O que é TAC e o que muda com a Lei nº 14.599/23

Muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços de profissionais conhecidos como Transportador Autônomo de Cargas. Essa decisão permite às empresas economizar recursos financeiros, além de oferecer outras vantagens, como a capacidade de atender grandes demandas de transporte.

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Caso você tenha dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue lendo esta matéria para aprender mais sobre o assunto.

Guia Rápido
O que é TAC?
Quais são os tipos de TAC?
Como contratar um TAC?
O que mudou para o TAC com a lei nº 14.599/23?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

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O que é TAC?

O Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC, é um profissional que se dedica ao transporte rodoviário de cargas. Essa pessoa pode ser dona, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos de carga.

Existem duas categorias distintas para o Transportador Autônomo de Cargas: o agregado e o independente. Vamos explicar as diferenças entre cada uma delas abaixo.

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Tipos de TAC

Existem duas categorias de Transportador Autônomo de Cargas: agregado e independente.

Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas agregado possui seu próprio caminhão e é responsável por sua manutenção. Ele fecha um acordo com uma transportadora, tornando-se como um colaborador da empresa. Ele não é um funcionário direto da empresa, no entanto, pode trabalhar temporariamente de forma exclusiva para ela, ou seja, ele pode oferecer seus serviços para outras empresas, desde que seja de acordo com os termos do acordo fechado.

Independente
Já o Transportador Autônomo de Cargas independente é um motorista autônomo e proprietário do veículo. Ele é totalmente responsável por suas finanças e opera como dono do próprio negócio. O TAC independente tem controle total sobre sua rotina de trabalho, decide quais escalas seguir e estabelece as condições em que irá operar. Os pagamentos para o TAC independente são realizados por meio dos fretes que são contratados.
O Transportador Autônomo de Cargas agregado trabalha como empregado temporário de uma transportadora e o TAC independente é um empreendedor autônomo que conduz seu próprio negócio de transporte.

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Como contratar um TAC?

Para contratar um Transportador Autônomo de Cargas no transporte de cargas, você pode seguir alguns passos importantes:

Verificação de documentos: Certifique-se de que o Transportador Autônomo escolhido possui toda a documentação necessária para exercer a atividade legalmente. Isso inclui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada para o tipo de veículo que será utilizado.

Negociação e contrato: Após encontrar um TAC que atenda aos requisitos, negocie os termos e condições do transporte, como valores, prazos e responsabilidades. É fundamental formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, onde constem todas as cláusulas acordadas entre as partes.

Seguro de Carga: Quando ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a responsabilidade por contratar o seguro é da empresa que está contratando o TAC.

Acompanhamento e comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o TAC durante todo o processo de transporte. Certifique-se de que ele está ciente de todas as instruções e detalhes relacionados à carga e ao destino.

Avaliação contínua: Após o transporte, avalie o desempenho do TAC e a qualidade do serviço prestado.

Seja qual for a modalidade de contratação, é importante priorizar a segurança, qualidade e eficiência no transporte de cargas.

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O que mudou para o TAC com a lei de transporte de cargas?

Com a nova Lei, se ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa responsável por contratar o seguro é aquela que está contratando o TAC, ou seja, a empresa que emiti o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para essa operação. O TAC é considerado o preposto do contratante, torna-se evidente que a segurança não pode responsabilizá-lo. Contudo, fica claro que a segurança não pode ser responsabilizada por sinistros cobertos, ou seja, a segurança não pode ser objeto de cobrança.

Na prática, isso significa que, em caso de um sinistro coberto pelo seguro, a garantia não pode requerer indenização do TAC autônomo.
Cabe ressaltar, que nenhum valor referente a impostos administrativos ou a seguros de qualquer tipo deverá ser subtraído do TAC, seja este relacionado a transportadores, embarcadores ou cooperativas. Constatada essa cobrança indevida, o TAC tem o direito de ser indenizado em até duas vezes o valor do frete contratado.

É essencial que as empresas contratantes respeitem essas regras e garantam a proteção adequada para as cargas e os TACs envolvidos nas operações de transporte.

Outro ponto da Lei a se observar é relacionado ao Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV) , que é possível ser contratado de forma globalizada, abrangendo todos os veículos da frota. Se houver subcontratação de TAC na operação, o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, individualmente, por viagem e em nome do autônomo.

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Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

Sabemos que quando uma lei muda, junto dela, vem diversas dúvidas e incertezas, neste caso, nossa equipe está preparada para te auxiliar nesse momento e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas, conte conosco para a continuidade saudável do seu negócio. Fale com nossos corretores através do whatsapp ou se preferir use nosso canal de comunicação.

Nova Lei: Como ficou o Seguro RC-V

A nova Lei nº14.599/23 trouxe importantes mudanças para o setor de transportes, incluindo a obrigatoriedade do seguro RC-V, além do RCTR-C e RC-DC, por parte das transportadoras. Para ajudar a esclarecer essas novidades, preparamos este conteúdo explicativo focado no seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos).

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Quer saber mais sobre o Seguro RC-V? Preparamos esse material explicando alguns pontos sobre este seguro.

