste seguro e o que diz a legislação sobre ele? A seguir, abordamos os principais pontos sobre o tema. Veja também o que pode acontecer com a sua transportadora no caso de não contratação do RCTR-C.

Continue sua leitura aqui:
O que é o seguro RCTR-C?
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Qual a cobertura do seguro RCTR-C?
Riscos não cobertos pelo RCTR-C
Conte com a Zattar Seguros para contratar seu Seguro RCTR-C

O que é o seguro RCTR-C?

RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro voltado para proteger e indenizar os danos causados aos bens e mercadorias na ocasião de acidentes durante o transporte rodoviário.

Em outras palavras, é um seguro de acidentes ao transportador devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Observe que o seguro RCTR-C é importante tanto para transportadores quanto para os donos de cargas (os embarcadores). Além dele, existe o RC-DC, que é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas.

Como o nome sugere, a apólice do seguro de RC-DC ampara os riscos de roubos. Entenda com mais detalhes como funciona, no link abaixo

O seguro RCTR-C é obrigatório?

Algo importante a entender sobre esse seguro é que ele está regulamentado pela Lei nº 8.374, de 1991. Portanto, se trata de uma obrigatoriedade para todas as pessoas físicas ou empresas que façam o transporte rodoviário de cargas a título oneroso.

A transportadora sofrerá sérias consequências se não contratar o seguro RCTR-C. Além da perda patrimonial e dos gastos com danos causados se houver algum sinistro, há a incidência de multas, conforme tabela de infrações e multas da ANTT. Dê uma olhada:

  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00.

Assim como o seguro RCTR-C, é obrigatório contratar também o RC-DC.

Qual a cobertura do seguro RCTR-C?

A apólice de RCTR-C garante ao segurado, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela seguradora na apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte por via rodoviária no território nacional, contra conhecimento de transporte e/ou outro documento fiscal ou de controle, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão do veículo transportador.

Se isso ocorrer, a seguradora deve cobrir os prejuízos relacionados às mercadorias e os bens declarados na contratação do seguro, bem como reembolsar as despesas com o socorro das vítimas. Há um limite máximo de garantia de cobertura, o qual é determinado de acordo com a apólice adquirida pela transportadora.

O período de vigência inicia após a efetivação do segurado, a cobertura do embarque inicia após a emissão do documento fiscal averbação, encerrando a cobertura daquele embarque após a entrega da mercadoria.

Riscos não cobertos pelo RCTR-C

  • Extravio, furto, roubo e danos físicos específicos;
  • Danos por ações propositais do embarcador ou transportador;
  • Negligência às normas de transporte;
  • Danos causados em mercadorias de contrabando e embarque ilícito;
  • Mau acondicionamento e embalagem inadequada;
  • Flutuações de preço e perda de mercado;
  • Vício próprio e danos naturais;
  • Fenômenos da Natureza;
  • Rebeliões, greves e agitações civis;
  • Radiações ionizantes e radioatividade;
  • Acidentes causados em vias proibidas e/ou por excesso de carga;
  • Obrigações fiscais e operações de carga e descarga.

Adicionalmente, alguns bens e mercadorias têm condições especiais. É o caso de objetos de arte, animais vivos, contêiners, mudanças de móveis e utensílios veículos trafegando por meios próprios.

Ao contratar o seguro RCTR-C, é necessário verificar as condições da apólice e examinar aquelas aplicáveis às mercadorias que serão seguradas. As seguradoras oferecem coberturas básica, adicional e específica. Cada uma delas atende a diferentes necessidades.

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O que é Seguro Garantia Licitação e como utilizá-lo?

Os governos (federal, estadual e municipal) realizam uma ampla variedade de compras e serviços por meio de licitações, abrindo portas para empresas de diferentes setores. No entanto, como você deve imaginar, as organizações que desejam participar de processos licitatórios precisam entender como eles funcionam.

O motivo? Existem diversas regras envolvidas, dentre as quais destacamos o seguro garantia de licitação. A seguir, entenda o que é, como ele funciona e mais detalhes sobre o assunto.

