O que é TAC e o que muda com a Lei nº 14.599/23

Muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços de profissionais conhecidos como Transportador Autônomo de Cargas. Essa decisão permite às empresas economizar recursos financeiros, além de oferecer outras vantagens, como a capacidade de atender grandes demandas de transporte.

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Caso você tenha dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue lendo esta matéria para aprender mais sobre o assunto.

Guia Rápido
O que é TAC?
Quais são os tipos de TAC?
Como contratar um TAC?
O que mudou para o TAC com a lei nº 14.599/23?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

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O que é TAC?

O Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC, é um profissional que se dedica ao transporte rodoviário de cargas. Essa pessoa pode ser dona, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos de carga.

Existem duas categorias distintas para o Transportador Autônomo de Cargas: o agregado e o independente. Vamos explicar as diferenças entre cada uma delas abaixo.

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Tipos de TAC

Existem duas categorias de Transportador Autônomo de Cargas: agregado e independente.

Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas agregado possui seu próprio caminhão e é responsável por sua manutenção. Ele fecha um acordo com uma transportadora, tornando-se como um colaborador da empresa. Ele não é um funcionário direto da empresa, no entanto, pode trabalhar temporariamente de forma exclusiva para ela, ou seja, ele pode oferecer seus serviços para outras empresas, desde que seja de acordo com os termos do acordo fechado.

Independente
Já o Transportador Autônomo de Cargas independente é um motorista autônomo e proprietário do veículo. Ele é totalmente responsável por suas finanças e opera como dono do próprio negócio. O TAC independente tem controle total sobre sua rotina de trabalho, decide quais escalas seguir e estabelece as condições em que irá operar. Os pagamentos para o TAC independente são realizados por meio dos fretes que são contratados.
O Transportador Autônomo de Cargas agregado trabalha como empregado temporário de uma transportadora e o TAC independente é um empreendedor autônomo que conduz seu próprio negócio de transporte.

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Como contratar um TAC?

Para contratar um Transportador Autônomo de Cargas no transporte de cargas, você pode seguir alguns passos importantes:

Verificação de documentos: Certifique-se de que o Transportador Autônomo escolhido possui toda a documentação necessária para exercer a atividade legalmente. Isso inclui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada para o tipo de veículo que será utilizado.

Negociação e contrato: Após encontrar um TAC que atenda aos requisitos, negocie os termos e condições do transporte, como valores, prazos e responsabilidades. É fundamental formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, onde constem todas as cláusulas acordadas entre as partes.

Seguro de Carga: Quando ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a responsabilidade por contratar o seguro é da empresa que está contratando o TAC.

Acompanhamento e comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o TAC durante todo o processo de transporte. Certifique-se de que ele está ciente de todas as instruções e detalhes relacionados à carga e ao destino.

Avaliação contínua: Após o transporte, avalie o desempenho do TAC e a qualidade do serviço prestado.

Seja qual for a modalidade de contratação, é importante priorizar a segurança, qualidade e eficiência no transporte de cargas.

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O que mudou para o TAC com a lei de transporte de cargas?

Com a nova Lei, se ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa responsável por contratar o seguro é aquela que está contratando o TAC, ou seja, a empresa que emiti o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para essa operação. O TAC é considerado o preposto do contratante, torna-se evidente que a segurança não pode responsabilizá-lo. Contudo, fica claro que a segurança não pode ser responsabilizada por sinistros cobertos, ou seja, a segurança não pode ser objeto de cobrança.

Na prática, isso significa que, em caso de um sinistro coberto pelo seguro, a garantia não pode requerer indenização do TAC autônomo.
Cabe ressaltar, que nenhum valor referente a impostos administrativos ou a seguros de qualquer tipo deverá ser subtraído do TAC, seja este relacionado a transportadores, embarcadores ou cooperativas. Constatada essa cobrança indevida, o TAC tem o direito de ser indenizado em até duas vezes o valor do frete contratado.

É essencial que as empresas contratantes respeitem essas regras e garantam a proteção adequada para as cargas e os TACs envolvidos nas operações de transporte.