O que é o Seguro RC-V?

O Seguro RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) é um seguro que tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Antes conhecido como RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) este seguro não era obrigatório, era considerado uma cobertura adicional no seguro de frota, no entanto, a nova Lei nº 14.599/23 tornou esse seguro obrigatório para as transportadoras.

Entenda o valor mínimo de cobertura do RC-V:

A apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

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O que são os DES?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) criou os Direitos Especiais de Saque (DES) como um instrumento monetário internacional.
Os DES baseiam seus valores nas principais moedas internacionais, como o dólar ($), o euro (€), a libra esterlina (£), o iene japonês (¥) e o yuan chinês (¥), representando reservas de ativos.

Cada moeda internacional tem um peso definido pela importância atual em termos de comércio internacional e reservas financeiras.

Tabela de conversão:

*Dados obtidos em 29/06/2023 – www.xe.com/convert – Os valores são atualizados diariamente.

Contratações de TAC, de quem é a responsabilidade do seguro RC-V ?

A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar esse seguro. Este ponto tem gerado discussões, já que as seguradoras estão se adaptando para oferecer um produto viável dentro das condições estabelecidas.

Ou seja, o produto RC-V já existe como cobertura para a apólice de frota do transportador, porém para estas subcontratações de TAC, ainda não há produto disponível, devido à dinâmica da emissão por viagem. O mercado está aguardando a homologação junto à Susep para poder ofertá-lo.

Quer saber mais sobre a nova lei?

Temos uma equipe especializada em seguros de transporte, para esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores opções para a sua operação.

Entre em contato pelo Whatsapp ou por nossos canais de atendimento.

PGR – O que é e o que muda com a nova lei 14.599/23

Fique atento, em 20 de junho de 2023, a Lei 14599/23 alterou 55 itens do Código de Trânsito Brasileiro. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas e algumas dinâmicas nestas contratações.

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Uma das principais implicações da nova lei diz respeito aos caminhoneiros autônomos e transportadoras terem a exclusividade da contratação deste seguro de carga, sendo os responsáveis agora pela negociação do PGR junto a seguradora.

Acompanhe o que preparamos:

PGR – O que é?

O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. Caso o segurado descumpra alguma das regras, o mesmo poderá ter uma indenização de sinistro negada pela seguradora.

Cumprimento do PGR pode ser uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador. (no caso de desaparecimento da carga). 

Nesta dinâmica, o embarcador (dono da mercadoria que contratava a transportadora), emitia um documento chamado DDR (dispensa de direito de regresso) para o transportador. O transportador não precisava ter uma apólice de seguro para roubo (RCF-DC na época, que agora virou RC-DC, sendo obrigatório) e também em caso de sinistro, a apólice do embarcador que seria acionada. 

Para tal, era fundamental que o transportador seguisse as regras do PGR impostas pelo embarcador. As quais muitas vezes, na visão dos transportadores, eram muito rígidas e diferentes entre os embarcadores, podendo travar suas operações.

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O que mudou com a nova lei?

O PGR está mantido a lei 14599. A legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. O PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.

A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC). Devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação, o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. Refletindo em mais segurança ao dirigir e possibilidade de ganhos, compensando os custos da obrigatoriedade dos outros seguros através de operações mais fluídas.

Conte com a Zattar Seguros

A nova lei ainda está sendo amplamente debatida entre os players do setor, como toda alteração judicial, abre espaço para diferentes entendimentos. 

Entre em contato conosco, estamos prontos para tirar todas as dúvidas e, claro, trazer as melhores condições para os transportadores e embarcadores neste novo cenário.

A Lei sobre seguro de cargas mudou, e agora?

Na última segunda-feira, 19 de junho, a Medida Provisória nº 1.153/22, de 30/12/2022, que trouxe mudanças no seguro de transporte de cargas, foi convertida na Lei nº 14.599/23, alterando a Lei de Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 11.442/2007), como por exemplo, a obrigatoriedade de contratação, pelos transportadores, de seguro de (i) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), (ii) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e (iii) Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), conforme disposto em seu art. 13.

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A nova Lei entrou em vigor no dia que foi sancionada, 19 de junho, e a partir desta data é obrigatória a contratação desses seguros pelos Transportadores.

Estamos atentos às mudanças e ficamos à disposição dos nossos segurados e parceiros para auxiliar nesse processo de adaptação, tirando dúvidas e dando suporte e orientação para o total cumprimento da nova legislação. Além de continuar negociando com as Seguradoras, oferecendo alternativas comerciais que atendam as necessidades dos nossos segurados garantindo cobertura e segurança nas suas operações. 

Caso tenha alguma dúvida ou precise de suporte, entre em contato conosco.

Acompanhe as alterações que versam sobre os seguros de transportes:

Art. 3º A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Parágrafo único. (Revogado).

§ 1º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas a operação e/ou a gerenciamento, arcando este com todos os custos e despesas inerentes a elas.

§ 2º Os seguros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nos referidos seguros.

§ 3º O seguro de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser feito em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado, com cobertura mínima de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.