Continue sua leitura aqui:
O que é seguro garantia de licitação?
Qual é o valor do seguro garantia de licitação?
Quais outras garantias existem nas licitações?
Como contratar um seguro garantia de licitação?
Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é seguro garantia de licitação?

O seguro garantia de licitação é uma modalidade de garantia contratual que visa atender aos objetivos legais de garantia exigidos em processos de licitação. Na essência, o instrumento serve para assegurar o cumprimento do contrato pela empresa vencedora da licitação.

Isso inclui desde executar o que foi acordado, até manter o preço e as condições exigidas. Observe, portanto, que o seguro garantia de licitação serve para adicionar uma camada de segurança e minimizar os riscos para o órgão público que abriu a licitação.

Na maioria dos processos licitatórios, a exigência de um seguro garantia consta no Edital. Se for o caso, as empresas participantes (licitantes) são obrigadas a apresentá-lo. Do contrário, são desclassificadas.

Leia também:
Seguro Garantia: o que é e quais são seus benefícios

Qual é o valor do seguro garantia de licitação?

Para entender quais são as exigências, é preciso conhecer as duas modalidades de garantia. São elas: garantia da proposta e garantia da execução. Entenda:

Garantia da proposta

Refere-se a uma garantia apresentada no momento da entrega dos documentos e certificações. Seu objetivo é o de assegurar de que a empresa participante da licitação tenha saúde financeira e plena condições de oferecer os produtos ou serviços licitados.

Sempre que há a exigência da garantia da proposta, o edital informa também o valor referente. Esse valor varia conforme a licitação, mas de acordo com a Lei das Licitações, ele não pode ser superior a 1% do valor do contrato.

Confira o que diz a Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Garantia de execução

A garantia de execução é chamada também de garantia contratual. É exigida para a empresa que vence o processo licitatório, pois garante o cumprimento das condições do contrato, dos valores pactuados e dos prazos de execução.

Assim como no caso da garantia da proposta, o valor referente à garantia de execução é definido no edital. Contudo, o percentual máximo a ser exigido é de 5% do valor do contrato.

Importante: a garantia de execução tem vigência durante todo o período do contrato.

Quais outras garantias existem nas licitações?

Nas licitações, além do seguro de garantia, as empresas podem utilizar outras duas modalidades, como a emissão de carta de fiança bancária e o depósito em dinheiro como caução. Um banco registrado no Banco Central emite a carta de fiança.

Destacamos que a instituição inclui a carta de fiança no limite de crédito da empresa, o que significa que a empresa não poderá movimentar o valor.

Embora não seja amplamente utilizada, a empresa deposita o valor da garantia em uma conta vinculada ao órgão público ao optar pela caução em dinheiro. O montante permanece na conta até o fim do contrato. Entretanto, a correção do dinheiro costuma ser menor se comparada a outros investimentos financeiros.

Na comparação com a carta de fiança e a caução em dinheiro, o seguro garantia é a opção que possui custo mais baixo. Além disso, a sua contratação é fácil e não tem tanta burocracia.

Como contratar um seguro garantia de licitação?

Para a contratação, a empresa precisa procurar uma corretora de seguros de confiança e com experiência no mercado como a Zattar Seguros. Posteriormente, a empresa deve apresentar os dados e o edital à corretora. Nesse momento, a corretora realiza uma análise e, em seguida, solicita cotações às seguradoras parceiras.

Feito isso, a empresa analisa a apólice. Após aprovação, liberam-na.

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Nova Lei: Como ficou o Seguro RC-V

A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).

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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.

O que é o Seguro RC-V?

O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.

Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:

A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

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O que são os DES?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional.
Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.

Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.

Tabela de conversão:

*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.

Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?

A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.

Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.

Quer saber mais sobre a nova lei?

Temos uma equipe especializada em seguros de transporte, para esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores opções para a sua operação.

Entre em contato pelo Whatsapp ou por nossos canais de atendimento.

PGR – O que é e o que muda com a nova lei 14.599/23

Fique atento, em 20 de junho de 2023, a Lei 14599/23 alterou 55 itens do Código de Trânsito Brasileiro. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas e algumas dinâmicas nestas contratações.