Outro ponto da Lei a se observar é relacionado ao Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV) , que é possível ser contratado de forma globalizada, abrangendo todos os veículos da frota. Se houver subcontratação de TAC na operação, o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, individualmente, por viagem e em nome do autônomo.

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Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

Sabemos que quando uma lei muda, junto dela, vem diversas dúvidas e incertezas, neste caso, nossa equipe está preparada para te auxiliar nesse momento e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas, conte conosco para a continuidade saudável do seu negócio. Fale com nossos corretores através do whatsapp ou se preferir use nosso canal de comunicação.

Seguro de Transporte Nacional O que é e o que muda com a nova Lei nº 14.599/23

Manter a segurança nas operações de transporte é de suma importância, tanto para transportadores, quanto para embarcadores. A Lei 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho, trouxe mudanças quanto aos seguros obrigatórios para os transportadores, mas algumas mudanças também aconteceram para os embarcadores.

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Acompanhe o que é o Seguro de Transporte Nacional e quais foram as mudanças depois da nova lei:

O que é o Seguro de Transporte Nacional?

O Seguro de Transporte Nacional é a modalidade de seguro com cobertura contra riscos e danos dentro do território nacional. Esse seguro é contratado por embarcadores que precisam transportar suas mercadorias dentro do território nacional, seja por via terrestre, aérea ou fluvial.

A cobertura do Seguro de Transporte Nacional varia de acordo com a apólice contratada e as necessidades do segurado. Geralmente as apólices cobrem proteção contra danos, perdas e roubo da carga durante o transporte. O Seguro  de Transporte Nacional pode cobrir despesas adicionais, como avarias emergenciais, despesas de salvamento e desvios de rota.

O que o Seguro Nacional não cobre

É importante saber que o Seguro de Transporte Nacional não cobre todos os riscos possíveis durante o transporte, existindo algumas exclusões comuns Danos causados por mal acondicionamento da mercadoria, vícios intrínsecos da mercadoria e eventos considerados fora do controle do transportador, são alguns exemplos em que o seguro não cobre. 

Como funciona o Seguro de Transporte Nacional

Para fazer a contratação de uma apólice de Seguro de Transporte Nacional, o segurado deve informar os detalhes da carga, como o tipo de mercadoria, valor declarado e itinerário de transporte, para a seguradora calcular o valor do prêmio do seguro.

O Seguro de Transporte Nacional possui dois tipos de apólice, são elas:

Apólice aberta: Nesta modalidade, o pagamento do seguro é realizado mensalmente com base no volume de transporte realizado no mês anterior. Essa opção oferece flexibilidade, pois o valor do prêmio é ajustado de acordo com o movimento de transportes efetuados.

Apólice Ajustável: Nessa modalidade, é feita uma previsão anual de embarques e o valor do prêmio é definido com base nessa estimativa. Essa opção é mais estável e permite planejar os custos de seguro ao longo de um ano.

Como escolher sua apólice?

Para decidir qual apólice contratar, é fundamental consultar uma corretora de seguros especializada que possa orientar qual a melhor alternativa de acordo com as necessidades da sua operação. Nós da Zattar Seguros somos especialistas em seguros no ramo de transportes.

Coberturas do Seguro de Transportes Nacional

As coberturas de transporte nacional se dividem em: Ampla A, Restritiva B e Restritiva C.

Acompanhe os detalhes de cada cobertura:

Ampla A

A cobertura Ampla A oferece proteção contra danos materiais decorrentes de todos os tipos de riscos, especificados na apólice contratada, causados por qualquer causa externa, com exceção de situações não cobertas previstas nas cláusulas de prejuízos não indenizáveis.

Ampla B

A cobertura Restrita B assegura ao segurado indenizações por prejuízos decorrentes de perdas e danos causados por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga de carga em porto de arribada;
  • Carga lançada no mar;
  • Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenamento.