§ 4º No caso de subcontratação do TAC:

I – os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este;

II – o seguro previsto no inciso III do caput deste artigo deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

§ 5º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C.

§ 6º Para fixação dos prejuízos advindos à carga transportada, deverá ser realizada a vistoria conjunta, pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber, consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º desta Lei.

§ 7º Todos os embarques realizados por transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias nos termos e condições deste artigo.

§ 8º O proprietário da mercadoria, contratante do frete, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, a seu critério, contratar o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

§ 9º O proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.” (NR)

“Art. 13-B. Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”

Conheça tudo sobre o Seguro Garantia

Entenda o que é o Seguro Garantia e garanta os contratos do seu negócio.

Sabemos que conduzir uma empresa tem se tornado um desafio e tanto e exige muita capacidade e confiança nas decisões tomadas. Sendo assim, é necessário que a empresa possua uma organização no cumprimento dos contratos assinados para iniciar uma licitação ou solicitar o adiantamento de um pagamento em contrato, logo o seguro garantia tem sido uma modalidade de seguro cada vez mais utilizada nesse ramo.

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Para você entender melhor sobre esse tipo de seguro, montamos um material completo sobre o assunto, acompanhe:

O que é o Seguro Garantia?

É um seguro importante para garantir que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos, protegendo o segurado dos possíveis prejuízos consequentes do não cumprimento.

De acordo com o art. 3º da Circular nº 477/13 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ele pode ser contratado pelo Setor Público e Setor Privado, nas modalidades: Garantia Judicial Trabalhista, Cível e Tributária, Garantia Licitante, Garantia de Obrigações Contratuais, Fiança Locatícia e Garantias Financeiras. Além de, adiantamento de pagamento, manutenção corretiva, entre outros.

Como funciona o Seguro Garantia?

Funciona como uma garantia financeira para honrar o cumprimento de obrigações contratuais, seja no setor judicial ou administrativo. Invés de oferecer outras formas de pagamento, como garantia bancária, carta fiança, entre outros, a empresa poderá contratar uma apólice que servirá como um modelo de garantia para outras partes envolvidas no contrato.

Ao falarmos em Seguro Garantia, é importante sabermos que existem três partes envolvidas: o tomador, o segurado e o garantidor. Em um contrato com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.

O segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no pólo ativo da ação, enquanto figura de credor.

Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.

Confira abaixo com funciona na prática:

Quem pode contratar?

O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa que precise apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para entrar com um recurso em um processo judicial.

Quando devo usar o seguro garantia?

O Seguro Garantia pode ser utilizado em diferentes modalidades de negócios, como: garantias contratuais, processos judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras categorias.

Nos casos de licitações públicas, indiferente da modalidade, poderá ser utilizado como instrumento de condição de participação e tem por objetivo demonstrar a qualificação financeira da empresa, caracterizando segurança para os envolvidos no processo.

Nos casos de contratos, o seguro garantia pode ser aplicado quando uma empresa exigir que a empresa apresente uma segurança para o cumprimento das suas obrigações contratuais.

Normalmente utilizado nos contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento de bens, concessão, mas poderá ser utilizado em outros contratos que prevejam a obrigatoriedade de garantia.

Nas ações judiciais, o seguro garantia é uma das formas previstas em lei para viabilizar que a empresa recorra de decisões judiciais e possui como principal finalidade garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no trâmite dos processos.

Qual o valor de um Seguro Garantia?

O valor de uma apólice de Seguro Garantia pode variar a depender da apólice definida, dependendo da análise de risco realizada e da modalidade. O valor dependerá de fatores específicos do contrato.

Apesar disso, comparado com outras opções disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro, o seguro garantia é mais vantajoso em termos de custo e prazo de contratação.

Principais vantagens do Seguro Garantia

O Seguro Garantia pode oferecer diversos benefícios, como:

  • Custo mais baixo se comparado ao depósito bancário;
  • Elimina o constrangimento com penhora de bens;
  • Evita que a empresa precise disponibilizar seus bens ou capital;
  • Evita o bloqueio de contas bancárias;
  • Garantia da indenização do segurado em caso de sinistro;
  • Menor taxa de juros (geralmente inferior à fiança bancária);
  • Não afeta a linha de crédito bancário da empresa.

Tudo isso somado o torna a melhor escolha para garantir o cumprimento de contratos.

Por que contratar o Seguro Garantia?

Geralmente, esse seguro é procurado por empresas de diversos segmentos para se protegerem antecipadamente de acordos que atinjam algum valor.

Há diversos motivos a serem contratados, por exemplo:

  • Assegurar o cumprimento de contratos;
  • Participação de licitações;
  • Acelerar o pagamento de contratos;
  • Garantir indenização de contratos;
  • Financiar, alugar ou vender um imóvel
  • Garantir pagamentos;
  • Substituição da modalidade de Caução.

Principais modalidades do Seguro Garantia

Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro garantia. Portanto, ele garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Sendo assim, ele pode atuar como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens.

