Seguro de Transporte e Seguro de Caminhão: Entenda a diferença

Os seguros voltados para transporte de cargas e caminhões estão geralmente relacionados a operações de transportes de mercadorias, frequentemente envolvidos em jornadas extensas e com desafios de gestão de risco.

Apesar de operarem em cenários comparáveis, esses são produtos diferentes, que se distinguem significativamente em termos de cobertura e vantagens.

Nesta matéria você vai ver:
O que é seguro de transporte de cargas?
Principais seguros para transporte de cargas
Principais coberturas do Seguro de Cargas
O que é seguro de caminhão?
Como funciona o seguro de caminhão?
O que é seguro frota de caminhão?
Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?
Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?
Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão
Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro

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O que é seguro de transporte de cargas?

O seguro de transporte de carga é um serviço contratado para cobrir eventuais riscos relacionados a uma carga durante uma operação de transporte, ele fornece cobertura financeira em caso de perdas ou danos às mercadorias devido a uma série de eventos, como roubo, acidentes, incêndios, danos causados por condições climáticas adversas e outros incidentes inesperados que possam ocorrer ao longo do trajeto de transporte.

Além disso, esta categoria de seguro pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros causados por danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.

Principais seguros para transporte de cargas

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo.
RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga.
RCOTM-C – Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga.
RCTR-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos e Carga Transportada.

Principais coberturas do Seguro de Cargas

  • Acidentes e avarias;
  • Furto e roubo;
  • Limpeza e desobstrução da pista;
  • Capotagem ou tombamento;
  • Incêndio ou explosão no veículo.

O que é seguro de caminhão?

Inicialmente, é importante compreender o conceito do seguro para caminhões. Este tipo de seguro é direcionado para veículos de médio a grande porte que têm a capacidade de transportar mercadorias. Abrange uma ampla gama de veículos, incluindo caminhões com carretas e reboques.

Diferente do seguro de carga, este seguro traz proteção ao veículo, e não a mercadoria.

Como funciona o seguro de caminhão?

Seu principal objetivo é garantir a proteção do veículo. Esse tipo de seguro é altamente adaptável, ajustando-se às peculiaridades de cada categoria de caminhão.

O seguro de caminhões opera de maneira similar a um seguro para carros ou veículos pessoais. Para efetuar a contratação, o proprietário deve fornecer informações sobre as características do caminhão, do motorista e da operação do veículo. Isso permite que a corretora identifique a cobertura mais adequada e o valor mais vantajoso para a apólice ideal.

O que é seguro frota de caminhão?

O seguro de frota de caminhão é um tipo de seguro projetado para transportadores que possuem dois ou mais caminhões em sua frota. Ele oferece cobertura para os caminhões em caso de danos, acidentes, roubo ou outras situações imprevistas que possam ocorrer durante a operação dos veículos.

Geralmente este tipo de seguro é mais abrangente do que os seguros individuais para cada caminhão. Além da cobertura para danos aos veículos, o seguro de frota de caminhão também pode incluir proteção contra responsabilidade civil, proteção para cargas transportadas e assistência para os motoristas em caso de emergência.

A contratação deste seguro geralmente envolve fornecer informações detalhadas sobre os caminhões da frota, seus motoristas e a frequência de uso. Com base nessas informações, a seguradora calcula o prêmio do seguro. O seguro de frota de caminhão é uma ferramenta importante para garantir a segurança dos veículos, proteger o investimento da empresa e cumprir regulamentações legais relacionadas ao transporte rodoviário.

Por que é importante escolher o seguro adequado para o tipo de proteção necessária?

Selecionar o seguro apropriado para a proteção necessária é de extrema importância, garante que você tenha a cobertura específica para suas circunstâncias individuais, evitando brechas na proteção e gastos desnecessários.

Quando falamos do contexto do seguro de transporte de cargas e do seguro de caminhão, essa escolha se torna crucial. Sobre tudo abrange tanto a segurança dos veículos de transporte quanto a proteção das mercadorias transportadas durante o processo de entrega.

Optar pelo seguro adequado se traduz em tranquilidade de estar bem protegido em momentos imprevisíveis, como acidentes, furtos ou danos, minimizando perdas financeiras e preocupações. A decisão de escolher o seguro certo proporciona, em última instância, tranquilidade e segurança.

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Para quem é o seguro de transporte de cargas e caminhão?