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Restrita C

A cobertura Restrita C oferece proteção contra prejuízos decorrentes de todos os riscos de perdas materiais mencionados na apólice, desde que sejam causados por eventos externos, com exceção das situações não indenizáveis descritas nas cláusulas de prejuízos.

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga de carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Vantagens do Seguro de Transporte Nacional

Seguro de Transporte Nacional: o que mudou?

Após a aprovação da Lei nº 14.599/23, que alterou pontos na legislação dos seguros de transporte de cargas, alguns seguros se tornaram obrigatórios para os transportadores. 

Os transportadores tinham como obrigatório apenas o seguro RCTR-C, conhecido como o seguro que ampara perdas relacionadas a acidentes às mercadorias de terceiros. Já o seguro que ampara perdas relacionadas ao roubo das mercadorias (RC-DC) não era obrigatório, sendo chamado antes de RCF-DC, com ‘F’ de facultativo.

Os embarcadores (donos das mercadorias) que contratavam os transportadores, podiam optar em contratar o Seguro de Transporte Nacional e neste, possuir a cobertura para roubo que o transportador não tinha obrigação, negociando então o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) junto a sua seguradora, e emitindo uma Carta de DDR para o transportador, eximindo-o da responsabilidade em relação a sinistros de roubo, porém, impondo suas regras de GR negociadas com a seguradora.

Com essa dinâmica, muitos transportadores alegavam se encontrar em posição desfavorável, pois atendiam diversos embarcadores com regras diferentes, travando as suas operações no dia-a-dia. Com a nova lei, o texto deixa claro que o responsável pela contratação da apólice de roubo (RC-DC) e da negociação do PGR, é o transportador. Portanto, muitos embarcadores estão estudando se manterão seu seguro de Transporte Nacional, pois passa a ser facultativo de fato, ou, se deixarão o seguro e gestão de risco nas mãos dos transportadores contratados. Vale a pena analisar cada caso e o que está previsto na Lei.

Além disso, com o possível fim das cartas de DDR, algumas seguradoras dos embarcadores têm tentado emitir uma espécie de Carta Conforto, para manter as condições de suas apólices valendo. Porém, segundo juristas, a mesma não tem respaldo jurídico. Muitas seguradoras já se pronunciaram e manterão as DDR’s ativas até seu vencimento, orientando aos transportadores para trazerem os riscos das apólices do embarcador para suas apólices, e após vencimento, seguirão negociando os seguros obrigatórios direto com os transportadores. É necessário atenção a este e outros pontos da Lei para que, nem o Embarcador, nem o Transportador, tenha prejuízos futuros.

Somos especialistas

Quer saber mais  sobre o Seguro de Transporte Nacional e sobre a Lei nº 14.599/23? Temos especialistas que podem te ajudar. Entre em contato conosco pelo Whatsapp ou pelos nossos canais de atendimento.

Nova Lei: Seguros obrigatórios para o transportador de mercadorias


Sempre que uma lei é implementada, surgem dúvidas e precisamos nos adaptar o quanto antes para seguir todas as regras. A Lei nº 14.599/23 trouxe mudanças significativas quando a responsabilidade dos seguros obrigatórios de transporte de cargas, e junto com essas mudanças é preciso estar atento para não ter prejuízos.

Seguros obrigatórios

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Para entender melhor essas mudanças, preparamos esse material para explicar alguns pontos da Lei nº 14.599/23, acompanhe:

Quem é o transportador?

O transportador é o responsável por realizar a movimentação da carga, e pode ser:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).

Além de ser quem deve emitir o CTE (Conhecimento de Transporte eletrônico) e, posteriormente, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Ainda, o motorista precisa ter em mãos o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).

Seguros obrigatórios para o transportador

Com a lei nº 14.599/23, passa a ser obrigatória a contratação por parte do transportador os seguintes seguros:

RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou RCTR-C, é um seguro importante quando o assunto é transporte de cargas. O objetivo desse seguro é proteger e indenizar possíveis situações no decorrer das operações de transporte.