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, aplica-se amplamente o Seguro Garantia Judicial em ações cíveis e trabalhistas, inclusive em cautelares e mandados de segurança. Ele também pode servir em execuções fiscais da União, Estados ou Municípios e ações correlatas a débitos tributários.

Seguro Garantia Judicial de forma estratégica

Entre seus principais benefícios podemos destacar o baixo custo em relação a outras modalidades de garantia, agilidade na contratação, e sua efetividade para todas as partes. Além disso, a utilização do produto permite que as empresas mantenham seu capital de giro durante os processos, contribuindo com seu planejamento financeiro.

É sempre interessante que a empresa verifique a viabilidade do Seguro Garantia Judicial e compare seus benefícios, seja para responder uma ação judicial ou até mesmo quando for autora da ação.

Sua contratação se dá mediante uma análise criteriosa no que diz respeito ao risco a ser garantido. É importante avaliar também o risco de crédito e de capacidade técnica do tomador. Ao contar com uma consultoria especializada, é possível identificar produtos e estratégias para proteger sua empresa, além de encontrar uma seguradora devidamente registrada na SUSEP e com as condições adequadas ao seu caso.

Garantia de Obrigações Contratuais

A modalidade de Seguro Garantia Obrigações Contratuais é a solução com melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato. Este tipo de seguro garante o cumprimento de uma obrigação contratual, seja para construir, fabricar, fornecer, prestar serviços ou outra.

Garantia Licitante

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice (valor da IS), pelos prejuízos decorrentes da recusa do Tomador (licitante) em assinar o contrato principal nas condições previstas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a apresentação de uma caução (nas formas previstas em edital), que cubra a obrigação de a empresa assinar o contrato, nos termos propostos, caso a mesma se consagre vencedora do certame licitatório.

Fiança Locatícia

Garante ao proprietário de um imóvel que seu inquilino cumprirá com as determinações estabelecidas no Contrato de Locação.

Garante o pagamento de indenização referente aos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Locatário em relação à prestação dos aluguéis devidos em decorrência da locação do imóvel urbano.

Adiantamento de pagamento

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

Manutenção Corretiva

Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, das ações corretivas apontadas pelo segurado, que sejam necessárias para correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do Tomador.

Exemplo: O tomador firma um contrato para fornecer equipamentos ao Segurado, que exige uma garantia referente a possíveis ações corretivas previstas em contrato.

Como contratar o Seguro Garantia?

01 – Preencha o questionário de acordo com o seguro desejado

Fique atento, pois quanto mais informações e detalhes constarem no seu questionário, mais rápido retornaremos com a cotação do seu Seguro Garantia.

02 – Receba suas cotações

Enviaremos pelo WhatsApp e e-mail suas cotações com as melhores seguradoras do mercado.

03 – Efetive seu contrato

Avalie as cotações enviadas. Após a efetivação do seguro você receberá um ok da corretora.

04 – Garanta o cumprimento dos seus contratos

Agora que tem a certeza que seu contrato está protegido, apresente sua garantia. A apólice do seu seguro garantia será formalizada por e-mail através da nossa equipe em alguns dias.

Conte com especialistas da Zattar Seguros para contratar este seguro

Conte com uma equipe preparada que trabalha para gerar informações, estudos aprofundados, tecnologia e conhecimento para sua operação.

Nosso time está preparado para avaliar seu risco e elaborar soluções sob medida para o seu negócio, provendo inovação, controle e melhoria dos resultados.

Nós da Zattar Seguros possuímos uma área exclusiva para soluções em seguros de garantia, contando com profissionais com mais de 15 anos de experiência.

Além disso, temos hoje o relacionamento mais amplo do mercado, contando com mais de 30 seguradoras para esta modalidade. Portanto, converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

Vantagens do Seguro de Armazém

Vantagens do Seguro de Armazém

Tão relevante quanto o cuidado com os bens durante o transporte é a proteção deles durante o seu armazenamento.  Por isso, em junção com a necessidade de segurança dos itens e da diminuição dos riscos relacionados, surge a importância de contratar um seguro específico: o de Armazém.

Vantagens do Seguro de Armazém

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Portanto, para que você entenda melhor sobre esse assunto, preparamos este artigo com muitas informações importantes. Confira abaixo:

  • O que é o Seguro de Armazém?
  • Quais são suas principais coberturas? 
  • Quais são as vantagens do Seguro de Armazém?
  • Conte com a Zattar Seguros para contratar este seguro

O que é o Seguro de Armazém?

Esse seguro é ideal para pessoas físicas ou jurídicas que dependem de armazéns e galpões para armazenar suas mercadorias. 

Por isso, tem como objetivo a proteção de bens e investimentos armazenados contra eventuais acontecimentos indesejáveis, como: alagamentos, desmoronamento, incêndios, furtos, entre outros. Sendo, por analogia, conhecido também como Seguro de Armazém Protegido. 

Do mesmo modo, é importante ressaltar que o Seguro de Armazém garante a cobertura para bens e mercadorias armazenadas e que não estão sendo transportadas e, como consequência, cobertas pelos RCTR-C e RCF-DC.

Quais são suas principais coberturas?