O seguro de transporte de cargas é voltado para transportadores, embarcadores e proprietários de mercadorias valiosas, oferecendo proteção durante o transporte de bens.

O seguro de caminhão é direcionado a proprietários de caminhões, motoristas e empresas de transporte, visando proteger os veículos e as responsabilidades associadas a eles.

Ambos os tipos de seguro desempenham um papel fundamental na indústria de transporte e logística, atendendo às necessidades específicas de diversos envolvidos no processo de movimentação de mercadorias.

Vantagens de obter o seguro de cargas e de caminhão

As vantagens de obter um seguro tanto de transporte de cargas quanto de caminhão, incluem:

  • Proteção Financeira: Em situações imprevistas, como acidentes ou danos, o seguro cobre os custos, evitando grandes perdas financeiras.
  • Cumprimento Legal: O seguro garante que você atenda às obrigações legais, evitando penalidades.
  • Flexibilidade de Cobertura: Pode personalizar o seguro para atender às suas necessidades específicas.
  • Segurança para Terceiros: Protege também terceiros envolvidos, como passageiros.
  • Gestão de Riscos: Ajuda a gerenciar riscos e minimizar impactos negativos.

Escolha uma corretora de qualidade para contratação do seu seguro

Ter uma corretora de seguros é essencial devido à expertise em seguro, acesso a capacidade de personalização de apólices, economia de tempo e dinheiro, assistência em sinistros, acompanhamento contínuo e imparcialidade nas recomendações.

Ao buscar a corretora de seguros ideal para suas necessidades, uma excelente opção é conversar diretamente com um dos corretores. Aqui, na Zattar Seguros, temos soluções completas para transportadores e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais. Faça uma cotação via WhatsApp ou por nossos canais de contato e entenda como podemos proteger o seu negócio.

A Importância da Averbação de Carga: Entendendo a Obrigatoriedade

O Seguro de Carga exerce um papel fundamental na proteção das operações durante o transporte, oferecendo cobertura contra danos e perdas. No entanto, em casos de incidentes, garantir um suporte eficiente requer atenção à documentação relacionada às mercadorias garantidas.

É nesse contexto que a averbação da carga ganha destaque como um passo crucial.

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Nesta matéria você vai ver:
O que é Averbação de Carga
Como averbar o seguro de carga
Documento necessário para realizar a averbação de embarque
Por que a averbação de carga é obrigatória?
Conte com nossa consultoria para Averbação de Cargas

O que é Averbação de Carga

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados. Essa prática deve ser realizada em todas as operações, a cada viagem.

Averbação antes da viagem é uma obrigação exclusiva do transportador, em contrapartida, as apólices de embarcadores permitem a adoção de um processo de averbação simplificado, ou seja, o segurado pode comunicar os embarques até o 15º dia do mês subsequente a realização da viagem.

A averbação é obrigatória para todas as apólices, não somente para o transporte de cargas em território nacional. Se o segurado possuir apólice de Importação, ele precisa averbar da mesma forma. O ato de averbar a carga dá o direito à indenização, mas não é somente a averbação que é considerada para pagar o sinistro, mas sim, todas as condições, LMG, gerenciamento de risco, entre outros.

Em resumo, as averbações desempenham um papel vital ao possibilitar uma avaliação precisa dos riscos, garantindo a saúde financeira das garantias e a continuidade dos serviços de seguro.

Como averbar o seguro de carga

Existem duas formas de fazer a averbação do seguro de cargas. Menos usual, a averbação manual consiste em repassar para a seguradora os dados de cada carga transportada. É possível realizar esse processo com o auxílio de planilhas ou até mesmo por digitação no CITNET dentro do site da seguradora ou do sistema AT&M.

É importante destacar que a averbação manual muitas vezes se torna um processo trabalhoso, compromete a produtividade e tem mais margem para erros – especialmente para transportadoras com grande fluxo logístico. Isso implica um risco considerável de informações desalinhadas, podendo comprometer a cobertura securitária adequada.

No momento o mercado só libera averbação por planilha para o embarcador, o transportador deve utilizar os sistemas disponíveis ou em casos extremos fazer por digitação.

Para evitar esse tipo de situação, existe a averbação eletrônica. Com o auxílio de softwares, é possível evitar erros de digitação, uma vez que os dados são transferidos diretamente do sistema da transportadora para o sistema de averbação selecionado pelo seguro.