RC-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, ou RC-DC, é um seguro exclusivo para transportadores e tem o objetivo de garantir o valor protegido da carga em casos de roubo ou furto.

RC-V

Responsabilidade Civil de Veículo, ou RC-V, é o seguro importante para se proteger em casos de acidente de trânsito, pois garante o pagamento sobre  qualquer dano causado a um terceiro.

Responsabilidades sobre os seguros obrigatórios

Com a mudança na lei de transporte de cargas (Lei nº 14.599/23), algumas responsabilidades foram alteradas em relação à obrigatoriedade e à responsabilidade pela contratação dos seguros explicados acima.

Conforme a nova lei, é responsabilidade dos transportadores assegurar potenciais perdas e danos à carga transportada.
Nesse sentido, transportadoras e TAC (Transportador Autônomo de Cargas) devem contratar suas apólices e não estarão mais sujeitas às regras definidas pela apólice do embarcador.

Porém, o transportador deve fazer a contratação de apólice única para cada ramo de seguro por segurado, vinculado ao RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas), e os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Risco, o PGR, acordado entre transportador e seguradora.

Os embarcadores, por sua vez, podem contratar seguros facultativos de transporte nacional e exigir maiores medidas de proteção da carga, arcando com os custos. Os casos de subcontratação de TAC, os seguros RCTR-C, RD-DC e RC-V  são de responsabilidade do emissor do CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do manifesto de transporte, enquanto o RC-V é firmado em nome do TAC e por viagem.

É importante deixar claro que embarcadores, empresas de transporte e cooperativas de transporte não podem descontar valores referentes a taxas administrativas e qualquer que seja o seguro do valor do frete do TAC, ou seu igual.

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CIOT: saiba o que é e como emiti-lo

CIOT

A maioria das empresas de transporte usa serviços de fretes para enviar suas mercadorias e fazer pedidos, porém é necessário que as transportadoras saibam corretamente como é realizada a taxação de frete pelos produtos comercializados, visto que grande parte desses negócios utilizam esse serviço.

CIOT

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o formato de pagamento para serviços de frete e entrega, chamando-o de Código Identificador da Operação de Transporte.

Quer conhecer mais sobre o CIOT? Então confira abaixo:

  • O que é o CIOT?
  • Quais são as modalidades do CIOT?
  • Por que o CIOT é importante?
  • Quem precisa emitir o CIOT?
  • Como emitir o CIOT?

O que é o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), foi instituído pela Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019 e é um documento obrigatório no qual é um selo de identificação operacional de transporte de cargas no Brasil. Além disso, a ANTT fiscaliza os serviços de frete realizados nas estradas brasileiras pelo CIOT.

Esse documento assegura um favorável relacionamento entre o contratante e a transportadora contratada, ademais garante segurança nos serviços prestados. 

Quais são as modalidades do CIOT?

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) designa duas modalidades de CIOT:

  • CIOT Padrão

Também conhecido como viagem padrão, é concebido quando são contratadas viagens isoladas, ou seja, o prazo de duração é de no máximo 90 dias. 

  • CIOT Agregado

A empresa que aderir a essa modalidade terá o serviço de transporte com exclusividade. Nesse caso o prazo de duração é menor, no máximo 30 dias 

Por que o CIOT é importante?

Com o Código Identificador da Operação de Transporte, existe a garantia de que os pagamentos com fretes sejam padronizados e regulamentados. Esse documento trouxe maior segurança nas operações comerciais envolvendo o transporte de cargas, assegurando que o transportador receba o pagamento do contratante, que por seu lado obtém maior gerenciamento de seus gastos e pagamentos e também possui a garantia de que o produto foi pago e está com o transportador.

Quem precisa emitir o CIOT?

A emissão desse documento deve ser realizada por todas as empresas que fazem a contratação de;

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC); 
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
  • Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.

Como emitir o CIOT?

Desse modo, agora que você já sabe o que é o CIOT, quais são suas modalidades, por que ele é importante e quem precisa emiti-lo, vamos explicar como fazer a emissão deste código. 