Essas são algumas das principais coberturas que podemos encontrar na apólice de um Seguro de Armazém:

  • Alagamento; 
  • Contaminação e deterioração de mercadorias em ambiente frigorificado;
  • Danos elétricos;
  • Desmoronamento;
  • Explosão;
  • Incêndio;
  • Subtração de bens e mercadorias em caso de assalto à mão armada ou arrombamento da empresa;
  • Quebra de vidros. 

Nesses e em demais casos será necessário uma análise detalhada das informações sobre o risco.

Quais são as vantagens do Seguro de Armazém?

Fundamental para a proteção de bens armazenados, esse seguro apresenta diversas vantagens. Portanto, confira abaixo algumas:

  • Garante a proteção de bens armazenados;
  • Garante cobertura a bens e mercadorias não transportadas;
  • Cláusulas menos restritivas; 
  • Evita prejuízos financeiros; 
  • Mais segurança em caso de imprevistos.

Conte com a Zattar Seguros para contratar este seguro!

A contratação do Seguro de Armazém deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros. Por isso, conte com a Zattar Seguros, especialista no cuidado com as mercadorias armazenadas em galpões ou armazéns.

Então, converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

Seguro de Transporte Nacional para Embarcador: saiba mais sobre!

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Sabemos que a proteção de uma carga durante o seu transporte é uma grande preocupação do embarcador. Afinal, durante esse processo podem acontecer diversas situações que prejudicam seu patrimônio, como colisões, incêndios e naufrágios.   

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Para estar protegido disso, surge a necessidade de contratação de um seguro específico: o de Transporte Nacional para Embarcador. 

Por isso, neste artigo, trouxemos informações importantes sobre esse seguro. Confira:

  • O que é o Seguro de Transporte Nacional?
  • Como é a sua contratação? 
  • Qual é a diferença entre o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transportador?
  • Em caso de sinistro, o que devo fazer? 
  • Conte com a Zattar para contratar este seguro

O que é o Seguro de Transporte Nacional?

Ele é o seguro que cobre as perdas e danos causados às mercadorias durante o transporte em território nacional, seja ele aéreo, marítimo ou terrestre. Em resumo, o objetivo é indenizar tais prejuízos, evitando que o patrimônio do segurado seja afetado. 

Alguns danos cobertos por este seguro são: colisão, descongelamento da carga, extravio, explosão, incêndio e/ou tombamento. 

Além disso, o Seguro de Transporte Nacional também oferece garantias nas etapas de armazenamento, manuseio e locomoção das cargas.

Como é a sua contratação?

Este seguro deve ser contratado pelo dono das mercadorias que precisam ser transportadas através do país, ou seja, pelo embarcador.

Ele possui duas modalidades distintas de apólices. São elas: 

  • aberta: pagamento realizado mensalmente com base no movimento do mês anterior. 
  • ajustável: realizam uma previsão anual de embarques.

Além disso, a escolha de contratação da apólice deve ser realizada juntamente com uma corretora de seguros, visando a melhor alternativa.

Qual é a diferença entre o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transportador?

Apesar de muito similares, há uma grande diferença entre eles: o contratante. 

Enquanto o Seguro de Transporte Nacional deve ser contratado pelo embarcador, o Seguro de Transportador, como o nome já indica, deve ser contratado por quem transporta a carga. Esse segundo seguro, exclusivo para os transportadores, refere-se à Responsabilidade Civil e possui duas modalidades que são obrigatórias nas operações: RCTR-C e  RC-DC.

Na maioria das operações, quando o embarcador utiliza transportadores terceirizados, o seguro da sua mercadoria será contratado pelo próprio embarcador. Isso mesmo que seja obrigatório por lei para uma empresa transportadora (ou TAC) ter um seguro de carga. Dentre os motivos pela escolha de ficar responsável pelo seguro estão:

O maior controle do processo, coberturas mais amplas, plano de gerenciamento de risco próprio, isenção de cobrança de Ad valorem e gris na composição do Frete pelo Transportador, entre outros.

Quando o embarcador tem a apólice de Transporte Nacional e utiliza diversos transportadores, geralmente emite apólices de estipulação (que em resumo é uma apólice idêntica à que o embarcador possui, concedendo direito de cobertura à uma transportadora específica em caso de sinistros de acidentes))  e cartas de DDR para essas empresas, para que no caso de sinistro, as mercadorias estejam cobertas pela sua apólice.

Está em trâmite no congresso nacional uma medida provisória que poderá afetar um pouco essa dinâmica. Mas, que ainda não foi convertida em lei.

Em caso de sinistros, o que devo fazer?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (embarcador) deverá acionar imediatamente a corretora de seguros.

Assim, a seguradora irá apontar o responsável por levantar as informações e documentos relacionados ao sinistro, confeccionar o relatório e enviá-lo à área de sinistros da companhia que fará a análise do mesmo, para seguir com a indenização se for o caso.

Conte com a Zattar para contratar este seguro!

A Zattar Seguros é especialista em diversos ramos de seguro, como no Seguro de Transporte Nacional.