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Uma das principais implicações da nova lei diz respeito aos caminhoneiros autônomos e transportadoras terem a exclusividade da contratação deste seguro de carga, sendo os responsáveis agora pela negociação do PGR junto a seguradora.

Acompanhe o que preparamos:

PGR – O que é?

O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. Caso o segurado descumpra alguma das regras, o mesmo poderá ter uma indenização de sinistro negada pela seguradora.

Cumprimento do PGR pode ser uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador. (no caso de desaparecimento da carga). 

Nesta dinâmica, o embarcador (dono da mercadoria que contratava a transportadora), emitia um documento chamado DDR (dispensa de direito de regresso) para o transportador. O transportador não precisava ter uma apólice de seguro para roubo (RCF-DC na época, que agora virou RC-DC, sendo obrigatório) e também em caso de sinistro, a apólice do embarcador que seria acionada. 

Para tal, era fundamental que o transportador seguisse as regras do PGR impostas pelo embarcador. As quais muitas vezes, na visão dos transportadores, eram muito rígidas e diferentes entre os embarcadores, podendo travar suas operações.

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O que mudou com a nova lei?

O PGR está mantido a lei 14599. A legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.

A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC). Devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação, o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. Refletindo em mais segurança ao dirigir e possibilidade de ganhos, compensando os custos da obrigatoriedade dos outros seguros através de operações mais fluídas.

Conte com a Zattar Seguros

A nova lei ainda está sendo amplamente debatida entre os players do setor, como toda alteração judicial, abre espaço para diferentes entendimentos. 

Entre em contato conosco, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e, claro, trazer as melhores condições para os transportadores e embarcadores neste novo cenário.

CIOT: saiba o que é e como emiti-lo

CIOT

A maioria das empresas de transporte usa serviços de fretes para enviar suas mercadorias e fazer pedidos, porém é necessário que as transportadoras saibam corretamente como é realizada a taxação de frete pelos produtos comercializados, visto que grande parte desses negócios utilizam esse serviço.

CIOT

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o formato de pagamento para serviços de frete e entrega, chamando-o de Código Identificador da Operação de Transporte.

Quer conhecer mais sobre o CIOT? Então confira abaixo:

  • O que é o CIOT?
  • Quais são as modalidades do CIOT?
  • Por que o CIOT é importante?
  • Quem precisa emitir o CIOT?
  • Como emitir o CIOT?

O que é o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), foi instituído pela Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019 e é um documento obrigatório no qual é um selo de identificação operacional de transporte de cargas no Brasil. Além disso, a ANTT fiscaliza os serviços de frete realizados nas estradas brasileiras pelo CIOT.

Esse documento assegura um favorável relacionamento entre o contratante e a transportadora contratada, ademais garante segurança nos serviços prestados. 

Quais são as modalidades do CIOT?

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) designa duas modalidades de CIOT:

  • CIOT Padrão

Também conhecido como viagem padrão, é concebido quando são contratadas viagens isoladas, ou seja, o prazo de duração é de no máximo 90 dias. 

  • CIOT Agregado

A empresa que aderir a essa modalidade terá o serviço de transporte com exclusividade. Nesse caso o prazo de duração é menor, no máximo 30 dias 

Por que o CIOT é importante?

Com o Código Identificador da Operação de Transporte, existe a garantia de que os pagamentos com fretes sejam padronizados e regulamentados. Esse documento trouxe maior segurança nas operações comerciais envolvendo o transporte de cargas, assegurando que o transportador receba o pagamento do contratante, que por seu lado obtém maior gerenciamento de seus gastos e pagamentos e também possui a garantia de que o produto foi pago e está com o transportador.

Quem precisa emitir o CIOT?

A emissão desse documento deve ser realizada por todas as empresas que fazem a contratação de;

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC); 
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
  • Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.

Como emitir o CIOT?

Desse modo, agora que você já sabe o que é o CIOT, quais são suas modalidades, por que ele é importante e quem precisa emiti-lo, vamos explicar como fazer a emissão deste código. 