Primeiramente, quem é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete é a empresa contratante. Isso deve ser feito através de um depósito bancário ou pagamento autorizado pela ANTT, na qual oferece uma conta-corrente para realização desse pagamento. 

Dessa maneira, o contratante deve acessar o site da ANTT para cadastrar a operação de transporte no sistema ou até realizar o pedido pela central de atendimento. Esse processo é feito pela Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF). 

Para a emissão do código é necessário ter em mãos as seguintes informações:

  • Número da RNTRC do transportador;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;
  • Município de origem e destino da carga;
  • Valor do frete;
  • Valor total do Vale-pedágio e combustível;
  • Valor dos impostos e taxas;
  • Data de início e término da operação de transporte;
  • Placa, UF e Renavam do veículo transportador;
  • Especificações da carga;
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • Dados do cartão do motorista ou/e proprietário do veículo. 

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Cenário do transporte rodoviário de cargas pós-pandemia

Todos tínhamos planos, até sermos pegos de surpresa com o início do lockdown em Março de 2020 devido à rápida contaminação da Covid-19. O coronavírus trouxe reflexos no mercado global, inclusive para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Nesse contexto, pós-pandemia , o transportador enfrenta dois diferentes cenários: o de crise e o de oportunidade de negócio. A diferença entre o fracasso e o sucesso está na capacidade e velocidade com que as transportadoras se adaptaram à nova realidade de mercado.

De acordo com o site de notícias G1, no ano de 2020, o e-COMMERCE alcançou 79,7 milhões de clientes, as medidas de restrição de circulação e o fechamento de lojas físicas durante a crise foram os principais fatores para o crescimento da compra em sites. Partindo desse pressuposto, com o aumento das compras onlines, as transportadoras tiveram que inovar, e muitas aproveitaram e enxergaram essa crise como uma oportunidade de negócio.


Com investimento em tecnologia, segurança e logística, o setor de transporte de carga pode crescer de forma exponencial, atendendo às demandas de agilidade nas entregas do expressivo volume de vendas do e-COMMERCE e permitindo que muitos motoristas de caminhões continuem exercendo suas funções, principalmente nos momentos mais difíceis da crise causada pelo coronavírus.


Além da grande importância para o e-COMMERCE, o transporte rodoviário de cargas (TRC) movimenta 61% do transporte de cargas (segundo dados da Associação Brasileira dos Caminhoneiros) de tudo o que é produzido e consumido no Brasil, o que evidencia a importância do segmento na economia nacional para todas as demais atividades econômicas.


Para este ano, o TRC deve permanecer em alta. Segundo o Radar CNT do Transporte, divulgado pela Confederação Nacional do Transporte, o PIB do transporte cresceu 3,6% em volume de serviços no primeiro trimestre de 2021. Esse crescimento foi constatado a partir de indicadores publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Economistas enxergam 2022 um ano desafiador e o cenário segue complexo pelas variantes do coronavírus que podem mudar a qualquer momento o rumo econômico global. Acrescenta-se a isso o aumento do diesel e o alto custo dos insumos, mas se tem uma coisa que o setor de logística aprendeu nos últimos dois anos, é que para prosseguir no mercado é fundamental se reinventar.

Por ser um ano eleitoral, 2022 torna-se ainda mais desafiador, instável e que gera algumas incertezas ao mercado como um todo, fato este que afeta diretamente o TRC.


O planejamento e sinergia nas operações, otimizando recursos e ativos (caminhões) e parcerias operacionais estratégicas que possibilitem que os veículos rodem a maior parte do tempo carregados, melhora de forma significativa a rentabilidade das operações do transportador.

Sendo assim, entende-se que, apesar de crises como a pandemia em 2020 e o grande aumento do preço do combustível em 2022, o investimento em novas tecnologias, treinamentos, capacitações e reciclagens para todos os profissionais do segmento, em especial aos motoristas, será um diferencial para que todas as empresas desse setor continue crescendo de forma significativa no Brasil.