Portanto, converse com nossos consultores via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

Entenda a diferença entre o Seguro Garantia e a carta fiança bancária

Na rotina de uma empresa é comum surgir a necessidade de possuir uma garantia contratual, seja no cumprimento de contratos, participação de licitações, ou até mesmo na solicitação de adiantamento de pagamento de um contrato. Nestes casos, portanto, há dois principais instrumentos que podem ser utilizados: o Seguro Garantia ou a carta fiança bancária.

pessoas assinando um Seguro Garantia

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Mas, apesar do propósito em comum de garantir contratos, as modalidades apresentam diferenças que afetam a escolha final entre as duas.

Você sabe para quais situações elas são indicadas e qual a ideal para você? Então, continue lendo!

  • O que é o Seguro Garantia?
  • O que é a carta fiança bancária?
  • Entenda as diferenças entre Seguro Garantia e carta fiança bancária
  • O que torna o Seguro Garantia a melhor escolha?
  • A Zattar Seguros é especialista nesse seguro

O que é o Seguro Garantia?

Ele é um seguro importante para garantir que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos, protegendo o segurado dos possíveis prejuízos consequentes do não cumprimento. De acordo com o art. 3º da Circular nº 477/13 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ele pode ser contratado pelo Setor Público e Setor Privado, nas modalidades: Garantia Judicial, Garantia de Obrigações Contratuais, Fiança Locatícia e Garantias Financeiras.

Além disso, ao falarmos em Seguro Garantia, é importante sabermos que existem três partes envolvidas: o tomador, o segurado e o garantidor. Em um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.

O segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no pólo ativo da ação, enquanto figura de credor.

Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.

O que é a carta fiança bancária?

A carta fiança é um documento emitido por uma instituição financeira, regulada pelo Banco Central, que cumpre o papel de fiadora em um acordo firmado entre a empresa afiançada e o credor.

Dessa forma, o banco atua como agente fiador do solicitante por meio de uma carta que especifica essa posição de segurança.

Entenda as diferenças entre Seguro Garantia e carta fiança bancária

Mesmo possuindo o objetivo em comum de garantir contratos, eles apresentam diferenças marcantes. Confira algumas na tabela abaixo:

Além disso, o Seguro Garantia é instituído e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), possibilitando mais coberturas na apólice. Já a carta fiança, constituída por uma instituição financeira, se torna uma solução mais restritiva para os casos de coberturas na apólice.

O que torna o Seguro Garantia a melhor escolha?

Além das vantagens citadas acima, que envolvem prazo menor de emissão, mais flexibilidade na vigência e proteção do fluxo de caixa, ele pode oferecer diversos outros benefícios, como:

  • Custo mais baixo se comparado ao depósito bancário;
  • Elimina o constrangimento com penhora de bens;
  • Evita que a empresa precise disponibilizar seus bens ou capital;
  • Evita o bloqueio de contas bancárias;
  • Garantia da indenização do segurado em caso de sinistro;
  • Menor taxa de juros (geralmente inferior à fiança bancária);
  • Não afeta a linha de crédito bancário da empresa.

Tudo isso somado o torna a melhor escolha para garantir o cumprimento de contratos.

A Zattar é especialista nesse seguro

A Zattar Seguros possui uma área exclusiva para soluções em Seguro Garantia, contando com profissionais com mais de 15 anos de experiência.

Por isso, converse com nossos consultores via Whatsapp ou por nossos canais de contato e entenda como este seguro pode proteger o seu negócio.

Seguro Rural: tudo o que você precisa saber

Seguro Rural

O setor rural se apresenta como um dos mais importantes no desenvolvimento agrícola e econômico do país, prova disso, é a capacidade de abastecimento internacional de produtos agrônomos e a contribuição na geração de novos empregos voltados para atividades no campo.

Mesmo diante desse cenário promissor, relatos de produtores que perderam sua safra para seca, para cheias e até para geadas, tem se tornado um grande problema, já que são adversidades climáticas e estão fora do seu controle.

Quem planta, sabe que a vida no campo exige muito trabalho e dedicação, além de meses de cuidados com a safra até chegar o dia de finalmente colher os resultados e depender do tempo torna toda essa operação um risco, e seus prejuízos podem ser gigantescos, porém tais riscos podem ser minimizados através do Seguro Rural.

Seguro Rural

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O Seguro Rural, assim como outras coberturas, permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições. Por exemplo, para proteger a plantação, o patrimônio ou um seguro benfeitorias e instalações.

Para que você entenda melhor sobre o assunto, preparamos um material completo sobre esse seguro que forma pode ser uma alternativa interessante para o seu negócio.

  • O que é o Seguro Rural?
  • Modalidades do Seguro Rural;
  • Como contratar o Seguro Rural;
  • Principais coberturas do Seguro Rural;
  • Em caso de sinistro, o que devo fazer?
  • Conte com especialistas para contratar o Seguro Rural.

O que é o Seguro Rural?

Quando falamos em Seguro Rural, provavelmente você pensa na segurança da sua plantação, não é mesmo?