Primeiramente, quem é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete é a empresa contratante. Isso deve ser feito através de um depósito bancário ou pagamento autorizado pela ANTT, na qual oferece uma conta-corrente para realização desse pagamento. 

Dessa maneira, o contratante deve acessar o site da ANTT para cadastrar a operação de transporte no sistema ou até realizar o pedido pela central de atendimento. Esse processo é feito pela Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF). 

Para a emissão do código é necessário ter em mãos as seguintes informações:

  • Número da RNTRC do transportador;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;
  • Município de origem e destino da carga;
  • Valor do frete;
  • Valor total do Vale-pedágio e combustível;
  • Valor dos impostos e taxas;
  • Data de início e término da operação de transporte;
  • Placa, UF e Renavam do veículo transportador;
  • Especificações da carga;
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • Dados do cartão do motorista ou/e proprietário do veículo. 

Saiba mais sobre seguro para transporte de cargas 

A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.

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Roubo de Carga: São Paulo e Rio de Janeiro concentram 76% das ocorrências no Brasil

Confira as principais estratégias de gerenciamento de riscos para enfrentar este problema.

No ano de 2021 foram registradas mais de 14.400 ocorrências de roubo de cargas no Brasil, sendo que deste total, 31,32% aconteceram no Rio de Janeiro e 45,23% em São Paulo. O índice também passou por um aumento de 1,7% comparado ao ano anterior, sinalizando um alerta para transportadoras, embarcadores e profissionais do transporte rodoviário com relação à segurança.

Os dados são do panorama nacional divulgado pela Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), que avalia anualmente o roubo de cargas em todas as regiões do país. Por conta dos estados do RJ e SP, o Sudeste registrou a maioria dos casos, com 82% das ocorrências, seguido do Sul (6,82%), do Nordeste (5,44%), do Centro-Oeste (3,66%) e do Norte (1,42%). Somados os prejuízos financeiros de cada uma dessas regiões, foram aproximadamente R$ 1.270 bilhões perdidos em cargas roubadas.

As mercadorias mais visadas para roubo de cargas

A pesquisa aponta que as mercadorias mais visadas pelas quadrilhas e pelos grupos criminosos são:

  • Alimentos;
  • Combustíveis;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Autopeças;
  • Materiais do setor de têxteis e de confecção;
  • Cigarros;
  • Eletroeletrônicos;
  • Bebidas;
  • Defensivos agrícolas;
  • Pneus;
  • Materiais de construção;
  • Aços (bobinas, chapas e vergalhões);
  • Mercadorias E-commerce.

De acordo com o vice-presidente de segurança da NTC&Logística, Roberto Mira, o crescimento do número aconteceu, em boa parte, devido ao retorno da atividade econômica, prejudicada por conta da pandemia. “A volta das atividades inevitavelmente aumentaria o fluxo de mercadorias nas rodovias e, por consequência, dos roubos e dos furtos de carga. Sobretudo com a inflação elevada, por causa de fatores internos e externos, certos produtos ficaram muito valiosos e atrativos para os grupos organizados”, afirma.

Como se proteger contra o roubo de cargas?

O atual cenário destaca a importância de buscar estratégias eficientes de prevenção e proteção contra o roubo de cargas no transporte rodoviário.  

As tecnologias de rastreamento têm sido grandes aliadas do setor. Para além de permitir que a operadora ou embarcador saiba sobre sua encomenda durante o trajeto, o rastreamento e monitoramento da carga é fundamental para uma intervenção rápida quando ocorre um sequestro ou qualquer intercorrência.

Um gerenciamento de riscos com análise de sinistros, estudos de exposição aos riscos e mapeamento das rotas, entre outras medidas, são fundamentais para uma operação mais segura. Isso também contribui para otimizar os investimentos e na contratação de seguros para cargas. 

O Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – RC/DC contratado pela transportadora (empresa responsável por realizar o transporte da carga) é o seguro que cobre riscos de roubos concomitante com o veículo transportador, atua como uma proteção financeira no caso da perda de uma carga, dando mais tranquilidade para a operação.