Com diversas possibilidades de integração, a transportadora pode personalizar o sistema de averbação eletrônica de modo que se adeque ao seu modelo de negócio. Assim, torna-se viável a organização de dados presentes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tais como o montante da carga transportada, os locais de partida e chegada, informações relativas ao veículo e ao condutor, juntamente com outros detalhes relevantes para a averbação e controle das apólices.

Documento necessário para realizar a averbação de embarque

A averbação do transportador é feita utilizando o CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFPS (Nota Fiscal de Prestação de Serviço) quando executa atividades no âmbito municipal. Já o embarcador realiza a averbação por meio de uma Nota Fiscal (NF). Se nenhum desses documentos estiver disponível, é possível fazer a averbação utilizando um documento fiscal similar, desde que haja autorização da seguradora.

Portanto, a implementação dessas averbações obrigatórias não atende apenas às normativas legais, mas também oferece uma abordagem estratégica para gerenciar os riscos operacionais, beneficiando as transportadoras.

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Por que a averbação de cargas é obrigatória?

A obrigatoriedade da averbação de carga é estabelecida por lei em muitos países, incluindo o Brasil. Mas por que é tão importante ao ponto de ser regulamentado por lei? Aqui estão algumas razões cruciais:

  • Avaliação de Riscos Precisa:

As companhias precisam entender os riscos envolvidos em cada operação de transporte para precificar o seguro de maneira justa. Averbar a carga fornece à informação detalhada sobre os percursos, importância segurada e outros fatores que influenciam o risco.

  • Prevenção de Fraudes:

A averbação também é uma medida para prevenir fraudes. Ao registrar todas as informações relevantes antes da viagem, os registros têm uma base sólida para verificar a veracidade das alegações em caso de sinistro. Isso ajuda a evitar tentativas de obter indenizações injustas por meio de declarações falsas.

  • Sustentabilidade do Setor de Seguros:

A ausência de averbação poderia levar a seguradora a assumir riscos desconhecidos e mal precificados, o que, a longo prazo, resultaria em problemas financeiros. As seguradoras precisam ter uma visão clara dos riscos para operarem de maneira sustentável e garantirem a continuidade dos serviços de seguro.

  • Facilitação da Análise de Riscos:

Averbar a carga gera dados que são usados ​​para análises mais profundas dos riscos associados às operações de transporte. Isso permite que os especialistas instruam as áreas de proteção nas operações e os pontos fortes para melhorar a segurança e reduzir o risco de sinistros.

  • Cumprimento das Regulamentações:

Em muitos casos, a averbação de carga é uma exigência regulatória. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em deduções legais e financeiras.

A averbação é obrigatória em todas as apólices, e a falta desse procedimento resultaria na recusa do sinistro. A diferença está no tipo de averbação e apólice.

Tipos de apólice: Ajustável ou Averbável.

Tipos de averbação: Simples (Antes do início do risco) Simplificada (até o 15º dia do mês subsequente).

Com o intuito de resguardar a seguradora da exposição do risco, foi criada uma Lei, que torna a averbação obrigatória.

Um trecho explicando sobre a Lei é o seguinte: “13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente..”

Em resumo, a averbação de carga não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma peça fundamental para garantir a integridade do setor de seguros e a proteção eficaz das mercadorias durante o transporte. Por meio desse processo, os segurados podem avaliar riscos de maneira precisa, prevenir fraudes e oferecer soluções de seguro para as empresas envolvidas na cadeia de transporte de mercadorias.

Conte com nossa consultoria para Averbação de Cargas

Na Zattar Seguros, contamos com um setor dedicado à auxiliar e consultar as Averbações de Cargas para diferentes tipos de transportes. Conte com a nossa equipe. Entre em contato conosco por meio do WhatsApp ou por nosso canal de atendimento disponível.

O que é TAC e o que muda com a Lei nº 14.599/23

Muitas empresas de transporte têm optado por contratar os serviços de profissionais conhecidos como Transportador Autônomo de Cargas. Essa decisão permite às empresas economizar recursos financeiros, além de oferecer outras vantagens, como a capacidade de atender grandes demandas de transporte.

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Caso você tenha dúvidas sobre esse tipo de prestação de serviço, continue lendo esta matéria para aprender mais sobre o assunto.

Guia Rápido
O que é TAC?
Quais são os tipos de TAC?
Como contratar um TAC?
O que mudou para o TAC com a lei nº 14.599/23?
Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

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O que é TAC?

O Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC, é um profissional que se dedica ao transporte rodoviário de cargas. Essa pessoa pode ser dona, co-proprietária ou arrendatária de até três veículos de carga.

Existem duas categorias distintas para o Transportador Autônomo de Cargas: o agregado e o independente. Vamos explicar as diferenças entre cada uma delas abaixo.

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Tipos de TAC

Existem duas categorias de Transportador Autônomo de Cargas: agregado e independente.

Agregado
O Transportador Autônomo de Cargas agregado possui seu próprio caminhão e é responsável por sua manutenção. Ele fecha um acordo com uma transportadora, tornando-se como um colaborador da empresa. Ele não é um funcionário direto da empresa, no entanto, pode trabalhar temporariamente de forma exclusiva para ela, ou seja, ele pode oferecer seus serviços para outras empresas, desde que seja de acordo com os termos do acordo fechado.

Independente
Já o Transportador Autônomo de Cargas independente é um motorista autônomo e proprietário do veículo. Ele é totalmente responsável por suas finanças e opera como dono do próprio negócio. O TAC independente tem controle total sobre sua rotina de trabalho, decide quais escalas seguir e estabelece as condições em que irá operar. Os pagamentos para o TAC independente são realizados por meio dos fretes que são contratados.
O Transportador Autônomo de Cargas agregado trabalha como empregado temporário de uma transportadora e o TAC independente é um empreendedor autônomo que conduz seu próprio negócio de transporte.

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Como contratar um TAC?

Para contratar um Transportador Autônomo de Cargas no transporte de cargas, você pode seguir alguns passos importantes:

Verificação de documentos: Certifique-se de que o Transportador Autônomo escolhido possui toda a documentação necessária para exercer a atividade legalmente. Isso inclui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada para o tipo de veículo que será utilizado.

Negociação e contrato: Após encontrar um TAC que atenda aos requisitos, negocie os termos e condições do transporte, como valores, prazos e responsabilidades. É fundamental formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, onde constem todas as cláusulas acordadas entre as partes.

Seguro de Carga: Quando ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a responsabilidade por contratar o seguro é da empresa que está contratando o TAC.

Acompanhamento e comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o TAC durante todo o processo de transporte. Certifique-se de que ele está ciente de todas as instruções e detalhes relacionados à carga e ao destino.

Avaliação contínua: Após o transporte, avalie o desempenho do TAC e a qualidade do serviço prestado.

Seja qual for a modalidade de contratação, é importante priorizar a segurança, qualidade e eficiência no transporte de cargas.

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O que mudou para o TAC com a lei de transporte de cargas?

Com a nova Lei, se ocorre a subcontratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa responsável por contratar o seguro é aquela que está contratando o TAC, ou seja, a empresa que emiti o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para essa operação. O TAC é considerado o preposto do contratante, torna-se evidente que a segurança não pode responsabilizá-lo. Contudo, fica claro que a segurança não pode ser responsabilizada por sinistros cobertos, ou seja, a segurança não pode ser objeto de cobrança.

Na prática, isso significa que, em caso de um sinistro coberto pelo seguro, a garantia não pode requerer indenização do TAC autônomo.
Cabe ressaltar, que nenhum valor referente a impostos administrativos ou a seguros de qualquer tipo deverá ser subtraído do TAC, seja este relacionado a transportadores, embarcadores ou cooperativas. Constatada essa cobrança indevida, o TAC tem o direito de ser indenizado em até duas vezes o valor do frete contratado.

É essencial que as empresas contratantes respeitem essas regras e garantam a proteção adequada para as cargas e os TACs envolvidos nas operações de transporte.

Outro ponto da Lei a se observar é relacionado ao Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV) , que é possível ser contratado de forma globalizada, abrangendo todos os veículos da frota. Se houver subcontratação de TAC na operação, o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, individualmente, por viagem e em nome do autônomo.

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Conte conosco para entender melhor sobre o assunto

Sabemos que quando uma lei muda, junto dela, vem diversas dúvidas e incertezas, neste caso, nossa equipe está preparada para te auxiliar nesse momento e tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

A Zattar Seguros é especialista quando o assunto é transporte de cargas, conte conosco para a continuidade saudável do seu negócio. Fale com nossos corretores através do whatsapp ou se preferir use nosso canal de comunicação.