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Seguro de Cargas: Não tenha problemas com a averbação

O seguro de cargas é o principal recurso para proteger suas operações de danos ou perdas durante o transporte. No entanto, quando ocorre um incidente, para receber o suporte que você necessita com agilidade e tranquilidade é fundamental que toda documentação pertinente aos bens segurados esteja correta. É por isso que um dos pontos mais importantes desse processo é a averbação da carga

Ter dúvidas ou falhas na contratação de apólices para suas cargas pode gerar muita dor de cabeça. Por isso, contar com uma consultoria experiente faz toda diferença. Quer entender tudo sobre averbação para transporte de cargas? Clique aqui para falar com os especialistas da Zattar, e confira as informações abaixo!  

Neste artigo você vai ver:

  • O que é averbação de carga
  • Por que a averbação é tão importante para o seguro de cargas
  • Averbação de cargas manual
  • Averbação de cargas eletrônica

O que é averbação de carga

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados.

Trata-se de um procedimento obrigatório para o transporte de cargas em território nacional e é ele quem dá direito à indenização quando é necessário acionar o seguro obrigatório de cargas RCTR-C

Averbação de cargas para o RCTR-C

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

A obrigatoriedade do RCTR-C está prevista em lei, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

O RC de Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros, desde que em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica. Mas é importante destacar que para tornar o seguro válido, é imprescindível a averbação da operação de transporte.  

Através do registro da movimentação é possível controlar as cargas seguradas., com base nesses dados, é determinado o valor do prêmio e, em caso de sinistro, pode ser providenciado o ressarcimento.

Leia mais: RCTR-C e RCF-DC: O que são esses termos e quais as diferenças entre eles? 

Como averbar o seguro de carga

Existem duas formas de fazer a averbação do seguro de cargas. Menos usual, a averbação manual consiste em repassar para a seguradora os dados de cada carga transportada. Pode se realizar esse processo com o uso de planilhas ou até mesmo feito manualmente por meio de um formulário no site da seguradora ou do sistema AT&M. 

É importante destacar que a averbação manual muitas vezes se torna um processo trabalhoso, compromete a produtividade e tem mais margem para erros – especialmente para transportadoras com grande fluxo logístico. Isso significa um grande risco em não ter as informações de acordo e problemas para o recebimento de indenizações em caso de sinistro.

Para evitar esse tipo de situação, existe a averbação eletrônica. Com o auxílio de softwares é possível prevenir erros de digitação, pois os dados saem diretamente do sistema da transportadora para o sistema de averbação escolhido pelo segurado.

Com diversas possibilidades de integração, a transportadora pode personalizar o sistema de averbação eletrônica de modo que se adeque ao seu modelo de negócio. É possível organizar dados contidos no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), como valor da carga transportada, origem e destino, dados do veículo e do motorista. Entre outras informações pertinentes à averbação e controle das apólices. 

Averbações de carga no Brasil em 2021

No primeiro quadrimestre de 2021 foram registrados R$ 2,9 trilhões em movimentação de cargas no país, onde no mesmo período do ano passado, foram contabilizados R$2,1 trilhões, um aumento de 38,63%, segundo o relatório “Índice da Movimentação de Cargas do Brasil” desenvolvido pela AT&M, empresa de tecnologia de processo de averbação eletrônica para seguros de transporte de cargas. A base de dados do levantamento é formada por mais de 25 mil empresas, transportadoras, operadores logísticos e embarcadores. 

Gestão de riscos e seguro de carga

O transporte de cargas é uma atividade que envolve muitos riscos. É essencial contar com mecanismos que garantem proteção para a transportadora e seus clientes. Entender as ameaças, conhecer as melhores opções de seguros oferecidas pelas seguradoras e estar em conformidade com os contratos e legislação é um grande desafio.

A gerenciadora vai atuar no acompanhamento de todas as etapas da operação para que a carga esteja no local desejado e no prazo previsto. Isso também inclui, intervir e dar o suporte necessário diante de algum incidente que possa impedir ou atrasar a entrega, evitando, assim, danos e prejuízos financeiros a toda a cadeia (embarcador, transportador, motorista, terceiros, etc.).