Gerenciamento de riscos e prevenção no transporte de cargas 

A Zattar Seguros conta com gestores de risco com mais de 15 anos de experiência atuando em cargos de liderança nas maiores Gerenciadoras de risco de transporte de carga do país.

Conte com uma consultoria especializada em Gerenciamento de Riscos de Transporte, programas de prevenção de perdas, palestras e treinamentos direcionados para redução de roubos e acidentes, projetos especiais para gestão de riscos e prevenção, entre outras soluções para proteger o seu negócio. 

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Cenário do transporte rodoviário de cargas pós-pandemia

Todos tínhamos planos, até sermos pegos de surpresa com o início do lockdown em Março de 2020 devido à rápida contaminação da Covid-19. O coronavírus trouxe reflexos no mercado global, inclusive para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Nesse contexto, pós-pandemia , o transportador enfrenta dois diferentes cenários: o de crise e o de oportunidade de negócio. A diferença entre o fracasso e o sucesso está na capacidade e velocidade com que as transportadoras se adaptaram à nova realidade de mercado.

De acordo com o site de notícias G1, no ano de 2020, o e-COMMERCE alcançou 79,7 milhões de clientes, as medidas de restrição de circulação e o fechamento de lojas físicas durante a crise foram os principais fatores para o crescimento da compra em sites. Partindo desse pressuposto, com o aumento das compras onlines, as transportadoras tiveram que inovar, e muitas aproveitaram e enxergaram essa crise como uma oportunidade de negócio.


Com investimento em tecnologia, segurança e logística, o setor de transporte de carga pode crescer de forma exponencial, atendendo às demandas de agilidade nas entregas do expressivo volume de vendas do e-COMMERCE e permitindo que muitos motoristas de caminhões continuem exercendo suas funções, principalmente nos momentos mais difíceis da crise causada pelo coronavírus.


Além da grande importância para o e-COMMERCE, o transporte rodoviário de cargas (TRC) movimenta 61% do transporte de cargas (segundo dados da Associação Brasileira dos Caminhoneiros) de tudo o que é produzido e consumido no Brasil, o que evidencia a importância do segmento na economia nacional para todas as demais atividades econômicas.


Para este ano, o TRC deve permanecer em alta. Segundo o Radar CNT do Transporte, divulgado pela Confederação Nacional do Transporte, o PIB do transporte cresceu 3,6% em volume de serviços no primeiro trimestre de 2021. Esse crescimento foi constatado a partir de indicadores publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Economistas enxergam 2022 um ano desafiador e o cenário segue complexo pelas variantes do coronavírus que podem mudar a qualquer momento o rumo econômico global. Acrescenta-se a isso o aumento do diesel e o alto custo dos insumos, mas se tem uma coisa que o setor de logística aprendeu nos últimos dois anos, é que para prosseguir no mercado é fundamental se reinventar.

Por ser um ano eleitoral, 2022 torna-se ainda mais desafiador, instável e que gera algumas incertezas ao mercado como um todo, fato este que afeta diretamente o TRC.


O planejamento e sinergia nas operações, otimizando recursos e ativos (caminhões) e parcerias operacionais estratégicas que possibilitem que os veículos rodem a maior parte do tempo carregados, melhora de forma significativa a rentabilidade das operações do transportador.

Sendo assim, entende-se que, apesar de crises como a pandemia em 2020 e o grande aumento do preço do combustível em 2022, o investimento em novas tecnologias, treinamentos, capacitações e reciclagens para todos os profissionais do segmento, em especial aos motoristas, será um diferencial para que todas as empresas desse setor continue crescendo de forma significativa no Brasil.

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Sinistro de Carga: quais ações devem ser tomadas?

Empresas e colaboradores que trabalham com o transporte de cargas devem ter pleno conhecimento sobre o sinistro de cargas e como lidar em caso de ocorrência de sinistro.

Sinistro de Carga

Em 2021, os roubos de cargas cresceram 1,7%, segundo dados da assessoria de segurança da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). No total foram 14.434 contra 14.159 casos registrados em 2020. O Sudeste registrou a maioria dos casos, com 82% das ocorrências, seguido do Sul (6,82%), do Nordeste (5,44%), do Centro-Oeste (3,66%) e do Norte (1,42%). Somados os valores em milhões de cada uma dessas regiões, foram aproximadamente R$ 1.270 bilhões perdidos em cargas roubadas no país.