Seguro de Transporte Nacional O que é e o que muda com a nova Lei nº 14.599/23

Manter a segurança nas operações de transporte é de suma importância, tanto para transportadores, quanto para embarcadores. A Lei 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho, trouxe mudanças quanto aos seguros obrigatórios para os transportadores, mas algumas mudanças também aconteceram para os embarcadores.

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Acompanhe o que é o Seguro de Transporte Nacional e quais foram as mudanças depois da nova lei:

O que é o Seguro de Transporte Nacional?

O Seguro de Transporte Nacional é a modalidade de seguro com cobertura contra riscos e danos dentro do território nacional. Esse seguro é contratado por embarcadores que precisam transportar suas mercadorias dentro do território nacional, seja por via terrestre, aérea ou fluvial.

A cobertura do Seguro de Transporte Nacional varia de acordo com a apólice contratada e as necessidades do segurado. Geralmente as apólices cobrem proteção contra danos, perdas e roubo da carga durante o transporte. O Seguro  de Transporte Nacional pode cobrir despesas adicionais, como avarias emergenciais, despesas de salvamento e desvios de rota.

O que o Seguro Nacional não cobre

É importante saber que o Seguro de Transporte Nacional não cobre todos os riscos possíveis durante o transporte, existindo algumas exclusões comuns Danos causados por mal acondicionamento da mercadoria, vícios intrínsecos da mercadoria e eventos considerados fora do controle do transportador, são alguns exemplos em que o seguro não cobre. 

Como funciona o Seguro de Transporte Nacional

Para fazer a contratação de uma apólice de Seguro de Transporte Nacional, o segurado deve informar os detalhes da carga, como o tipo de mercadoria, valor declarado e itinerário de transporte, para a seguradora calcular o valor do prêmio do seguro.

O Seguro de Transporte Nacional possui dois tipos de apólice, são elas:

Apólice aberta: Nesta modalidade, o pagamento do seguro é realizado mensalmente com base no volume de transporte realizado no mês anterior. Essa opção oferece flexibilidade, pois o valor do prêmio é ajustado de acordo com o movimento de transportes efetuados.

Apólice Ajustável: Nessa modalidade, é feita uma previsão anual de embarques e o valor do prêmio é definido com base nessa estimativa. Essa opção é mais estável e permite planejar os custos de seguro ao longo de um ano.

Como escolher sua apólice?

Para decidir qual apólice contratar, é fundamental consultar uma corretora de seguros especializada que possa orientar qual a melhor alternativa de acordo com as necessidades da sua operação. Nós da Zattar Seguros somos especialistas em seguros no ramo de transportes.

Coberturas do Seguro de Transportes Nacional

As coberturas de transporte nacional se dividem em: Ampla A, Restritiva B e Restritiva C.

Acompanhe os detalhes de cada cobertura:

Ampla A

A cobertura Ampla A oferece proteção contra danos materiais decorrentes de todos os tipos de riscos, especificados na apólice contratada, causados por qualquer causa externa, com exceção de situações não cobertas previstas nas cláusulas de prejuízos não indenizáveis.

Ampla B

A cobertura Restrita B assegura ao segurado indenizações por prejuízos decorrentes de perdas e danos causados por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga de carga em porto de arribada;
  • Carga lançada no mar;
  • Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenamento.

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Restrita C

A cobertura Restrita C oferece proteção contra prejuízos decorrentes de todos os riscos de perdas materiais mencionados na apólice, desde que sejam causados por eventos externos, com exceção das situações não indenizáveis descritas nas cláusulas de prejuízos.

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga de carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Vantagens do Seguro de Transporte Nacional

Seguro de Transporte Nacional: o que mudou?

Após a aprovação da Lei nº 14.599/23, que alterou pontos na legislação dos seguros de transporte de cargas, alguns seguros se tornaram obrigatórios para os transportadores. 

Os transportadores tinham como obrigatório apenas o seguro RCTR-C, conhecido como o seguro que ampara perdas relacionadas a acidentes às mercadorias de terceiros. Já o seguro que ampara perdas relacionadas ao roubo das mercadorias (RC-DC) não era obrigatório, sendo chamado antes de RCF-DC, com ‘F’ de facultativo.

Os embarcadores (donos das mercadorias) que contratavam os transportadores, podiam optar em contratar o Seguro de Transporte Nacional e neste, possuir a cobertura para roubo que o transportador não tinha obrigação, negociando então o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) junto a sua seguradora, e emitindo uma Carta de DDR para o transportador, eximindo-o da responsabilidade em relação a sinistros de roubo, porém, impondo suas regras de GR negociadas com a seguradora.