Porém,, assim como outras cober­turas, ele permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições. Por exemplo, para proteger a plantação, o patrimônio ou um seguro benfeitorias e instalações.

O Seguro Rural é um mecanismo para alavancagem e proteção do setor agrícola, minimizando riscos contra perdas imprevisíveis causadas por eventos da natureza.

Esse seguro é mais amplo permite que o produtor realize a contratação de uma apólice com diferentes condições, tais como: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de benefícios e produtos agropecuários, seguro de penhor rural, seguro de florestas, seguro de vida do produtor rural e seguro de cédula do produto rural.

Essa modalidade de apólice é destinada aos produtores, pessoa física ou jurídica, principalmente para produtores agrícolas e pecuaristas e entre outros tipos de produtores que atuam no setor.

Sua contratação é fundamental para o produtor, pois este tipo de seguro é o único investimento que garante o reembolso financeiro em caso de sinistros. Traz mais segurança e proteção para suas atividades, do plantio até a colheita, sem riscos financeiros durante o processo.

Modalidades do Seguro Rural

Ele se divide em várias modalidades, tais como:

Seguro Agrícola

É destinado para culturas de Algodão, Aveia, Feijão, Soja, Milho, Trigo, entre outras. Cobre perdas decorrentes de fenômenos naturais, riscos de origem externa e outras condições que prejudiquem a plantação.

Seguro Pecuário

Para bovinos, suínos, caprinos, ovinos e bubalinos. Oferece garantia de indenização no caso de morte ou danos ao animal voltado para consumo, produção, criação, engorda ou trabalho por tração.

Além disso, essa modalidade cobre a vida do animal e pode cobrir as despesas de alguns sinistros como: Acidentes, partos, quedas de raios, picada de cobra, intoxicação e ferimentos provocados por brigas entre os animais segurados.

Seguro Florestal

Coberturas para florestas para fins comerciais na qual cobre prejuízos causados nas florestas seguradas, desde que tenha decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos na apólice.

Seguro Aquícola

É direcionado a em caso de morte ou danos a animais aquáticos direcionados a consumo ou produção decorrente de acidente ou doença.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Para silos, armazéns, galpões de máquinas e residências. Tem por objetivo cobrir danos causados aos bens relacionados à atividades agrícolas ou pecuárias, como maquinários e equipamentos.

Seguro de Penhor Rural

Assegura o pagamento da indenização em caso de perdas relacionadas a atividades agrícolas oferecidas em operações de crédito como garantia.

Seguro de Vida

Como o próprio nome já diz, garante a indenização ao produtor rural e sua família em caso de acidentes ou incapacitação.

Seguro de Cédula do Produto Rural

Garante o pagamento da indenização será realizado no caso da falta de cumprimento dos serviços rurais estabelecidos na cédula.

Como contratar o Seguro Rural

A sua contratação deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros devidamente licenciada, como a Zattar Seguros. Cada segurado tem suas particularidades e necessidades específicas, mas para todos os casos é necessária uma análise detalhada das informações sobre o risco, que posteriormente serão confirmadas através de uma inspeção, realizada pela seguradora.

A partir da contratação de sua apólice, de acordo com as necessidades do segurado, é possível garantir mais proteção nas suas atividades do campo.

Na ocorrência de um sinistro, a seguradora realizará o pagamento da indenização, para as coberturas causadoras do ocorrido.

Além do Seguro Rural privado, o Governo Federal brasileiro desenvolveu programas incentivando a proteção aos agricultores chamado o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) no qual oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.

Principais coberturas do Seguro Rural

Desde que esteja descrito no contrato da apólice, esse seguro pode apresentar uma série de coberturas, dentre elas, as principais são:

  • Indenização e amparo em caso de perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos, possuindo cobertura desde o plantio até a colheita;
  • Chuvas excessivas e secas;
  • Incêndios;
  • Proteção a criação de pecuária;
  • Riscos a animais aquáticos, como acidente, doença e também condições naturais;
  • Cobertura para Perda de Patrimônio;
  • Cobertura de vida para o produtor rural e sua família.

Em caso de sinistro, o que devo fazer?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (produtor) deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros na qual deverá ter em mãos o número da apólice e a data do sinistro para se necessário a seguradora realizar a indenização.

Conte com a Zattar Seguros para contratar o Seguro Rural

A Zattar Seguros é especialista em diversos ramos de seguro, como o Seguro Rural e suas diversas modalidades.

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Seguro de Crédito para Exportação

Se tornou uma solução de crescimento para muitas empresas a exportação de produtos, buscando o aumento de vendas, conquistando novos clientes e posição de destaque no mercado.

Durante esse processo de vendas no exterior, é muito provável que as organizações tenham que enfrentar riscos financeiros, por se tratar de um novo ambiente de negócio. Dentre esses riscos, está o não pagamento por parte dos clientes.

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Com isso, o Seguro de Crédito para Exportação se tornou uma alternativa importante para as empresas que visam expandir seus negócios no mercado internacional, com a certeza de que os recebíveis serão pagos, causando menos impactos financeiros ao seu negócio.