Confira abaixo quais ações devem ser tomadas em caso de Sinistro de Carga.

  • O que é um Sinistro de Carga?
  • Quais são os tipos de Sinistro?
  • Quais ações devem ser tomadas quando houver um Sinistro de Carga?
  • Quais documentos são essenciais para abertura do sinistro?
  • Como ocorre a indenização de um Sinistro de Carga?

O que é um Sinistro de Carga?

Sinistro de carga é todo o evento no qual a mercadoria transportada sofre algum dano e/ou perda. 

Os eventos costumam ser caracterizados como acidentes, avarias, roubos e furtos, e são cobertos pelo seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). 

Vale ressaltar que sinistros de roubos concomitante com o veículo transportado é necessário contratar o seguro de RC-DC (Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas). 

Quais são os tipos desse Sinistro?

Cada sinistro tem suas particularidades, tratam-se de eventos diferentes. 

  • Sinistro de Acidentes 

Esse tipo de sinistro consiste na perda de carga decorrente de acidentes de trânsito ou danos à mercadoria, ocorridos durante o percurso.

Pode ocorrer por meio de colisão, abalroamento, capotamento, explosão, tombamento e incêndio. 

  • Sinistro de Roubo

Nesse caso, sinistro de roubo ocorre quando há desaparecimento de produtos e cargas transportadas por meio de violência ou de grave ameaça. 

  • Sinistro de Avaria

Danos como: amassamento, abalroamento, quebra, queda, contaminação, arranhadura e molhadura são eventos que não foram decorrentes de um acidente. Apenas causaram danos às mercadorias transportadas. 

O que fazer caso houver um Sinistro de Carga?

A primeira providência a ser tomada para a abertura do sinistro de carga é entrar em contato com a corretora de seguros, informando sobre o ocorrido. 

Em segundo momento, é fundamental que o segurado realize o B.O (Boletim de Ocorrência) na polícia, como uma maneira de garantir o registro do ocorrido, mencionando as provas que garantam a confirmação do sinistro e apurar os documentos necessários para envio e análise da seguradora.

Depois, a seguradora receberá o relatório final e, a partir dele, fará a análise das coberturas tendo por base a apólice para identificar se a indenização é devida. Caso ela seja devida, a seguradora solicitará a documentação indenizatória ao segurado e enviará um formulário de indenização para preenchimento. Caso não seja devida, será formulada uma Carta de Recusa formalizando a negativa da cobertura. A seguradora tem um período de 30 dias para realizar essa análise.

Quais documentos são essenciais para abertura do sinistro?

Em caso de sinistro de carga, são necessários obter os seguintes documentos:

Acidentes (colisão, tombamento ou incêndio):

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Boletim de Ocorrência
  • Discos-Diagrama do Cronotacógrafo 
  • CNH do Motorista 
  • CRLV do Veículo 
  • Certificado RNTRC/ANTT 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa 

Crimes (roubo, furto, apropriação indébita etc):

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Relatório de Rastreamento e Monitoramento (se solicitado na apólice) 
  • Cadastro e Consulta do Motorista e Veículo na Gerenciadora de Riscos 
  • CNH do Motorista
  • CRLV do Veículo 
  • Certificado RNTRC/ANTT
  • Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos (APENAS se forem danos parciais) 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa

Avarias:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) 
  • Boletim de Ocorrência *
  • CNH do Motorista *
  • CRLV do Veículo *
  • Certificado RNTRC/ANTT 
  • Declaração Manuscrita do Motorista (com data, local e assinatura) 
  • Planilha Detalhada de Apuração dos Prejuízos 
  • Ressalva do Destinatário na Nota Fiscal ou Carta de Recusa

*se a avaria ocorreu durante o transporte

Como ocorre a indenização de um Sinistro de Carga?

Os documentos relacionados ao processo de indenização são: Formulário de Indenização (ou TED) fornecido pela seguradora, Contrato Social e Suas Atualizações, Comprovante de Endereço, Cartão CNPJ, Balanço Patrimonial e DRE.