A Zattar Seguros é especialista em prevenção de perdas para o segmento de Transporte e Logística

Contamos com uma Central de Prevenção de Perdas para transportadoras, embarcadores e motoristas, com mais de 15 anos de experiência e atuamos com as melhores seguradoras do país.

Converse com nossos consultores via Whatsapp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio. 

O que esperar da Black Friday em 2021?

Tradicionalmente, a Black Friday ocorre na última sexta-feira do mês de novembro, sempre após o feriado americano de Ação de Graças.  Não são só os varejistas que esperam ansiosamente pelo período, os consumidores também aproveitam o momento para comprar os produtos que desejam com mais desconto o que, na verdade, os tornam os grandes protagonistas da data.

A principal tendência para a Black Friday deste ano está diretamente relacionada ao poder do consumidor na pesquisa e comparação de preços muito antes de sair às compras. As Empresas da Varejo fazem com que o cliente tenha todas as informações na palma da mão. Mesmo aqueles que optam por realizar suas compras na loja física, utilizam o recurso da pesquisa para comparar valores.

Assim como a Black Friday 2019 foi um parâmetro para o crescimento da edição de 2020, o comportamento do consumidor no ano passado é um termômetro que sinaliza aquilo que podemos esperar da Black Friday 2021.

Com a pandemia em 2020 tivemos a Black Friday mais digital da história, o cenário do comércio eletrônico deve se expandir ainda mais em 2021. Os dados e as pesquisas revelam que, em 2020, o varejo físico declinou enquanto o e-commerce cresceu. Além disso, todas as tendências relacionadas ao comportamento do consumidor demonstram a maturidade que o consumidor digital atingiu. 

Atender ao pico de demanda que acontece durante o período não é tarefa simples, as empresas têm que saber lidar com atrasos e problemas nas entregas, onde é necessário um planejamento prévio e minucioso nas estratégias de vendas, logística e de segurança do processo de entrega ao consumidor. A falta de planejamento e estratégia pode afetar a imagem da marca, gerar frustração de receita da empresa, insatisfação e perda de clientes.

Então como prevenir os riscos de transporte durante a Black Friday? 

A Zattar Seguros elaborou algumas dicas visando a logística eficiente e a elevação do nível de segurança do transporte durante este período, confira:

1 – Buscar um Seguro de Transportes para coberturas de roubo, avaria, acidentes e viagens internacionais; 

2 – Utilizar plataforma web para simplificar a gestão da logística e a comunicação com transportadores, com foco nos melhores resultados, menores custos, além de entregas mais rápidas e o monitoramento de todas as fases da operação. 

3 – Adotar um Gerenciamento de Risco diferenciado pensando na sazonalidade da operação. Busque empresas de GR no mercado com credibilidade e que entendam dos riscos deste tipo de transporte;

4 – Realizar o Cadastro dos motoristas e o checklist de segurança dos veículos;

5 – Adotar Rastreamento ostensivo 24h, com controle da rota, ações de entrada e saída de alvos, controle dos locais de paradas, equipamentos de redundância e regras bem definidas entre o Segurado x Corretora x Gerenciadora de Risco;

6 – Quando possível, utilizar protecionais adicionais de segurança para dificultar o acesso ao veículo ou que possibilitem recuperação da carga por exemplo:  tela de janela com sensor, trava externa do baú, localizador fixo na carreta, equipes de pronta resposta, escolta velada, iscas nas cargas entre outros.

7 – Programar paradas estratégicas durante a viagem em locais avaliados previamente pela GR e durante a parada manter comunicação constante com o motorista;

8 – Realizar treinamento com as equipes, onde a GR tem um papel importante neste processo. Constantemente a GR deve avaliar as áreas de riscos, movimentação das quadrilhas, não conformidades durante a viagem e de forma inteligente direcionar as ações de segurança junto ao segurado e as equipes envolvidas no transporte e logística.


Eduardo Tavares – Gerente de Operações