Sendo assim, sua equipe pode concentrar-se em aumentar o volume de vendas com os atuais importadores, e prospectar novas oportunidades, sem se preocupar com o risco de inadimplência.

Nesse artigo, preparamos informações importantes que você precisa saber sobre o Seguro de Crédito para Exportação, são eles:

  • O que é o Seguro de Crédito?
  • O que é Seguro de Crédito para Exportação?
  • Principais coberturas do Seguro de Crédito para Exportação;
  • Como contratar o Seguro de Crédito para Exportação;
  • Em caso de sinistro, o que fazer?
  • Converse com especialistas sobre o Seguro de Crédito para Exportação.

O que é o Seguro de Crédito?

Antes de entendermos melhor sobre o Seguro de Crédito para Exportação, é importante você saber o que é o Seguro de Crédito e qual a importância desse seguro para o seu negócio.

O Seguro de Crédito é a categoria de seguro que tem por objetivo proteger empresas (credoras) de problemas de inadimplência para os casos de pagamentos a prazo, ou seja, se o cliente (devedor) não realizar o pagamento de uma compra, o seguro indeniza a empresa segurada.

O seguro de crédito se tornou uma peça fundamental para a penetração em novos mercados e também na concessão de mais limites e mais prazos para clientes, como meio de alavancar as vendas das empresas seguradas.

Outro ponto importante, é que esse tipo de seguro possibilita que a empresa segurada possa negociar com bancos a antecipação de recebíveis e assim ter um controle de caixa mais assertivo e flexível.

O que é o Seguro de Crédito para Exportação?

O Seguro de Crédito para Exportação assegura às empresas que têm como objetivo vender no mercado internacional e correm o risco de inadimplência para os casos de não pagamentos à prazo, ou seja, se o cliente não honrar com o pagamento de uma compra, o seguro indeniza a empresa segurada.

O Seguro de Crédito para Exportação também pode ser utilizado como garantidor em operações de adiantamento de recebíveis, além da possibilidade de negociar melhores condições em outras linhas de financiamento à exportação.

Esse tipo de apólice de seguro possibilita a conquista de novos mercados, alavancando as vendas, sem que você se preocupe com a inadimplência do seu negócio.

Principais Coberturas do Seguro de Crédito para Exportação

  • Riscos comerciais: Cobertura de Mora Prolongada (Falha de um garantido em pagar uma dívida contratual dentro do período de tempo pré-definido calculado a partir da data de vencimento da dívida) e Insolvências (Procedimento judicial ou administrativo onde os ativos e bens de um garantido sejam postos sob controle de uma pessoa ou entidade apontado por um tribunal ou conforme a lei, com o propósito de reorganização ou liquidação de um garantido e/ou acordo ou suspensão de pagamentos de suas dívidas).
  • Riscos Políticos: O risco de que um país restrinja o cumprimento de uma transação ou falhe em honrar obrigações comerciais no prazo estabelecido. O risco que esteja além do alcance de um garantido ou que esteja fora da área de responsabilidade de um garantido conforme definido nos termos e condições da apólice.
  • Riscos extraordinários: Que dificultam o pagamento de alguma dívida financeira (guerras, revoluções, catástrofes naturais, entre outros).

Principais benefícios do Seguro de Crédito para Exportação

  • A Seguradora substitui o devedor em caso de inadimplência;
  • Melhoria na gestão de crédito para exportação;
  • Proteção contra perdas significativas;
  • Credibilidade junto a instituições financeiras;
  • Opinião totalmente neutra entre a agressividade comercial e a prudência financeira;
  • Gestão de análise e liberação de limites para clientes, passa a ser realizada pela seguradora;
  • Redução de despesas na gestão de crédito para exportação;
  • Produto mais competitivo.

Em caso de sinistro, o que deve ser feito?

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros.

A seguradora irá designar o responsável por levantar as informações e documentos inerentes ao sinistro, confeccionar o relatório e enviá-lo à área de sinistros da companhia que fará a análise do mesmo, para seguir com a indenização se for o caso.

Como contratar o Seguro de Crédito para Exportação

  • Primeiro, você deverá preencher o questionário enviado pela corretora e de forma detalhada, preencher com as informações pertinentes ao seguro, lembrando que, quanto mais informações constar no documento, mais rápida será a devolutiva de proposta e precificação correta para o risco em questão.
  • Segundo, a corretora de seguros enviará por e-mail ou por mensagem via WhatsApp todas as cotações realizadas pelas melhores seguradoras do mercado.
  • Terceiro, analise com calma e muita atenção as cotações enviadas e escolha a proposta que mais se encaixe ao seu negócio.
  • Quarto, após a assinatura do contrato, pode ficar tranquilo que sua operação de crédito no exterior estará segura.

Conte com a Zattar Seguros para contratar o Seguro de Crédito para Exportação

Minimize os riscos de inadimplência da sua empresa com vendas no exterior, alavanque seu negócio e tenha uma visão realista financeira de seus parceiros de negócios.

A Zattar Seguros é especialista em Seguro de Crédito para Exportação e pode te apresentar todas as coberturas que a sua empresa realmente precisa.

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