A partir do fornecimento dos documentos acima mencionados, no prazo máximo de até 30 dias corridos, será creditado na conta do beneficiário (transportador ou embarcador) o valor correspondente ao sinistro. 

Importante: o valor a ser indenizado sempre será o valor constante na nota fiscal, descontado a POS (Participação Obrigatória do Segurado), quando houver. 

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Logística de cargas perigosas: Cuidados e formas de proteção

Se o transporte de cargas em geral é uma atividade que apresenta riscos, quando falamos em cargas perigosas temos um aumento expressivo no potencial prejuízo diante de um incidente. Afinal, entre carros, pessoas, cidades, e ao lado de florestas, plantações e córregos, os caminhões circulam com produtos e insumos que podem gerar danos ao ambiente. Como garantir que uma operação está protegida diante desse risco?

Logística de cargas perigosas

Ao passo que a segurança do carregamento depende da soma das boas condições do veículo, armazenamento da carga e da qualificação do motorista, devemos considerar ainda fatores como má infraestrutura, trânsito e até mesmo condições climáticas

Por isso, o transporte rodoviário é o que mais sofre com acidentes. Para se ter ideia, somente no estado de São Paulo constam mais de 290 emergências químicas envolvendo caminhões, entre janeiro de 2021 a agosto de 2022, de acordo com os registros da CETESB. Em sua maioria, as ocorrências têm como causa capotamento, tombamento, explosão, colisão, falha mecânica, entre outras.

Diante disso, a responsabilidade do transportador, embarcador e motorista é grande. Para além dos possíveis danos ambientais, a reputação também pode ser afetada. Cresce uma demanda por parte dos consumidores e investidores para que as empresas busquem uma política de sustentabilidade, e o setor do transporte de cargas não fica de fora.  

O que é uma carga perigosa?

As cargas perigosas são aquelas que exigem um cuidado especial de armazenamento e manipulação, em função do seu potencial risco à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Entre as principais classes de riscos temos:

  • Substâncias explosivas;
  • Gases (inflamáveis, não inflamáveis ou tóxicos);
  • Líquido inflamável;
  • Sólidos inflamáveis ou reativos;
  • Oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Substâncias tóxicas;
  • Substâncias corrosivas.

São substâncias que podem contaminar o solo, água e/ou ar. Como, por exemplo, no caso deste caminhão carregado com 50 mil litros de combustível que tombou por causa de um objeto que estava na pista. A transportadora responsável pela carga foi multada em R$ 150 mil por danos ambientais, segundo o Instituto Água e Terra (IAT), em decorrência do vazamento da substância. 

A importância de operar de acordo com legislação sobre transporte de cargas perigosas

Para circular em território brasileiro com cargas perigosas é preciso estar ciente do que é necessário e contar com toda a documentação exigida em dia. Primeiramente, ao passar por uma fiscalização isso dará agilidade ao processo evitando situações como multas, atrasos ou até mesmo apreensão/perda da carga

Além disso, no caso de um acidente, a documentação será indispensável para a correta comunicação da ocorrência às autoridades, bem como na contenção de danos, abertura de sinistro e pedido de indenização junto à seguradora.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é responsável por regulamentar o transporte rodoviário de produtos perigosos, estabelecendo padrões e normas técnicas complementares relativas a esse tipo de operação.

A regulamentação brasileira baseia-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conhecido como ADR.

Dessa forma, o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, com entrada em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

A resolução estabelece, entre outras, prescrições relativas às: Condições do transporte; Documentação; Deveres, obrigações e responsabilidades; Infrações aplicáveis, bem como dispõe, nas Instruções Complementares anexas, sobre a correta classificação do produto; A adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; A sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; A documentação; As prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Entre as s principais documentações que o motorista deve apresentar, temos: 

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Documentação do veículo
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
  • Curso obrigatório de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP)
  • Seguro Obrigatório
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP)

As principais documentações relativas a carga, são:

  • Documento fiscal com as informações referente ao produto transportado
  • Declaração do expedidor dos produtos perigosos
  • Ficha de emergência
  • Envelope para transporte
  • Requisição de transporte
  • Licença de operação para viagens interestaduais
  • Certificado de Registro ou Licença de Funcionamento da Polícia Federal
  • Ficha de monitoramento da carga e do veículo rodoviário
  • Guia de tráfego
  • PAE (Programa de Atendimento Emergencial)

Certificação SASSMAQ no transporte de químicos

O SASSMAQ garante um certificado de boas práticas, com processos mais robustos e customizados, no qual pré-requisitos definidos pela indústria química e pelo mercado vão resultar em um relatório factual detalhado, representando a situação da empresa certificada naquele momento.

Além disso, reduz o número de acidentes, infrações e penalizações, ajuda a qualificar a empresa a prestar serviços à indústria química no geral.

Gerenciamento de riscos na logística de cargas perigosas

Para garantir que uma operação de transporte com cargas perigosas ocorra com segurança, dentro da lei, e, em caso de um acidente, contar com um plano de ação para mitigar os danos e prejuízos é fundamental um gerenciamento de riscos eficiente. 

Além da perda da carga e/ou veículo, as multas, ações de responsabilidade civil e custas de remediação ambiental estão entre os principais fatores que mais prejudicam as empresas que não estão devidamente preparadas para essa situação. 

Por isso, a proteção começa no planejamento da operação, com a análise de riscos, manutenção dos veículos, treinamento dos motoristas, além de recursos de ressarcimento de possíveis prejuízos financeiros. 

No caso de acidentes, o tempo de resposta é fundamental para evitar que os danos tomem proporções muito maiores. Mas, para isso, o motorista deve estar preparado para administrar a situação, sabendo comunicar a ocorrência, agir de forma segura, fazer o atendimento correto às vítimas, além de lidar com populares no local e até mesmo com o assédio da imprensa. 

Em paralelo, o profissional deve contar com suporte em tempo integral, inclusive diante do risco do próprio motorista estar ferido. Tecnologias de rastreamento, equipes de monitoramento e atendimento a emergências são alguns dos recursos indicados para um melhor desempenho no enfrentamento de uma ocorrência.  

Principais seguros indicados para o transporte de cargas perigosas

Destinado a transportadores, embarcadores e empresas de logística em geral, os seguros para transporte de cargas perigosas atuam como uma medida protetiva diante dos altos custos que um acidente pode gerar

Importante destacar que com um bom gerenciamento de riscos e auxílio de profissionais especializados no transporte de cargas, é possível otimizar os investimentos com apólices adequadas às características de cada operação, oferecendo uma cobertura que atenda suas reais necessidades. 

Entre as principais modalidades de seguro indicadas para operações de transporte de cargas perigosas, podemos citar:

Seguro Ambiental Transportes: para possíveis danos que uma carga poluente ou perigosa possa causar no meio ambiente, cobrindo custos de investigação, remediação, disposição final do resíduo e monitoramento ou remoção da contaminação do solo, das águas de superfícies e lençóis freáticos, além de eventuais danos a terceiros em decorrência da poluição.

Seguro de Vida para Motoristas: contratado pela empresa em benefício aos seus colaboradores motoristas (sejam contratados da própria companhia, agregados ou terceiros). Inclui cobertura para morte ou invalidez total ou parcial por acidente, podendo contar também com cobertura para despesas médicas e hospitalares. 

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do transportador de cargas: é o seguro obrigatório para transporte de cargas, que possui cobertura para danos e perdas da mercadoria transportada causados por acidentes rodoviários.

Seguro RC Geral: Pode ser contratado incluindo uma cobertura específica de mercadorias perigosas, que ampara eventuais danos corporais a terceiros causados pela carga transportada.

Saiba mais: A Zattar Seguros é especialista em prevenção de perdas e preparação para o SASSMAQ.

Além de todos os seguros dentro do contexto de logística e transporte, e de área especializada na Prevenção de Perdas, a Zattar Seguros conta também com um time de engenheiros com mais de 15 anos de experiência preparando empresas para a certificação SASSMAQ, completando assim seu pool de soluções para este segmento.

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