Com essa dinâmica, muitos transportadores alegavam se encontrar em posição desfavorável, pois atendiam diversos embarcadores com regras diferentes, travando as suas operações no dia-a-dia. Com a nova lei, o texto deixa claro que o responsável pela contratação da apólice de roubo (RC-DC) e da negociação do PGR, é o transportador. Portanto, muitos embarcadores estão estudando se manterão seu seguro de Transporte Nacional, pois passa a ser facultativo de fato, ou, se deixarão o seguro e gestão de risco nas mãos dos transportadores contratados. Vale a pena analisar cada caso e o que está previsto na Lei.

Além disso, com o possível fim das cartas de DDR, algumas seguradoras dos embarcadores têm tentado emitir uma espécie de Carta Conforto, para manter as condições de suas apólices valendo. Porém, segundo juristas, a mesma não tem respaldo jurídico. Muitas seguradoras já se pronunciaram e manterão as DDR’s ativas até seu vencimento, orientando aos transportadores para trazerem os riscos das apólices do embarcador para suas apólices, e após vencimento, seguirão negociando os seguros obrigatórios direto com os transportadores. É necessário atenção a este e outros pontos da Lei para que, nem o Embarcador, nem o Transportador, tenha prejuízos futuros.

Somos especialistas

Quer saber mais  sobre o Seguro de Transporte Nacional e sobre a Lei nº 14.599/23? Temos especialistas que podem te ajudar. Entre em contato conosco pelo Whatsapp ou pelos nossos canais de atendimento.

Nova Lei: Seguros obrigatórios para o transportador de mercadorias


Sempre que uma lei é implementada, surgem dúvidas e precisamos nos adaptar o quanto antes para seguir todas as regras. A Lei nº 14.599/23 trouxe mudanças significativas quando a responsabilidade dos seguros obrigatórios de transporte de cargas, e junto com essas mudanças é preciso estar atento para não ter prejuízos.

Seguros obrigatórios

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Para entender melhor essas mudanças, preparamos esse material para explicar alguns pontos da Lei nº 14.599/23, acompanhe:

Quem é o transportador?

O transportador é o responsável por realizar a movimentação da carga, e pode ser:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).

Além de ser quem deve emitir o CTE (Conhecimento de Transporte eletrônico) e, posteriormente, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Ainda, o motorista precisa ter em mãos o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).

Seguros obrigatórios para o transportador

Com a lei nº 14.599/23, passa a ser obrigatória a contratação por parte do transportador os seguintes seguros:

RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou RCTR-C, é um seguro importante quando o assunto é transporte de cargas. O objetivo desse seguro é proteger e indenizar possíveis situações no decorrer das operações de transporte.

RC-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, ou RC-DC, é um seguro exclusivo para transportadores e tem o objetivo de garantir o valor protegido da carga em casos de roubo ou furto.

RC-V

Responsabilidade Civil de Veículo, ou RC-V, é o seguro importante para se proteger em casos de acidente de trânsito, pois garante o pagamento sobre  qualquer dano causado a um terceiro.

Responsabilidades sobre os seguros obrigatórios

Com a mudança na lei de transporte de cargas (Lei nº 14.599/23), algumas responsabilidades foram alteradas em relação à obrigatoriedade e à responsabilidade pela contratação dos seguros explicados acima.

Conforme a nova lei, é responsabilidade dos transportadores assegurar potenciais perdas e danos à carga transportada.
Nesse sentido, transportadoras e TAC (Transportador Autônomo de Cargas) devem contratar suas apólices e não estarão mais sujeitas às regras definidas pela apólice do embarcador.

Porém, o transportador deve fazer a contratação de apólice única para cada ramo de seguro por segurado, vinculado ao RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas), e os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Risco, o PGR, acordado entre transportador e seguradora.

Os embarcadores, por sua vez, podem contratar seguros facultativos de transporte nacional e exigir maiores medidas de proteção da carga, arcando com os custos. Os casos de subcontratação de TAC, os seguros RCTR-C, RD-DC e RC-V  são de responsabilidade do emissor do CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do manifesto de transporte, enquanto o RC-V é firmado em nome do TAC e por viagem.

É importante deixar claro que embarcadores, empresas de transporte e cooperativas de transporte não podem descontar valores referentes a taxas administrativas e qualquer que seja o seguro do valor do frete do TAC, ou seu igual.

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